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Sábado, 23 de Maio de 2009 I Série — Número 84

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE MAIO DE 2009

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 13 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 289 a 291/X (4.ª), das propostas de resolução n.os 132 a 135/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 785 e 786/X (4.ª) e dos projectos de resolução n.os 495 a 497/X (4.ª).
Procedeu-se à eleição para o cargo de Provedor da Justiça.
Foi discutida, e posteriormente aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 267/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva), os Srs. Deputados Carlos Poço (PSD), Alda Macedo (BE), Luís Carloto Marques (PSD), Agostinho Lopes (PCP), Carlos Lopes (PS), Abel Baptista (CDS-PP), Ricardo Martins (PSD), Horácio Antunes (PS) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
Foi também discutida, na generalidade, tendo sido depois aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 261/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011).
Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Jorge Lacão), os Srs. Deputados Agostinho Lopes (PCP), Rita Miguel (PS), Hélder Amaral (CDS-PP), Alda Macedo (BE) e Sérgio Vieira (PSD).
Também na generalidade, foi debatida a proposta de lei n.º 273/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado do Ambiente (Humberto Rosa), os Srs. Deputados António Carlos Monteiro (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP), Alda Macedo (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Vaz (PS) e José Eduardo Martins (PSD).
A Câmara aprovou o voto n.º 220/X (4.ª) — De pesar

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pelo falecimento de João Bénard da Costa (PS), após o que guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 102/X (1.ª) – Primeira revisão da Lei n.º 6/94, de 7 de Abril — Segredo de Estado (PSD) e 473/X (3.ª) — Acesso da Assembleia da República a documentos e informações com classificação de Segredo de Estado (PS).
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 264/X (4.ª) — Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.
Os projectos de lei n.os 761/X (4.ª) — Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção (BE) e 775/X (4.ª) — Adopta um programa nacional de prevenção da corrupção e da criminalidade económica e financeira (PCP) foram rejeitados, na generalidade.
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 277/X (4.ª) – Introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro.
Foram rejeitados os projectos de resolução n.os 443/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que considere a construção de um novo hospital da Madeira como projecto de interesse comum (PCP) e 476/X (4.ª) — Restabelece a igualdade de condições nos concursos públicos, entre os licenciados do sistema pré-Bolonha e os mestres do sistema de atribuição de graus criado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (BE).
Em votação final global, foi aprovado o texto final, elaborado pela Comissão de Saúde, relativo ao projecto de lei n.º 503/X (3.ª) — Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) (BE), tendo produzido declaração de voto o Sr. Deputado João Semedo (BE).
Após aprovação do requerimento apresentado pelo PCP, de avocação a Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 21.º e 56.º do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 246/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, os referidos artigos foram discutidos sendo rejeitadas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP.
Posteriormente, aquele texto final foi aprovado em votação final global.
Após aprovação de dois requerimentos, apresentados pelo BE, de avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, dos projectos de lei n.os 713/X (4.ª) — Impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas (BE) e 711/X (4.ª) — Determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores (BE), foram os mesmos apreciados e depois rejeitados. Usaram da palavra os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE), Honório Novo (PCP), Hugo Velosa (PSD), Victor Baptista (PS) e Diogo Feio (CDS-PP).
Foi também aprovado um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, autorizando um Deputado do CDS-PP a prestar depoimento por escrito, como testemunha, em tribunal.
Por último a Câmara apreciou, na generalidade, o projecto de lei n.º 635/X (4.ª) — Altera o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Fernando Santos Pereira (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), Isabel Jorge (PS) e Mariana Aiveca (BE).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 26 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 13 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel Amaro Pratas
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Eduardo Vera Cruz Jardim

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Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Idalina Alves Trindade
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Paulo José Fernandes Pedroso

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Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel de Campos
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Helena Maria Andrade Cardoso Machado de Oliveira
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa

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Jorge José Varanda Pereira
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Magda Andrea Gonçalves Borges
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias

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Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 289/X (4.ª) — Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa, que baixou à 1.ª Comissão, 290/X (4.ª) — Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como a prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e 291/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto das Estradas Nacionais, definindo as regras tendentes à protecção da estrada e sua zona envolvente, fixando as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores, bem como as condições de exercício

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das actividades que se prendem com a sua exploração e conservação, que baixaram à 9.ª Comissão; propostas de resolução n.os 132/X (4.ª) — Aprova a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste, em 23 de Novembro de 2001, 133/X (4.ª) — Aprova a Convenção sobre a Sinalização Rodoviária, adoptada em Viena, a 8 de Novembro de 1968, 134/X (4.ª) — Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 2003, e 135/X (4.ª) — Aprova o Protocolo sobre Registos de Emissões e Transferências de Poluentes, adoptado em Kiev, a 21 de Maio de 2003, por ocasião da 5.ª Conferência Ministerial «Ambiente para a Europa», que baixaram à 2.ª Comissão; projectos de lei n.os 785/X (4.ª) — Estabelece limites à cobrança de comissões por descoberto em conta (BE), que baixou à 5.ª Comissão, e 786/X (4.ª) — Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (PS), que baixou à 11.ª Comissão; projectos de resolução n.os 495/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a conclusão da classificação do Cavalete do Poço de S.
Vicente e de todo o Couto Mineiro de S. Pedro da Cova, o desenvolvimento de um projecto de musealização da actividade mineira e a resolução do passivo ambiental de minas (PS), que baixou à 12.ª Comissão, 496/X (4.ª) — Medidas para encorajar e sustentar um processo de mobilização da sociedade portuguesa para o desafio de vencer a crise que atinge o País (PS), que baixou à 12.ª Comissão, e 497/X (4.ª) — Estratégia para alargar e intensificar a resposta à crise: reforçar a economia interna através do combate ao desperdício e da promoção do melhor aproveitamento dos recursos nacionais (PS), que baixou à 6.ª Comissão.
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, estão abertas, desde já, as urnas para a eleição do Provedor de Justiça, na Sala D. Maria. Peço que exerçam o direito de voto até 5 minutos após concluída esta reunião plenária.
Vamos passar ao primeiro ponto da ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 267/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As políticas florestais, a sua determinação e implementação são, nos termos constitucionais, uma competência do Governo. Essa competência tem sido exercida, nesta Legislatura, dotando as florestas de uma estrutura legislativa moderna que lhe permita responder aos desafios e que as alterações climáticas tornaram prementes.
Olhando para o universo disperso, designadamente no que se refere ao regime florestal, entendeu o Governo que deveria desenvolver um processo legislativo partilhado para a construção de um código florestal.
Estamos aqui hoje, no respeito pela Constituição, a solicitar à Assembleia da República que autorize o Governo a legislar sobre um sistema contra-ordenacional específico para a floresta e sobre um sistema de informação que o suporte. Estes são os termos desta proposta de lei.
O que vos pedimos, Sr.as e Srs. Deputados, é que possamos actualizar os processos e os montantes das coimas e, ainda, que o sector florestal possa dispor de um esquema informacional moderno e de acesso universal.
Está claro, Sr.as e Srs. Deputados, que, ao encaminharmos para a Assembleia da República esta proposta de lei, não deixamos de a fazer acompanhar de um projecto de decreto-lei que contempla as mudanças que queremos empreender posteriormente. É também para esse decreto que pedimos a vossa colaboração e análise.
Sr.as e Srs. Deputados, olhando à nossa volta verificamos que, no espaço comunitário, os nossos principais concorrentes no universo florestal dispõem de escopos legislativos consolidados. Espanha tem uma lei de montes recente, a França tem um Código Florestal antigo mas actual. E nós? Nós ainda temos mais de 50 diplomas que estruturam o sector. Esta pulverização legislativa é em si um travão ao investimento, porque é burocrática e redutora, impede a boa gestão e porque, ainda, examina o sector com um olhar desconfiado e censor.

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Uma parte deste novo código é a resposta a uma reclamação histórica — refaça-se o Regime Florestal de 1901. Outra parte é uma obrigação com o País — eliminem-se as barreiras para mais investimento. Uma última parte é uma imposição dos portugueses que fazem a floresta — simplifiquem-me a vida. Estas três partes estão plasmadas no código que vos apresentamos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As notas sobre a iniciativa legislativa que hoje apresentamos devem ser reforçadas com as linhas gerais do Código Florestal. Afirmamos em cinco campos esta iniciativa.
As orientações de política florestal, até hoje dispersas e com muitas decorrências governativas e temporais, são agora consolidadas de forma perene; dá-se consistência à Estratégia Nacional para as Florestas; dá-se corpo à estrutura administrativa; incorporam-se instrumentos relevantes, como, por exemplo, o inventário florestal; e consolida-se o regime de planeamento, que, como sabem, está consubstanciado no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra os Incêndios, nos planos regionais de ordenamento florestal e nos planos de gestão florestal.
Todos ouvimos falar de um instrumento poderoso que tem mais de um século e que determinava o regime de incidências sobre os territórios públicos e comunitários. Acontece que esse instrumento, a que todos chamam Regime Florestal de 1901, nunca foi revogado e ainda permite hoje graves atentados aos direitos e liberdades dos portugueses. Este regime permite, ainda, que a Guarda Florestal possa entrar numa exploração sem qualquer autorização ou mandado e que, sem direito a defesa, possa apreender e arrastar toda uma colheita.
A reforma que agora fazemos reinventa o Regime Florestal, dá-lhe uma nova expressão e garante a sua ampliação, possibilitando que Portugal possa, a prazo, deixar de ser o país da Europa onde os territórios florestais públicos têm menos peso no global da floresta.
Os regimes florestais totais e parciais são defendidos e é criado um regime especial. Perguntarão: porquê um regime especial? A resposta é simples: ao longo dos últimos 22 anos, o nosso País recebeu e investiu milhões na floresta. Quem sabe onde estão? Não há um registo consolidado, uma base informacional e uma salvaguarda do interesse público, não há uma avaliação. Queremos mudar esta situação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A gestão florestal activa é essencial para que o nosso País não seja massacrado com incêndios ou condenado com pragas e doenças com impactos económicos e ambientais danosos. Este novo código impõe à realização de operações silvícolas mínimas. Todos os proprietários terão que, obrigatoriamente, desenvolver acções de salvaguarda do seu património.
Importa fazer este caminho. Mas também importa que haja normas para os cortes, que se restrinjam os usos dos territórios após incêndios, que imponham regras de reflorestação, que se determinem as linhas a que devem obedecer as arborizações com espécies de crescimento rápido. E é também para que possa promoverse a valorização dos recursos florestais que se inova no âmbito da protecção do sobreiro e da azinheira, que se protegem as espécies indígenas e que faz conviver a floresta com a preservação do património arqueológico e com a prática desportiva.
Olhando para os recursos e produtos silvestres, afirmamos a importância da caça e da pesca, com uma preocupação de sustentabilidade e equilíbrio, e inovamos no que se refere às actividades decorrentes da apanha de cogumelos e da colecta de plantas aromáticas.
Por fim, determinamos os procedimentos de compensação, que aumentam no que se refere ao regime florestal e ainda nas áreas de sobreiro e de azinheira, e estabelecemos a caducidade das declarações de imprescindível utilidade pública.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei em discussão abre-nos o caminho para um novo tempo nas políticas florestais. Faremos um novo código, mas não o queremos consagrar sem a participação de todos. As considerações que os grupos parlamentares vierem a fazer serão, por nós, tomadas em devida conta. Não deixaremos de encontrar os caminhos e os consensos para que o País venha a ter um instrumento legislativo e político que perdure.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, seis Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Poço.

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O Sr. Carlos Poço (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um mandato de quatro anos para propor um Código Florestal e não deixa agora tempo para uma discussão ponderada com todo o sector!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Poço (PSD): — É este o primeiro comentário.
Portugal merece ser um País desenvolvido na floresta. Para isso temos de ter um cadastro e um inventário.
Para agilizar o cadastro é necessário mais investimento e mais determinação, é necessário não desvirtuar a utilização do Fundo Florestal Permanente, devendo este ser reforçado.
Para isso, sugerimos que o n.º 2 do artigo 100.º, em vez de se referir à alínea b) do n.º 1, se refira à alínea a) do n.º 1, no sentido de reforçar o Fundo Florestal Permanente.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Já está na especialidade!

O Sr. Carlos Poço (PSD): — Uma vez que este Fundo já está regulamentado através do Decreto-Lei n.º 63/2004, não sendo proposta a sua revogação, perguntamos, então, qual é a razão do n.º 2 do artigo 76.º do diploma que propõem. Qual é o sentido que faz, uma vez que não foi revogado o Decreto-Lei n.º 63/2004? Relativamente aos benefícios fiscais, sugerimos, sim, uma política fiscal e não apenas os benefícios fiscais, para não correr o risco de haver floresta a ser dirigida para as centrais de biomassa. Devia haver um controlo mais rigoroso relativamente a esta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, deixe-me salientar a sua declaração, repetida, de que este é um processo legislativo partilhado, de que quer implicar todos nesta discussão. Mas, pelos vistos, quer implicar todos excepto a Assembleia da República, porque, na verdade, o modelo legislativo que o Governo adoptou, um pedido de autorização legislativa, termina hoje — abre e fecha hoje, com uma votação na generalidade, na especialidade e final global.
Portanto, o Governo, ao optar por este figurino legislativo, quer excluir a Assembleia da República de participar na discussão de um instrumento legislativo absolutamente central. E, quanto a isso, o Governo tem toda a razão: a urgência, a necessidade de modernizar, actualizar, sintetizar num quadro legislativo coerente a legislação sobre florestas é, na verdade, imperiosa, é necessária. Com certeza que sim! Mas porquê excluir a Assembleia da República, quando esta proposta de lei revoga a Lei de Bases da Política Florestal que, em 1996, gerou um largo consenso e foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República? Portanto, é preciso que o Governo, aqui, hoje, explique por que razão quer a participação de todos, menos dos partidos representados na Assembleia da República.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Carloto Marques.

O Sr. Luís Carloto Marques (PSD): — Ex.mo Sr. Presidente, Ex.mos Srs. Membros do Governo, Ex.mos Sr.as e Srs. Deputados: «Mal apanho uma aberta, sou como um galgo pelos montes acima. Não posso dizer o que sinto nem o que procuro. Mas as pedras parecem-me fofas debaixo dos pés». Este texto é de Miguel Torga, que, em 1947, repito, em 1947, escreveu, no seu diário, o seguinte: «Andei há tempos várias léguas para ver um teixo, que é uma árvore que os botânicos dizem que vai acabar».

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A proposta de Código Florestal resume a nossa floresta, mais uma vez, a um conjunto escasso de espécies arbóreas, remetendo a nossa biodiversidade florestal autóctone para eventual legislação a publicar. É curioso que se legisla sobre a época da apanha da pinha, mas se esquece o pinheiro-manso.
Já anteriormente e através de uma portaria do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER), o Governo identificava um conjunto de espécies que podiam ser apoiadas para reflorestar florestas exóticas mal adaptadas e dizia que espécies eram elegíveis nas ajudas financeiras, as espécies exóticas. Extraordinário! As nossas florestas autóctones dignificam-nos e devem ser valorizadas. Já sei que me vai responder com a azinheira e o sobreiro, mas devo dizer-lhe que essa legislação, ainda que sucessivamente adaptada, vigora desde os foros de Figueira de Castelo Rodrigo de 1209 e o Rei D. Dinis solicitava que «nom estraguem esses meus soveraes e azinhais maliciosamente».
Sobre as operações silvícolas mínimas, pressupõe-se que o Estado, nas suas múltiplas propriedades, vai dar o exemplo. Ou será que o Estado vai deixá-las ao abandono e aplicar coimas aos privados? Quanto aos projectos de relevante interesse geral, Sr. Ministro, não nos pretende explicar e definir com exactidão esse conceito? Será um PIN para novos centros comerciais e urbanizações? Refere-se ainda, no artigo 114.º, os prazos, mas era bom que o Sr. Ministro tivesse consciência que a Autoridade Florestal Nacional é, hoje, uma estrutura mais frágil e sem funcionários.
A terminar, Sr. Ministro, repare que este código tem o inusitado cuidado de legislar quantidades, neste caso quilogramas, mas é incapaz de propor novos conceitos, como o de que as empresas que operam nas florestas deveriam ter um alvará, com um conjunto de princípios a respeitar e técnicos responsáveis.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, gostaria que me esclarecesse se o projecto de Código Florestal, particularmente nos seus artigos 29.º e 30.º, não contende com o que refere a Constituição da República, no seu artigo 82.º, e a Lei dos Baldios sobre direito de propriedade dos compartes dos baldios.
Em segundo lugar, queria que me esclarecesse sobre a razão de as áreas baldias, que não são nem públicas nem privadas, não constarem dos artigos 61.º, sobre silvopastorícia, 64.º, sobre recursos micológicos, ou 66.º, sobre plantas aromáticas.
Finalmente, Sr. Ministro, enquanto o Código Florestal não for aprovado, está em vigor a Lei n.º 33/96, a Lei de Bases de Política Florestal, que prevê, no seu artigo 14.º, um Conselho Consultivo Florestal e que este se deve pronunciar sobre projectos de legislação. Gostaria de saber qual foi o pronunciamento do Conselho Consultivo Florestal sobre esta legislação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lopes.

O Sr. Carlos Lopes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Sr.as e Srs. Deputados, a valorização e a salvaguarda dos espaços e recursos florestais constituíram, desde sempre, uma das prioridades da política definida para o ordenamento do território — como, aliás, bem refere o preâmbulo da proposta de lei de autorização legislativa que daqui a pouco iremos votar.
De facto, a protecção e a valorização da floresta têm sido um desígnio deste Governo, havendo provas sobejas desse mesmo empenho.
O Código Florestal constitui mais uma etapa desse percurso com vista à sustentabilidade da nossa floresta, que se assume como o principal recurso do nosso País.
O sector há muito que reclamava a necessidade de actualizar o regime legal de protecção e desenvolvimento dos recursos florestais e da utilização sustentável dos espaços silvestres, que agora é acolhido e vertido neste Código Florestal.

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Este código é, pois, mais do que um repositório de legislação avulsa, como alguns querem fazer crer. Este diploma traz, de facto, inovação ao sector,»

O Sr. Carlos Poço (PSD): — Não traz inovação nenhuma!

O Sr. Carlos Lopes (PS): — » e, concomitantemente, uma visão moderna daquilo que deve ser a regulamentação da actividade florestal, sector que se revela fundamental na nossa economia.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Carlos Lopes (PS): — É, pois, Sr. Ministro, com este registo que gostaria que nos esclarecesse do alcance desta nova configuração que o Governo preconiza e quais são os benefícios, na perspectiva do Governo, relativamente às alterações agora introduzidas para a floresta, para o sector e para a sociedade portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para a questão que lhe quero colocar, não vale a pena estarmos, neste momento, a fazer grande argumentação, porque ela já foi produzida pelos Deputados dos outros partidos que me antecederam.
Gostaria apenas de lhe pôr uma questão muito concreta.
Sr. Ministro, está disponível para retirar este pedido de autorização legislativa e trazer o código aqui, à Assembleia da República, para ser discutido, com calma, com todos os partidos, a oposição e o Partido Socialista, no sentido de o aperfeiçoarmos, na especialidade?

O Sr. Horácio Antunes (PS): — Está em discussão pública!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — De outra forma, não estaremos em condições de poder aprovar esta vossa proposta.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, lançámos, há largos meses, uma discussão com todo o sector, com as universidades, há um mês, enviámos a esta Assembleia o diploma e tivemos, recentemente, nesta semana, uma discussão na Comissão de Agricultura com os grupos parlamentares que estavam presentes.

Protestos do Deputado do PCP Agostinho Lopes.

Gostaria de ser muito claro e dizer que, com este código, não somos obrigados a revogar a lei florestal, podemos não o fazer, se for esse o entendimento da generalidade dos grupos parlamentares, nesta Assembleia. Podem co-existir os dois diplomas.
O que é que este Código Florestal traz à floresta portuguesa? Para lá de consolidar tudo o que já fizemos em termos legislativos na área da floresta, vai trazer a vida mais simples para aqueles que fazem a floresta, ou seja, vai trazer mais investimento e uma melhor defesa da floresta portuguesa.
Por isso, o Governo não entende que se continue a dizer que o PRODER ou o código favorecem mais as espécies exóticas. Não é verdade! O único apoio que o PRODER dá às espécies exóticas é o do subsídio ao

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arranque, é o apoio ao arranque, porque queremos ordenar a floresta portuguesa e o País com as espécies que estão consolidadas, depois de uma grande consulta pública nos planos regionais de ordenamento florestal.
É isso que está neste código, é isso que está no PRODER, é isso que está na política do Governo! O que apoiamos, sim — e este código reforça —, são as espécies indígenas, as espécies autóctones e não as espécies exóticas. Para essas, ordenamos e dizemos onde é que elas se podem desenvolver.
Convém clarificar os portugueses, porque também tem surgido na imprensa que o eucalipto tem aumentado neste País, o que não é verdade.

