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33 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009

Saliente-se, a título exemplo, a proposta de lei que apresentou em 1997 sobre a regulação das técnicas de procriação medicamente assistida. Esta iniciativa mereceu, em 30 de Julho de 1999, um veto por inconstitucionalidade do então Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio, que o fundamentou da seguinte forma: «(») não existindo, entre nós, qualquer enquadramento jurídico específico desta matçria, urge criá-lo em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana.
Não se pode esquecer, porém, que a complexidade das questões em causa, pela delicadeza da necessária composição de direitos fundamentais e outros interesses constitucionais envolvidos e pelas dúvidas científicas e interrogações éticas que suscitam, exige a maior prudência da parte do legislador.
Estamos num domínio caracterizado por grande mobilidade e controvérsia — seja no plano da evolução científica, médica e tecnológica, seja no plano da diversidade de concepções filosóficas, morais ou políticas a que faz apelo — e, por isso mesmo, carente de uma regulação apta à consideração das circunstâncias do caso concreto avaliadas segundo as regras da boa prática médica, bem como estruturalmente aberta à actualização e aperfeiçoamento apoiados em consensos sociais e políticos progressivamente solidificados.
Tratando-se, para mais, de uma primeira lei específica sobre o tema, parece aconselhável que o legislador, assegurando a realização plena do valor da dignidade da pessoa humana, tal como ele é partilhadamente assumido pela consciência jurídica das nossas sociedades pluralistas, procure evitar soluções demasiado regulamentadoras, rígidas ou objectivamente indutoras do dissenso.
(») Atentas as dificuldades inerentes a uma primeira regulação jurídica de matçrias tão complexas e afectando valores tão relevantes na sociedade portuguesa, parece-me, por outro lado, altamente aconselhável que os sectores sociais, científicos e profissionais mais directa e quotidianamente confrontados com estas realidades sejam chamados a participar na busca de soluções legislativas que, procurando constituir uma primeira resposta do direito às dúvidas e interrogações que todos partilhamos, possam constituir motivo de integração e não de fractura social. (»)« O CDS-PP entende que este veto do Presidente Jorge Sampaio tem de ser tido como um bom exemplo de como estas questões tão delicadas e sensíveis devem ser tratadas e debatidas.
Como se pode verificar, são várias e muito plausíveis as razões que levaram o CDS-PP a votar contra este projecto de lei. No entanto, estamos dispostos a trabalhá-lo em sede de especialidade, apresentando as nossas propostas de alteração.

A Deputada do CDS-PP, Teresa Caeiro.

—— Nota: A declaração de voto anunciada pela Deputada Maria Antónia Almeida Santos (PS) não foi entregue no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

—— Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS): João Barroso Soares

Partido Social Democrata (PSD): Jorge Tadeu Correia Franco Morgado José António Freire Antunes Mário Patinha Antão

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