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Sábado, 30 de Maio de 2009 I Série — Número 87

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE MAIO DE 2009

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 14 minutos.
Procedeu-se à segunda volta da eleição para o cargo de Provedor da Justiça.
Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 262/X (4.ª) — Aprova a lei sobre política criminal, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009/2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal). Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa), os Srs. Deputados Fernando Negrão (PSD), João Oliveira (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e Sónia Sanfona (PS).
Na generalidade, foi também debatido o projecto de lei n.º 672/X (4.ª) — Cria, junto da Presidência do Conselho de Ministros, a comissão de acompanhamento e avaliação do novo regime do jurídico do divórcio (CDS-PP), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), António Filipe (PCP), António Montalvão Machado (PSD), Ana Drago (BE) e Ana Catarina Mendonça (PS).
Os projectos de lei n.os 658/X (4.ª) – Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias (Os Verdes) e 785/X (4.ª) – Estabelece limites à cobrança de comissões por descoberto em conta (BE) foram discutidos, na generalidade, tendo produzido intervenções os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Alda Macedo (BE), Abel Baptista (CDS-PP), Leonor Coutinho (PS), António da Silva Preto (PSD), e Honório Novo (PCP).
Ainda na generalidade, foi discutida a proposta de lei n.º 265/X (4.ª) – Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei nº 34/2007, de 13 de Agosto. Proferiram intervenções, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar (João Mira Gomes), os Srs. Deputados Correia de Jesus (PSD), João Rebelo (CDS-PP), Isabel Jorge (PS), António Filipe (PCP) e

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Fernando Rosas (BE).
Foram aprovados, na especialidade e em votação final global, os textos finais, apresentados pela Comissão de Defesa Nacional, relativos às propostas de lei n.os 243/X (4.ª) – Aprova a Lei de Defesa Nacional, 244/X (4.ª) — Aprova o Regulamento de Disciplina Militar e 245/X (4.ª) — Aprova a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas.
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 273/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais.
Foi aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 635/X (4.ª) — Altera o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B (PCP).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 262/X (4.ª) — Aprova a lei sobre política criminal, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009/2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal).
Foi aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 672/X (4.ª) — Cria, junto da Presidência do Conselho de Ministros, a comissão de acompanhamento e avaliação do novo regime do jurídico do divórcio (CDS-PP).
Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n.os 658/X (4.ª) — Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias (Os Verdes) e 785/X (4.ª) – Estabelece limites à cobrança de comissões por descoberto em conta (BE).
Foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.os 663/X (4.ª) — Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância em 1975 e 1976 (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho) e 764/X (4.ª) — Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente (PCP).
Em votação global, foram aprovadas as propostas de resolução n.os 120/X (4.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 17 de Outubro de 2008, 122/X (4.ª) — Aprova o Protocolo estabelecido ao abrigo do artigo 34.º do Tratado da União Europeia, que altera, no que se refere à criação de um ficheiro de identificação dos processos de inquérito aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas, em 8 de Maio de 2003, 128/X (4.ª) — Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado, na cidade do Mindelo, em 16 de Setembro de 2006, 129/X (4.ª) — Aprova o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Internacional do Direito do Mar, adoptado em Nova Iorque, em 23 de Maio de 1997, e 130/X (4.ª) — Aprova a Emenda à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, adoptada em Almaty, em 27 de Maio de 2005.
Foi rejeitado o projecto de resolução n.º 357/X (3.ª) — Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidades e Saúde (CIF), uma tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas e uma tabela de funcionalidade (CDS-PP).
Foi rejeitado o projecto de resolução n.º 457/X (4.ª) — Aumento do salário mínimo nacional (PCP).
Em votação final global, mereceu aprovação o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 716/X (4.ª) — Confere aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua (PSD).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura não autorizando a constituição como arguido de um Deputado do PS no âmbito de um processo que corre em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 57 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 14 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel Amaro Pratas
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico

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José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Idalina Alves Trindade
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro

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Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Paulo José Fernandes Pedroso
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel de Campos
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Helena Maria Andrade Cardoso Machado de Oliveira
Henrique José Praia da Rocha de Freitas

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Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Magda Andrea Gonçalves Borges
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares

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Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há expediente, pelo que passamos de imediato ao primeiro ponto da ordem do dia de hoje. Antes, porém, recordo que, na Sala D. Maria, está a decorrer a segunda volta da eleição para o cargo de Provedor da Justiça e as urnas manter-se-ão abertas até 5 minutos depois do final da sessão.
Vamos, então, dar início ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 262/X (4.ª) — Aprova a lei sobre política criminal, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009/2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal).
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A aprovação da LeiQuadro da Política Criminal significou um claro progresso do princípio democrático na definição da política criminal.