Protestos do PSD.

O inventário florestal de 2005 diz-nos que a única espécie que cresceu nos últimos 10 anos foi o montado, graças aos investimentos públicos e privados. São esses dados estatísticos que vos dão o nosso sentimento em termos de política futura.

Aplausos do PS.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Isto ç inacreditável. É uma falta de respeito”

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Martins.

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas: O Governo solicita autorização legislativa para aprovar o Código Florestal enquanto documento compilador, ordenador e actualizador da legislação vária e dispersa que rege o sector, com o objectivo de dar resposta aos novos desafios do século XXI (pode ler-se na Exposição de motivos).
Acontece que o projecto de código que nos apresenta enferma de um conjunto de vicissitudes várias que merecem uma análise mais cuidada. Desde logo, quanto ao momento da sua apresentação.
Este Governo andou quatro anos a assobiar para o lado, para vir agora, em fim de festa e numa correria desenfreada, apresentar este código,»

Protestos do PS.

» sem ouvir ou, sequer, dialogar com os diferentes agentes do sector e, pior, sem procurar obter os consensos necessários e desejáveis à estabilização de um diploma que se propõe enquadrador das orientações de política florestal nacional para as próximas décadas.
É verdadeiramente lamentável que o Governo apresente um Código Florestal em final de mandato, quando tem plena consciência de que a sua regulamentação e aplicação recairá sobre o próximo governo.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — É ainda incompreensível que um diploma, que se pretende agregador e indutor de coerência no edifício legislativo, remeta para uma panóplia tão vasta de regulamentação complementar. O diploma contém mais de duas dezenas de artigos que remetem para legislação especial e para regimes jurídicos específicos.
Ou o Governo tem já preparada toda esta regulamentação complementar e a vai publicar imediatamente a seguir à publicação do Código Florestal, e, nesse caso, não se compreende por que é que a mesma não vem plasmada na presente proposta, ou, então, pretende remeter para uma próxima legislatura a herança de regulamentar este diploma sem garantir que vai ser dada continuidade ao espírito do legislador que presidiu à elaboração da presente proposta.

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Corre-se, assim, um sério risco de virmos a ficar com uma legislação florestal ainda mais confusa e incoerente do que aquela que temos presentemente.
Também não se compreende a necessidade ou a motivação deste Governo para, a pretexto da aprovação deste código, revogar a Lei de Bases da Política Florestal Nacional, uma lei, como já foi dito, aprovada nesta Assembleia da República por unanimidade.
Uma lei de bases que nunca mereceu qualquer tipo de contestação, seja dos agentes privados seja dos organismos oficiais; uma lei de bases que nunca ninguém criticou por conter aspectos conceptuais errados, inadequados ou desactualizados; uma lei de bases que não coloca qualquer entrave ou obstáculo ao desenvolvimento da actividade florestal.
Em nosso entender, a desejável compilação do edifício legislativo florestal num código florestal não só é compatível como sai reforçada com a existência de uma lei de bases estável e consensual.
Por outro lado ainda, este código, ao contrário do enunciado, também não dá resposta aos principais problemas e estrangulamentos do sector e da actividade florestal. Desde logo, não trata da fiscalidade florestal, nada avança quanto ao cadastro florestal, não trata dos seguros e nada diz quanto à certificação.
Tão pouco dá qualquer resposta aos novos desafios que se colocam ao sector, como sejam a regulamentação da biomassa florestal e a abordagem e regulamentação do papel fundamental da floresta enquanto sumidouro de dióxido de carbono num contexto de combate às alterações climáticas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Apesar de se tratar de uma proposta de diploma que, no essencial, se limita a transcrever os diplomas a revogar, o Código Florestal apresenta dois aspectos inovadores.
O primeiro é a instituição de uma lei de cortes. Não podemos deixar de alertar para os sérios problemas que a instituição de uma autorização de cortes poderá trazer, designadamente quando todos sabemos que o registo da propriedade se encontra completamente desactualizado. É fácil compreender que rapidamente se poderá cair numa de duas situações: o incumprimento generalizado da lei ou a paralisação do mercado da madeira.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — A segunda inovação é a instituição de um regime florestal especial, automático para proprietários florestais privados que beneficiem de apoios públicos, sem que se densifique o seu significado e o seu alcance. Trata-se de um instrumento político que pode ser dissuasor do investimento privado na floresta, já que pressupõe a submissão da propriedade privada ao controlo do Estado. O mesmo Estado que já deu provas de ser incapaz de gerir os cerca de 80 000 ha de matas nacionais e os cerca de 500 000 ha de baldios que tutela.

O Sr. Carlos Poço (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Haverá alguém que acredite que este mesmo Estado conseguirá agora monitorizar e fiscalizar os cerca de 2,5 milhões de hectares de propriedades privadas? Não! Claro que não! Pelo que esta medida se torna ineficaz e serve, unicamente, como uma ameaça latente sobre a propriedade florestal privada deste País.
Em suma, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos perante uma autorização legislativa que visa a criação de um Código Florestal que, reconheça-se, faz um esforço de codificação de alguma legislação dispersa, mas que não simplifica tanto quanto devia, não introduz melhorias significativas, não corrige o que estava mal e não responde às principais reivindicações e preocupações do sector.
Um código que assume um ímpeto demasiado repressivo e pouco amigo do investimento privado, e que chega a ser incoerente e desequilibrado, ao densificar e pormenorizar aspectos que não deviam figurar num código e ao tratar pela rama outras matérias que, pelo seu impacto no sector, mereciam um maior aprofundamento.
Este ímpeto legislativo, em final de mandato, mais não é do que uma tentativa desesperada de deixar ficar uma marca, uma impressão digital deste Governo no sector florestal.

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Mas desenganem-se! Não há marca que se sobreponha ou que consiga apagar da memória dos portugueses a incompetência demonstrada por este Ministro da Agricultura ao longo destes quatro anos, bem patente, aliás, na forma como geriu o problema da doença do nemátodo do pinheiro, permitindo a sua disseminação por todo o território nacional.
Essa, sim, é a sua marca, Sr. Ministro: a da incompetência, que este código não consegue branquear!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: Na verdade, a resposta que o Sr.
Ministro deu à pergunta que lhe coloquei não é de todo satisfatória.
Efectivamente, esta autorização legislativa que é solicitada à Assembleia da República caracteriza-se por este extraordinário fenómeno: revoga 47 diplomas, mas, ao mesmo tempo, exige um número imenso de diplomas reguladores, para além dos regimes particulares e especiais, nomeadamente no que toca à Estratégia Nacional para as Florestas, Fundo Florestal Permanente, etc.
Portanto, o Governo está a pedir à Assembleia da República que se demita de participar no que devia ser uma peça legislativa estruturante e essencial para a política florestal no nosso País e, por isso, não deve contar com o apoio do Bloco de Esquerda.
Reconhecemos que a engenharia do Código Florestal que aqui está proposta contempla algumas matérias inovadoras e interessantes — é verdade, do ponto de vista do alargamento do património público, da defesa do património genético nacional. Todavia, tem incoerências e debilidades que precisavam de ser trabalhadas e para as quais o contributo do Parlamento poderia ser essencial e imprescindível, nomeadamente ao nível do desequilíbrio que se nota nesta proposta de código. Isto já foi, aqui, salientado, mas vale a pena reiterá-lo.
Esta proposta de Código Florestal desce ao nível do pormenor, da minudência nalguns aspectos, mas há matérias que deixa ficar completamente em branco em relação ao futuro.
Portanto, esta ideia de que a Assembleia da República pode passar um cheque em branco ao Governo não é aceitável, de todo.
Para além disso, há aqui uma dificuldade de clarificação do ponto de vista de orientação política do Governo. A tentação centralizadora que está presente nesta proposta de Código Florestal leva a um conflito entre o que tem sido a orientação no sentido de começar a transferir para os municípios responsabilidades acrescidas na área da gestão, do ordenamento florestal, mas, ao mesmo tempo, vem chamar a si aprovações, comunicações, a necessidade de formalidades ao nível da gestão florestal, particularmente no que tem a ver com as notificações nos planos de gestão florestal à Autoridade Florestal Nacional.
Portanto, há aqui uma fronteira entre as competências da Autoridade Florestal Nacional, ou seja, das instituições centrais do Estado, e as competências dos municípios que fica esbatida, «esborratada» em relação ao caminho que já tem vindo a ser feito.
Por outro lado, há uma ausência gritante de referência ao investimento ao nível da investigação e da experimentação, que, nesta área, é absolutamente central.
Na verdade, fazer um código florestal, hoje, é preparar também o caminho em relação às transformações para o futuro, que decorrem, como o Sr. Ministro dizia há pouco, das alterações do clima. Assim, é necessário fazer adaptações ao longo do caminho na preparação para a definição estratégica aos desafios que daqui possam vir a resultar. Esta é, portanto, uma ausência absolutamente gritante.
Isto para citar apenas três eixos da fragilidade desta proposta de Código Florestal.
É preciso retomar o princípio que o Bloco de Esquerda defende: reconhecendo, embora, que há ideias inovadoras e importantes introduzidas nesta proposta de Código Florestal, há também fragilidades, pelo que não vamos, de forma alguma, aceitar que a Assembleia da República delegue no Governo um processo a construir, que necessita de tempo e de um trabalho, em sede de especialidade, cuidadoso, rigoroso. Ora, o Governo pura e simplesmente quer impedir que o Parlamento tenha este papel.

Aplausos do BE.

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Antunes.

O Sr. Horácio Antunes (PS): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas: Hoje, o Plenário da Assembleia da República virou uma página na história florestal de Portugal. O Governo teve o mérito de preparar uma iniciativa legislativa para publicar um código florestal. Sim, o Código Florestal que o sector há tantos anos reclamava, finalmente, vai ver a luz do dia.
De facto, na Europa do sul, apenas Portugal não dispunha de um instrumento legislativo completo que regulasse a actividade florestal, uma actividade com grande impacto na economia, no emprego, no ambiente e no território — 38% do nosso País é ocupado por floresta.
O sector florestal, em Portugal, quando analisado no quadro da Europa dos 27, ombreia com países como a Finlândia, a Suécia ou a Áustria. É, de facto, um sector importante para a nossa economia, para a economia do nosso País.
São várias as marcas de mudança operada pelo Governo no sector florestal. A nova orgânica da Autoridade Florestal Nacional, a simplificação da constituição das ZIF (zonas de intervenção florestal), a regulamentação da actividade dos sapadores florestais, o Programa de Acção Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro ou a nova regulamentação dos apoios do Fundo Florestal Permanente são disso exemplos claros.
Trata-se de um trabalho notável do Governo que merece o nosso aplauso. Uma verdadeira revolução estrutural de que o Código Florestal é o corolário lógico.
Este é um código moderno e flexível, que se adequa aos desafios actuais da floresta portuguesa e que responde às preocupações do sector e da sociedade civil perante a floresta.
O Código Florestal que iremos votar revoga diplomas que estavam em vigor desde o início do século passado, alguns datam de 1901 e de 1903, verdadeiros anacronismos, incompatíveis com os desafios que se colocam actualmente ao sector florestal.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei de autorização legislativa para aprovar o Código Florestal que o Plenário da Assembleia da República tem em apreciação constitui um momento de mudança do paradigma, de viragem rumo ao futuro, determinante para a sustentabilidade da floresta e do sector.
O Código Florestal compila todo um vasto conjunto de legislação (mais de 60 diplomas) actualmente avulsa num único diploma, conferindo a necessária reorganização legislativa para uma actuação profícua da Autoridade Florestal Nacional.
O Código Florestal estabelece um enquadramento legislativo do sector, organizados segundo seis componentes fundamentais: orientações de política florestal, planeamento, ordenamento e gestão florestal, regime florestal, protecção do património silvícola, valorização dos recursos florestais e, por fim, o regime contra-ordenacional.
Este código não só organiza e simplifica a legislação florestal. São várias as inovações que introduz, das quais gostaria de destacar as seguintes: Ao nível das orientações de política, confere provisão legal à Estratégia Nacional para as Florestas e consolida o planeamento florestal; Ao nível da gestão florestal, estabelece a obrigatoriedade de realização de operações silvícolas mínimas e de apresentação de planos de gestão florestal (PGF) — para proteger as florestas é fundamental assegurar a sua gestão activa —; O corte de arvoredo em operações não previstas em PGF para áreas superiores a cinco hectares passam a estar sujeitas a licenciamento, conferindo uma maior regulação na actividade madeireira; Promove um novo conceito sobre o regime florestal — era anacrónica a visão que regulava o regime florestal, datada do início do século XX —, ou seja, o novo regime florestal mantém o regime florestal total (matas do Estado) e parcial (baldios e autarquias) e cria o regime florestal especial como a solução lógica para a salvaguarda dos milhões de euros de dinheiros públicos e comunitários que têm sido investidos na floresta portuguesa; Novas regras para a desafectação dos terrenos do regime florestal total e parcial, que obriga à incorporação de uma área multiplicada por 2 ou 1,5, consoante a natureza da submissão das propriedades;

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Ainda no âmbito do regime florestal, com o Código Florestal, a desafectação do uso do solo em espaços florestais ardidos passa a ser interdita por 15 anos. Anteriormente, eram apenas 10 anos; O inventário florestal nacional, instrumento imprescindível para a definição das políticas públicas florestais, passa a ter existência consagrada na lei; A nova regulamentação da Declaração de Imprescindível Utilidade Pública estabelece que estas passam a ter uma duração limitada de cinco anos. Deste modo, é encontrada uma solução para problemas complexos do passado; O reforço da protecção ao sobreiro e azinheira, cujos cortes ilegais passam a motivar a interdição do uso do solo por 30 anos. Estas espécies florestais são fundamentais para a economia, designadamente o sobreiro, para a conservação da natureza e para o combate à desertificação no interior do País; A protecção das espécies florestais autóctones inscritas na Directiva Habitats, da Rede Natura 2000, conferindo, assim, uma nova atitude face à preservação da biodiversidade em Portugal; E, por último, a instituição de um novo regime contra-ordenacional específico para as infracções de natureza florestal, que, de facto, contribua para a protecção do nosso património silvícola. Recordo, a este propósito, que mais de 87% da floresta são propriedade privada.
É por isso que tenho a convicção de que este Código Florestal está no caminho certo para suportar as políticas públicas florestais integradas e coerentes, que permitam fomentar o investimento privado no sector e, assim, obter a tão almejada sustentabilidade da floresta portuguesa, geradora de mais riqueza e de mais emprego.
Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, depois de saber que, com a consulta pública, têm sido recebidas várias sugestões, termino com uma proposta sobre a Lei de Bases da Política Florestal.
De facto, a Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, não é perfeita e necessita de uma revisão face aos novos desafios que se colocam no espaço europeu, decorrentes da Estratégia Europeia para as Florestas. No entanto, pese embora os seus princípios fundamentais estarem inscritos no Código Florestal, aqui em discussão, esta Lei de Bases constitui, ainda hoje, um marco importante na política florestal do nosso País no pós-25 de Abril.
Nesse sentido, gostaria de propor ao Governo a reavaliação do teor dos artigos 3.º e 4.º do código, sobre política florestal e seus objectivos, respectivamente, remetendo os mesmos para a Lei n.º 33/96.
Julgo que, com esta solução, fica salvaguardado aquele que é o sentimento colhido pelos Deputados do Partido Socialista junto das muitas organizações do sector face à Lei de Bases da Política Florestal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Começo por anotar que não respondeu às três questões que lhe coloquei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já estamos habituados!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — As maiorias absolutas podem muito, mas não deviam poder atropelar competências e atribuições desta Assembleia, mesmo que formalmente não explicitadas.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Esta Assembleia debateu e contraditou projectos de lei de vários partidos e unificou-os num documento único: a Lei de Bases da Política Florestal, votada por unanimidade, a 12 de Julho de 1996. O Governo, numa atitude de arrogância sem limites, propõe-se revogá-la. Em fim de Legislatura, vem pedir que a Assembleia da República lhe dê carta-branca para, a seu bel-prazer, cozinhar um novo quadro legal para a floresta portuguesa.

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Não é aceitável que o Governo pretenda expropriar a Assembleia da República das suas atribuições.
Repare-se: se a autorização legislativa for aprovada, o Governo aprovará o dito Código Florestal por resolução de Conselho de Ministros, insusceptível de ser avocada por esta Assembleia, e um quarto do seu articulado, fora as contra-ordenações, será objecto de 21 novas portarias ou regulamentos, também eles insusceptíveis de serem avocados pela Assembleia da República.
Por outro lado, pretende que Assembleia da República lhe dê essa autorização sem que sobre matéria de tão importante relevância para a sociedade portuguesa haja um debate público, sério e profundo, adequado à importância da legislação florestal.
Nem sequer foi possível à Assembleia da República, por manifesta falta de tempo, realizar as audições que julgasse necessárias.
O Governo viola, inclusive, o artigo 98.º da Constituição, que torna obrigatória a consulta às organizações de agricultores em matéria de política florestal.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É incrível!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — O Governo dir-nos-á que, após a entrega na Assembleia da República, pôs a proposta de lei em consulta pública e que está disponível para receber contributos — diga-se, desde que sejam pormenores e não mexam na substância do código.
Isto é, os Deputados à Assembleia da República vão dar autorização legislativa sem terem conhecimento dos resultados desse debate público. E, pior, vão pronunciar-se na base de um texto que, à partida, sabem que vai ser modificado, desconhecendo-se a amplitude dessa modificação.
Uma fraude política é o que o Governo propõe com esta autorização legislativa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Disse o Sr. Ministro que este código é para levantar barreiras. Nós percebemos: é para levantar barreiras aos interesses das empresas de celulose e de outros grupos económicos da fileira florestal.
Não tenho tempo para me pronunciar em pormenor sobre o projecto de código, que deixa várias matérias para legislação específica e que não inclui legislação existente.
Um diploma confuso, centralista e burocrático que se atreve, inclusive, a estabelecer uma credenciação de técnicos, passando por cima das universidades e das ordens profissionais. Ou seja, um projecto à altura do Governo de desastre nacional, que é o do PS, do Eng.º Sócrates.
A Assembleia da República está a tempo de fazer com que Portugal possa vir a ter um verdadeiro e útil Código Florestal, depois de um amplo e autêntico processo participativo da sociedade portuguesa, o que era minimamente exigível.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei vem carregada de contradições. Afirma-se, no preâmbulo, a aprovação de um Código Florestal que compile e actualize as matérias enquadradas das actividades florestais que se encontravam dispersas.
Esta boa intenção é contrariada pelo articulado, onde, em pelo menos 21 casos, se remete para legislação especial a determinar, ou a regular por portaria. Ora, onde está a compilação de matéria que há-de ser regulada? Considera-se, e bem, no artigo 77.º, que a natureza dos bens e serviços prestados pelas explorações florestais e o longo período de retorno dos investimentos devem ter benefícios fiscais. Mas, apesar da necessidade de se estabelecer um prazo longo, diz-se ser no Orçamento do Estado (anualmente, portanto) que se concretizam esses benefícios fiscais. Ora, se é de longo prazo, como é que pode ser feito anualmente? Isto só pode ser classificado como um perfeito disparate.

