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21 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, estava a ouvir o Sr. Deputado António Filipe e de duas, uma: ou ele, de facto, há muitos anos que não tem experiência judiciária, de tribunais e do reflexo das leis nos tribunais — se calhar, até nunca entrou nos tribunais, embora tenha uma grande experiência como homem e como político –, ou está completamente desatento ou não percebe mesmo! Tenho aqui um papel na minha mão – chegou-me há bocado – que, sobre o impacto da lei nos tribunais e se está correr bem ou se está a correr mal, diz assim: «O PS não vai aprovar a proposta do CDS mas preparase para corrigir alguns erros técnicos da lei que entrou em vigor há quatro meses».
Depois, o próprio Prof. Guilherme Oliveira, que foi «o pai da lei», veio dizer que, realmente, houve uns lapsos, uns errozitos na lei que têm de ser corrigidos.
A seguir, vem uma juíza do Tribunal de Família e Menores de Lisboa dizer o seguinte: «A nova lei veio, aliás, complicar os casos em que o casal concorda em divorciar-se mas não chega a acordo quanto à divisão dos bens comuns ou à regulação do poder paternal».
E vários advogados que são entrevistados, todos, em uníssono, dizem o mesmo.
O Centro de Direito da Família de Coimbra, através da Dr.ª Eliana Gersão, diz que «a lei não está tecnicamente perfeita».
Quer dizer, há aqui um chorrilho de técnicos, advogados e juízes, todos da mesma opinião, a de que a lei tem sido de enorme confusão no chamado terreno judiciário.
Nesta conformidade, lembrava que, realmente, os erros jurídicos — grosseiros, não são errozitos, são erros jurídicos grosseiros! — têm impedido uma boa aplicação prática da lei. É preciso corrigir, e é isto o que o Grupo Parlamentar do CDS propõe.
Por nós, não temos grande inconveniente em aprovar esse grupo de trabalho, de análise, porque, conforme dissemos, são os conceitos técnicos vagos e abstractos que estão a causar esta perturbação e podem causar grandes injustiças.
Por exemplo, diz-se que o ex-cônjuge tem o direito de compensação quando haja assimetrias entre os cônjuges nos contributos, mas é só aquilo a que tenha renunciado de forma excessiva. Mas o que é isso? O que é a forma excessiva? Depois, diz-se que tal direito existe quando um dos ex-cônjuges tenha tido prejuízos patrimoniais importantes. Há-de explicar-me o que são prejuízos patrimoniais pouco importantes e muito importantes, porque não percebo bem a diferença.
E, a par dos fundamentos tradicionais do divórcio, afirma-se agora que há um outro, que é quando se mostre a ruptura definitiva do casamento. Ora, estas previsões, tal como se encontram propostas, podem, de facto, abrir caminho à subjectividade, à insegurança e a uma injustiça incompatível com os próprios fins do direito.
O PSD não levanta obstáculos a esta proposta, portanto, vamos votá-la favoravelmente e não a vejo como uma proposta que vise continuar a debater a questão da nova lei do divórcio. Isso está debatido, a maioria absoluta do PS impôs-se nesta matéria. A questão que está colocada é um pouco diferente e merecerá o nosso voto favorável.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os argumentos enunciados pelo CDS para a apresentação desta proposta ou são falsos ou estão por confirmar.
O Sr. Deputado Pedro Mota Soares disse que a nova lei do divórcio penaliza, torna mais fracos aqueles que estão fracos nas relações de casamento. É falso, Sr. Deputado, são criados novos direitos. Disse ainda que vem agravar a litigiosidade que existe nos tribunais, o que está absolutamente por confirmar.
Agora, o Sr. Deputado Montalvão Machado vem-nos dizer que há três pessoas que fizeram considerações sobre a imperfeição técnica da nova lei do divórcio.

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