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18 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, muito obrigado pelas questões que colocou, que são profundas, complexas e vêm dar razão à nossa posição (sua e minha) sobre a inoportunidade e sobre a extemporaneidade deste debate, aqui, nesta Assembleia.
Efectivamente, eu próprio senti dificuldade em conseguir interpretar, em toda a sua extensão, o projecto de lei que o Partido Socialista nos traz.
Nestas coisas não basta, Sr.ª Deputada, o circuito da ciência, o circuito dos técnicos, o circuito dos especialistas de direito, não basta percorrer esse circuito fechado para que se possa falar num debate amadurecido da sociedade em torno destas questões. Não basta!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — É preciso que seja dada voz à sociedade como um todo, à opinião pública em geral, a um debate de contraditório franco, aberto, para se poder aquilatar da bondade ou da maleficência deste diploma.
Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, de facto, há (e V. Ex.ª notou muito bem) um defeito de base nesta proposta que eu gostaria de salientar.
Quer no domínio do consentimento informado, quer no domínio ou na subespécie das declarações antecipadas de vontade, o que o PS nos traz aqui não contribui absolutamente nada para melhorar o sistema dogmático existente em Portugal neste momento. O regime jurídico do consentimento está perfeitamente definido em Portugal e inclui, naturalmente, a subespécie das declarações antecipadas de vontade. Portanto, isto existe na nossa lei e está perfeitamente claro na nossa lei.
Aquilo que é preciso fazer é regulamentar e densificar e não, como o PS nos propõe, fazer a substituição do regime dogmático existente por um regime mais redundante e mais redutor, como este que nos propõe.
Repare, Sr.ª Deputada, que neste projecto de lei se repete integralmente o teor do artigo 156.º do Código Penal. Mas há algum projecto de lei desta natureza que tenha «pés e cabeça» e que venha repetir ipsis verbis, em três pontos, exactamente os mesmos números do Código Penal?!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É sério!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — A liberdade concedida, ou melhor, não diria liberdade, diria discricionariedade, artificialidade ou mesmo venalidade com que é redigido o artigo 14.º deste projecto de lei abre, como V. Ex.ª disse, e muito bem, a porta a todos os tipos de eutanásia passiva que são conhecidos na prática clínica desde há muitos anos e que são repudiados pela legislação portuguesa.
Este artigo 14.º permite tudo. Como referi na minha intervenção, permite, nomeadamente, que a vítima (e por isso se fala em homicídio a pedido da vítima) solicite o auxílio do médico para que lhe desligue as máquinas que o alimentam ou que lhe controlam os sistemas vitais.
Este diploma, Srs. Deputados (e, em particular, uma palavra especial à Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira), é um «cheque em branco» em relação a situações que queremos claramente afastar. Portanto, merecerá com certeza, da parte desta Câmara, um repúdio completo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com todo o respeito pelos autores deste projecto de lei, gostaria de confessar que, quando acabei de o ler, fiquei com a sensação de que me tinha enganado e que tinha acabado de ler o anteprojecto e não o projecto.
Digo isto, mais uma vez, repito, com todo o respeito pelos autores do mesmo, porque este projecto de lei é muito primitivo, muito superficial, alimenta demasiados equívocos e contradições e é, do meu ponto de vista, redutor e facilitista, o que é muito contrastante com a complexidade dos problemas que ele pretende tratar.

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