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Este é um código que tende para o centralismo. A Autoridade Florestal Nacional é a omnipresente entidade para tudo. O Conselho Florestal Nacional, um dos órgãos consultivos, é presidido pelo Ministro, o qual não só preside mas também determina a composição e nomeia os membros do outro órgão consultivo, o Conselho Consultivo para a Fitossanidade Florestal. Ora, nada mais centralizado, nada mais abrangente do que esta norma.
É um código carregado de normas inúteis. Por exemplo, o artigo 18.º refere que a Autoridade Florestal Nacional mantém um sistema de informação estatística, no qual a participação dos agentes é voluntária. Ora, se essa participação é voluntária, como é que ele faz uma verdadeira estatística? Era caso para perguntar: como é que respondem aos agentes quando a participação é voluntária? Ao serem dadas competências às câmaras municipais na área florestal, nada é referido quanto às taxas que estas poderão cobrar. Sabemos que as câmaras, para efectuarem registos, têm o direito de cobrar taxas.
Logo, há aqui mais um custo para os proprietários e exploradores florestais.
Assim este é também um código que impõe novas obrigações, mais burocracia para o sector e, em alguns casos, de forma completamente inútil.
Não se pode entender que o código penalize de igual forma os proprietários florestais que tratam, cuidam, planeiam, organizam e gerem a floresta e aqueles que nada fazem, como acontece no caso de um incêndio florestal. Exemplo disto é o artigo 22.º, segundo o qual um proprietário florestal, depois de um incêndio, fica impedido de alterar o destino dos terrenos, quando, muitas vezes, ele não tem rigorosamente qualquer culpa, pois o incêndio vem de propriedades maltratadas.
Este é um código centralista em muitos aspectos, como já se disse, mas, quanto à responsabilidade, essa já ç repartida. Aqui tambçm será caso para dizer «quem parte e reparte e não fica com a melhor parte»«. No caso da defesa da floresta contra os agentes bióticos e abióticos, a responsabilidade é distribuída pelo Estado, pelas autarquias, pelas organizações de produtores e pelos proprietários. Será que, neste caso, não ficaria bem ao Estado assumir a responsabilidade? Se é o Estado que concede o licenciamento e as autorizações, que cobra as taxas, que fica com 60% do produto das coimas e que se reserva o direito de nomear as entidades para os conselhos consultivos e para presidir aos conselhos consultivos, por que é que a responsabilidade, apesar de tudo, fica repartida e o Estado não a assume? A Autoridade Florestal Nacional vai credenciar técnicos para elaborar, implementar e gerir planos e projectos, como prevê o artigo 78.º. Será legítimo uma autoridade florestal avaliar os conhecimentos técnicos, a capacidade técnica, a idoneidade ética dos técnicos, depois de eles terem sido habilitados por instituições do ensino superior e sendo eles, na maior parte dos casos, inscritos em ordens profissionais? Apesar de tudo, estes técnicos ainda precisam de ser credenciados por uma entidade que, para o efeito, não tem, em nosso entender, qualquer tipo de autoridade e de competência.
Esta proposta de lei não deveria, em nossa opinião, ser uma autorização legislativa mas, antes, uma proposta que pudesse ser discutida, na especialidade, por forma a possibilitar alterações do seu conteúdo, corrigindo erros e inutilidades que aqui apresenta.
A floresta portuguesa é maioritariamente privada. Por isso, aqui, também deveriam ser tidas em conta esta realidade e as condições de mercado. De facto, as novas obrigações de autorização prévia de corte impossibilitam, na prática, as condições de concorrência internacional do sector produtivo e industrial. Como o sector é fortemente exportador, o facto de ser necessária autorização prévia de corte prejudica gravemente o abastecimento de empresas internacionais, cujas encomendas são feitas, na maior parte dos casos, apenas com 48 horas de antecedência.
Esta autorização prévia é mais um exemplo da desconfiança do Governo para com os proprietários florestais. Em vez de estabelecer parcerias, o Governo impõe a sua visão centralista, prejudicando o sector com mais burocracia, mais centralismo, mais taxas, mais obrigações aos proprietários e menos responsabilidade para o Estado.
Por tudo isto, o CDS-PP não pode aprovar este pedido de autorização legislativa, nem dar o seu voto a este projecto de código.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Horácio Antunes (PS): — Faz mal!

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Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresentou à Assembleia da República no sentido de o autorizar a aprovar o Código Florestal e que hoje discutimos só é, a nosso ver, possível porque o Governo parece ter uma confiança absoluta na maioria que o sustenta. Só esse facto parece justificar tamanha ousadia.
É, no mínimo, lamentável e, a todos os títulos, empobrecedor da democracia que uma proposta que se propõe alterar grande parte do edifício legislativo florestal não seja discutida nesta Assembleia, sobretudo quando pretende revogar matérias importantes que foram discutidas e aprovadas nesta mesma Assembleia, como foi o caso da Lei de Bases da Política Florestal, que, com a aprovação deste código, passa a ser da competência do Conselho de Ministros, agora sob o nome de Estratégia Nacional para as Florestas.
Estamos perante uma proposta que se propõe revogar cerca de meia centena de diplomas, mas nem sempre com o cuidado de prevenir as consequências desse volume de revogações.
Os casos são vários, como refere a Associação Nacional de Municípios Portugueses, mas eu refiro apenas dois, a título de exemplo.
O diploma que estabelece disposições relativas a arborização com espécies de rápido crescimento e que proíbe a arborização de solos da Reserva Agrícola Nacional, de reconversão de povoamentos de sobreiros e azinheira, é revogado, sem sabermos em que ficamos.
O diploma que estabelece os concelhos onde existem condicionamentos a arborização com espécies de rápido crescimento é revogado, sem encontrarmos qualquer correspondência no actual código, o que também é afirmado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
E, a propósito das espécies de rápido crescimento, registamos, com apreensão, o facto de ser completamente ignorada nesta proposta uma questão importantíssima e que tem a ver com a produção de biomassa. Apesar da importância que reveste nos dias de hoje a produção de biomassa, esta é, pura e simplesmente, esquecida neste código.
Por outro lado, os pareceres solicitados ao Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade não têm, ao longo de todo o código, qualquer natureza vinculativa, são só «para português ver».
Depois, numa análise ao articulado do código que o Governo pretende aprovar e que a Assembleia vai, pelos vistos, autorizar, as dúvidas são mais que muitas. A saber: o artigo 15.º refere-se a um manual de práticas e gestão florestal, que, apesar de ser elaborado pela Autoridade Florestal Nacional, ganha uma exagerada relevância jurídica, uma vez que o seu incumprimento constitui contra-ordenação grave; o artigo 34.º refere-se aos centros de custos autónomos, sem ninguém saber do que estamos a falar, nem tão-pouco se percebendo sequer o alcance desta norma; Olhamos para o artigo 54.º e concluímos: tanta coisa para se fazer um código e esquecemo-nos de proteger as folhosas indígenas! Olhamos para os artigos 61.º e 66.º e questionamos legitimamente as intenções do Governo ao não fazer quaisquer referências aos baldios. O código apenas se refere a áreas públicas e a áreas privadas. Sendo assim, a pergunta impõe-se: então e os baldios onde ficam? Não pode, assim, o Governo contar com a autorização de Os Verdes para prosseguir com este verdadeiro embuste, que, infelizmente, não é apenas técnico.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de informar esta Câmara que a Autoridade Florestal Nacional, no seguimento da sua

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reforma, recebeu, ontem, o primeiro prémio de boas práticas administrativas, dado pela Deloitte e pelo Diário Económico.

Aplausos do PS.

Gostaria também de clarificar esta Câmara que este Código Florestal não mexe, não altera, nem põe em causa toda a legislação existente dos baldios, respeita-a.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Omite!

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Gostaria também de informar esta Casa, após audição dos diferentes grupos parlamentares, de que este código não tem como condição a revogação das Lei de Bases de 1996 e, como tal, mantê-la-emos, tal como foi proposto pelos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda.
Gostaria de chamar a atenção desta Casa, depois de muitas intervenções que foram feitas, que o Código Florestal não revoga todos os instrumentos de gestão que este Governo aprovou e que estão em vigor, seja os planos de defesa da floresta contra os incêndios, seja os planos regionais de ordenamento florestal, Srs. Deputados.
Este código dá força à Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pelo Governo, ou seja, reforça as espécies autóctones, as folhosas, e cria ordem na florestação no País.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Mas este código vai mais longe, envolvendo os privados, criando parecerias e atribuindo-lhes competências, numa gestão colectiva de uma floresta que tem uma importância económica indesmentível e ambiental.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Ministro, tem de concluir.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Sr. Presidente e Srs. Deputados, concluo dizendo que o que fizemos, até hoje, em termos de instrumento para a floresta portuguesa e de apoios financeiros, fizemo-lo e consensualizámo-lo entre todos aqueles que vivem da floresta. E o Governo entregará a esta Casa o CD com todas as consultas e opiniões de todas as associações florestais, dos municípios e, inclusive, da Associação Nacional de Freguesias. Isto para verem que, de facto, houve consciencialização e consenso em torno de todos estes instrumentos e este código vem consolidá-los.
Finalmente, Srs. Deputados, ouvi algumas opiniões de quem, de facto, não leu o código.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Ministro, já excedeu largamento o seu tempo. Vai ter de concluir.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Vou terminar, Sr.
Presidente.
Srs. Deputados, há centralização quando se trata de autorizar eucaliptos em áreas de 50 ha. Tem que haver! Não vamos deixar uma freguesia ou município tomar uma decisão de tal importância, tem de ser tomada a nível central.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Ministro, tem de concluir de imediato, por favor.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Concluo, Sr. Presidente,»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Ministro, era para concluir há pouco e excedeu largamente o seu tempo!

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O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — » esperando que todos os grupos parlamentares leiam o Código que eu enviarei. Como poderão verificar, foi bem discutido em todo o País e é importante para todo o País.
Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluímos o debate da proposta de lei n.º 267/X (4.ª) e vamos passar à apreciação da proposta de lei n.º 261/X (4.ª).

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Para uma intervenção, Sr. Presidente, ainda relativa ao ponto anterior da agenda.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Mas deveria ter-se inscrito um pouco mais atempadamente. Em todo o caso, dispõe de 59 segundos, segundo creio.
Tem a palavra, Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: O Governo poderia ter começado por esclarecer qual a urgência, a grande urgência na aprovação deste Código, neste momento, em fim de Legislatura. Vai apagar algum incêndio florestal com o Código Florestal, Sr. Ministro? O Sr. Ministro é capaz de nos demonstrar que foi realizado um debate profundo, sério, sobre esta matéria? Onde estão os resultados desse debate?! Como é que os senhores dizem que esse debate foi realizado se anunciaram na Comissão que o debate se ia iniciar a partir deste momento?! Qual o resultado desse debate, Sr. Ministro? Nenhum! Zero! O que diz neste documento é que foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
É um texto que reconhece a realidade florestal nacional? Então, por que é que os artigos que referi — o 61.º, o 64.º e o 66.º — não reconhecem, concretamente, a existência de áreas florestais comunitárias, relativamente aos problemas da silvopastorícia ou do aproveitamento dos recursos micológicos ou, ainda, de plantas aromáticas? Qual é o rigor com que os senhores trazem este documento a esta Assembleia?!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Finalmente, Sr. Ministro, insisto em que, de facto, o senhor acabou por pronunciar ali os objectivos últimos deste Código Florestal: o levantar de barreiras aos interesses económicos daqueles que têm explorado e têm condenado a floresta portuguesa à triste situação em que ela se encontra.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos então, agora, passar à apreciação da proposta de lei n.º 261/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011).
Para apresentar esta iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Jorge Lacão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O recenseamento da população e da habitação realizados em Portugal — e estamos, agora, a falar do XV Recenseamento Geral da População e do V Recenseamento Geral da Habitação, no

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quadro dos Censos 2011 —, sempre foram objecto de legislação própria, a qual tem por objectivo regular não só a sua execução mas também as competências das entidades intervenientes no processo de preparação, realização e difusão dos resultados.
De facto, pela sua envergadura, complexidade e custos, a realização destas operações estatísticas exige condições específicas em termos organizacionais e de utilização de recursos humanos e financeiros, as quais devem ser devidamente adequadas à sua natureza censitária e ao curto período de tempo em que têm de ser executadas.
Com a presente iniciativa legislativa, o Governo visa obter habilitação legal para, no quadro do regime jurídico a aprovar, relativo à realização dos Censos 2011, regular um conjunto de matérias, que, pela sua natureza, integram a reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República.
Em primeiro lugar e à semelhança dos Censos 2011, pretende-se incluir, na variável indivíduo, uma pergunta de resposta facultativa relativa a religião. Pretende-se, ainda, face à complexidade da operação, restringir o acesso pelos titulares aos respectivos dados pessoais entre o momento da sua recolha e a divulgação dos resultados definitivos do censo de 2011, sendo, após esse momento, o acesso permitido, salvo impossibilidade técnica ou custo desproporcionado.
Por último, pretende-se garantir que os dados recolhidos possam ainda vir a ser utilizados, exclusivamente, para fins estatísticos ou históricos, dispensando-se, assim, a fixação de um prazo de conservação.
O diploma que o Governo pretende aprovar no uso desta autorização legislativa beneficiará já do novo enquadramento jurídico fornecido pela Lei do Sistema Estatístico Nacional, recentemente aprovada por esta Assembleia da República, e segue, muito de perto, o diploma que enquadrou a operação censitária de 2001.
Apresenta, no entanto, alguns aspectos inovadores, que se prendem essencialmente com os novos meios tecnológicos disponíveis. Pela primeira vez, os cidadãos vão poder responder ao questionário dos censos através da Internet, permitindo-se, assim, uma resposta mais facilitada e em condições de perfeita segurança.
Por seu turno, os questionários respondidos em papel vão beneficiar de sistemas de tratamento estatístico, apoiados em motores de reconhecimento e de tratamento automatizado dos campos alfabéticos e numéricos.
É também de assinalar a utilização de cartografia digital, o que conferirá ao processo uma fiabilidade acrescida.
Por último, através da nova estrutura informática, será possível monitorizar, em tempo real, todas as fases do trabalho de campo. Para esta operação dos censos estima-se um custo global de cerca de 53 milhões de euros, repartidos entre 2006 e 2013.
Para além da envergadura desta operação em termos financeiros e técnicos, importará também realçar que estarão envolvidos nos respectivos trabalhos cerca de 26 000 pessoas. Importa ainda ter presente que os trabalhos de preparação dos Censos 2011, a cargo do Instituto Nacional de Estatística, já se iniciaram, neles se incluindo um programa de operações experimentais composto por dois testes e um inquérito-piloto.
Ainda em relação à presente proposta de lei, é de salientar que foram efectuadas as pertinentes consultas, as quais estão disponibilizadas de acordo com os correspondentes pareceres.
É assim, com este grau de previsão e de antecipação, que o Governo, em colaboração com a Assembleia da República, pretende garantir as condições para uma operação Censos 2011 — aliás, a última a realizar nestes moldes —, que venha, no entanto, a revelar-se plena de sucesso.
É com este espírito de colaboração que apresentamos a referida iniciativa legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: Os processos censitários da população e da habitação em Portugal representam certamente um importante instrumento de análise económica e social que, cada vez mais, deverá estar presente nas decisões de políticas públicas, tanto no planeamento e ordenamento territorial como nas políticas económicas e sociais, no apoio às necessidades das populações, das empresas e da produção nacional.

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Face à proposta de lei em apreço, permitam-me começar por reafirmar a estranheza do Grupo Parlamentar do PCP pela ausência do conteúdo de auscultação a diversas entidades que julgamos nucleares para o sucesso do processo dependente de uma iniciativa legislativa com a importância que a esta reconhecidamente assume, naturalmente, o próprio Conselho Superior de Estatística e a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Aliás, estranhamos que a Assembleia da República não tenha conseguido ouvir, em tempo útil, essas mesmas entidades. Sabemos que o Governo as ouviu; desconhecemos o resultado dessas audições.
O aspecto em que pretenderíamos maior esclarecimento, e que também servirá de alerta, corresponde ao papel decisivo que os meios humanos disponíveis assumem para o sucesso destes censos. Gostaríamos de saber como e quando se iniciarão os processos de formação dos muitos técnicos que serão necessários para a recolha da informação. É bom que não esperemos pelo fim de 2010 ou, pior, por Janeiro de 2011 para programar e iniciar as necessárias acções! Também quanto ao incontornável envolvimento das autarquias portuguesas, municípios e freguesias é necessário deixar bem claro quais as responsabilidades e os meios disponibilizados às autarquias para o bom desenvolvimento do trabalho de campo, sem os constrangimentos financeiros e técnicos que uma maior clarificação da lei e uma boa planificação poderão evitar.
Por fim e tendo em conta o importante instrumento que a informação recolhida nos processos censitários representa para o planeamento e a intervenção política das autarquias junto das populações, instituições públicas e privadas, parece-nos ser de aceitar a sugestão da Associação Nacional de Municípios Portugueses para que lhes seja permitida a utilização dos dados relativos ao seu município, nomeadamente no âmbito das competências que lhes estão atribuídas, sempre no respeito e salvaguarda da protecção dos dados pessoais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Miguel.

A Sr.ª Rita Miguel (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em Portugal, o recenseamento geral da população realiza-se desde 1864 e, desde 1890, em períodos de 10 anos.
Os recenseamentos gerais da população e da habitação executam-se em simultâneo desde 1970, passando a operação estatística a designar-se por Censos com a identificação do ano da sua realização.
Os recenseamentos gerais da população e da habitação revestem-se de particular importância, pois são uma fonte de informação fundamental para o conhecimento da realidade social e económica do País, tornando-se por isso necessário assegurar os meios indispensáveis à realização de um trabalho tecnicamente idóneo e operacionalmente eficaz.
Nos Censos 2011 será integrado, pela primeira vez, por imposição da legislação comunitária, um conjunto de regras, de carácter obrigatório, relativamente à desagregação geográfica-administrativa mínima para cada variável e aos indicadores de qualidade que cada país deverá fornecer ao Eurostat.
Os Censos 2011, através dos dados recolhidos, deverão constituir a base de transição para um novo modelo censitário — mais flexível, menos dispendioso e capaz de disponibilizar informação num período inferior aos 10 anos.
À semelhança dos anteriores, os Censos 2011 irão mobilizar um volume importante de recursos humanos e financeiros, que importa utilizar de forma racional e eficaz. O esforço de racionalização e da boa gestão dos recursos públicos estará associado à introdução de novas tecnologias de informação e comunicação, a nível dos suportes de recolha de dados, do modelo de organização e do tratamento da informação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo requer autorização para legislar sobre a realização dos Censos 2011.
O regime a aprovar pelo Governo no uso da presente autorização prevê que: a variável religião seja inserida nos questionários e, sendo um dado pessoal sensível, seja de resposta facultativa; os instrumentos de notação sejam transpostos para suporte digital e só possam ser utilizados para fins estatísticos ou históricos, sem que seja definido um prazo de conservação, e que o acesso aos dados pessoais recolhidos, por parte dos seus titulares, não seja permitido entre o momento da recolha dos mesmos e a divulgação dos resultados definitivos dos Censos 2011; após a divulgação dos resultados definitivos dos Censos 2011, o acesso aos

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dados por parte dos seus titulares só possa ser recusado com base em impossibilidade técnica de reconstituição dos mesmos, após o respectivo tratamento estatístico, ou com base no custo desproporcionado das operações técnicas necessárias para assegurar o acesso.
Assim, o Partido Socialista é favorável a esta autorização legislativa.
Sr. Presidente, agradecia que distribuísse ao Sr. Deputado Agostinho Lopes e ao Grupo Parlamentar do PCP, uma vez que referiu que não teve acesso aos pareceres da Comissão Nacional de Protecção de Dados e do Conselho Superior de Estatística, os pareceres, que estão disponíveis na Internet mas que, para lhe facilitar o trabalho, o Partido Socialista se dispõe a disponibilizar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, se for para distribuir a toda a Câmara, a Mesa assim procederá; se for só para o Sr. Deputado Agostinho Lopes, ele está aí, muito próximo, e talvez seja mais fácil distribuir-lhe directamente.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Sobre esta matéria, o CDS pretende dizer que considera extremamente importante, ou até fundamental, fazer um estudo tão específico quanto possível, de modo a que possamos saber quantos somos, como somos e como vivemos.
Porém, não queremos deixar passar uma oportunidade como esta, em que se gastam 53 milhões de euros e se utilizam 26 000 pessoas, independentemente de reconhecermos que é um estudo muito complexo e difícil, para conhecermos com rigor a realidade portuguesa.
Também gostaríamos de, em sede de comissão, ter ouvido, eventualmente, algumas entidades, quer autarquias — os municípios e as freguesias —, quer entidades envolvidas nestes Censos, como o Conselho Superior de Estatística ou até a Comissão Nacional de Protecção de Dados. E para quê? Para podermos avaliar, em concreto, o tipo de perguntas, o tipo de questionário, e até para sabermos se vamos ou não no sentido certo. Não foi possível e, portanto, limitámo-nos a fazer um estudo daquilo que é a consulta pública. E, nesta matéria, gostaria de suscitar algumas dúvidas e algumas críticas, nomeadamente em relação à unidade estatística «indivíduo».
Para nós, é fundamental que, tendo o indivíduo como unidade estatística, se pudesse saber, por exemplo, na deficiência, qual o tipo e qual o grau. E, nestes Censos, nos testes que foram feitos, não fica claro qual será a pergunta. Chama-se a atenção para a complexidade, mas também chamo a atenção para o facto de a Constituição da República Portuguesa obrigar o Estado a realizar políticas de prevenção, tratamento, reavaliação e reintegração. Ora, como estes Censos são fundamentais para a acção política e para a adopção de medidas, parece-me estranho como é que, sem se saber qual a realidade da unidade estatística «indivíduo» no que toca à deficiência, por exemplo, se podem desenvolver políticas eficazes. Parece-me, pois, uma oportunidade perdida.
No que toca à unidade estatística «família», Sr. Secretário de Estado, também me parece poderíamos ter sido mais eficazes e, porventura, mais práticos. Equipara-se a família, que é a unidade estatística tradicional, às uniões de facto, às uniões de pessoas do mesmo sexo, colocando tudo do mesmo lado. Nunca foi assim! Ao longo dos tempos, em várias religiões, a família é a família tradicional, e pode haver outros tipos de famílias. Agora, parecia-me razoável que se soubesse, em concreto, do que estamos a falar, até por uma razão: para que, depois, não possam surgir iniciativas legislativas não de acordo com a realidade da sociedade portuguesa mas com os constrangimentos ideológicos que alguns querem fazer aceitar, ou seja, não com aquilo que existe na realidade mas com aquilo que alguns pensam que existe. Até porque aparecem famílias de uma só pessoa, o que me parece um conceito um pouco estranho, sui generis, de família.
De qualquer forma, Sr. Secretário de Estado, na consulta pública, algumas sugestões pareceram-me relevantes para sabermos como somos. Por exemplo, no campo da alimentação, hoje, os hábitos alimentares seriam um dado relevante para a acção política e para desenvolver algumas medidas, eventualmente, em relação ao problema da obesidade, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