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A Lei-Quadro atribuiu ao Governo e à Assembleia da República a definição dessa política mediante o recurso a leis bienais. E, seguindo a norma constitucional, cometeu ao Ministério Público a responsabilidade da participação na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania.
Ainda não terminou o período de vigência da primeira lei sobre política criminal, mas, de harmonia com o que a Lei-Quadro prevê, cabe ao Governo apresentar, como o fez, a proposta para o biénio seguinte.
É preciso dizer que a Lei-Quadro prevê expressamente que, para lá da alteração substancial de circunstâncias, o início de uma nova legislatura possa justificar alterações. É, ainda e bem, a expressão do princípio democrático.
Esta proposta de lei sobre política criminal inscreve-se numa linha de natural continuidade em relação à primeira lei e visa uma actualização face à evolução e configuração das ameaças criminais, mantendo e aprofundando a estrutura das prioridades vigentes, nos vários domínios em que se desenvolve a agressão criminal.
Sublinho algumas das opções que são consagradas.
Em primeiro lugar, a prioridade da prevenção e repressão da criminalidade violenta, grave e organizada, sendo considerados de investigação e de prevenção prioritária os crimes cometidos com violência, ameaça grave de violência ou recurso a armas, em especial armas de fogo.
Mantendo-se o roubo com armas e o tráfico de armas como crimes prioritários, a detenção de arma proibida passa a ser um crime de prevenção prioritária.
A violência, o recurso a armas, a organização na prática dos crimes constituem alvos prioritários da política criminal.
Noutro plano também crucial para a vida colectiva, constitui prioridade a repressão e a prevenção da corrupção, do branqueamento, do tráfico de influências, da participação económica em negócio e crimes afins.
A efectiva implementação, no plano da investigação e da acção penal, das várias inovações legislativas aprovadas nos últimos anos, em sede substantiva e processual, é uma responsabilidade incontornável.
Há uma prioridade que reforçamos: a prevenção e a investigação dos crimes contra vítimas especialmente vulneráveis, com destaque para o abuso e a exploração de crianças.
Dedicámos recentemente a esta matéria uma iniciativa legislativa que esperamos possa contribuir para elevar o nível de protecção contra o risco de agressões criminais.
Entre os objectivos visados por esta proposta, encontra-se também a celeridade processual.
Prevêem-se opções no domínio das formas de processo, nomeadamente em relação ao processo sumário, incentiva-se o recurso à mediação penal e adoptam-se critérios mais estritos em matéria da unidade e separação de processos, com um objectivo: evitar que os megaprocessos continuem a ser um factor de morosidade, ineficácia e descrença na justiça criminal.

Aplausos do PS.

Nas prioridades para o biénio, aos crimes em contexto escolar e hospitalar, juntam-se agora as agressões praticadas contra agentes das forças e serviços de segurança ou de órgãos de polícia criminal ou, ainda, em instalações de tribunais.
Além da violência ou do recurso a armas, passam também a ser considerados prioritários os crimes praticados com elevado grau de mobilidade, elevada especialidade técnica ou dimensão transnacional, de forma organizada ou grupal, e, entre outros, contra vítimas especialmente vulneráveis.
Na lista dos crimes de investigação prioritária, dão agora também entrada os crimes contra os mercados financeiros e o mercado de valores mobiliários.
No mundo global, emergem, em tempos de crise, alguns sinais de tratamento célere neste domínio, que são decisivos para o sentimento de confiança na justiça penal por parte da comunidade. Em Portugal, passarão também a ser prioritárias as investigações e punições destes crimes.
Destaca-se, ainda, a introdução dos crimes de exercício ilícito de actividade de segurança privada e a contrafacção de medicamentos, a que, também no plano europeu, se atribui tanto relevo.
Em relação à anterior, esta proposta desenvolve também novas orientações para a actividade policial e dos serviços com responsabilidades no cumprimento das penas.

