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44 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

Também os Srs. Deputados Leonor Coutinho, Teresa Venda e Jorge Neto informaram a Mesa de que pretendem apresentar declarações de voto escritas sobre estes projectos de lei.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai agora dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, Processo n.º 5568/07.8TDPRT, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Rebelo (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Relembro que decorre a votação para a eleição do Provedor de Justiça e que as Sr.as Deputadas e que os Srs. Deputados que ainda não exerceram o direito de voto podem exercê-lo até 5 minutos depois do final da reunião plenária! Para apresentar uma declaração de voto sobre o texto final elaborado pela Comissão de Saúde, relativo ao projecto de lei n.º 503/X (3.ª) — Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tem agora a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, eu gostaria de sublinhar a dupla importância da aprovação por este Parlamento do direito de acompanhamento dos doentes nos serviços de urgência.
Por um lado, porque é mais um passo na humanização dos cuidados de saúde, como um elemento estruturante no funcionamento dos serviços de saúde, particularmente num momento em que essa humanização recua, perante as pressões orçamentais, perante as políticas de redução cega da despesa, perante a carência de profissionais e perante também uma gestão que se determina mais por resultados financeiros do que por resultados assistenciais.
Por outro lado — e esta é uma segunda razão e um segundo impacto positivo desta lei que, agora, aprovámos por unanimidade —, porque é o reconhecimento dos direitos dos utentes, dos direitos dos doentes, tantas vezes considerados como simplesmente um número ou uma cor, a que hoje se reduzem as pessoas que esperam longas horas nos serviços de urgência.
Por estas duas razões estamos convencidos de que a aprovação desta lei terá, de facto, quer no direito dos utentes quer na humanização dos serviços de saúde, um impacto fortemente positivo, confinado, e reclamando que o Governo não perca tempo e que crie as condições para que as unidades de saúde possam rapidamente criar a logística necessária à aplicação deste direito, como há uns anos atrás, nos hospitais portugueses foi possível garantir que os pais das crianças possam acompanhar 24 horas os seus filhos ou as crianças da sua família nos serviços de internamento destes hospitais.
É essa mudança que queremos ver, é essa mudança que esta aprovação por unanimidade permite nos cuidados de saúde em Portugal.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com a declaração de voto do Sr. Deputado João Semedo, concluímos o período regimental de votações, pelo que retomamos, agora, a discussão da proposta de lei n.º 273/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

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