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Também não ficou clara, e foi referida aqui, pela Deputada que me antecedeu, a questão da religião. Sei, aliás, todos sabemos, que estamos a falar de matéria e de dados pessoais sensíveis. No entanto, considero razoável que todos pudéssemos saber quais são as confissões religiosas que a sociedade portuguesa pratica.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, queira concluir.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Parece-me, pois, que há aqui matérias bastante profundas, por exemplo, olhando para a consulta pública, a confusão entre recibos verdes e trabalho por conta de outrem, que poderiam merecer uma discussão muito mais alargada. E, com tantos meios, com tanta gente, esta é uma oportunidade perdida para fazermos melhor.
Por último, também não percebemos por que é que o Governo não cumpre a promessa de termos uns Censos mais facilitados, mais baratos e mais ágeis. O que é que impede que se utilize agora aquilo que se promete para o futuro, que será um modo mais fácil e mais prático de realizar estes Censos?!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Devo começar por dizer que as estatísticas censitárias, como já foi salientado por outros antes de mim, representam um instrumento para a investigação, o desenvolvimento do conhecimento da população e do território. Elas são, justamente, um suporte imprescindível à decisão política.
A sua durabilidade no tempo, por um período de 10 anos, significa que o trabalho preparatório de actualização das estatísticas censitárias tem de ser um trabalho cuidado e participado. E participado não implica apenas tomar conhecimento dos relatórios disponíveis, implica a possibilidade de estabelecer, de definir os diálogos necessários a melhorar o conhecimento no processo de fazer escolhas.
O processo de fazer escolhas, Sr. Secretário de Estado, prende-se com variáveis várias, nomeadamente com a definição dos indicadores que vão ser objecto de conhecimento da população e, naturalmente, também do território. Ora, é ao nível da definição dos indicadores que nos parece que deveria haver um trabalho preparatório mais extenso, mais em profundidade, para aprovação desta iniciativa legislativa.
Devendo esse trabalho ser mais extenso, temos algumas preocupações em relação ao caminho que vem sendo seguido pela Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2011 (SEAC 2011) e ao programa de acção que vem sendo desenvolvido a este nível.
Tivemos conhecimento de uma resposta a uma pergunta formulada pelas Deputadas do Partido Socialista Teresa Venda e Rosário Carneiro, a qual nos suscitou alguma preocupação com a forma como este plano de acção tem vindo a ser desencadeado e com o modo como as decisões sobre as variáveis vão sendo tomadas ao longo do tempo. É que, na resposta que foi dada à pergunta destas duas Deputadas, foi claramente expresso que a variável «Tipo de deficiência», observada em 2001, será substituída pela variável «Tipo de incapacidade», na preparação dos Censos 2011. Ora, na verdade, isto parece-nos redutor, do ponto de vista da optimização do conhecimento da população. É que estamos a falar de duas variáveis de características completamente diversas, completamente distintas entre si.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, isto alerta-nos para o que é este trabalho preparatório e causa-nos esta perturbação, esta inquietação, em relação à forma como se pretende conduzir um trabalho que determina um instrumento durável, porque 10 anos é uma durabilidade significativa, sobretudo quando estamos a atravessar uma época de grandes transformações, e cada vez mais rápidas, ao nível da população, das condições socioeconómicas, da ocupação do território, dos modos de vida, do modo como se ocupa, se forma e se prepara a população.

Aplausos do BE.

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Vieira.

O Sr. Sérgio Vieira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A realização do Censos 2011 é de grande importância para o País.
O conhecimento rigoroso e fundamentado sobre as características estruturais da sociedade portuguesa, em diversos domínios, é imprescindível a qualquer governação e a qualquer comunidade.
O levantamento das características demográficas e socioeconómicas da população é determinante para reflectir sobre o que somos, como País, o que queremos, para onde nos dirigimos e como podemos corrigir a nossa rota. Ou seja, a capacidade de antecipar problemas, de detectar oportunidades e de desenhar soluções reclama informação precisa e de boa qualidade.
Aliás, a bondade e justeza de uma decisão é, em boa parte, determinada por uma informação actual mas também fidedigna.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: São estas as razões que levarão o Grupo Parlamentar do PSD a votar favoravelmente a proposta de lei que hoje nos é presente pelo Governo.
O Grupo Parlamentar do PSD aproveita também esta oportunidade para apelar a que todos os envolvidos no Censos 2011 cumpram com as suas responsabilidades: primeiro, o dever que cumpre ao cidadão de responder ao Censos; segundo, a responsabilidade do Governo em promover uma campanha de comunicação eficaz e organizar um processo idóneo e transparente.
Em 2001, data do último Censos, estiveram envolvidas cerca de 20 000 pessoas. Esta é uma operação de grande envergadura que, para além de exigir grande capacidade de organização, requer também, pelos meios elevados que envolve, a afectação de recursos que assegurem a sua viabilidade financeira.
Assim, o Grupo Parlamentar do PSD, para além de registar com agrado algumas alterações, nomeadamente a possibilidade de resposta aos questionários através da Internet, aproveita para alertar o Governo para a necessidade de acautelar a participação efectiva das autarquias.
O poder local, ao longo desta Legislatura, tem sido maltratado pelo Governo e, por isso, importa que as câmaras municipais e as juntas de freguesia neste processo, muitas delas com recursos humanos, técnicos e financeiros exíguos, mereçam a devida atenção, por parte do Governo, para que possam ser, efectivamente, agentes activos e eficazes na realização do Censos 2011.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem do dia»

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, penso ter inscrito o Sr. Secretário de Estado, beneficiando do tempo que o Partido Ecologista «Os Verdes», amavelmente, cedeu ao Governo.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Ministro.
Então, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero salientar o significativo grau de consenso que se manifestou nas intervenções feitas em torno da proposta apresentada.
Depois, quero clarificar que, em matéria de consultas, todas as necessárias e exigíveis foram efectivamente realizadas, sendo que, algumas delas, se encontram inteiramente disponíveis nos trabalhos

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preparatórios efectuados, a partir do site do próprio Instituto Nacional de Estatística, de acesso universal, bem como outras, como é o caso do parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que também, como todos os Srs. Deputados sabem, uma vez emitido, se encontra disponibilizado no respectivo site e, portanto, totalmente acessível ao conhecimento da Assembleia da República.
Gostaria, por outro lado, de referir que os trabalhos entretanto desenvolvidos, em 2008 e já em 2009, com dois ensaios prosseguidos pelo Instituto Nacional de Estatística, permitem dar consistência à preparação do Censos 2011. Mas, para Março de 2010, está, igualmente, prevista a realização de um inquérito-piloto, uma espécie de ensaio geral, que permitirá mobilizar todos os protagonistas necessários, incluindo, com destaque e com relevo, as autarquias locais, de modo a que tudo possa vir a decorrer da melhor forma em 2011.
Quero ainda chamar a atenção da Câmara para o facto de o Censos 2011 ser o último censo a realizar de acordo com estes moldes, porque daí para a frente pretende fazer-se uma integração dos dados com outras fontes de conhecimento administrativo, para adquirir um conhecimento real e permanente dos dados estatísticos da nossa população, o que tornará o acervo estatístico muito mais actualizado, muito mais dinâmico e muito mais susceptível de entendimento geral em cada momento histórico.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Finalmente, quero esclarecer que a questão relativa à deficiência é, provavelmente, uma falsa questão, na medida em que os inquéritos já estruturados apontam no sentido de se adoptar a metodologia apresentada e defendida pela Organização das Nações Unidas nesta matéria, através de definição de um conjunto de itens que permitirão aos consultados a auto-avaliação das suas limitações. E só por uma questão de tempo não posso, agora, reproduzi-los, mas eles estão inteiramente disponibilizados no modelo de inquérito que, como há pouco referi, já se encontra disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte, que é a apreciação de proposta de lei n.º 273/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa.

O Sr. Secretário do Estado do Ambiente (Humberto Rosa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos orgulho em ter contribuído com uma proposta que deu origem à Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais, a Lei n.º 50/2006, aprovada, por unanimidade, nesta Câmara.
Essa proposta classifica as contra-ordenações ambientais em leves, graves e muito graves, conforme os direitos, os interesses e as consequências da infracção, e define — e bem — montantes dissuasores que são bem superiores aos previstos no Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas.
No entanto, em 2006, quando aprovado, veio fazê-lo em abstracto, classificando como leves, graves e muito graves, e não no caso concretizado da legislação ambiental que tipificasse infracções ambientais. Não havia, portanto, uma forma a anteriori de verificar da adequação dos montantes.
E, Sr.as e Srs. Deputados, não estivemos bem na proposta que apresentámos nessa altura. Mostra a prática de três anos de aplicação da lei que há vários limites de coimas claramente desajustados da realidade socioeconómica portuguesa. Isto é notório em particular nos limites mínimos das contra-ordenações ambientais que carecem de uma revisão em baixa. É a única forma de poder graduar a pena adequadamente.
E também carece de ser ampliado o intervalo entre o limite mínimo e o limite máximo, para termos um verdadeiro efeito dissuasor da prática das infracções em vez de, como sucede hoje, um efeito dissuasor ou de constrangimento das autoridades administrativas por desajuste manifesto dos limites mínimos.
Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, nada melhor do que ver exemplos concretos, que hoje abundam. E vamos vê-los no quadro das contra-ordenações ambientais leves, aquelas que não podem ter uma classificação mais ligeira.

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Se um pequeno empreiteiro de obras públicas fizer obras no interior de um edifício tem, e muito bem, o dever de afixar o horário e a duração dessas obras. Se se esquecer de o afixar pagará um mínimo, se for pessoa singular, de 500 € e, se for uma pessoa colectiva, no caso de uma empresa, o mínimo de 9000 €.
Consideramos isto manifestamente desajustado da contra-ordenação em causa.
Criámos um regime para os entulhos, resíduos de construção e demolição, que dá, e muito bem, obrigações, como, por exemplo, o de a pequena empreiteira ter que manter o registo de dados sobre resíduos de construção e demolição conjuntamente com o livro da obra. E tem ainda que afixar o plano de prevenção e de gestão de resíduos de construção e demolição. Se se esquecer de o fazer, pagará, hoje, um mínimo de 9000 €, o que nos parece manifestamente desajustado.
Mas se olharmos também ao quadro das contra-ordenações graves e muito graves há um caso marcante quanto à insuficiente separação do mínimo e máximo.
Está muito bem tipificado como contra-ordenação ambiental muito grave que uma empresa labore sem a devida licença ambiental ou a licença de emissão de gases com efeito estufa. Estas licenças são exigíveis a vários tipos de unidades industriais e electroprodutoras, desde pequenas cerâmicas até uma central termoeléctrica. Pois, no que respeita à coima, o montante mínimo é 60 000 € e o máximo ç 70 000 €. Isso não permite reflectir o desajuste ou a diferença da situação económica do agente, que pode ir, como disse, de uma pequena cerâmica a uma central termoeléctrica.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um dos exemplos mais óbvios de limites mínimos desajustados, como referi, é o das contra-ordenações ambientais leves para pessoas colectivas em caso de negligência, hoje com uma coima mínima de 9000 €. Propomos que passe para um mínimo de 3000 € e se mantenha um máximo de 13 000 €. Isto quer dizer que as autoridades poderão escolher, conforme o caso, se o montante a pagar deve ser perto dos 3000 € ou, mais acima, perto dos 13 000 €. O efeito dissuasor mantçm-se plenamente, porque esses valores estão muito acima dos previstos no Regime Geral das Contra-Ordenações e coimas.
Propomos, em suma, uma escala de mínimos e de máximos mais aplicável à realidade concreta e económica do País, que potencie uma diminuição das pendências judiciais, reduzindo o recurso generalizado a impugnações que hoje se verifica, e que leve, em suma, a uma mais efectiva aplicação da legislação ambiental pelas autoridades e a um verdadeiro efeito dissuasor pela aplicação prática, real e não teórica das contra-ordenações ambientais. Ganha o País e ganha o ambiente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro. O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário do Estado do Ambiente: Não deixa de ser surpreendente que quem propôs a Lei n.º 50/2006 — com as coimas que o Sr. Secretário de Estado agora contesta — foi o Governo. E essa lei foi aprovada no Plenário com o consenso de todos os partidos.
O Sr. Secretário de Estado veio, agora, dizer-nos que se enganou, que mediu mal o valor das coimas? Então, que confiança é que podemos ter, agora, na proposta do Sr. Secretário de Estado? O que Sr. Secretário de Estado está a fazer é a quebrar um consenso que existiu nesta Assembleia no sentido de induzir um comportamento ambientalmente mais responsável.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — E o argumento de que a coima pode comprometer as pequenas e médias empresas não «cola» quando vemos que o Sr. Secretário de Estado, na sua proposta, não faz uma distinção entre as pequenas e médias empresas e as grandes empresas.
Aquilo que verificamos é um autêntico escândalo. É que nas contra-ordenações muito graves, dolosas, ou seja, as intencionais, o que o Sr. Secretário de Estado faz é baixar o valor da coima para menos de metade.
Este é um sinal completamente errado.

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Sr. Secretário de Estado, se o Governo quer ajudar as pequenas e médias empresas, há um conjunto de medidas que pode tomar e que, aliás, o CDS tem proposto. Por exemplo, tem proposto reduzir o pagamento especial por conta e o pagamento por conta, e em relação a isso, o Governo nada diz;»

Vozes do CDS-PP: — Exactamente! Bem lembrado!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — » tem proposto melhorar o acesso ás linhas crçdito, que a devolução do IVA se faça em 30 dias e que haja compensação de créditos entre as dívidas que o Estado tem às empresas e as dívidas que as empresas têm ao Estado.
O Sr. Secretário de Estado pode muito bem responder que isso não é responsabilidade sua, que isso é responsabilidade do Ministério das Finanças. Mas, Sr. Secretário de Estado, o valor da taxa de recursos hídricos que afecta os agricultores, que são pequenas empresas, no máximo, pois a maior parte das suas explorações são familiares, é da responsabilidade do seu Ministério. Se quer ajudar essas empresas, então, baixe a taxa de recursos hídricos que tem vindo a onerar os nossos agricultores!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Essa é a responsabilidade do seu Ministério.
O sinal que o Governo aqui vem dar é um sinal de completa irresponsabilidade. O que o Sr. Secretário de Estado vem aqui dizer, preocupado com as empresas, é que prefere beneficiar os infractores e promover a concorrência desleal entre quem faz investimentos para não poluir e quem polui;»

O Sr. Presidente: — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — » que vai premiar todas aquelas suiniculturas que continuam a largar efluentes para a ribeira dos Milagres, que vai continuar a permitir a poluição do rio Alviela.
Sr. Secretário de Estado, esta proposta de lei é uma vergonha e digo-lhe, com toda a franqueza, que perde o direito de utilizar o nome de Secretário do Estado do Ambiente a partir do momento em que apresenta, aqui, esta proposta, porque deixou de o ser. O Sr. Presidente: — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — E, Srs. Deputados do Partido Socialista, se aprovarem esta proposta de lei, serão co-responsáveis naquilo que é a maior nódoa na política ambiental deste Governo, naquilo que é um verdadeiro escândalo, um Governo que não tem política ambiental e que não consegue dar um sinal que não seja o de beneficiar o infractor, o de beneficiar quem polui.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta proposta de lei, o Governo condensa numa só iniciativa a caracterização da sua política de ambiente, uma política de obediência e de subserviência às ordens e caprichos dos grandes interesses, sejam eles da construção, do turismo de luxo ou da indústria poluente.
Ao invés de estimular o cumprimento da lei e a sustentabilidade das actividades económicas, o que vem fazer, então, o Governo? Vem dar o pior dos sinais, um sinal não para os cumpridores, não para apoiar a quem cumpre mas, sim, um sinal de total permissividade e tolerância perante os infractores. Propõe a diminuição drástica dos valores das coimas para as diversas tipologias, é certo, e se aceitamos que poderia ser necessário e até racional ponderar os valores de algumas das coimas aplicadas a pessoas singulares, particularmente as relativas a algumas contra-ordenações leves, não é isso que está a ser feito.

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O Governo, por exemplo, para contra-ordenações muito graves, com dolo, por pessoa colectiva, diminui para menos de metade — de 500 000 € para 200 000 € — o valor da actual coima. É um sinal de que poluir compensa numa altura em que, cada vez mais, se torna importante proteger os valores e os recursos naturais.
Mas este é também um sinal claro de que este Governo assenta a sua política na propaganda e na mentira. Fazendo do ambiente, das energias renováveis, da protecção da natureza linhas principais do seu chorrilho de propaganda, vem agora demonstrar o que há muito já sabíamos com uma incontornável evidência: a sua obediência aos interesses privados que poluem e devastam os recursos naturais e que até fazem com que o Governo já nem disfarce essa obediência.
Com esta proposta de lei, o Governo mostra a sua verdadeira face em política ambiental: mostra bem que está mais empenhado em continuar a permitir tudo a quem tudo tem e a proibir tudo a quem nada tem do que em defender os recursos naturais e em colocá-los ao serviço do País e das reais necessidades das populações.
Dizia o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, no debate de 5 de Janeiro de 2006, que o aumento do valor das coimas, através da proposta de lei – que foi aprovada, como já foi referido, por unanimidade nesta Assembleia da República –, é um «suporte básico do edifício legislativo relativo ao direito penal do ambiente e, nesse sentido, quase se podem considerar questões básicas de regime».

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Belas palavras!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — São palavras do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, em 5 de Janeiro de 2006, sobre o aumento do valor das coimas ambientais.
Agora, só podemos depreender que a diminuição desses valores é uma questão básica anti-regime.
É bem ilustrativo que seja tudo proibido para o pequeno agricultor, para o pescador de semi-subsistência, para o pequeno proprietário, enquanto tudo continua a ser permitido para as grandes empresas, para os grandes poluidores, para a grande indústria, para os construtores de aldeamentos de luxo! Por isso mesmo, porque o Governo insiste nesta política de direita e de subserviência, o PCP também persistirá no combate, porque é bem reveladora da falta de ética deste Partido Socialista a forma como vem, agora, querer desfigurar e destruir o alcance de um regime contra-ordenacional aprovado por unanimidade.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O PCP vai manter a coerência com o voto que deu nessa altura e espera o mesmo dos restantes partidos desta Assembleia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esta proposta de lei é mais uma peça daquele que tem sido o processo da capitulação do Governo nas diferentes áreas da nossa vida política.
Os patrões dos patrões vieram, na altura da agudização da crise, exigir condições de trabalho mais violentas, mais duras e os senhores capitularam Têm vindo a capitular sempre! Agora, em relação às questões do ambiente, mais uma vez se justificam com este «chapéu-de-chuva» que é a crise da economia para fundamentar uma nova área de capitulação total, diante de um sinal errado dado à sociedade em geral no sentido de que poluir compensa.
Poluir compensa! É isto que os senhores estão a dizer a todos e a todas ao baixarem significativamente as coimas aplicáveis a infracções graves contra o ambiente. Já era uma área política absolutamente sensível. Na verdade, era uma área em que havia fraca capacidade da parte do Governo no sentido de impor uma cultura de responsabilidade, porque é disto que falamos, de responsabilidade face à forma como se produz mais-valia neste País.

