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47 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009

em acções de formação contínua é tida em conta, quer na avaliação de desempenho, quer na progressão da
carreira, conduz-nos a reservas relativamente à aplicação de uma solução normativa exclusivamente aos
magistrados.
Acresce que, não só os magistrados em exercício de funções têm o direito e o dever de participar em
acções de formação contínua. Também outras carreiras profissionais, nos seus estatutos, referenciam o direito
e o dever de participação em acções de formação contínua, condicionantes na progressão da sua carreira,
sem que para tal sejam ressarcidos dos custos inerentes a essa mesma formação, nomeadamente o abono de
ajudas de custo.
Finalmente, consideram os Deputados do PS subscritores desta declaração de voto que o projecto de lei
n.º 176/X (4.ª) (PSD) consubstancia uma matéria que se afigura de privilégio relativamente a só uma carreira
profissional.

Os Deputados do PS, Aldemira Pinho — Maria de Lurdes Ruivo — Hortense Martins — Bravo Nico — Ana
Couto — Jorge Almeida — Alcídia Lopes.

——

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
João Barroso Soares

Partido Social Democrata (PSD):
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
Mário Patinha Antão

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Mendes Bota

Partido Popular (CDS-PP):
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

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