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13 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Mas está mal legislada!

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.ª Deputada, desculpe, mas o estar bem ou mal é uma questão de avaliação. A Sr.ª Deputada é jurista, tal como eu — aliás, porventura de escolas diferentes e em épocas diferentes, porque sou uma «antiguidade», como já tive oportunidade de referir á Sr.ª Deputada»— e quero referir-lhe que já temos legislação sobre esta matéria no Código Civil, no Código Penal, ratificámos, em 2001, a Convenção de Oviedo, a Convenção dos Direitos Humanos relativa às aplicações da biologia e da medicina aos seres humanos, que abrem portas quase compelindo-nos a legislar sobre esta matéria já a partir de 2001.
Por outro lado, tem havido, como a Sr.ª Deputada sabe, muitos fora, onde provavelmente a Sr.ª Deputada não esteve presente, mas nos quais participei activamente, onde esta matéria é discutida abundantemente há anos.
Devo dizer à Sr.ª Deputada, por exemplo, que integrei a Comissão de Ética do Instituto Português de Oncologia, em 1992, instituição na qual se praticava o consentimento informado a partir dessa data.
Portanto, dizer-se que esta matçria ç desconhecida, que não foi debatida, que não ç praticada» Recordei na minha intervenção que as primeiras entidades a fazerem apelo à necessidade do consentimento informado foram o Código de Nuremberga de 1947 e a Declaração de Helsínquia de 1964. Sr.ª Deputada, por amor de Deus!...
Em 1947, eu ainda não tinha nascido; em 1964, já estava quase a entrar na universidade; em 2009, com certeza que a Sr.ª Deputada compreende que, com a vida activíssima que tive, já tive oportunidade de apreciar o quanto esta matéria é debatida na sociedade portuguesa e as inúmeras vezes que o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida se pronunciou sobre a indispensabilidade de legislação sobre esta matéria.
Portanto, Sr.ª Deputada, é uma questão de anos de vida e de experiência profissional, é uma questão de contactos, mas é também uma questão de estar aberta e de ouvir a sociedade civil.
Aliás, devo dizer-lhe que este projecto de lei, que foi entregue no dia 22 de Maio na Assembleia da República, já mereceu, por parte da Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos e da Dr.ª Isabel Neto, da Ordem dos Médicos, da Associação Portuguesa de Bioética e do próprio Padre Feytor Pinto, referências que nos fazem recordar que, efectivamente, esta matéria tem sido objecto de profunda análise e debate nas organizações da sociedade portuguesa que têm por tradição e por imperativo ético, moral e, muitas vezes, profissional discutir estas matérias. E basta estar atento aos sinais da sociedade civil.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Devia era ter traduzido esse conhecimento no projecto de lei!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A comunicação que tenho a honra de hoje dirigir a esta Câmara versa sobre a dignidade.
Desde logo, a dignidade da pessoa humana, aquela dignidade da pessoa humana que é proclamada logo no artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa como o esteio maior, a trave mestra da República soberana de Portugal, ao dizer-se que «Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular (»)«, proclamação esta próxima da grandeza lapidar da abertura da Constituição alemã, que refere: «A dignidade da pessoa humana é inviolável.» A pessoa como sujeito e não como objecto; como fim e não como meio de relações jurídico-sociais.
Immanuel Kant, na Fundamentação Metafísica dos Costumes, explicitava: «No reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode pôr-se, em vez dela, qualquer outra coisa como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então ela tem dignidade».

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

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