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Aliás, já era uma área difícil e hoje são divulgadas notícias de que a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao longo dos últimos dois anos, perdeu 49% dos casos que levou a tribunal. Se isto não é incapacidade, Sr. Secretário de Estado, o que é? É falta de vontade de fazer prevalecer a lei de defesa do ambiente, e essa falta de vontade de fazer prevalecer as leis do ambiente é um sinal do desvalor que este Governo atribui à defesa da qualidade de vida, à defesa da saúde pública dos portugueses, porque é disto que se trata em última instância.
Defendermos que as normas ambientais são para ser cumpridas e que não pode haver nenhum desleixo nesta área é um sinal do modelo de desenvolvimento que queremos. E neste modelo de desenvolvimento que queremos não pode haver nenhuma ideia de incompatibilidade entre a defesa de normas ambientais e a promoção do desenvolvimento da economia.
Ora, com esta proposta de lei, os senhores vêm dizer exactamente o contrário do que deviam dizer: vêm dizer que poluir é aceitável, afinal, num contexto de dificuldade. Isto é, num contexto de dificuldade, vale a pena que a bacia hidrográfica do Lis continue a ser vítima dos crimes contra o ambiente que estão a ser cometidos sistematicamente, todos os anos! A Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território é incapaz de operar, é incapaz de fazer com que os culpados sejam punidos, e, agora, com multas e coimas que são ainda menores.
Portanto, esta proposta é o Governo a dizer que capitulou, que não é capaz, que desistiu! Sr. Secretário de Estado, como é que vive com uma política deste tipo? Esta é uma das explicações que há-de dar um dia, a si e ao Estado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos interromper a discussão da proposta de lei n.º 273/X (4.ª) e passar ao período regimental de votações.
Faremos a verificação de quórum a seguir, com a votação electrónica do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Antes, porém, começamos pelo voto n.º 220/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento de João Bénard da Costa (PS).
Peço à Sr.ª Secretária o favor de proceder à respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:

A causa do cinema está de luto. No filme da sua vida, João Bénard da Costa inscreveu ontem, quinta-feira, 21 de Maio de 2009, a última imagem e a última das palavras — fim.
Voz marcante da cultura portuguesa deixa emocionados muitos outros vultos da cultura, como, por exemplo, o cineasta Manoel de Oliveira.
João Bénard da Costa nasceu em Lisboa, a 7 de Fevereiro de 1935. Licenciado em Histórico-Filosóficas pela Faculdade de Letras de Lisboa, foi impedido pela PIDE de exercer o cargo de assistente do Professor Doutor Delfim dos Santos.
Dedicou algum tempo da sua vida multifacetada ao campo da pedagogia. Exerceu o cargo de professor, primeiro no ensino liceal, entre 1959 a 1965, e mais tarde na Escola Superior de Cinema do Conservatório Nacional. Foi ainda investigador no Centro de Investigação Pedagógica da Fundação Calouste Gulbenkian.
Em obras publicadas, expressou pensamento sobre matérias da educação, pronunciando-se contra as pedagogias que desvalorizam a função da memória.
Foi um homem da escrita. Surpreendeu-se ao contar 34 anos virados para o ofício de cronista e ensaísta.
Os textos publicados em jornais como o Expresso, o Diário de Notícias, o Público e o Independente são o registo do seu imaginário cultural e de memória sempre viva.
Em 1963, foi um dos fundadores da revista O Tempo e o Modo, de que foi chefe de redacção e mais tarde director.
A paixão pelo cinema chega-lhe cedo e vai dar o grande sentido orientador à sua vida de múltiplos interesses culturais.

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De 1957 a 1960 foi dirigente cineclubista. Foi nomeado subdirector da Cinemática Portuguesa em 1980 e a partir de 1991 assumiu funções de Presidente da Cinemateca. Razões de saúde levam à sua substituição em Janeiro último.
Na Fundação Gulbenkian, dirigiu o sector do cinema e foi Presidente da Comissão de Programação da Federação Internacional de Arquivos de Filmes.
O gosto pelo cinema leva-o mais longe e participa como actor em filmes realizados por Manoel de Oliveira e João César Monteiro.
Pela sábia e incansável dedicação ao cinema e à cultura são-lhe atribuídos vários galardões.
Possui a comenda de Officier des Arts et des Lettres de França; foi agraciado com a Ordem do Infante D.
Henrique pelo Presidente da República Mário Soares; a Universidade de Coimbra distinguiu-o com o Prémio de Estudos Fílmicos; em 2001, recebeu o Prémio Pessoa e, em 2007, o Prémio João Carreira Bom; foi condecorado, em Setembro de 2009, pelo Ministro da Cultura com a Medalha de Mérito Cultural.
Em 1997, foi nomeado pelo Presidente da República Jorge Sampaio Presidente da Comissão do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.
A Assembleia da República curva-se em homenagem à sua fina consciência estética e cultural e dirige um sentido voto de pesar a sua família.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio em memória de João Bénard da Costa.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Sr.as e Srs. Deputados, peço que ocupem os vossos lugares e accionem os computadores, porque vamos passar a uma votação que será feita por levantados e sentados mas também com recurso ao voto electrónico, ficando assim feita também a verificação de quórum.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 102/X (1.ª) – Primeira revisão da Lei n.º 6/94, de 7 de Abril – Segredo de Estado (PSD) e 473/X (3.ª) – Acesso da Assembleia da República a documentos e informações com classificação de Segredo de Estado (PS).

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, tendo-se registado 176 votos a favor (108 do PS e 68 do PSD) e 31 abstenções (11 do PCP, 8 do CDS-PP, 8 do BE, 2 de Os Verdes e 2 de Deputados não inscritos).

O diploma foi aprovado com a maioria necessária e, além disso, há quórum de deliberação.
Srs. Deputados, vamos votar agora, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 264/X (4.ª) — Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 761/X (4.ª) — Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

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Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 775/X (4.ª) — Adopta um programa nacional de prevenção da corrupção e da criminalidade económica e financeira (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 277/X (4.ª) – Introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do CDS-PP.

O diploma que acabámos de aprovar baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar agora, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 267/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Hugo Velosa, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que os três Deputados eleitos pelo PSD/Madeira apresentarão uma declaração de voto por escrito relativamente ao diploma que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 261/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP, votos contra de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE, de 2 Deputados do PS e de 2 Deputados não inscritos.

A Sr.ª Teresa Portugal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Portugal (PS): — Sr. Presidente, é para informar que quatro Deputados do Partido Socialista — Maria Júlia Caré, Eugénia Alho, Manuel Alegre e eu própria — irão apresentar uma declaração de voto escrita em relação a este diploma.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 443/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que considere a construção de um novo hospital da Madeira como projecto de interesse comum (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 3 Deputados do PS e de 2 Deputados não inscritos.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que os três Deputados do Partido Socialista eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira irão apresentar uma declaração de voto por escrito em relação a este diploma.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, é também para anunciar que o Grupo Parlamentar do CDSPP apresentará uma declaração de voto por escrito em relação a este diploma.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 476/X (4.ª) — Restabelece a igualdade de condições nos concursos públicos entre licenciados do sistema préBolonha e os mestres do sistema de atribuição de graus criado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

O Sr. Manuel Mota (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que, em meu nome e no dos Deputados Miguel Laranjeiro e Marcos Sá, irei apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre este projecto de resolução.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, irá ser entregue na Mesa uma declaração de voto escrita sobre este projecto de resolução.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final apresentado pela Comissão de Saúde relativo ao projecto de lei n.º 503/X (3.ª) — Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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Srs. Deputados, vamos, agora, votar o requerimento apresentado pelo PCP, solicitando a avocação a Plenário, para discussão e votação, na especialidade, das propostas de alteração aos artigos 21.º e 56.º do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 246/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aprovado o requerimento, vamos passar à votação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas pelo PCP.
O PCP pediu que lhe fosse atribuído tempo para fundamentar as suas propostas. A Mesa concede 2 minutos a cada grupo parlamentar.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que estamos a discutir trata da recolha de dados no sistema judicial e, em concreto, existem duas normas que o PCP pretende trazer à discussão na especialidade neste Plenário.
A primeira tem a ver com a comissão que terá a responsabilidade de gestão do tratamento de dados do sistema judicial, que, em nosso entender, tem gravíssimos problemas na sua composição, antes de mais, porque, tendo os seus membros acesso a todos os dados recolhidos no âmbito do sistema judicial — repito, a todos os dados recolhidos no âmbito do sistema judicial —, é composta por inúmeros elementos, integrando magistrados e não magistrados e representantes da Direcção-Geral da Administração da Justiça e de um instituto na dependência do Ministério da Justiça, o que nos levanta as maiores reservas.
A segunda tem a ver com a sua entrada em vigor: prevendo a proposta de lei a necessidade de dois anos para introduzir adaptações técnicas, para que o sistema possa funcionar, não se compreende como é que a entrada em vigor da lei pode estar prevista para daqui a seis meses. Daí que tenhamos apresentado uma proposta de alteração para que a lei entre em vigor apenas dois anos após a sua publicação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Preto.

O Sr. António Preto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos anos, têm vindo a ser implementadas nos tribunais novas aplicações informáticas, nomeadamente o CITIUS, na área cível, e o SITAF, na área administrativa. Ora, a presente proposta de lei visa regulamentar a forma como devem ser tratados os dados recolhidos no âmbito destas aplicações informáticas.
Aparentemente, estamos perante uma proposta de lei inócua, mas, na verdade, por trás desta proposta de lei podem estar até em causa os fundamentos do Estado de direito democrático.
Na proposta inicial, o Governo deixava de fora do âmbito deste tratamento os dados recolhidos no sistema de mediação e previa também que o tratamento de dados fosse feito essencialmente por uma entidade administrativa, nomeadamente pelo Governo. Contudo, foi possível, em sede de especialidade, alterar a filosofia, e passámos a estar perante uma proposta de lei que encerra em si como que um código de conduta do tratamento de dados.
Estamos perante uma proposta de lei que também pode permitir, de alguma maneira, avaliar a eficiência e ultrapassar alguns entorses do sistema judicial, mas, no essencial, esta proposta de lei, com a melhoria que lhe foi feita na especialidade, vai impedir que estes dados possam ser manipulados contra alguém, como poderia acontecer na proposta de lei inicial.
E a democratização aconteceu porque se introduziu a possibilidade de a Comissão para a Coordenação do Tratamento e da Administração de Dados ter elementos oriundos da Assembleia da República e também porque essa Comissão vai ter de prestar, de dois em dois anos, contas à Assembleia da República.

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Portanto, entendemos que as melhorias que foram feitas na especialidade foram melhorias que permitiram termos uma boa lei e que ficam, de alguma maneira, salvaguardados alguns dos receios «orwellianos» que podiam estar por trás da aplicação desta lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas de alteração apresentadas pelo PCP não vão merecer a aprovação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista porquanto já foram discutidas em sede de especialidade.
A verdade é que houve muitos consensos, em sede de especialidade, para a elaboração do texto final relativo à proposta de lei n.º 246/X (4.ª), em que acolhemos propostas de alteração do PSD e, inclusivamente, do Partido Comunista.
Por exemplo, estava previsto que todas as pessoas a nomear pelos diversos órgãos tivessem conhecimentos de informática e nós alterámos no sentido de que pelo menos um tivesse esses conhecimentos — e isto com o consenso, inclusive, do Partido Comunista. Houve também consenso para que a presidência fosse atribuída à entidade a designar pela Assembleia da República.
Trata-se, portanto, de um texto que, em sede de especialidade, obteve um grande consenso e, por isso mesmo, não acolhemos as propostas de alteração do Partido Comunista que agora estão em discussão.
Na verdade, o Partido Comunista já tentou, em sede de especialidade, que a presente proposta de lei entrasse em vigor apenas dois anos após a sua aprovação, mas nós propomos que ela entre em vigor seis meses após a sua publicação, porque achamos que é um prazo razoável e, naturalmente, necessário para colocar todos os agentes e todas as entidades de acordo com a nova legislação.
Por todas estas razões, votaremos contra as propostas de alteração apresentadas pelo Partido Comunista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que neste momento debatemos na especialidade é uma lei necessária porque o tema de que trata é de uma sensibilidade muito grande e sobretudo de uma grande densidade. Estamos a falar do tratamento e da gestão de dados, de todos os dados, referentes ao sistema judicial, que, de facto, não pode prescindir de um regime jurídico.
A proposta de lei teve, de facto, alguns melhoramentos em sede de especialidade e foi objecto de grande debate, por isso mesmo lamentamos que aspectos fundamentais que podem garantir o sucesso e a transparência da aplicação desta lei não tenham sido garantidos. Falo, nomeadamente, em dois aspectos: o primeiro prende-se com a Comissão para a Coordenação do Tratamento e da Administração de Dados e o segundo prende-se com a entrada em vigor, naquilo que já se adivinha como um processo extremamente confuso para o mundo judicial, para além de todos os outros do passado que já conhecemos.
Esta lei, portanto, não vai atingir os seus objectivos e, muito provavelmente, vai ser fonte de grandes confusões no mundo judicial, por isso não terá o apoio do Bloco de Esquerda.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito rapidamente, porque o debate já foi feito, quer em sede de generalidade quer em sede de especialidade, querendo realçar a importância da presente proposta de lei e do regime jurídico relativo ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, não posso também deixar de olvidar aquilo que tem ocorrido nos programas já instalados pelo Governo, nomeadamente no Programa CITIUS e a confusão generalizada»

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O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — » que tem provocado nos tribunais e que tem sido salientada por todos os operadores e agentes judiciários.
Neste sentido, parece-nos que esta proposta de lei não irá contribuir muito para melhorar ou minorar essa confusão, bem pelo contrário.
Mas o que está aqui em causa são as propostas de alteração do Partido Comunista Português.
Quanto à composição da Comissão, entendemos que poderão ter, de facto, algum sentido com vista a um maior controlo do tipo de dados que estão em causa.
Já quanto à entrada em vigor percebemos que há que acautelar matérias de segurança jurídica, há que evitar que um erro reiteradamente cometido no âmbito desta legislatura, que é uma entrada em vigor apressada dos diplomas, não venha trazer consequências trágicas hoje bem conhecidas da opinião pública, mas não deixamos também de entender que dois anos será um prazo de vacatio legis excessivamente alargado, nós preferíamos talvez um ano.
Mas, como, neste momento, não estamos nesse debate, iremos abster-nos nessa matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração 1P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 21.º do texto final aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 246/X (4.ª).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — Para o exercício das competências previstas no número anterior, cada responsável pelo tratamento de dados designa um magistrado representante para a Comissão para a Coordenação do Tratamento e da Administração de Dados prevista no artigo seguinte, o qual tem pleno acesso às instalações e infra-estruturas físicas de suporte ao tratamento de dados, bem como aos dados recolhidos nos termos da presente lei, sem prejuízo dos regimes do segredo de justiça e do segredo de Estado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na especialidade, a proposta de alteração 1P, na parte em que adita um novo n.º 6 ao artigo 21.º do texto final aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 246/X (4.ª).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — Os magistrados representantes podem requisitar as assessorias técnicas que entendam necessárias ao exercício das suas funções.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a alínea a) do n.º 7 do artigo 21.º da proposta de alteração 1P ao texto final aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 246/X (4.ª), apresentada pelo PCP, já foi votada em Comissão, portanto, não será aqui votada.

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Srs. Deputado, vamos, proceder à votação, na especialidade, da proposta de alteração 2P, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 56.º do texto final aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 246/X (4.ª).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 56.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor dois anos após a data da publicação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 246/X (4.ª). — Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos agora um requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo BE, que diz o seguinte: «O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda requer, nos termos do artigo 151.º e do artigo 64.º, n.º 7, do Regimento da Assembleia da República, a avocação a Plenário, para discussão e votação na especialidade, do articulado do projecto de lei n.º 713/X (4.ª) — Impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda».

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, como propomos a avocação a Plenário do articulado de dois projectos de lei, para economia de tempo, poderíamos votá-los e, depois, fazer o debate de especialidade em conjunto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o segundo requerimento de avocação apresentado pelo BE diz respeito ao projecto de lei n.º 711/X (4.ª) — Determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores (BE).
Vamos, então, fazer a sua apresentação em conjunto e, depois, procederemos à respectiva votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã, dispondo de 2 minutos.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Parlamento aprovou há um mês, com os votos da maioria, do PS e de muitos outros Deputados e grupos parlamentares, os dois projectos de lei agora avocados para debate em Plenário.
Acontece, no entanto, que, num raro rasgo de comédia, embora o PS tivesse, relativamente aos dois projectos de lei, feito propostas concretas para a especialidade, argumentadas em Plenário, propostas essas aceites pelo BE, partido proponente, numa votação na Comissão de Orçamento e Finanças — com a presença de um único Deputado do PS, porque todos os outros já estavam ausentes da sala — todas as propostas vieram a ser rejeitadas.

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As duas razões fundamentais de divergência sobre estas propostas são as seguintes, para ir ao conteúdo do problema: o BE propôs que indemnizações milionárias de «pára-quedas dourados» fossem taxadas em IRC e em IRS. O Governo não aceita que administradores que cessando funções têm um «pára-quedas dourado», como aconteceu no caso do BCP, em que sete pessoas receberam 90 milhões de euros, tenham de pagar um imposto pessoal directo e quer que, pelo contrário, possam submeter estes rendimentos ao imposto normal, como se fosse um salário normal, um rendimento normal.
Em segundo lugar, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo indica que não aceita, e, por isso, a proposta foi rejeitada, a norma que o BE sugeriu no sentido de que não sejam pagos dividendos a partir do dinheiro público de apoio a uma empresa em dificuldades ou que não sejam pagos salários, prémios e bónus e outras mordomias quando o Estado financia uma empresa em dificuldades. O BE não pode, portanto, aceitar que os dinheiros destinados a responder a dificuldades sejam desviados para o bolso dos administradores que criaram essas dificuldades. Pois o Governo não aceita que essa norma seja imposta! Mas foi precisamente sobre ela que o PS aqui fez propostas no sentido de reforçar a iniciativa do BE. Dizia, aliás, o Deputado Josç Vera Jardim, dessas propostas, o seguinte: «isto ç a sçrio, não ç um nõmero«»!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Concluo já, Sr. Presidente.
E nós, Srs. Deputados, fiéis à palavra, porque é a sério, não aceitamos pressões dos interesses económicos e dos seus offshore fiscais. E é por isso que trazemos a voto nesta Assembleia aquilo que esta Assembleia aprovou mas que, no silêncio de uma Comissão, um único Deputado do PS quis fazer recusar.
Trazemos essas propostas pela consistência e pela abertura a todas as modificações que vão no sentido de a reforçar e de a concluir.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, continuaremos, depois, com as intervenções. Agora, sugiro que votemos os dois requerimentos de avocação em conjunto.
Vamos, então, votar, em conjunto, os requerimentos, apresentados pelo BE, de avocação a Plenário para discussão e votação na especialidade do articulado dos projectos de lei n.os 711/X (4.ª) — Determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores e 713/X (4.ª) — Impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos, então, prosseguir com a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS começa a ser useiro e vezeiro nesta prática de votar uma coisa na generalidade e votar exactamente o contrário na especialidade. Aconteceu agora com estes dois projectos de lei do BE, aconteceu há pouco mais de mês com um projecto de lei do PCP que visava alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
O PS viabilizou esse nosso projecto e, depois, na especialidade, votou contra todos e cada um dos seus artigos. Votou contra, por exemplo, o artigo que propunha equipas permanentes de supervisão nos grandes bancos, tal como, aliás, defende o Dr. Vítor Constâncio; votou contra, por exemplo, o artigo que propunha a protecção de testemunhas em crimes graves de burla económica, elemento, aliás, essencial para a sua investigação; e, Sr.as e Srs. Deputados, votou também contra uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, no sentido de as empresas cotadas passarem a divulgar obrigatoriamente a remuneração individual de todos os seus administradores, alteração que, aliás — sublinhe-se —, consta também deste projecto de lei do BE!