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No primeiro caso, estabelece-se uma estratégia de prevenção em que se destacam os planos de policiamento de proximidade e programas especiais de polícia dirigidos a vítimas, locais e sectores de actividade vulneráveis, operações especiais de prevenção relativas a armas e às equipas conjuntas de combate ao crime violento e grave, no domínio da prevenção e da investigação criminal.
No caso dos serviços prisionais e do objectivo da prevenção da reincidência, o destaque é para a formação profissional, o trabalho e os programas visando prevenir e controlar a agressividade e a violência, nomeadamente a violência do género e doméstica, programas de recuperação da toxicodependência, programas de intervenção junto dos autores de crimes sexuais, programas especialmente dirigidos aos crimes ligados à condução de veículos rodoviários e outros comportamentos propiciadores de crimes.
Como já aqui foi dito não há muito, hoje já 50% dos reclusos trabalham e 30% estudam ou frequentam programas de formação profissional. São números que há agora que melhorar.
Como se previa já na lei anterior, a colocação de reclusos em regime aberto, para lá da verificação dos requisitos legais, continua a exigir que não seja de recear que o recluso se subtraia à execução da pena e que o regime se mostre compatível com a ordem e a paz social, e com a prévia ponderação, se for esse o caso, dos interesses da vítima.
Esta proposta é gizada com respeito pelas normas constitucionais e, em particular, pelas que garantem a autonomia do Ministério Público.
Nos termos da Constituição e da Lei-Quadro, o Ministério Público assume os objectivos e adopta as orientações e prioridades definidas pelos órgãos de soberania, mas estas são sempre concretizadas através de orientações genéricas do Procurador-Geral da República.
Esta foi uma proposta preparada com a valiosa contribuição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Coordenador dos Órgãos de Polícia Criminal — e com activa participação de todos estes órgãos —, do Conselho Superior de Segurança Interna, do Secretário-Geral de Segurança Interna, do Gabinete Coordenador de Segurança e, também, da Ordem dos Advogados. Integra muitos dos seus contributos e das suas análises, nomeadamente de todas as forças e serviços que diariamente enfrentam o crime.
Pode dizer-se que tem por detrás a percepção e a avaliação da realidade criminal de quem está no terreno.
Mas tem também uma articulação consistente com os grandes diagnósticos e relatórios internacionais, nomeadamente, no plano europeu, a Avaliação da Ameaça da Criminalidade Organizada para 2009, preparada pela Europol, que, aliás, será analisada no próximo Conselho de Justiça e Assuntos Internos, de 5 de Junho.
Só este método de elaboração e estes pressupostos conferem fundamento às opções no plano nacional, no quadro europeu e no espaço global, hoje crescentemente interligados nas próprias ameaças criminais que enfrentamos.
Como sempre, em sede de especialidade, estamos disponíveis e abertos a contributos e aperfeiçoamentos.
Trabalhámos até agora no sentido da convergência e o que está em jogo na luta contra o crime merece que prossigamos nesse caminho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, três Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, ouvi a sua intervenção com a maior atenção, naturalmente e como é minha obrigação, e verifiquei que, de entre o que são os crimes de investigação prioritária, salientou a corrupção.
É relativamente a esse crime que queria fazer-lhe uma pergunta, uma vez que a corrupção, por si só, parece-me insuficiente para definir como crime de investigação prioritária. Parece-me que deve ser acompanhada de instrumentos que promovam a denúncia deste tipo de crime, uma vez que a mesma é fundamental para o combate aos crimes de corrupção. Entendemos que o denunciante colaborante deve ser beneficiado.

