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9 | I Série - Número: 082 | 21 de Maio de 2009

influência sobre a opinião pública. Mantendo-se, no essencial, os critérios relativos aos limites de audiências, a partir dos quais deverá ser iniciado um procedimento administrativo de averiguação, e sem uma maior densificação dos conceitos expressos nestes artigos, manter-se-ão igualmente quer as objecções relativas à fidedignidade da aferição quer as respeitantes à avaliação e escrutínio público do poder decisório conferido à ERC.
7 — De igual modo, a alteração introduzida ao artigo 13.º da lei não reflecte a necessária ponderação do efeito de restrição ao acesso a actividades de comunicação social por parte de entidades públicas. Aliás, esta norma foi formalmente reformulada, mas não teve qualquer alteração quanto ao seu conteúdo e alcance.
Como sublinhei na mensagem relativa ao Decreto n.ª 265/X, ‘sempre sustentei que as empresas desse sector devem, em regra, ser da titularidade de entidades privadas’. Contudo, importa notar que a restrição de acesso, prevista no artigo 13.º, ao desenvolvimento de actividades pelo Estado e demais entidades públicas no domínio da comunicação social, pode constituir um limite ao sector público, não se sabendo se, em determinadas circunstàncias, não poderá ‘pôr em causa a prossecução de interesses põblicos de relevo, incluindo o próprio pluralismo e a independência dos meios de comunicação social’, como referi na mensagem relativa ao Decreto n.º 265/X.
Por estes motivos, decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição, não promulgar o Decreto n.º 280/X da Assembleia da República.
Com elevada consideração.
Palácio de Belém, 20 de Maio de 2009».
Como é habitual, está aberto um período de debate por parte dos grupos parlamentares, para o que dispõem de 3 minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista respeita integralmente o veto do Sr. Presidente da República e os respectivos fundamentos, mas tem discordâncias em relação às opiniões expressas na mensagem presidencial.
Em primeiro lugar, a lei que foi aprovada por esta Assembleia era uma lei sensata e equilibrada. Apostava em regras de transparência e de garantia de pluralismo e não em limites à liberdade, ao crescimento ou à modernização dos grupos de comunicação social.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Em segundo lugar, este seria o momento exacto, adequado, para legislar sobre esta matéria. Em primeiro lugar, porque a questão da concentração deve ser regulamentada numa altura em que ela não constitui ainda um problema para o pluralismo e para a liberdade da comunicação; em segundo lugar, porque Portugal é um dos poucos países europeus que, apesar das recomendações das instâncias europeias, não tem uma legislação sobre esta matéria; em terceiro lugar, porque, nesta matéria, existe uma inconstitucionalidade por omissão.
O Sr. Presidente da República invoca ausência de consenso. É evidente que o consenso seria importante, mas creio que é impossível um consenso entre aqueles que não querem quaisquer regras sobre esta matéria e aqueles que temem a constituição de grupos de comunicação social.
Acatamos, naturalmente, a decisão do Sr. Presidente da República e tornaremos este tema uma das prioridades da política de comunicação social do programa para as próximas eleições, que apresentaremos ao eleitorado no próximo Outono.
Não tenho ilusões de que, neste debate que aqui travamos, vamos ouvir o habitual coro de críticas dos partidos da direita em relação à alegada limitação à liberdade da comunicação social.
É altura de repetir que esta lei em nada limitaria a liberdade da comunicação social; antes, garantiria mais eficazmente o direito à informação dos portugueses.
Portugal não tem qualquer problema de liberdade de comunicação social. Atestam-no todos os anos reputados e insuspeitos organismos internacionais sobre esta matéria. Basta analisar, aliás, os conteúdos dos órgãos de comunicação social.

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