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O PS votou contra para depois, na altura, vir à socapa apresentar uma alteração que, no essencial, dizia a mesma coisa.
Pela nossa parte, o PCP, naturalmente, vai votar a favor da quase totalidade das alterações integradas nestes dois projectos de lei do BE, mas é preciso aproveitar este momento para mostrar ao País, para que este perceba bem, esta nova táctica parlamentar do PS.
O PS quer agora dar uma espécie de ar de esquerda, quer aparecer com uma nova imagem para fazer esquecer as suas políticas, quer, no Parlamento, retocar a sua imagem para fins exclusivamente eleitorais.
Mas desiludam-se, Srs. Deputados do PS, porque os trabalhadores e o País não vão deixar-se enganar por estas tácticas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar esta breve intervenção lembrando ao Deputado Francisco Louçã, com a sua grande experiência, que já no debate na generalidade o PSD chamou a atenção para que «é preciso ter muito cuidado com as companhias»... O PS, nesse dia, na discussão dos projectos do BE, apresentou-se surpreendentemente a votar a favor da generalidade desses diplomas. Agora, foi o que se viu.
O PS, nestas matérias, e ao longo de todo este mandato, tem tido sempre esta atitude, que temos de classificar de irresponsável (é uma atitude irresponsável!) porque estamos a falar de matérias de grande dignidade, em cuja análise e votação é necessário ter todo o cuidado.
Nesse dia o PS votou-as favoravelmente e, agora, é o que se vê: chegou à especialidade e vota contra esta matéria sem dar qualquer explicação fundamentada.
Por isso, em nome da bancada do PSD, quero dizer ao BE que nesse dia, no debate na generalidade, não apoiámos a generalidade das propostas, mas também dissemos, relativamente a uma delas, que está hoje aqui avocada, o projecto de lei n.º 711/X, que víamos com bons olhos alguns dos objectivos que o BE pretendia atingir — e foi a bem do País que então nos abstivemos nessa matéria.
Hoje, vamos votar favoravelmente algumas das questões que se levantam nesse projecto de lei, que pretende, de facto — objectivo com o qual estamos de acordo —, impor regras de transparência, de informação pública e, sobretudo, de justiça nesta matéria em relação às empresas cotadas e às que são subsidiadas e participadas pelo Estado. E, portanto, o PSD, coerentemente, viabiliza também essas propostas do BE.
Só quero lamentar novamente que cheguemos ao fim da Legislatura sem saber o que é que o PS, na realidade, quer nestas matérias. E pensamos que os portugueses já perceberam que nestas matérias de transparência, de informação pública e de corrupção o PS não tem uma só cara e não avançou um milímetro durante toda a Legislatura.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dar apenas uma informação ao Sr. Deputado do BE, que referiu que, em Comissão, apenas um Deputado do PS votou.
Não, Sr. Deputado! Quem votou contra foi o Grupo Parlamentar do PS que faz parte da Comissão de Orçamento e Finanças. E acrescento-lhe mais: não votou só! Relativamente ao projecto de lei n.º 713/X (4.ª), também votaram contra o PSD e o CDS!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — «Boas companhias«»!

O Sr. Victor Baptista (PS): — O equívoco fica, desde já, assinalado e corrigido.
A segunda questão tem a ver com o projecto de lei n.º 711/X (4.ª).

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Sr. Deputado, relativamente à transparência dos vencimentos dos administradores das empresas cotadas e à sua publicitação, quer em termos gerais quer individuais, já tinha sido aprovada na 1.ª Comissão a proposta de lei n.º 227/X (4.ª), estando já fase de redacção final. Por isso, não faria qualquer sentido estar a aprovar o projecto de lei n.º 711/X (4.ª), quando o mesmo problema tinha já sido tratado na 1.ª Comissão.
Por último, no que se refere aos prémios, o Sr. Deputado confunde um pouco o que são «pára-quedas dourados» com prémios de desempenho. Foi dito, claramente, que o Governo irá apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei no sentido de que as empresas que, porventura, tenham essa política salarial possam ver, do ponto de vista fiscal, a sua situação agravada. Portanto, será apresentada uma proposta de lei sobre esta matéria dentro de dias, como não poderia deixar de ser, para distinguir claramente situações que se relacionam com prémios de desempenho de indemnizações, distinção que o Bloco de Esquerda não faz. E quanto a esta matéria, se conjugássemos a proposta de lei que já está na Assembleia, para ser aprovada, com o projecto de lei do Bloco de Esquerda, teríamos uma situação interessantíssima: quem não declarasse os rendimentos seria taxado a 60% e quem declarasse até poderia pagar 75%...! Veja o absurdo da questão, Sr. Deputado! Esta é a realidade! Eu sei que o Sr. Deputado Francisco Louçã tem dificuldade em ler os diplomas»

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Que vergonha!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Porque o diploma que o Bloco de Esquerda apresentou quanto ao sigilo bancário revogava totalmente o artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária e vem, agora, à pressa, com um texto de substituição, repor, integralmente, o artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária e acrescentar-lhe um n.º 11.
Portanto, percebo que o Bloco de Esquerda trate esta matéria desta forma e, depois, faça essas correcções.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Espero que a votação que vamos fazer e a discussão a que estamos a assistir, no mínimo, sirvam como uma lição para o Partido Socialista.
O Partido Socialista, em relação a esta matéria, nos últimos tempos, tomou as mais variadas posições. Foi a reboque de algumas propostas apresentadas em cima de um acto eleitoral, sem que se pudesse fazer a discussão necessária e atenta que estes temas merecem — não deixa de ser sintomático que o Deputado que hoje fala em nome do Partido Socialista seja precisamente o único do Partido Socialista que, na votação na generalidade, votou contra as propostas em questão!...
Portanto, Srs. Deputados do Partido Socialista, não vale a pena seguir a esquerda radical, muito menos em cima de eleições — e o aviso serve também para propostas que possivelmente teremos de discutir aqui, mais uma vez sem a calma ou a ponderação necessárias, como as que VV. Ex.as apresentaram relativamente ao levantamento do sigilo bancário e que são, diga-se desde já, quase iguais a zero.
O CDS, sobre esta matéria, teve uma postura muito clara, desde o início: aceitamos a discussão, apresentamos propostas, mas fazemo-lo num clima em que seja possível alcançar soluções razoáveis. E não é esta a altura nem o momento para que se consiga esse objectivo.
A intervenção que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista aqui faz é bem demonstrativa de isso mesmo.
Aliás, podia fazer-se aquele jogo de «olhem as diferenças», pois as diferenças seriam muitas entre o que disseram há semanas e o que dizem agora.
Portanto, para fechar e não ultrapassar muito o tempo, o que me parece mais do que evidente dizer ao Partido Socialista, em relação a esta matéria, é: organizem-se, porque bem preciso é!

Aplausos do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o projecto de lei n.º 713/X (4.ª) — Impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas, apresentado pelo BE.
Por sugestão do BE, vamos votar, em conjunto, os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes, de 3 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Passamos à votação, na especialidade, do projecto de lei n.º 711/X (4.ª) — Determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores, apresentado pelo BE.
Começamos por votar o artigo 1.º

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes, de 3 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputado não inscrito.

Passamos à votação do artigo 2.º

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, de 3 Deputados do PS e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS.

Vamos votar o artigo 3.º

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Passamos à votação do artigo 4.º

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos votar o artigo 5.º

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

O Sr. Deputado Vasco Franco pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Vasco Franco (PS): — Sr. Presidente, para informar que apresentarei uma declaração de voto por escrito sobre estas votações.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado José Vera Jardim pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Vera Jardim (PS): — No mesmo sentido, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

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Também os Srs. Deputados Leonor Coutinho, Teresa Venda e Jorge Neto informaram a Mesa de que pretendem apresentar declarações de voto escritas sobre estes projectos de lei.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai agora dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, Processo n.º 5568/07.8TDPRT, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Rebelo (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Relembro que decorre a votação para a eleição do Provedor de Justiça e que as Sr.as Deputadas e que os Srs. Deputados que ainda não exerceram o direito de voto podem exercê-lo até 5 minutos depois do final da reunião plenária! Para apresentar uma declaração de voto sobre o texto final elaborado pela Comissão de Saúde, relativo ao projecto de lei n.º 503/X (3.ª) — Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tem agora a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, eu gostaria de sublinhar a dupla importância da aprovação por este Parlamento do direito de acompanhamento dos doentes nos serviços de urgência.
Por um lado, porque é mais um passo na humanização dos cuidados de saúde, como um elemento estruturante no funcionamento dos serviços de saúde, particularmente num momento em que essa humanização recua, perante as pressões orçamentais, perante as políticas de redução cega da despesa, perante a carência de profissionais e perante também uma gestão que se determina mais por resultados financeiros do que por resultados assistenciais.
Por outro lado — e esta é uma segunda razão e um segundo impacto positivo desta lei que, agora, aprovámos por unanimidade —, porque é o reconhecimento dos direitos dos utentes, dos direitos dos doentes, tantas vezes considerados como simplesmente um número ou uma cor, a que hoje se reduzem as pessoas que esperam longas horas nos serviços de urgência.
Por estas duas razões estamos convencidos de que a aprovação desta lei terá, de facto, quer no direito dos utentes quer na humanização dos serviços de saúde, um impacto fortemente positivo, confinado, e reclamando que o Governo não perca tempo e que crie as condições para que as unidades de saúde possam rapidamente criar a logística necessária à aplicação deste direito, como há uns anos atrás, nos hospitais portugueses foi possível garantir que os pais das crianças possam acompanhar 24 horas os seus filhos ou as crianças da sua família nos serviços de internamento destes hospitais.
É essa mudança que queremos ver, é essa mudança que esta aprovação por unanimidade permite nos cuidados de saúde em Portugal.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com a declaração de voto do Sr. Deputado João Semedo, concluímos o período regimental de votações, pelo que retomamos, agora, a discussão da proposta de lei n.º 273/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado optou por gastar todo o seu tempo na intervenção inicial, não tendo, agora, oportunidade de nos responder, o que é pena, porque esta matéria merecia, de facto, um debate de esclarecimento.
O Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção inicial, esqueceu-se de dizer algumas coisas que talvez fosse importante relembrar. De facto, esta lei das contra-ordenações ambientais foi aprovado por unanimidade em 2006, mas ela surgiu de um «pacote», apresentado no dia 5 de Junho de 2005, onde o Governo, «com toda a pompa e circunstância» anunciou uma série de medidas relativas à área do ambiente. Eis senão quando, estes anos depois, vem dizer: «Afinal, enganámo-nos em algumas das medidas apresentadas» — entre as quais esta, que, hoje, aqui estamos a discutir.
O Sr. Secretário de Estado esquece também um papel importante da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e por isso é que não consegue perceber — ou não quer perceber, de resto — alguns dos argumentos que nós aduzimos, porque o Sr. Secretário de Estado não quer perceber que a IGAOT também tem um papel pedagógico importante. E quanto a esses exemplos que o Sr. Secretário de Estado aí refere, relativamente à fixação de determinada informação, à apresentação de determinada documentação, o Sr. Secretário de Estado não quer admitir que há um papel pedagógico importante também a levar a cabo, mas que não se faz! É importante dizer também que o incentivo às boas práticas ambientais não se faz só com repressão, como o Sr. Secretário de Estado quer fazer crer; faz-se também com um papel pedagógico, uma acção pedagógica, que é extraordinariamente importante.
Mas, relativamente a esta proposta de lei — nada ambiental, de resto! — de diminuição das coimas ambientais, já temos ouvido toda a série de argumentação para ver qual é que «pega».
Em primeiro lugar, começámos a ouvir que era uma medida de adaptação ao nosso quadro socioeconómico, como se fosse mais uma daquelas medidas anticrise de apoio às empresas, porque as outras também não dão resultado. Afinal, não era nada disto, porque «essa não pegou»! Depois, já era, afinal, o alívio dos tribunais, porque havia muita impugnação judicial em relação às coimas existentes.
Agora já se acrescenta o constrangimento das autoridades administrativas, em relação a esta impugnação» Bem, se acabássemos com as coimas, de facto, não havia impugnação possível! Não! O problema é que o Governo está aqui a subverter toda a lógica e nós gostávamos de saber para beneficiar exactamente quem! Não vamos saber agora, mas vamos saber, provavelmente, num futuro mais próximo.
Aquilo que o Governo está a fazer, claramente, é a penalizar aqueles que investiram nas boas práticas ambientais: são esses que o Governo está claramente a prejudicar e está a beneficiar aqueles que, pontual ou reiteradamente, não têm boas práticas ambientais! Há uma coisa aqui que distingue claramente Os Verdes do Governo — e isto tem ficado perfeitamente claro, em vários debates, parlamentares e não só, sobre matérias ambientais: é que nós consideramos que o ambiente é um complemento fundamental do desenvolvimento e aquilo que o Governo e a maioria do Partido Socialista entendem é que a preservação do ambiente, em muitos casos, é contrária ao desenvolvimento. E, quando nós estamos tão distantes deste princípio básico, não há conversa possível que sustente designadamente a discussão de uma proposta de lei desta natureza.
Nós consideramos que o Governo está a errar e que esta proposta de lei é um sinal de que o Governo está a prejudicar ambientalmente o País, designadamente ao nível da melhoria dos seus padrões ambientais, está a dar um sinal exactamente contrário àquele que devia dar! Mas, em final de Legislatura, este comportamento por parte do Partido Socialista e do Governo já não admira absolutamente nada.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Vaz.

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O Sr. Luís Vaz (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Se bem nos recordamos, durante a discussão da lei-quadro das contra-ordenações ambientais, o PSD tentou, de uma forma quase obsessiva, reivindicar a paternidade deste diploma.
Recordo, na altura, as palavras do Deputado Renato Sampaio, chamando a atenção para a montanha de dificuldades sentidas pelo PSD, entre o desejo de realizar e o acto de executar. Esta é, Sr.as e Srs. Deputados, a grande e determinante realidade que nos separa: uns tentam idealizar; outros idealizam, realizam, fazem e têm a capacidade de reconhecer e de emendar, quando acham que aquilo que foi feito não se adequa à realidade vigente no nosso país.
Entendemos que o que é proibido, o que é ilegal deve ser sempre punido. Entendemos também que as coimas devem ser verdadeiramente sentidas por quem as paga para que não seja vantajoso infringir.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Mas não muito, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Vaz (PS): — Sem esquecer, Sr. Deputado, os limites da eficácia dos processos penalizadores.
Quase três anos após a entrada em vigor do diploma, conhecidas as implicações e a eficácia da sua aplicação no terreno, e tendo em conta o tecido socioeconómico do País, o Governo entendeu — e bem! — proceder à sua revisão, alterando para menos as coimas mínimas e sobretudo aquelas que atingem os cidadãos, individual ou colectivamente, os sectores mais débeis.
Ao nível do mundo rural, algumas infracções graves têm uma penalização que consideramos absolutamente excessiva. Senão, vejamos: por exemplo, um agricultor ou uma associação de regantes que não declare, nos prazos previstos, a desactivação de captações de águas subterrâneas, por exemplo; um agricultor ou uma associação de regantes que viola a obrigação de regularizar a titularidade dos recursos hídricos — em ambos os casos, para pessoas singulares, as infracções são punidas com coima mínima de 12 500 €, no caso de negligência e de 17 500 €, no caso de dolo, passando estes valores para 25 000 € e 42 000 €, no caso de pessoa colectiva.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — O que é que isso resolve?!

O Sr. Luís Vaz (PS): — Convenhamos que é objectivamente demais! O regime jurídico da REN prevê para que, em certas alterações de uso, como, por exemplo, a construção de uma simples casota para o motor de água, baste para a sua execução a comunicação aos serviços competentes. O esquecimento desta comunicação é também penalizado com os mesmos valores que atrás referi. Não consideram isto manifestamente exagerado?!... Nós consideramos, e bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Acção pedagógica, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Vaz (PS): — Aliás, em 5 de Maio, a propósito de algumas destas questões, um Sr. Deputado da bancada do PSD escreveu o seguinte: «Um país não pode ser governado de forma desfasada das realidades, nem se endireita sob ameaça de coimas desproporcionadas, por muito louváveis que sejam os objectivos de quem as governa».

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Mas este país é governado de uma forma desfasada!

O Sr. Luís Vaz (PS): — Estamos plenamente de acordo com o Deputado Mendes Bota.
Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Sem abdicar do princípio da penalização eficaz dos infractores e acudindo a uma necessidade sentida, o Governo apresentou a sua proposta de revisão desta leiquadro, certamente acatando os contributos acolhidos das posições conhecidas de associações ambientais e também de alguns partidos da oposição.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

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O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia tentou fazer occasio legis deste diploma, mas não conseguiu. E não o conseguiu não por má fé ou má intenção — longe de mim pensar isso! Não conseguiu porque» Tenho aqui o comunicado do Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2005 e todas as loas a esta malfeitoria que o Sr. Secretário de Estado aqui veio hoje corrigir. E a verdade é que este diploma estava pronto (e muito pronto) quando este Governo entrou em funções e, portanto, isto é uma espécie de filho enjeitado — não se podia deixar na gaveta, ficava mal, tinha de se aprovar, e ainda por cima um dos autores do texto jurídico em questão é membro do actual Governo.
Portanto, tinha de avançar. Mas nunca avançou com convicção, como nada na política ambiental, nos últimos três anos, avançou com convicção — e o resultado é este, Sr.ª Deputada.
Portanto, não digo ao Sr. Secretário de Estado Humberto Rosa que ele já não merece ser Secretário de Estado do Ambiente porque, para ser sincero, tenho a absoluta convicção de que, se isto não é muito pior, ainda pior do que aquilo que já é difícil de imaginar, a ele o devemos.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — É verdade!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — E também não lhe chamo Martim Moniz porque, embora esteja hoje aqui claramente entalado, Sr. Secretário de Estado, a causa que traz não é nobre.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas não traz o baraço!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — A causa que traz é a de baixar em 84% o valor das contraordenações ambientais. A causa que traz é a de subtrair ao controlo do Ministério do Ambiente as infracções na RAN, esse elemento estruturante da nossa vida em colectividade e da ocorrência dos valores ambientais.
A causa que hoje aqui traz é a da exclusão da actividade cinegética e florestal do controlo do seu Ministério.
A causa que hoje aqui nos traz é a do enfraquecimento do princípio da prevenção, é a do sinal mais errado possível, é a do venire contra factum proprium, é a da «entrada de leão», em 5 de Junho de 2005, quando era preciso fazer de conta que havia uma política ambiental no Dia Mundial do Ambiente, e da «saída de sendeiro», é a de acabar dizendo «vamos lá, em nome da crise, baixar aqui o valor das coimas», como se os valores pudessem naufragar na crise.
Os valores, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e Sr. Secretário de Estado, são isso mesmo, são valores. E, sobre os valores, não se tergiversa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito bem!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — E quando nós decidimos — nós todos, esta Assembleia da República — que o ambiente merecia uma tutela séria, e não a sensação de que estamos sempre à espera da amnistia papal ou do jeitinho, não vale a pena vir agora citar pequenos entorses que tão bem se poderiam corrigir, quando, de facto, o que se fez foi um retrocesso civilizacional nos valores.
Tenho pena, muita pena, Sr. Secretário de Estado, de que seja V. Ex.ª o protagonista desta iniciativa.
Tenho muita pena de que o Sr. Ministro tenha «fugido». Tenho muita pena de que, nestas alturas, o verdadeiro autor da malfeitoria não seja quem aqui está, a dar a cara por ela.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 273/X (4.ª), passamos ao debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 635/X (4.ª) — Altera o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B (PCP).
Para apresentar o projecto, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que o PCP apresenta propõe uma medida elementar, mas que pode ter efeitos muito importantes na melhoria da qualidade de vida das pessoas, facilitando, em vez de complicar, as suas opções de transporte e de mobilidade.
É óbvio que para o PCP nenhum problema poderá ser resolvido de forma isolada e que esta medida em si mesma não é a solução para fazer frente à má política de ordenamento do território e de organização das cidades que tem empurrado para a periferia um número cada vez maior de pessoas. Também não é uma medida que possa substituir uma política de transportes públicos verdadeiramente adequados às necessidades das populações. No entanto, é uma proposta de longo alcance, facilitando a milhares de cidadãos a mudança de meio de transporte para outros mais fáceis, mais ágeis, mais económicos e ambientalmente menos prejudiciais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O PCP propõe que todos os titulares de carta de condução de veículos ligeiros possam, a pedido, averbar a categoria A1, ou seja, os motociclos com cilindrada inferior a 125 cm3 ou potência inferior a 11 kw. Isto significa que uma pessoa que tenha a carta de condução de carro pode optar por conduzir uma scooter, um motociclo, sem ter de passar por todo um novo processo de passagem pelas escolas de condução, com os gastos de tempo e dinheiro que isso significa, como todos sabemos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O PCP propõe que o titular da carta de condução de carro tenha apenas de provar que sabe conduzir um motociclo através de uma pequena prova de perícia, simples, rápida e barata.
Escusado será referir o rol de vantagens que rapidamente podem surgir do aumento da transferência de utilizações de carros para motociclos, nomeadamente no que toca a espaços para estacionamento, fluidez do trânsito, economia de combustível, de tempo e de dinheiro. Escusado será referir a melhoria da qualidade de vida para quem deixa de perder duas a três horas diárias em filas de trânsito para passar a perder menos de metade, assim fruindo do seu tempo livre e do seu tempo familiar em condições absolutamente diferentes e mais vantajosas.
Mas este é também um contributo que o PCP entrega na Assembleia da República para melhorar e alterar o paradigma da conduta da condução hoje, para criar mais respeito nas estradas pelos motociclistas, para criar mais condições para que aqueles que muitas vezes são o principal alvo da sinistralidade possam circular com mais segurança nas estradas portuguesas.
O PCP já tinha manifestado a disponibilidade para avançar com esta proposta durante a discussão, em Plenário, de uma petição que a solicitava, a qual, aliás, até recolheu apoio de alguns outros partidos. No entanto, só o PCP avançou. Esperemos que os restantes apoiem, e estamos convencidos de que não há motivo algum para que o não façam.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos aqui a discutir um projecto de lei sobre a possibilidade de os condutores habilitados para a condução de veículos da categoria B (portanto, de automóveis ligeiros) poderem, mediante a realização de um exame prático, vir a conduzir motociclos até 125 cm3.
Para nós, esta não é uma questão técnica ou burocrática, comporta, sim, uma opção política. E nessa opção política, podíamos seguir, aliás, dois caminhos: o caminho dos suecos, que colocam grandes restrições à introdução de motociclos no seu sistema rodoviário, por entenderem que, em termos de segurança rodoviária, a introdução dessa tipologia de veículos lhes causa atritos; ou podíamos seguir o caminho de outros países como a Espanha e a Itália, onde, respectivamente, em Barcelona e Milão, a utilização dos motociclos ligeiros é um grande contributo para a fluidez do tráfego e para a mobilidade das pessoas.

