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48 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que o PCP apresenta propõe uma medida elementar, mas que pode ter efeitos muito importantes na melhoria da qualidade de vida das pessoas, facilitando, em vez de complicar, as suas opções de transporte e de mobilidade.
É óbvio que para o PCP nenhum problema poderá ser resolvido de forma isolada e que esta medida em si mesma não é a solução para fazer frente à má política de ordenamento do território e de organização das cidades que tem empurrado para a periferia um número cada vez maior de pessoas. Também não é uma medida que possa substituir uma política de transportes públicos verdadeiramente adequados às necessidades das populações. No entanto, é uma proposta de longo alcance, facilitando a milhares de cidadãos a mudança de meio de transporte para outros mais fáceis, mais ágeis, mais económicos e ambientalmente menos prejudiciais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O PCP propõe que todos os titulares de carta de condução de veículos ligeiros possam, a pedido, averbar a categoria A1, ou seja, os motociclos com cilindrada inferior a 125 cm3 ou potência inferior a 11 kw. Isto significa que uma pessoa que tenha a carta de condução de carro pode optar por conduzir uma scooter, um motociclo, sem ter de passar por todo um novo processo de passagem pelas escolas de condução, com os gastos de tempo e dinheiro que isso significa, como todos sabemos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O PCP propõe que o titular da carta de condução de carro tenha apenas de provar que sabe conduzir um motociclo através de uma pequena prova de perícia, simples, rápida e barata.
Escusado será referir o rol de vantagens que rapidamente podem surgir do aumento da transferência de utilizações de carros para motociclos, nomeadamente no que toca a espaços para estacionamento, fluidez do trânsito, economia de combustível, de tempo e de dinheiro. Escusado será referir a melhoria da qualidade de vida para quem deixa de perder duas a três horas diárias em filas de trânsito para passar a perder menos de metade, assim fruindo do seu tempo livre e do seu tempo familiar em condições absolutamente diferentes e mais vantajosas.
Mas este é também um contributo que o PCP entrega na Assembleia da República para melhorar e alterar o paradigma da conduta da condução hoje, para criar mais respeito nas estradas pelos motociclistas, para criar mais condições para que aqueles que muitas vezes são o principal alvo da sinistralidade possam circular com mais segurança nas estradas portuguesas.
O PCP já tinha manifestado a disponibilidade para avançar com esta proposta durante a discussão, em Plenário, de uma petição que a solicitava, a qual, aliás, até recolheu apoio de alguns outros partidos. No entanto, só o PCP avançou. Esperemos que os restantes apoiem, e estamos convencidos de que não há motivo algum para que o não façam.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos aqui a discutir um projecto de lei sobre a possibilidade de os condutores habilitados para a condução de veículos da categoria B (portanto, de automóveis ligeiros) poderem, mediante a realização de um exame prático, vir a conduzir motociclos até 125 cm3.
Para nós, esta não é uma questão técnica ou burocrática, comporta, sim, uma opção política. E nessa opção política, podíamos seguir, aliás, dois caminhos: o caminho dos suecos, que colocam grandes restrições à introdução de motociclos no seu sistema rodoviário, por entenderem que, em termos de segurança rodoviária, a introdução dessa tipologia de veículos lhes causa atritos; ou podíamos seguir o caminho de outros países como a Espanha e a Itália, onde, respectivamente, em Barcelona e Milão, a utilização dos motociclos ligeiros é um grande contributo para a fluidez do tráfego e para a mobilidade das pessoas.

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