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Por isso, o PSD apresentou nesta Assembleia um projecto de resolução em que propunha a inclusão, nesta proposta de lei, de orientações para que, nos crimes de corrupção, o Ministério Público promovesse a aplicação dos mecanismos de atenuação especial, dispensa da pena e suspensão provisória do processo relativamente a corruptores que colaborem com a justiça.
O Partido Socialista, fazendo uso da sua maioria parlamentar, chumbou esse projecto de resolução.
Sr. Ministro, pergunto-lhe se acha ou não que aquele mecanismo é importante para conferir mais eficácia ao combate aos crimes de corrupção.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, independentemente de considerações que faremos sobre a proposta de lei, gostaríamos de começar este debate colocando a questão de saber se já há algum estudo de avaliação, do ponto de vista sociológico, do fenómeno criminal ou se o Governo continua a querer discutir a política criminal com base em palpites.
É que é fundamental percebermos a origem do crime, é fundamental partirmos para esta discussão com base numa análise aprofundada do fenómeno criminal, sob pena de estarmos a discutir sobre coisa nenhuma.
Sr. Ministro, é preciso saber, por exemplo, se o aumento dos crimes de violência doméstica traduz, de facto, um aumento dessa criminalidade ou um aumento da consciência dos que hoje a denunciam.
É preciso saber por que é que o Governo aponta como crime de investigação prioritária o casamento de conveniência.
Sendo certo que reconhecemos a importância que tal fenómeno pode ter no âmbito do auxílio à imigração ilegal — e, nesse quadro, é óbvio que reconhecemos a importância da tipificação deste crime —, é preciso sabermos mais alguma coisa, Sr. Ministro, para podermos fazer um juízo quanto ao facto de ser considerado como crime de investigação prioritária.
Uma outra questão tem que ver com a avaliação da lei actualmente em vigor.
Em 2007, aprovámos uma lei que vigorará até Setembro deste ano. Gostaríamos de saber que avaliação, aprofundada ou não, fez o Governo quanto à aplicação desta lei, que carências foram identificadas no âmbito da investigação criminal e que medidas foram adoptadas para dar resposta às mesmas.
A terminar, Sr. Ministro, gostaria de saber por que razão, nesta proposta de lei, o Governo repete erros já cometidos em 2007, reconhecidos na vigência da lei actual, como, por exemplo, em matéria da norma sobre a prisão preventiva. Aliás, Sr. Ministro, devo dizer que, em sede desta proposta de lei, a matéria preocupa-nos ainda mais porque a redacção da norma sobre a prisão preventiva levanta problemas ainda maiores do que os que já se verificavam na lei de 2007.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, a nosso ver, esta proposta de lei, que define as prioridades, os objectivos e as orientações da política de investigação criminal, desenvolve mal uma boa ideia. Ou seja, simpatizamos com a ideia de ser a Assembleia da República, após amplo debate, a fixar esses mesmos objectivos, prioridades e orientações, mas não podemos concordar com o tipo de desenvolvimento que é feito na proposta de lei.
Independentemente do que direi na minha intervenção, nomeadamente as críticas, gostava de fazer, desde já, duas perguntas muito concretas.
Na sua intervenção inicial, V. Ex.ª «cantou odes» aos processos sumários, no fundo, dando razão aos que dizem que esta proposta de lei é um conjunto de boas intenções mas que não vão para além disso mesmo, de intenções boas.