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Portanto, a nossa será uma opção política e uma opção relacionada com a nossa realidade, a realidade concreta existente em Portugal, que tem a ver com a mobilidade e com o ordenamento do território que consagrámos.
Assim sendo, concordamos com esta simplificação, pelas razões que passamos a aduzir. A saber, por razões que têm a ver: com questões de estacionamento nas grandes cidades, com a fluidez de tráfego, com questões ambientais, com a poluição, com a mobilidade de algumas das pessoas de um agregado familiar que podem ter problemas em termos dessa mesma mobilidade.
Dirão alguns que a introdução desta medida vai aumentar a sinistralidade. Sabemos que a sinistralidade europeia é elevadíssima. Na União Europeia há cerca de 1300 milhões de acidentes/ano; temos cerca de 40 000 mortos/ano; temos cerca de 1700 milhões de feridos/ano. E podiam alguns, defendendo exclusivamente esta vertente, dizer que esta medida podia conduzir, precisamente, a uma insegurança nas vias de comunicação.
Ora, nós queremos aqui dizer que esta Assembleia, nesta Legislatura, uma das coisas de que se pode orgulhar é de ter implementado e defendido políticas de segurança rodoviária. Esta Assembleia a que V. Ex.ª preside, Sr. Presidente, consagrou plenamente um diploma que nos deve orgulhar a todos — o transporte colectivo de crianças —, uma grande medida que tem a ver com a segurança rodoviária, com a redução da sinistralidade.
Portanto, nós respondemos positivamente a este desafio e respondemos também numa outra vertente: é que, com a aprovação desta medida, pode mesmo acontecer — é a nossa convicção — que venha a reduzirse o número de motociclistas que, numa idade bastante cedo, adquiram a carta da classe A e que fiquem lançados muito rapidamente a conduzir motociclos de grande cilindrada nas estradas nacionais. Pode, até, vir a ser uma medida preventiva, se utilizada positivamente.
Por isso, terminando como começámos, concordamos com esta iniciativa pelas razões que dissemos: pela mobilidade e por razões que têm a ver não só com a mobilidade, nos grandes aglomerados urbanos, nas grandes metrópoles, mas também com as mobilidades nos pequenos aglomerados — porque esta política já existiu e a necessidade de pessoas continuarem a circular em motociclos ligeiros é cada vez mais premente.
Mas, dizíamos, concordamos também por razões de estacionamento, por razões ambientais, de poluição, e também por razões de fluidez de tráfego.
O PSD está disponível e votará favoravelmente esta proposta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta alteração, aqui proposta pelo PCP, merece acolhimento da nossa parte.
Em primeiro lugar, vamos abordar a questão das vantagens: é uma proposta que permite não só aquilo que já aqui foi referido, ou seja, as questões de mobilidade, de ordem ambiental, de fluidez de tráfego, mas também as de ordem económica. Desde logo, nas de ordem económica, obviamente que o custo por quilómetro percorrido em motociclo simples, comparado com o do automóvel ligeiro, é manifestamente inferior.
Ou seja, sabendo nós que, no caso das cidades e das grandes cidades, uma percentagem elevada de automobilistas que se desloca, em menos de 10 km, de e para a cidade, o fazem apenas com um passageiro, se uma boa parte destes automobilistas o puderem fazer em motociclo simples, isso implicará, desde logo, uma redução substancial não só do número de veículos entrados e saídos das cidades mas também a libertação de estacionamentos; mas sobretudo a redução de custo de combustível, de custo de pneumáticos, de custo de manutenção de automóveis e, obviamente, uma redução das despesas das famílias para este efeito. Isto para além, obviamente, daquilo que foi referido pelo Deputado Miguel Tiago sobre a questão da redução do tempo nas deslocações que, obviamente, deve ser considerado e tido em atenção, até como aspecto de muita produtividade, não só depois no trabalho, mas também da possibilidade de maior permanência junto da família e em horas de lazer.
Uma outra vantagem que não foi ainda aqui referida é a da redução da dependência energética que, obviamente, esta diminuição de combustíveis fósseis determina, com esta possibilidade. E com uma outra

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vantagem: é que, na nossa perspectiva, quem estiver habilitado a conduzir automóvel ligeiro fica, automaticamente, habilitado a conduzir motociclos simples; apenas não ficará, se tiver de fazer uma prova prática.
Ora, a nosso ver, aqueles jovens que já de si têm a licença de condução de velocípede, para quê fazer esta prova prática? Eles já sabem conduzir veículos de duas rodas com motor; já conhecem o Código da Estrada, porque até já fizeram prova dele na carta de condução — porquê a necessidade de ainda mais uma prova? Acho que, neste caso, nem haveria — pelo menos neste caso — necessidade de fazer qualquer tipo de prova prática, uma vez que eles já estão habilitados, já conhecem e já sabem, já têm a perícia necessária para a condução de velocípedes com motor.
Por estas razões, esta proposta merecerá a nossa concordância. Esperamos que, em sede de especialidade, se possa melhorar aquilo que, ao fim e ao cabo, é já uma norma comunitária, que apenas não está aplicada, neste momento, em Portugal, na Dinamarca e na Holanda e que há, necessariamente, em nosso entender, que o poder fazer também em Portugal, melhorando circunstancialmente a mobilidade dos portugueses.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Jorge.

A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 635/X (4.ª), do PCP, que estamos a apreciar na generalidade, visa alterar o artigo 123.º do Código da Estrada, permitindo alargar o âmbito de aplicação da habilitação legal para a condução de veículos de categoria A-1 à carta de condução que já habilita para a condução de veículos de categoria B; ou seja, visa permitir a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW, os denominados motociclos ligeiros, mediante a realização de uma prova prática de condução.
Do nosso ponto de vista, tendo presentes os novos desafios que se colocam em termos de mobilidade e o aparecimento constante de novos veículos e de novas formas de circulação, cremos que esta alteração legal pode contribuir para uma melhoria significativa na área da mobilidade, em centros urbanos, essencialmente, onde a conflitualidade de partilhar vias e espaços é cada vez mais sentida e conflituosa.
Deixamos aqui o repto ao PCP para proceder, em sede de especialidade, a algumas melhorias meramente pontuais que poderão enriquecer, ainda mais, este texto, tendo sempre presente a segurança de peões, condutores e passageiros.
Refira-se, a propósito, que a generalidade dos países da União Europeia, com excepção da Dinamarca e da Holanda (e temos algumas dúvidas sobre os actuais aderentes, por não termos dados) já legislaram neste sentido, dando cumprimento à Directiva 91/439/CEE.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As nossas cidades vêem-se todos os dias inundadas, literalmente, por milhares de viaturas que apenas transportam um único passageiro, congestionando as vias, reduzindo os locais para aparcamento, ocupando os espaços das bermas e, até, as zonas reservadas aos peões.
Para além do gasto excessivo de combustível por passageiro e por km, e as consequentes emissões de CO2, há ainda uma perda considerável de tempo em viagens e desperdício de um bem essencial, a energia.
Com certeza que a utilização das chamadas scooters automáticas, alvo desta iniciativa, não constituirão a única forma nem a panaceia para os graves problemas da mobilidade nos centros urbanos, mas contribuirão para a fluidez do tráfego, para a diminuição da poluição e para um mais racional aproveitamento das áreas de estacionamento.
Face a todos estes considerandos, o Grupo Parlamentar do PS irá votar favoravelmente esta iniciativa, reafirmando que, em sede de especialidade, iremos contribuir para uma melhoria do presente projecto de lei, sobretudo em termos de segurança para os utilizadores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Registamos que há uma evolução, no Partido Socialista, relativamente ao discurso que aqui faz, hoje, a propósito da apresentação deste projecto de lei do PCP, e aquele que fez, aquando da discussão, curiosamente, subscrita por 121 799 cidadãos e cidadãs.
Creio que há unanimidade relativamente a este projecto de lei e penso que com isso a Assembleia da República dá um bom sinal, mas não só pelas razões que aqui todas as bancadas já expressaram e que se prendem com a mobilidade. Aliás, diria mais, Sr.as e Srs. Deputados: não são só as questões de mobilidade nas grandes cidades e o congestionamento do tráfego e dos estacionamentos nas grandes cidades, acrescido da utilização de muitos automóveis apenas por uma pessoa; é também a mobilidade fora das grandes cidades, nomeadamente nos concelhos onde para as pessoas se deslocarem ao centro do concelho precisam de percorrer muitos quilómetros — aqui esta medida também ajuda.
Consideramos que, sendo que esta é uma directiva europeia de 1991, adoptada por uma parte significativa de países onde a experiência tem provado que, efectivamente se adequam estas alterações — que os detentores da habilitação para conduzir veículos automóveis ligeiros possam também ser detentores da habilitação para conduzir motociclos até 125 cm3 —, penso que Portugal faz bem e que este Parlamento dá um bom sinal nesse sentido.
Mas coloco ainda uma outra questão: creio que, em sede de especialidade, convinha que este projecto de lei conseguisse ir mais longe, nomeadamente na regulamentação da prova prática. Acho que deixar para o Governo o espaço para proceder a toda essa regulamentação pode significar — e este Governo tem-nos habituado a isso — empatar esta questão.

Protestos do PS.

Ora, o que queremos — e a discussão aqui, hoje, já o provou — é que rapidamente este projecto de lei se transforme em lei, para que todos e todas consigamos uma melhor mobilidade. Nessa circunstância acho que, em sede de especialidade, se pode avançar mais, dizendo já quais são os conteúdos da prova prática.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, queria dizer que, de facto, hoje é um dia importante que marca aqueles que não têm motociclo e que vão poder optar pela utilização do motociclo.
Aliás, já muitas pessoas se têm dirigido ao Grupo Parlamentar do PCP — e certamente a todos os outros grupos parlamentares — manifestando o seu interesse em passar a utilizar esse meio de transporte.
Mas hoje é também um dia importante para aqueles que já usam o motociclo, porque poderão ver outros a usá-lo, entrando-se finalmente num novo clima de respeito pelo motociclista nas estradas portuguesas — porque é sabido que, quantos mais motociclos há nas estradas, menos acidentes há por mota a circular.
Portanto, este é um dia importante para aqueles que não têm motociclo e querem ter, mas igualmente para aqueles que já usam o motociclo como meio de transporte preferencial.
Obviamente, o PCP, saudando e reiterando a importância da unanimidade criada em torno desta proposta, e apelando também a todos para que façamos os esforços possíveis e ao nosso alcance para que este projecto de lei tome a forma de lei o mais depressa possível e de preferência nesta Legislatura (julgo que é exigível que seja convertido em lei ainda nesta Legislatura), quer também manifestar toda a disponibilidade para, no quadro da discussão na especialidade, aprofundar o diploma.
O PCP tem disponibilidade para aligeirar a burocracia e para facilitar o acesso à carta de motociclos ligeiros. Não estará disponível o PCP para, na especialidade, introduzir entraves, aumentar as burocracias e as exigências descabidas. Pelo contrário, repito, estará disponível para fazer os possíveis para que este projecto de lei seja rapidamente transformado em lei e para que as pessoas possam, com toda a facilidade, aceder à carta de motociclos abaixo dos 125 cm3.

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O S. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Este é um dia importante. Amanhã, dia 23, sábado, certamente muitos se deslocarão para a marcha da CDU de motociclo.

Aplausos do PCP.

Risos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não havia maneira mais criativa de encerrar o Plenário do que com essa intervenção»

Risos.

Srs. Deputados, ainda podem votar nas eleições para o cargo de Provedor de Justiça durante mais 5 minutos, caso não queiram optar por se deslocarem já para a marcha da CDU»

Risos.

A nossa próxima reunião plenária realiza-se na quarta-feira, dia 27, pelas 15 horas, constando da ordem do dia, por marcação do PCP, a apreciação dos projectos de lei n.os 732/X (4.ª) — Altera os Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto sobre Veículos (ISV), do Imposto único de Circulação (IUC) e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, visando gerar receitas adicionais, introduzir maior justiça fiscal e promover maior equidade na distribuição de rendimentos (PCP) e 733/X (4.ª) — Cria um novo imposto sobre operações realizadas no mercado de valores mobiliários (PCP), havendo votações no final do debate.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 13 horas e 26 minutos.

——

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Sobre a votação final global, da proposta de lei n.º 267/X (4.ª)

O Grupo Parlamentar do PSD absteve-se na votação final global respeitante à proposta de lei n.º 267/X (4.ª), que autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal.
Apesar de reconhecer que foi feito um esforço no sentido da codificação de inúmeros diplomas que regulam o sector florestal, a verdade é que o projecto de decreto-lei que cria o código florestal, e que acompanha a proposta de lei n.º 267/X (4.ª), fica muito aquém do esperado e desejado.
Desde logo, porque nos chega com um atraso de quatro anos e, ainda assim, incompleto.
Tendo a sua elaboração demorado uma legislatura, o mínimo que se esperava era que fosse coerente com os propósitos enunciados, isto é, que procedesse a uma efectiva compilação, actualização e ordenação de legislação do sector, com o objectivo de dar resposta aos novos desafios do Séc. XXI.
Ora, no entender do Grupo Parlamentar do PSD, o código florestal proposto não faz nem uma coisa, nem outra.
Não codifica tanto como devia, pois este código contém mais de duas dezenas de artigos que remetem para legislação especial e para regimes jurídicos específicos a aprovar futuramente. E também não dá qualquer resposta aos novos desafios que se colocam ao sector como sejam a regulamentação da biomassa

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florestal e a abordagem e regulamentação do papel fundamental da floresta no combate às alterações climáticas.
Tão pouco dá respostas concretas aos problemas e estrangulamento que o sector há muito vive e para os quais reclama resposta urgente: não inova na área da fiscalidade florestal; é omisso quanto ao Cadastro Florestal; não trata dos seguros e nada avança na certificação florestal, matérias essenciais para viabilizar o investimento florestal, num mercado global cada vez mais concorrencial.
Pese embora estarmos em presença de um projecto de código florestal que se limita a reproduzir os diplomas que se propõe revogar, sem grandes actualizações ou inovações, este diploma introduz ainda assim duas novidades de duvidosa valia.
A primeira é a instituição de uma «lei de cortes».
Condicionar o corte ou arranque de arvoredo a uma autorização prévia por parte da Autoridade Florestal Nacional, sem que se aclarem os critérios que nortearão as decisões e sem que exista um cadastro florestal actualizado, informatizado e de fácil acesso por parte da AFN, conduzirá, a breve prazo, ao congelamento do mercado das madeiras em Portugal, por incapacidade de os proprietários florestais fazerem prova da titularidade da terra e pela dificuldade de resposta por parte da AFN ou, em alternativa, à sua ilegalização pelo incumprimento massificado destas obrigações. Em qualquer uma das situações, os processos de certificação ficam irremediavelmente comprometidos.
Esta «lei de cortes», com imposições adicionais para os proprietários e produtores florestais, é ainda mais grave porquanto surge numa altura em que a UE está a ultimar legislação que fará depender das legislações nacionais a forma como os operadores terão de provar a legalidade da proveniência dos seus produtos florestais, aquando da sua primeira colocação no mercado.
Estar a criar mais restrições, neste momento, é prejudicar toda a fileira florestal nacional.
A segunda inovação é a instituição de um regime florestal especial, automático para propriedades florestais privadas que beneficiem de apoios públicos, sem que se densifiquem os seus significado e alcance.
Trata-se de um instrumento político que tal como nos é apresentado, sem definição clara, pode ser dissuasor do investimento na floresta, já que pressupõe a submissão da propriedade privada ao controlo do Estado.
Por outro lado, também não se compreende a necessidade ou a motivação deste Governo para, a pretexto da aprovação deste Código, propor a revogação de uma Lei de Bases da Política Florestal Nacional consensual e aprovada na Assembleia da República por unanimidade.
Felizmente que o Governo, no debate em Plenário e confrontado com um turbilhão de críticas, designadamente do PSD, se propõe agora manter vigente a Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, que define as bases da política florestal nacional. Outra coisa não faria sentido.
Esta proposta de Código Florestal é ainda dúbia quanto ao futuro do Fundo Florestal Permanente, desequilibrada no que respeita às responsabilidades dos privados versus as responsabilidades do Estado e é ainda desproporcionada na distribuição do produto das coimas.
Estamos, pois, perante uma autorização legislativa que visa a criação de um código florestal que, reconheça-se, faz um esforço de codificação de alguma legislação dispersa, mas que, no entender do Grupo Parlamentar do PSD, não simplifica tanto quanto podia e devia, não introduz melhorias significativas, não corrige o que estava mal e não responde às principais reivindicações e preocupações do sector.
Um código que assume um ímpeto demasiado repressivo e pouco amigo do investimento privado e que chega a ser incoerente e desequilibrado ao densificar e pormenorizar alguns aspectos que não deviam figurar num código e ao tratar pela rama outras matérias que, pelo seu impacto no sector, mereciam um maior aprofundamento.
Assim, atentas as razões expostas, o Grupo Parlamentar do PSD considera que esta autorização legislativa, que visa a criação de um código florestal, prossegue um bom caminho quanto aos princípios, simplificação e compilação legislativa, mas fica muito distante dos objectivos propostos e das respostas desejadas, motivos pelos quais o Grupo Parlamentar do PSD se absteve.

Os Deputados do PSD, Ricardo Martins — Hugo Velosa — Luís Campos Ferreira — José Manuel Ribeiro — Carlos Poço — Luís Carloto Marques.

