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24 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr. Presidente, na sequência do debate e das várias intervenções que foram feitas, gostaria de dizer algumas coisas.
Em primeiro lugar, a Assembleia da República está na plenitude dos seus poderes e deveres. Agora, há algo muito interessante, que resultou da discussão desta tarde e relativamente ao qual, porventura, quem esteja a assistir a este debate ficará com uma enorme perplexidade. É que este projecto foi acusado, pelo PSD e pelo CDS-PP, de ser, encapotadamente, um projecto que promete e pretende promover a eutanásia e foi acusado, pelo Bloco de Esquerda, de ser um projecto que falha, precisamente porque não assume a eutanásia.
Ora, Sr.as e Srs. Deputados, gostava de referir aqui, de uma forma muito clara e sem nenhum subterfúgio, que a distorção tem limites e, hoje, foram feitas muitas distorções relativamente àquilo que está inscrito neste projecto. Por escassez de tempo, vou referir-me apenas a duas distorções.
Primeira distorção: a de que a representação dos menores ou a sua manifestação de vontade seriam completamente ultrapassadoras da identificação do melhor interesse para o menor. É falso! Rigorosamente falso! Lamento muito que os colegas que intervieram não tenham a noção da remissão que é feita para a decisão do pai, quando estiver em causa, por decisão do menor, algo que possa pôr em perigo a sua vida ou a sua saúde e lamento muito que não tenham presentes os poderes-deveres paternais e não saibam que o direito maternal e paternal é um direito potestativo, o que significa que é um poder-dever e implica que não possa ser exercido pelo seu titular como queira mas pelo modo exigido pela função do direito (Manuel de Andrade, Teoria Geral da Relação Jurídica).

Aplausos do PS.

Aliás, Srs. Deputados, devo dizer-vos que, nestas circunstâncias, e quando não é defendida a vida do menor, é sempre o Ministério Público que decide e o Ministério Público e o tribunal têm sempre decidido no sentido da vida.
Portanto, esta distorção é completamente falsa, gravíssima e absolutamente inaceitável.
Segunda distorção: a de que os direitos dos médicos não são respeitados. Os Srs. Deputados omitiram completamente a existência do privilégio terapêutico, omitiram completamente o direito de objecção de consciência e omitiram completamente o facto de o médico se poder recusar a seguir a vontade do doente, se ela for contrária à lei, à ordem pública e às boas práticas.

Aplausos do PS.

Portanto, Srs. Deputados, há limites para a distorção, há limites para a falta de cultura e há limites para a falta de estudo. Até porque, Srs. Deputados, se estudassem, se lessem os pareceres do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida»

O Sr. Alberto Martins (PS): — Isso dá trabalho!

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Isso dá muito trabalho, mas eu estou habituada a trabalhar muito, como é demonstrável e objectivável!

Aplausos do PS.

Protestos do CDS-PP.

Estou a falar de mim própria — penso que é um dado objectivo — e peço aos Srs. Deputados que me reconheçam o direito de falar de mim própria. Eu estudo, eu leio, eu trabalho, eu ouço e eu vejo!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não é a única!

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