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De facto, lemos, por exemplo, o artigo 15.º, onde a celeridade processual e o processo sumário são considerados como algo essencial. Ora, para nós também, Sr. Ministro, mas com uma diferença: nós propusemos alterações à lei para que assim fosse uma realidade… O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … e VV. Ex. as limitam-se a enunciar o princípio. Inclusivamente, o Sr.
Procurador-Geral da República disse, no âmbito das audições para esta discussão, que «apesar de ter emitido directivas nesse sentido, ainda não se consegue realizar os processos sumários, conforme está na lei e conforme deveriam existir.» Sr. Ministro, V. Ex.ª disse, a propósito do artigo 15.º, que a celeridade processual é essencial e, hoje, voltou a reafirmá-lo. Permito-me perguntar: então, por que é que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista rejeitou um conjunto de propostas do CDS, em nome de uma estabilidade penal em que já ninguém acredita, que, nomeadamente, permitia a realização imediata da prova pelo Ministério Público no âmbito dos processos sumários, a separação de processos quando houvesse julgamento em processo sumário, e outros, que não o eram admissíveis por força da medida da pena, ou medidas relativas à contagem do prazo? Por que é que VV.
Ex.as não passam das boas intenções à acção? Sr. Ministro, ainda outra pergunta, embora esta seja mais dirigida ao Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
Relativamente ao artigo 8.º — mais uma boa intenção! —, falam do policiamento de proximidade. Com certeza, estamos todos de acordo. Mas como é que fazem o policiamento de proximidade? O CDS propõe um reforço dos efectivos das forças e serviços de segurança, VV. Ex.as actuam, de acordo com essas boas intenções, em primeiro lugar, com o fecho de esquadras, em segundo lugar, são coniventes com uma situação como, por exemplo, a de Setúbal, que tem cerca de 300 polícias por turno para uma população de mais de 800 000 pessoas.
São estas questões que, hoje, importava serem respondidas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Negrão, a temática que invocou é da maior importância. Nós próprios tomámos iniciativas, por exemplo, em relação à Lei de Protecção de Testemunhas, demonstrando a importância que dávamos a esses contributos indispensáveis para a prova em matérias desta natureza, passando a admitir-se a aplicabilidade dessa lei a situações de corrupção, e não tenho dúvidas em admitir que esse contributo, no quadro de uma lei de política criminal, pode ser um elemento positivo no sentido de tornar mais eficaz o combate à corrupção que nos deve unir a todos neste Hemiciclo.
Em relação ao Sr. Deputado João Oliveira, gostaria de dizer que, até 15 de Outubro, como a Lei-Quadro prevê, será presente à Assembleia da República um estudo sobre a aplicação da primeira lei. As avaliações que temos feito e que precederam a preparação desta proposta tiveram a participação detalhada de todas as forças e serviços de segurança, com elaboração de relatórios muito detalhados, nomeadamente também do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior da Magistratura. O que lhe posso dizer é que esta proposta tem por detrás muita reflexão, muita ponderação e muito conhecimento da realidade.
Em relação ao casamento por conveniência, trata-se de um tipo criminal existente no nosso ordenamento jurídico em que as autoridades policiais com responsabilidades no domínio da imigração ilegal e do seu combate e no combate às integrações fraudulentas e ilícitas na comunidade nacional atribuem uma grande importância à inclusão na lei de política criminal. Foi justamente por aceitar essa percepção e essa visão de quem está no terreno a lutar contra este problema que o acolhemos.
Também quero sossegá-lo no sentido de lhe dizer que a norma existente sobre prisão preventiva não envolverá qualquer espécie de problema ou de inovação em relação ao que consta do Código de Processo Penal, aqui aprovado por uma tão larga maioria.

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O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Deputado Nuno Magalhães, a disciplina actual do processo sumário, se bem me recordo, não contou com a oposição do CDS-PP no momento em que foi votada.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Pelo contrário, queremos mais ainda!

O Sr. Ministro da Justiça: — É um bom elemento de partida. Nós próprios acrescentámos, posteriormente, novos elementos no sentido de dificultar a passagem ao processo comum. Estamos a monitorizar o comportamento dessas normas na realidade e estamos a recolher dados. Efectivamente, à escala nacional existe um aumento do recurso aos processos sumários, embora em certas comarcas isso não aconteça, o que aponta para uma análise mais fina e para a utilização de instrumentos mais orientados para essas realidades, alguns dos quais já foram introduzidos na recente lei sobre organização e funcionamento dos tribunais, justamente para contrariar esses elementos culturais.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: — Convergimos na importância deste instrumento. Vamos trabalhar nesse sentido e nos dois anos do Código de Processo Penal haverá aqui elementos muito detalhados para podermos melhorar o que houver que melhorar nessa matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, quero começar por realçar a importância deste diploma, uma vez que ele tem a virtualidade de permitir às autoridades judiciárias a gestão das prioridades na área da investigação criminal.
Porém, consideramos que este diploma tem um problema de base, que é o do confronto com o princípio constitucional da legalidade. Ou seja, o Estado português é obrigado a investigar todos os crimes, sejam eles quais forem, ao mesmo tempo. Isso leva a que este diploma contenha, na nossa opinião, um número excessivo de tipos legais de crime para investigação ou promoção prioritária. Isto porque consideramos que a eficácia desta lei deve depender da concentração das prioridades em fenómenos criminais determinados e, por isso, deveria ser feito um esforço para reduzir o catálogo dos crimes prioritários.
Pôr um número excessivo de crimes como objecto de investigação prioritária retira a eficácia dessa investigação e a prova disso, Sr. Ministro, é que a própria lei não só define e tem o catálogo dos crimes de investigação prioritária como tem, ainda, o catálogo dos crimes de investigação prioritária de modo reforçado.
Isto é, há crimes de investigação prioritária de primeira e crimes de investigação prioritária de segunda. Esta é a nossa primeira objecção.
Sr. Ministro, uma segunda objecção é relativa ao regime de detenção, constante do artigo 20.º Consideramos que o regime aqui proposto é, mais uma vez, uma excepção ao regime constante do Código de Processo Penal, sendo que consideramos que é no Código de Processo Penal que deve ser definido, rigorosamente e para todos os tipos legais de crime, o regime de detenção. E estamos a cair numa situação em que são abertos em diplomas avulsos regimes excepcionais ao Código de Processo Penal no que à detenção diz respeito.
Sr. Ministro, se o regime de detenção do Código de Processo Penal está errado, vamos mudá-lo. Parece que é esse que deve ser o caminho, não só no sentido da avaliação que está a ser feita, não de uma forma arbitrária, como algumas forças políticas pretendem crer fazer, mas, sim, porque está a ser feita uma avaliação e porque há já regimes excepcionais que contrariam o regime de detenção constante do Código de Processo Penal. Esta é uma segunda objecção.
Sr. Ministro, a terceira objecção tem a ver com o artigo 12.º, n.º 2, que consideramos que vem atribuir uma nova competência ao Secretário-Geral de Segurança Interna, ao dizer que «o Secretário-Geral pode constituir,

