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25 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.as e Srs. Deputados: Devo dizer-vos que o Partido Socialista, com este projecto, não está, como é evidente, a discutir a eutanásia, considera, aliás, que não tem mandato para isso, e assumirá, relativamente a este diploma, as suas responsabilidades.
Aquilo que, para mim, seria expectável ouvir, Srs. Deputados, com tanta competência jurídica, com tanto ataque ao diploma pelas soluções encontradas, com a má redacção, com as redundâncias, seria o vosso contributo. Por que não contribuem, com o vosso saber, a vossa ciência, a vossa cultura, a vossa capacidade,»

Aplausos do PS.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Vamos fazer isso!

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — » para melhorar este projecto, em sede de especialidade?! Aliás, quando se apresenta um projecto para votação, na generalidade, é isso que se pretende, é suscitar contributos, como, de resto, disse, quando terminei a minha intervenção inicial.

Aplausos do PS.

Protestos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira sabe o conceito elevado que tenho de V. Ex.ª, sabe que lhe reconheço capacidades de trabalho quase ilimitadas mas, no entanto, tem de reconhecer que este projecto de lei não é nem pode ser, de forma nenhuma, o seu «cartão-de-visita», não pode passar à história política deste País como o seu «cartãode-visita». Pelo contrário!

Aplausos do PSD.

Este projecto fere várias facetas da personalidade política de V. Ex.ª e isto não pode ficar sem suprimento.
Portanto, Sr.ª Deputada, permita-me apenas que suscite questões que vão ao seu encontro, ou seja, questões com as quais V. Ex.ª, seguramente, concordará.
A primeira tem a ver com o facto de, em conjunto, reconhecermos que as declarações antecipadas de vontade são uma espécie do género mais lato, que é o consentimento informado. V. Ex.ª também reconheceu, na sua intervenção, que, em termos dogmáticos, no ordenamento jurídico português, o consentimento informado, em todas as suas vertentes, a do consentimento presumido e a da vontade hipotética, cobre já o âmbito das declarações antecipadas de vontade. Ou seja, elas já têm, hoje, valor jurídico, já têm repercussão na vida dos nossos concidadãos — V. Ex.ª concordará com isto! O que se impunha fazer era, portanto, uma regulamentação específica do consentimento informado e das declarações antecipadas de vontade e não, como V. Ex.ª apresentou, um novo paradigma dogmático do consentimento informado e das declarações antecipadas de vontade, em que V. Ex.ª substitui, nomeadamente em sede de consentimento informado, dezenas de diplomas legais que especificam esse mesmo consentimento informado. Daí que este projecto seja claramente redutor! Em relação às declarações antecipadas de vontade, era necessário especificar a sua regulamentação e não, como VV. Ex.as fizeram, deixar a porta aberta aos maiores disparates éticos que se podem cometer neste País.
Portanto, aquilo que dirijo ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista é um convite a que nos dêem oportunidade de fazer tudo de novo e bem feito. Retirem este diploma! Retirem este projecto! Não é possível trabalhar na especialidade neste projecto, Sr.ª Deputada!

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