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Os Deputados abaixo assinados, eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira, votaram favoravelmente a proposta de lei em referência, mas entendem dever expressar as preocupações abaixo consignadas, com vista a salvaguardar, a articulação do decreto-lei que o Governo venha a aprovar ao abrigo da proposta de lei n.º 267/X (4.ª), com o regime regional vigente nesta matéria.
Assim, chama-se a atenção de que o artigo 6.º do decreto-lei proposto, com a epígrafe «regiões autónomas», deve ser alterado no sentido de salvaguardar que a aplicação do Código Florestal à Região Autónoma da Madeira só ocorrerá após, ou em simultaneidade, com a entrada em vigor do decreto legislativo regional que procederá à sua adequação à especificidade regional.
Esta preocupação decorre da necessidade de salvaguardar a aplicação de um conjunto de diplomas sobre matérias relacionadas com a que constitui objecto da regulamentação em causa.
A título de exemplo, atente-se ao disposto no n.º 1 do artigo 13.º do projecto de código florestal, que pressupõe a aplicação às Regiões Autónomas do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro, que aprovou o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, quando o artigo 1.º deste diploma determina a sua aplicação apenas ao território continental português.
Saliente-se ainda que variadas disposições do projecto revelam o desconhecimento da inexistência de zonas de intervenção florestal (ZIF’s) nas Regiões Autónomas, referindo-se, a título de exemplo, o artigo 25.º Também o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal não é aplicável às Regiões Autónomas.
O legislador revela posição semelhante com as referências feitas ao Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, igualmente aplicável apenas ao território continental.
Por outro lado, a iniciativa ignora os regimes jurídicos consagrados na Região Autónoma da Madeira para o sector florestal, designadamente o Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, de 18 de Agosto, que estabelece as medidas preventivas de incêndios e o Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M, de 23 de Dezembro, que estabelece o regime de protecção dos recursos naturais e florestais.
A floresta na Região Autónoma da Madeira apresenta-se com especificidades evidentes em matéria de dimensão e orografia e com particularidades objectivas ao nível do ordenamento territorial que requer também a este nível um tratamento específico.
Assim, as normas do diploma em análise que se debrucem sobre esta matéria distam necessariamente do regime consagrado para a Região (vejam-se, a título de exemplo, os artigos 20.º, 21.º e 58.º do projecto).
No que diz respeito à protecção dos recursos florestais a Região Autónoma da Madeira dispõe de um regime específico que assegura a sustentabilidade dos ecossistemas florestais existentes, sendo que diversas disposições do projecto colidem com o regime jurídico vigente na Região Autónoma da Madeira a este respeito.
Destacam-se a este propósito os artigos 17.º, 24.º, 41.º, 45.º e 61.º, os quais contrariam o preceituado nos artigos 2.º, 3.º, 5.º, 10.º, 14.º, 15.º e 16.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M, de 14 de Agosto.
Também no que respeita ao policiamento das áreas florestais que, segundo o artigo 97.º do projecto, compete, entre outras entidades, à Guarda Nacional Republicana (GNR), que não exerce até à presente data qualquer competência em área ambiental, na Região, que não seja a de «prestar colaboração a entidades públicas ou privadas que lha solicitem, para garantir a segurança de pessoas e bens».
Tais atribuições na Região Autónoma da Madeira estão atribuídas ao Corpo de Polícia Florestal, ex vi do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/99/M, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, que aprovou o Estatuto do Corpo de Polícia Florestal da Direcção Regional de Florestas.
Considera-se que possuindo a Região Autónoma da Madeira um Corpo de Polícia Florestal, a solução protagonizada é desadequada e, a concretizar-se, colocaria sérias questões de eficácia e eficiência na fiscalização no domínio da protecção e da conservação da natureza, e do ambiente.
Importa referir que a competência ao nível da instrução dos processos contra-ordenacionais, a que faz alusão o artigo 98.º do projecto, é desadequada em razão dos regimes jurídicos específicos vigentes na

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Região Autónoma da Madeira e das atribuições a este nível previstas nas orgânicas dos diferentes serviços sob tutela da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
O produto total das coimas, previsto no artigo 100.º, no caso das Regiões, constitui receita própria destas, em conformidade com o Estatuto Político Administrativo e com a Constituição.
É indispensável, pois, salvaguardar no decreto-lei, a aprovar, o seguinte: A aplicação do Código Florestal à Região Autónoma da Madeira só ocorre com a entrada em vigor de decreto legislativo regional que proceda à sua adequação à especificidade regional, ficando salvaguardados os regimes jurídicos consagrados, na Região, para o sector florestal.
O produto total das coimas cobradas na Região Autónoma da Madeira constitui receita própria.

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Correia de Jesus — Hugo Velosa.

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Sobre a votação da proposta de lei n.º 261/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011)

Na votação da proposta de lei em epígrafe, realizada no dia 22 de Maio de 2009, os Deputados abaixo assinados votaram a favor. No entanto, tendo em conta que o Censos é uma operação estatística que envolve despesas consideráveis, muitos recursos e que é um instrumento fundamental na recolha de informações sobre a sociedade para a adopção de políticas adequadas por parte do Estado, consideramos: — Que o número de variáveis que a proposta de lei apresenta para o estudo estatístico da sociedade é insuficiente e não contempla a deficiência, reduzindo-a a factores de incapacidade, o que, em nosso entender, pode deturpar os resultados a obter.

Os Deputados do PS, Maria Júlia Caré — Teresa Portugal — Eugénia Santana Alho — Manuel Alegre.

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Abstivemo-nos na votação da proposta de lei n.º 261/X (4.ª), que autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011). Esta matéria reveste-se da maior importância, na medida em que os Recenseamentos visados são instrumentos de utilização rara (de 10 em 10 anos), de execução dispendiosa e que condicionam significativamente a informação que vai caracterizar o País e ser fonte inultrapassável para a definição das políticas públicas, bem como para da respectiva avaliação.
Por outro lado, e tendo presente que as variáveis incluídas no Regulamento (CE) n.º 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, representam um denominador comum de referência para todos os Estados membros e não de exclusividade, não se pode deixar de referir a necessidade de incluir outras variáveis, para além da variável considerada sensível «religião» (que consta da proposta votada), como por exemplo a da deficiência (a).
É ainda de assinalar como muito preocupante o facto de, desde 2003, a introdução de novas variáveis (não consideradas «sensíveis»), a alteração de variáveis bem como dos respectivos conteúdos ser da exclusiva competência do Conselho Superior de Estatística. Não é compreensível que esta definição não seja sancionada pela Assembleia da República, na medida em que se tratam dos instrumentos que fornecem a informação a partir da qual se caracteriza uma sociedade e sobre os quais as políticas públicas irão assentar e ser avaliadas.
Acresce que o projecto do Programa de Acção Censos 2011 esteve em consulta pública no site do Instituto Nacional de Estatística, e o seu resultado não foi feito chegar à Assembleia da República, não surge como

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fundamentação das opções da presente iniciativa legislativa, nem sequer deu lugar a um debate alargado na sociedade e no âmbito dos decisores políticos.
Por tudo isto, e porque tanto o conteúdo da proposta de lei como o seu anexo são omissos quanto às categorias dos dados objecto de tratamento — que, como afirma o Parecer da Comissão de Protecção de Dados, deveriam ter sido identificadas — e consequentemente por não nos permitirem concluir que os Censos 2011 constituirão um instrumento suficiente à caracterização da população residente no nosso país e consequentemente à definição e avaliação das políticas públicas que têm precisamente como alvo esta população e devem ter como objectivo último a maximização da sua qualidade de vida, abstivemo-nos na votação desta proposta.
(a) A não inclusão nos Censos 2011 da variável deficiência deixa dúvidas quanto à forma como irá ser esta situação materialmente tratada, já que o seu apuramento é essencial na definição e avaliação das políticas de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração da população com deficiência.

As Deputadas do PS, Maria do Rosário Carneiro — Teresa Venda.

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Sobre o projecto de resolução n.º 443/X (4.ª) (PCP)

O PCP traz à Assembleia da República uma recomendação ao Governo central no sentido de considerar a construção de um novo hospital no Funchal como «projecto de interesse comum», pretendendo com isso que o Governo da República financie aquele projecto.
Os signatários decidem votar favoravelmente o projecto de resolução, contrariando com isso a disciplina de voto da sua bancada, o GP do PS, que decidiu não apoiar aquela pretensão. Apesar do voto favorável, os signatários, consideram que o projecto é susceptível de forte crítica política.
A principal crítica reside no facto de, objectivamente, o PCP com esta iniciativa «branquear» as responsabilidades do PSD-M e do Governo Regional. Entendem os signatários, ao contrário do PCP, que estando a área da saúde na esfera da Autonomia deveria ser o Governo Regional a afectar meios financeiros à construção de uma infra-estrutura de saúde que todos consideram imprescindível, dada a crescente degradação e os custos de manutenção dos actuais Hospitais Central e dos Marmeleiros. Faria todo o sentido, reconhecida esta importância desta nova infra-estrutura, investir menos no betão ou no desporto profissional, delapidando recursos, e apostar mais nas pessoas e nas suas necessidades vitais.
Assim não pensa o PCP, em aliança com o PSD-M. Mas pensam os signatários que governar é escolher e que dignificar a autonomia é assumir responsabilidades próprias visando os interesses e as necessidades da população.
Reconhecem, porém, os signatários que a Lei das Finanças Regionais pode acolher um financiamento de investimentos de natureza social — nos termos que os signatários aprovaram na Assembleia da República, acolhendo uma proposta do CDS-PP. Esta posição construtiva do CDS — viabilizada pelo PS e pelos signatários — é agora invocada como fundamento do projecto do PCP. Contradição manifesta dos nossos adversários do PCP e do PSD que tiveram uma votação sempre negativa sobre aquela lei», reconhecendo agora que, afinal, a Lei das Finanças Regionais tem aspectos positivos!...
Reconhecem os signatários, igualmente, como muito importante a construção de um novo hospital no Funchal, razão pela qual responsavelmente entendem dever mandar, com o seu voto, um sinal aos dois governos para que negoceiem no interesse dos madeirenses, da Madeira e de Portugal — cumprindo o princípio da coesão social e territorial que a Constituição da República Portuguesa impõe.

Os Deputados do PS eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira, Jacinto Serrão — Maximiano Martins — Maria Júlia Caré.

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Sobre o projecto de resolução n.º 476/X (4.ª) (BE)

O Processo de Bolonha visa, entre outras matérias, a adopção do modelo de organização do Ensino Superior em 3 ciclos e a transição de um sistema de ensino, baseado na ideia da transmissão de conhecimentos, para um sistema baseado no desenvolvimento de competências.
Nesta perspectiva, consideramos que todas as entidades, e em particular as públicas, em qualquer processo de contratação devem salvaguardar o espírito de Bolonha, ou seja, a valorização das competências dos candidatos. No cumprimento integral deste objectivo, qualquer potencial injustiça resultante de uma distinção entre licenciaturas pré-Bolonha de 5 anos e um mestrado pós-Bolonha de 5 anos, será minorado.
Apesar de compreendermos o espírito do projecto de resolução do BE, consideramos que ao equiparar mestrados de «Bolonha» a licenciaturas pré-Bolonha, está a potenciar a existência de novas injustiças, já que, como todos sabemos, as formações de 2.º ciclo têm especificidades que não comportam as licenciaturas de 5 anos.
Mas não podemos deixar de realçar e alertar para o espírito da criação do Espaço Europeu de Ensino Superior, que Bolonha preconiza, e para o facto de os licenciados pré-Bolonha serem, claramente, portadores potenciais de mais competências do que os licenciados de «Bolonha».

Os Deputados do PS, Manuel Mota — Miguel Laranjeiro — Marcos Sá.

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O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o projecto de resolução n.º 476/X por entender que são, de facto, necessários mecanismos que restabeleçam a igualdade entre formações superiores equivalentes. Com efeito, o PCP considera que isso é verdade, quer no âmbito dos concursos públicos quer fora dele. No entanto, a mera orientação de restabelecimento da igualdade entre formação pré-Bolonha e pósBolonha, em função do número de anos de frequência de ensino superior não é suficiente para salvaguardar os direitos dos actuais estudantes do Ensino Superior. Se, por um lado, a resolução proposta pelo BE poderia dar resposta à situação de desvantagem em que se encontram os graduados pré-Bolonha, ela viria impor com mais força a necessidade de seguir os 2.os ciclos para os estudantes actuais — como forma de se igualarem a formações de duração superior existentes antes da aplicação de Bolonha, o que os forçaria a despender propinas cada vez mais elevadas, tendo em conta o preço dos actuais 2.os ciclos de ensino superior. No entanto, dependendo da forma que se pudesse vir a encontrar, o PCP considera que seria possível salvaguardar a igualdade sem implicar directamente os actuais estudantes. Permanece, independentemente do conteúdo e de possível aprovação do referido projecto de resolução, a questão central que resulta da aplicação de um processo de desvalorização da formação superior e de mercantilização do ensino, que é o processo de Bolonha em si mesmo. As injustiças, desigualdades e falhas estruturais que hoje se verificam de forma cada vez mais acentuada no sistema de ensino superior são inerentes à natureza desse processo de envergadura internacional e definem-no. É a luta contra o Processo de Bolonha, por um Sistema de Ensino Superior ao serviço do país e das necessidades da população, público, gratuito, democrático e de qualidade para todos que poderá ultrapassar os diversos constrangimentos e contradições que hoje se vão verificando no Ensino Superior português.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira.

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Sobre projectos de lei n.os 711/X (4.ª) (BE) e 713/X (4.ª) (BE)

Na decisão e votação na generalidade destes projectos o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente.

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Acontece que em relação a várias matérias neles constantes já foram aprovadas medidas legislativas ou já foram aprovadas em Conselho de Ministros propostas, no mesmo sentido.
É desde logo o caso da disposição que obriga à publicitação dos pagamentos a membros de órgãos sociais das empresas cotadas em Bolsa [proposta de lei n.º 227/X (4.ª)] já aprovada na especialidade, assim como as disposição respeitantes às limitações à distribuição de dividendos nas sociedades que beneficiem de investimento público, bem como às renumerações dos órgãos sociais dessas mesmas sociedades (Portaria n.º 485/A-2009, de 8 de Maio de 2009) e ainda aos deveres de os representantes do Estado submeterem às Assembleias Gerais das sociedades em que o Estado detém participação regras sobre as remunerações dos respectivos órgãos sociais (Despacho n.º 11420/2009, de 12 de Maio de 2009).
Das várias medidas propostas apenas as que respeitam a taxação fiscal especial no caso de indemnização especial aos membros dos órgãos sociais não consta ainda de qualquer dispositivo legal, mas já se encontra aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de lei respeitante à matéria.
Por isso me abstive agora na votação destes dois diplomas. Se, por um lado, estou em geral de acordo com o seu conteúdo, tenho de ter em conta que já se encontram aprovadas leis no mesmo sentido nas situações referidas. Achei, portanto, que um voto de abstenção seria o mais adequado para exprimir a minha posição.
Devo agora aguardar, para conhecer o teor exacto do diploma do Governo relativo à matéria dos prémios («pára-quedas dourados»), para aí expressar a minha posição.

O Deputado do PS, José Vera Jardim.

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Os Deputados subscritores desta declaração votaram contra os projectos de lei n.os 711/X (4.ª) e 713/X (4.ª) por discordarem das soluções técnicas propostas no clausulado dos diplomas.
Salienta-se a título indicativo que a transparência dos rendimentos não pode limitar-se aos administradores e não abranger todo o âmbito dos corpos gerentes. A justiça não pode implicar um imposto de 75% sobre todas as indemnizações acima do mínimo estipulado na Lei, a pretexto de «pára-quedas dourados», prejudicando trabalhadores que negoceiam a sua saída ou recebem prémios de desempenho.
Votámos favoravelmente os diplomas na generalidade, porém, o seu agendamento intempestivo no Plenário de dia 22 não permitiu ponderar a melhoria das soluções técnicas propostas, mesmo depois de o Governo anunciar que aprovou legislação sobre a matéria.
Os Deputados não foram avisados com antecedência deste agendamento, o que impossibilitou a sua discussão mais aprofundada como se justificaria, para que os mesmos fossem úteis de facto a uma maior justiça e competitividade.

Os Deputados do PS, Leonor Coutinho — Odete João — Fernando Asseiceira — Ana Couto.

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Votei contra os projectos de lei n.os 711 e 713/X (4.ª) porque considero que a penalização fiscal das remunerações elevadas não pode ser feita sem critério, única e exclusivamente com fundamento no montante da remuneração.
Considero que uma boa gestão merece uma remuneração que compense o gestor quer por essa gestão de qualidade quer pelos respectivos resultados produzidos.
Num contexto de mercado global cada vez mais exigente e competitivo, há que premiar a gestão que potencie a criação de mecanismos de suporte ao crescimento sustentável das organizações, dos diferentes agentes económicos e da sociedade, desde que os resultados daí decorrentes sejam reconhecidos como uma indiscutível fonte de vantagem concorrencial para a economia e para a sociedade.
Uma limitação da remuneração do gestor única e exclusivamente fundamentada no facto de a empresa ser cotada ou ter recebido um subsídio do Estado não me parece ser um critério apto a favorecer o desenvolvimento empresarial e económico, ou a promover o empenho e a responsabilidade do gestor.

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Estas considerações merecem, contudo, ponderação adicional quando estejam em causa empresas que exploram monopólios naturais. É importante ter presente que os resultados aí obtidos, muitas vezes, não reflectem uma adequada gestão dos recursos, já que o preço dos serviços, fixado num mercado sem concorrência, pode encobrir uma gestão deficiente.
O sistema, designadamente as entidades reguladoras, deviam condicionar as remunerações/prémios de gestores a uma gestão eficiente, reflectida numa efectiva criação de riqueza e mais-valias para os accionistas e simultaneamente na maximização da qualidade dos serviços e melhor preço para os beneficiários/clientes desses serviços.
Considero ainda que, no âmbito das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos que explorem monopólios naturais, devem ser estabelecidos critérios para avaliação da gestão e respectiva remuneração, devendo qualquer indício de enriquecimento ilícito ser prontamente investigado e punido com a pena de reversão para o Estado de todo o provento havido com a ilicitude.
Por outro lado e no que respeita aos prémios, não pode haver uma presunção de ilicitude generalizada de todos os prémios e remunerações auferidos por gestores de toda e qualquer empresa que justifique que o Estado possa apropriar-se de 75% desse rendimento — antes, seria mais adequado legislar no sentido de os prémios de gestão não serem devidos se a empresa não tiver resultados efectivos e quantificados/indexados ao resultado de valorização da empresa e dos seus stakeholders num período temporal nunca inferior a um triénio. O pagamento de um prémio anual, regular, em certos casos vindos a público, pagos mesmo em situação de prejuízo da empresa, mais parece assumir uma forma de aumentar substancialmente a remuneração-base com menores custos com as contribuições para a segurança social.
Por último, não tenho dúvidas de que o dever de transparência das remunerações é um meio útil tanto à fiscalização da gestão e respectiva remuneração como à prevenção de eventuais abusos. Contudo, esta questão foi já acautelada com a aprovação da proposta de lei n.º 227/X (4.ª), que revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional, cuja votação final global teve lugar no dia 30 de Abril de 2009, e onde se prevê a obrigatoriedade de divulgação pública das remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização.

A Deputada do PS, Teresa Venda.

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Votei contra, em consonância com a orientação de voto do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, convicto de que a iniciativa legislativa a apresentar por parte do Governo, e já anunciada, conduzirá a um efectivo desincentivo de práticas moralmente inaceitáveis que se verificaram recentemente em algumas empresas portuguesas, nomeadamente algumas do sistema financeiro que atravessam situação difícil e tiveram de sofrer intervenção estatal ou recorrer a apoios do Estado. Entre essas práticas incluo o recebimento de prémios sem cumprimento de objectivos de gestão fixados de forma transparente e por um período que dificulte operações de cosmética dos resultados e, acima de tudo, os chamados «pára-quedas dourados».

O Deputado do PS, Vasco Franco.

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O meu voto, alinhado com o voto do meu Grupo Parlamentar, traduz uma convicção íntima de que só será possível restaurar a credibilidade e confiança dos cidadãos no sistema financeiro se preponderarem, doravante, os valores de ética e de responsabilidade social, designadamente em sede da remuneração da gestão.
Daí que se me afigure ser um imperativo moral, sem entrar numa deriva maniqueísta de cariz demagógico, que se imponham alguns limites a práticas remuneratórias de gestão de jaez predatório, como decorre do mais elementar bom senso.

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Particularmente se estiver em causa o dinheiro dos contribuintes, como sucede nas empresas do sector financeiro (e não só!), onde o Estado tem participação societária ou financeira, por via de garantias ou de capital.
É tempo de ver para além da Taprobana, como diria o nosso Camões.
Eis o sentido do meu voto.

O Deputado do PSD, Jorge Neto.

——

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado Diogo Feio (CDS-PP) não foi entregue no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

——

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS): José Carlos Correia Mota de Andrade José Manuel Lello Ribeiro de Almeida Júlio Francisco Miranda Calha Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes

Partido Social Democrata (PSD): Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS): Joaquim Barbosa Ferreira Couto Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo

Partido Popular (CDS-PP): Paulo Sacadura Cabral Portas Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação:

Partido Socialista (PS): António Alves Marques Júnior António Ramos Preto Luiz Manuel Fagundes Duarte Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte Paulo José Fernandes Pedroso Vitalino José Ferreira Prova Canas

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Partido Social Democrata (PSD): Henrique José Praia da Rocha de Freitas Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte Manuel Filipe Correia de Jesus Mário Henrique de Almeida Santos David Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel

Partido Popular (CDS-PP): João Nuno Lacerda Teixeira de Melo

Bloco de Esquerda (BE): Francisco Anacleto Louçã

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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