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ouvido o Gabinete Coordenador de Segurança, sob a sua coordenação, equipas mistas compostas por elementos das diversas forças e serviços de segurança, especialmente vocacionados para prevenir crimes violentos e graves de prevenção prioritária».
Sr. Ministro, o diploma que instituiu a figura do Secretário-Geral definiu as suas competências, designadamente as de comando operacional, como esta, referindo-se, nesse diploma, que elas são definidas com carácter de excepcionalidade. Se foram definidas com carácter de excepcionalidade, temos muitas reservas a que, num diploma completamente diferente, se venha atribuir ao Secretário-Geral uma nova competência de comando operacional. Esta é mais uma das nossas objecções.
Sr. Ministro, outra objecção tem a ver com o artigo 13.º, n.º 7, da proposta de lei, que estabelece a atribuição de carácter prioritário na fase de inquérito, que deve corresponder a precedência na designação da data para a realização de actos de instrução, de debate instrutório e de audiência de julgamento.
Sr. Ministro, quem marca as diligências de debate instrutório, quem marca a data da realização do debate instrutório, quem marca a data da realização da audiência de julgamento é o juiz, ou o juiz de instrução ou o juiz de julgamento. Aqui há um problema nítido de separação de poderes. Não pode ser a lei que define as prioridades na investigação criminal a vir dizer qual a prioridade que o juiz deve ter para fazer a marcação das datas de julgamento, das datas dos debates instrutórios ou das diligências de instrução.
Sr. Ministro, é preciso ter muito cuidado nesta filigrana processual de competências e de separação de poderes entre a judicatura e o Ministério Público enquanto detentor da direcção do inquérito.
Sr. Ministro, estas são as nossas objecções, estas são as nossas preocupações, porque elas reflectem-se necessariamente no terreno, ou seja, naqueles que têm obrigação de aplicar a lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos, hoje, aquilo que pode ser quase considerado como a «lei catálogo» dos crimes, que elenca os vários tipos de crime. É uma lei, Sr. Ministro, que, como alertámos aquando do debate sobre a lei-quadro da política criminal, corre o risco de se tornar simplesmente burocrática ou, pior, como aconteceu com a lei que ainda decorre, biénio 2007/2009, é uma lei que é fonte de confusões e, até, de controvérsias.
A actual proposta de lei mantém o elenco dos crimes da lei anterior, como prioridades, e ainda acrescenta novos crimes. Sr. Ministro, corremos o risco de, de biénio em biénio, a lista ir aumentando sem se perceber os critérios e as fundamentações.
Aliás, um aspecto preocupante que percorre toda esta proposta de lei tem a ver com a necessidade clara que o Governo é obrigado a sentir de acompanhar, nesta lei, as recentes alterações à Lei das Armas, embora sem clareza, embora sem ser de uma forma devidamente assumida, o que pode vir a significar, depois, confusão, Sr. Ministro.
Voltando ainda à questão do elenco dos crimes, o próprio Conselho Superior do Ministério Público alerta para o perigo do esvaziamento do conceito de prioridade, quando tudo é prioritário. E é esse o risco que estamos a correr com estas leis.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O Governo não traz, em primeiro lugar, qualquer avaliação do biénio que agora vai terminar e da aplicação das prioridades estabelecidas na lei no sentido de saber como é que correu e o que aconteceu. Não há avaliação. A fundamentação apresentada em anexo à lei não se baseia em estudos de evolução da criminalidade, das tendências, dos métodos utilizados, limita-se a reproduzir aquilo que é absolutamente do senso comum. É o que conseguimos ler na fundamentação anexa à lei.
Por isso, Sr. Ministro, adivinha-se confusão com esta lei, devido, em primeiro lugar, às normas constantes da Lei das Armas e à sua compaginação com esta lei, que não é clara, incluindo aqui as operações especiais de prevenção e o papel do Ministério Público, que é atribuído, neste caso, como uma mera possibilidade.

