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51 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Registamos que há uma evolução, no Partido Socialista, relativamente ao discurso que aqui faz, hoje, a propósito da apresentação deste projecto de lei do PCP, e aquele que fez, aquando da discussão, curiosamente, subscrita por 121 799 cidadãos e cidadãs.
Creio que há unanimidade relativamente a este projecto de lei e penso que com isso a Assembleia da República dá um bom sinal, mas não só pelas razões que aqui todas as bancadas já expressaram e que se prendem com a mobilidade. Aliás, diria mais, Sr.as e Srs. Deputados: não são só as questões de mobilidade nas grandes cidades e o congestionamento do tráfego e dos estacionamentos nas grandes cidades, acrescido da utilização de muitos automóveis apenas por uma pessoa; é também a mobilidade fora das grandes cidades, nomeadamente nos concelhos onde para as pessoas se deslocarem ao centro do concelho precisam de percorrer muitos quilómetros — aqui esta medida também ajuda.
Consideramos que, sendo que esta é uma directiva europeia de 1991, adoptada por uma parte significativa de países onde a experiência tem provado que, efectivamente se adequam estas alterações — que os detentores da habilitação para conduzir veículos automóveis ligeiros possam também ser detentores da habilitação para conduzir motociclos até 125 cm3 —, penso que Portugal faz bem e que este Parlamento dá um bom sinal nesse sentido.
Mas coloco ainda uma outra questão: creio que, em sede de especialidade, convinha que este projecto de lei conseguisse ir mais longe, nomeadamente na regulamentação da prova prática. Acho que deixar para o Governo o espaço para proceder a toda essa regulamentação pode significar — e este Governo tem-nos habituado a isso — empatar esta questão.

Protestos do PS.

Ora, o que queremos — e a discussão aqui, hoje, já o provou — é que rapidamente este projecto de lei se transforme em lei, para que todos e todas consigamos uma melhor mobilidade. Nessa circunstância acho que, em sede de especialidade, se pode avançar mais, dizendo já quais são os conteúdos da prova prática.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, queria dizer que, de facto, hoje é um dia importante que marca aqueles que não têm motociclo e que vão poder optar pela utilização do motociclo.
Aliás, já muitas pessoas se têm dirigido ao Grupo Parlamentar do PCP — e certamente a todos os outros grupos parlamentares — manifestando o seu interesse em passar a utilizar esse meio de transporte.
Mas hoje é também um dia importante para aqueles que já usam o motociclo, porque poderão ver outros a usá-lo, entrando-se finalmente num novo clima de respeito pelo motociclista nas estradas portuguesas — porque é sabido que, quantos mais motociclos há nas estradas, menos acidentes há por mota a circular.
Portanto, este é um dia importante para aqueles que não têm motociclo e querem ter, mas igualmente para aqueles que já usam o motociclo como meio de transporte preferencial.
Obviamente, o PCP, saudando e reiterando a importância da unanimidade criada em torno desta proposta, e apelando também a todos para que façamos os esforços possíveis e ao nosso alcance para que este projecto de lei tome a forma de lei o mais depressa possível e de preferência nesta Legislatura (julgo que é exigível que seja convertido em lei ainda nesta Legislatura), quer também manifestar toda a disponibilidade para, no quadro da discussão na especialidade, aprofundar o diploma.
O PCP tem disponibilidade para aligeirar a burocracia e para facilitar o acesso à carta de motociclos ligeiros. Não estará disponível o PCP para, na especialidade, introduzir entraves, aumentar as burocracias e as exigências descabidas. Pelo contrário, repito, estará disponível para fazer os possíveis para que este projecto de lei seja rapidamente transformado em lei e para que as pessoas possam, com toda a facilidade, aceder à carta de motociclos abaixo dos 125 cm3.

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