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27 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009

existe, neste momento, um grupo de trabalho a laborar sobre legislação nesta matéria. Agora, é preciso ter cuidado com esta legislação, porque mudar o nome não serve para nada e, se os bancos não puderem cobrar esta comissão, podem sempre recusar um pagamento, o que sai muito mais caro ao utente. E, obviamente, não podemos legislar de um modo que venha a prejudicar os próprios utentes.
Gostaria de dizer que, na sequência da Lei n.º 1/2008, tem havido, por parte do Banco de Portugal, um conjunto de legislação sobre esta matéria, alguma da qual está em período de discussão pública, outra, a que diz respeito à publicidade, já foi publicada.
Por isso, quero apenas dar as boas vindas a estes dois partidos na preocupação com um trabalho sério, que é muito difícil mas que vale a pena, em defesa do consumidor, desde que haja o cuidado de estudar aquilo que já está legislado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Verdes e o Bloco de Esquerda propõem aqui alterações ao regime geral das instituições de crédito que, no essencial, num caso, isentam ou pretendem isentar de despesas de manutenção as contas com saldo inferior a 1000 €, noutro caso, fixam um tecto máximo, uma espçcie de preço administrativo para os depósitos de 3000 € e, noutro ainda, o do projecto do Bloco de Esquerda, criam um regime para o descoberto a 5 dias, isentando-o também de comissões.
Quem ouviu a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia e a Sr.ª Deputada Alda Macedo percebe o enquadramento.
Num quadro de censura e de dedo em riste apontado às instituições financeiras, que são, no fundo, o mau da fita dos dias de hoje, até parece que estas propostas são simpáticas. Porém, estas propostas podem ser simpáticas mas são irrelevantes, desde logo do ponto de vista do custo. Porquê? No caso, tenho aqui um estudo da K-Gemini que mostra que, nos depósitos inferiores a 1000 €, estamos a falar de taxas entre os 7 € e os 15 €, entre o Banif e a Caixa Geral de Depósitos, que ç a poupança que há nessa tal isenção.
Mas isto tem ainda um efeito perverso. Por exemplo, naquelas contas em que se prevê um preço administrativo de 0,3%, para um saldo mçdio de 3000 €, feitas as contas dá um custo de 9 €. Ora, todas as contas, quer a do BPI, quer a do Santander, quer a do Banco Espírito Santo, quer a do Totta, quer a do Banif, são gratuitas.
Portanto, tem o efeito perverso de, ao querermos ser simpáticos, ao estarmos a apontar o dedo em riste às instituições financeiras, criarmos um aumento pela via do preço administrativo.
Quanto à questão de se permitirem cinco dias para as situações a descoberto, isso significaria no fundo uma espécie de dilação de prazo, significaria um bónus, para todos os incumpridores, de mais 5 dias.
Mas o problema não é só este, o do efeito perverso, o da irrelevância das propostas, é que com isto se dá também, de alguma maneira, um sinal errado.
Em primeiro lugar, devemos entender que não deve ser a Assembleia da República, de uma forma administrativa, a tutelar os bancos e a apontar-lhes alguns caminhos. Esse é o caminho da supervisão. E nós não podemos desresponsabilizar a supervisão, ela tem que cumprir as suas obrigações.
Em segundo lugar, a estas contas está associada uma outra coisa, que é o estigma. Passamos a ter contas com castas: há aqueles que têm saldos abaixo de 1000 € e há aqueles que têm as outras contas. E vão ser tratados de maneiras diferentes, sobretudo porque não foi acautelada uma circunstância: é que se prevê-se a isenção para as contas abaixo de 1000 € mas não se prevê a existência de um padrão mínimo de serviços. Se não se prevê a existência de um padrão mínimo de serviços pode-se chegar à situação de não se cobrar nada a essas contas mas também não se prestar nenhum serviço, não se dar nenhuma informação, não se enviar nenhum correio. Esse também é um efeito negativo.
Eventualmente, há no que propõem uma grande coerência ideológica, que é de saudar. Mas, sinceramente, entre esta proposta e nós também há, a separar-nos, o abismo do mundo inteiro. Acreditamos na livre concorrência, acreditamos no mercado, achamos que o mercado é que deve formar os preços, entendemos que não devemos ter preços administrativos. Portanto, há toda esta distância e de todas as maneiras, pelo que resulta do estudo da K-Gemini, temos aqui uma medida aparentemente simpática mas que teria o efeito perverso de resultar numa taxa mais gravosa para os depositantes.

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