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Adivinha-se, igualmente, confusão: nas questões relacionadas com a detenção fora de flagrante delito, com especial incidência, neste caso concreto, na violência doméstica, que esta lei também não vem clarificar; na constituição das equipas especiais e das equipas mistas; e, já agora, Sr. Ministro, como também já aqui foi referenciado pelo Sr. Deputado Fernando Negrão, no papel atribuído ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, que, do nosso ponto de vista, excede as tais funções de coordenação que o Governo anunciava e passa a garantir, na letra desta lei, a partilha de meios, serviços de apoio e informações entre todos os órgãos de polícia criminal. Afinal, tínhamos razão, Sr. Ministro, ao dizermos que não é coordenação, é concentração de poderes. E esta lei dá um sinal nesse sentido.
Quanto a um outro aspecto, a prevenção da criminalidade, esperava-se um pouco mais sobre estas questões. O que é que a lei traz? A repetição dos títulos, a saber, programas de segurança comunitária e planos de policiamento de proximidade, que serão elaborados — vejam bem! — pelos responsáveis das áreas da administração interna e da justiça. Bom, estamos à espera disso, Srs. Ministros, mas a lei nada mais adianta em concreto — e era preciso que adiantasse.
Passemos, agora, a um artigo-chave desta proposta de lei, que é o artigo 23.º — Afectação de meios — e que também diz respeito aos dois Ministérios, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Administração Interna. É que, Sr. Ministro, nem o combate ao crime, nem a prevenção, nem o apoio às vítimas vulneráveis, nem as equipas mistas e nem mesmo os planos especiais para os reclusos e os planos individualizados para os reclusos, nada disto, se faz sem meios, e, como sabe, os recursos humanos e os meios técnicos faltam.
Por isso, não podemos deixar de ficar com esta dúvida: como é que vão ser aplicadas estas medidas aqui apontadas? Era bom que o Sr. Ministro dissesse quais os meios que quer ou que o seu Governo está disposto a afectar a estas tarefas.
Sr. Ministro, a terminar direi o seguinte: se esta lei fosse só uma lei inútil e uma «lei catálogo», bom, ficaria classificada desse modo e guardá-la-íamos na prateleira das inutilidades. Só que ela pode ser uma lei perturbadora do sistema judicial e fonte de confusões e, por isso, perigosa.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez, voltamos a estar confrontados, na discussão da lei de prioridades de política criminal, com um problema de fundo, que já se verificou em 2007 e para o qual, aquando da discussão da Lei-Quadro da Política Criminal, já tínhamos alertado.
O problema é que esta lei de duas, uma: ou respeita o princípio da legalidade e a autonomia do Ministério Público e torna-se numa lei votada à inutilidade ou, não respeitando o princípio da legalidade, nem a autonomia do Ministério Público, consegue ter alguma eficácia.
Assim sendo, neste contexto, Sr. Ministro, ou grande parte deste dispositivo legal é votado à inutilidade, porque se limita a reproduzir ou a remeter para outros diplomas legais, ou, então, algumas das suas normas suscitam-nos grandes preocupações.
Há uma outra questão, Sr. Ministro, que quero recuperar aqui. Aquando da discussão de 2007, suscitámos três preocupações relativamente àquela lei e, infelizmente, todas elas vieram a confirmar-se. Ficamos satisfeitos por perceber que, em relação a uma delas, o Governo recuou, já não incluindo, nesta proposta de lei, a norma, contida na lei actualmente em vigor, que tem a ver com a obrigatoriedade de o Ministério Público impugnar as decisões judiciais. O Governo reconheceu o erro e ficamos satisfeitos por isso.
Mas há outros problemas em relação aos quais o Governo não reconheceu o erro, continuando a insistir na mesma matéria. O primeiro deles tem a ver com a prisão preventiva. Sr. Ministro, a norma relativa à prisão preventiva que o Governo quis incluir na lei de prioridades de política criminal foi fonte de problemas de aplicação nos nossos tribunais. Infelizmente, o Governo não só não reconhece este erro como insiste nele e agrava-o, agora, com uma remissão para o artigo 204.º do Código de Processo Penal, que vai trazer novos problemas no âmbito da aplicação da prisão preventiva.
Um outro problema tem a ver com as medidas previstas no artigo 16.º da proposta de lei, que diz respeito às medidas especiais, às quais o Governo agora acrescenta uma nova obrigação ao Ministério Público, que é

