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36 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o requerimento apresentado pelo PCP, solicitando a avocação a Plenário, para discussão e votação, na especialidade, das propostas de alteração aos artigos 21.º e 56.º do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 246/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aprovado o requerimento, vamos passar à votação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas pelo PCP.
O PCP pediu que lhe fosse atribuído tempo para fundamentar as suas propostas. A Mesa concede 2 minutos a cada grupo parlamentar.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que estamos a discutir trata da recolha de dados no sistema judicial e, em concreto, existem duas normas que o PCP pretende trazer à discussão na especialidade neste Plenário.
A primeira tem a ver com a comissão que terá a responsabilidade de gestão do tratamento de dados do sistema judicial, que, em nosso entender, tem gravíssimos problemas na sua composição, antes de mais, porque, tendo os seus membros acesso a todos os dados recolhidos no âmbito do sistema judicial — repito, a todos os dados recolhidos no âmbito do sistema judicial —, é composta por inúmeros elementos, integrando magistrados e não magistrados e representantes da Direcção-Geral da Administração da Justiça e de um instituto na dependência do Ministério da Justiça, o que nos levanta as maiores reservas.
A segunda tem a ver com a sua entrada em vigor: prevendo a proposta de lei a necessidade de dois anos para introduzir adaptações técnicas, para que o sistema possa funcionar, não se compreende como é que a entrada em vigor da lei pode estar prevista para daqui a seis meses. Daí que tenhamos apresentado uma proposta de alteração para que a lei entre em vigor apenas dois anos após a sua publicação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Preto.

O Sr. António Preto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos anos, têm vindo a ser implementadas nos tribunais novas aplicações informáticas, nomeadamente o CITIUS, na área cível, e o SITAF, na área administrativa. Ora, a presente proposta de lei visa regulamentar a forma como devem ser tratados os dados recolhidos no âmbito destas aplicações informáticas.
Aparentemente, estamos perante uma proposta de lei inócua, mas, na verdade, por trás desta proposta de lei podem estar até em causa os fundamentos do Estado de direito democrático.
Na proposta inicial, o Governo deixava de fora do âmbito deste tratamento os dados recolhidos no sistema de mediação e previa também que o tratamento de dados fosse feito essencialmente por uma entidade administrativa, nomeadamente pelo Governo. Contudo, foi possível, em sede de especialidade, alterar a filosofia, e passámos a estar perante uma proposta de lei que encerra em si como que um código de conduta do tratamento de dados.
Estamos perante uma proposta de lei que também pode permitir, de alguma maneira, avaliar a eficiência e ultrapassar alguns entorses do sistema judicial, mas, no essencial, esta proposta de lei, com a melhoria que lhe foi feita na especialidade, vai impedir que estes dados possam ser manipulados contra alguém, como poderia acontecer na proposta de lei inicial.
E a democratização aconteceu porque se introduziu a possibilidade de a Comissão para a Coordenação do Tratamento e da Administração de Dados ter elementos oriundos da Assembleia da República e também porque essa Comissão vai ter de prestar, de dois em dois anos, contas à Assembleia da República.

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