O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

Estas considerações merecem, contudo, ponderação adicional quando estejam em causa empresas que exploram monopólios naturais. É importante ter presente que os resultados aí obtidos, muitas vezes, não reflectem uma adequada gestão dos recursos, já que o preço dos serviços, fixado num mercado sem concorrência, pode encobrir uma gestão deficiente.
O sistema, designadamente as entidades reguladoras, deviam condicionar as remunerações/prémios de gestores a uma gestão eficiente, reflectida numa efectiva criação de riqueza e mais-valias para os accionistas e simultaneamente na maximização da qualidade dos serviços e melhor preço para os beneficiários/clientes desses serviços.
Considero ainda que, no âmbito das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos que explorem monopólios naturais, devem ser estabelecidos critérios para avaliação da gestão e respectiva remuneração, devendo qualquer indício de enriquecimento ilícito ser prontamente investigado e punido com a pena de reversão para o Estado de todo o provento havido com a ilicitude.
Por outro lado e no que respeita aos prémios, não pode haver uma presunção de ilicitude generalizada de todos os prémios e remunerações auferidos por gestores de toda e qualquer empresa que justifique que o Estado possa apropriar-se de 75% desse rendimento — antes, seria mais adequado legislar no sentido de os prémios de gestão não serem devidos se a empresa não tiver resultados efectivos e quantificados/indexados ao resultado de valorização da empresa e dos seus stakeholders num período temporal nunca inferior a um triénio. O pagamento de um prémio anual, regular, em certos casos vindos a público, pagos mesmo em situação de prejuízo da empresa, mais parece assumir uma forma de aumentar substancialmente a remuneração-base com menores custos com as contribuições para a segurança social.
Por último, não tenho dúvidas de que o dever de transparência das remunerações é um meio útil tanto à fiscalização da gestão e respectiva remuneração como à prevenção de eventuais abusos. Contudo, esta questão foi já acautelada com a aprovação da proposta de lei n.º 227/X (4.ª), que revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional, cuja votação final global teve lugar no dia 30 de Abril de 2009, e onde se prevê a obrigatoriedade de divulgação pública das remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização.

A Deputada do PS, Teresa Venda.

——

Votei contra, em consonância com a orientação de voto do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, convicto de que a iniciativa legislativa a apresentar por parte do Governo, e já anunciada, conduzirá a um efectivo desincentivo de práticas moralmente inaceitáveis que se verificaram recentemente em algumas empresas portuguesas, nomeadamente algumas do sistema financeiro que atravessam situação difícil e tiveram de sofrer intervenção estatal ou recorrer a apoios do Estado. Entre essas práticas incluo o recebimento de prémios sem cumprimento de objectivos de gestão fixados de forma transparente e por um período que dificulte operações de cosmética dos resultados e, acima de tudo, os chamados «pára-quedas dourados».

O Deputado do PS, Vasco Franco.

——

O meu voto, alinhado com o voto do meu Grupo Parlamentar, traduz uma convicção íntima de que só será possível restaurar a credibilidade e confiança dos cidadãos no sistema financeiro se preponderarem, doravante, os valores de ética e de responsabilidade social, designadamente em sede da remuneração da gestão.
Daí que se me afigure ser um imperativo moral, sem entrar numa deriva maniqueísta de cariz demagógico, que se imponham alguns limites a práticas remuneratórias de gestão de jaez predatório, como decorre do mais elementar bom senso.

Páginas Relacionadas
Página 0058:
58 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009 Acontece que em relação a várias matérias n
Pág.Página 58