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a de remeter os processos para a mediação penal. Sr. Ministro — e dizemo-lo uma vez mais —, esta norma deve ser devidamente ponderada e eliminada desta proposta de lei, porque estas normas relativas às medidas previstas no artigo 16.º complicam aquilo que é a apreciação, no caso concreto, das decisões que o Ministério Público tem de tomar. Portanto, convém que elas não se mantenham e que, por maioria de razão, não sejam alargadas, sobretudo esta obrigação de remeter para a mediação penal.
Sr. Ministro, uma outra norma que nos suscita grandes preocupações é a que diz respeito à detenção.
Voltamos a ter mais uma norma sobre detenção, no artigo 20.º, não estando o Governo disposto a fazer a alteração no Código de Processo Penal, que é a sede onde deveriam ser introduzidas estas alterações.
Também em relação aos poderes atribuídos ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, suscitamos a mesma objecção, já aqui referida, uma vez que os poderes atribuídos nesta lei de prioridades ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna não cabem naquele que foi o entendimento assumido pelo próprio Governo na discussão da lei de segurança interna.
Portanto, é preciso que os poderes que são atribuídos ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, no âmbito do n.º 2 do artigo 12.º desta proposta de lei, sejam devidamente compatibilizados com o entendimento manifestado pelo próprio Governo em relação ao artigo 16.º da lei de segurança interna.
Também o artigo 12.º, relativo às equipas conjuntas de combate ao crime, nos suscita grandes preocupações. Então, Sr. Ministro, o Procurador-Geral da República vai constituir equipas especiais cujos membros têm, depois, de respeitar a dependência hierárquica, nomeadamente, em relação ao Governo? Como é que estas questões se articulam? Esta solução, de o Procurador-Geral da República constituir equipas especiais e, depois, os seus membros terem de estar subordinados à dependência hierárquica, nomeadamente, em relação ao Ministério da Administração Interna e ao Ministério da Justiça, é inconcebível, Sr. Ministro! Para concluir, Sr. Presidente, quero deixar uma última preocupação relativamente às operações especiais de prevenção relativas a armas, previstas no artigo 9.º. Sr. Ministro, então as forças de segurança promovem estas operações especiais e o Ministério Público, depois, vai atrás a acompanhar estas operações promovidas pelas forças de segurança?! Então isto não significa uma inversão do papel que deve caber a cada um destes actores no âmbito do sistema de investigação criminal?! Por todas estas razões, Sr. Ministro, esta lei de prioridades de política criminal recupera as objecções de fundo que já anteriormente manifestámos, algumas das quais são, agora, agravadas pelas questões que suscitámos.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: Conforme já tive oportunidade de dizer, esta proposta de lei seria útil, nomeadamente naquilo que é o papel da Assembleia da República na definição das orientações da investigação criminal, do diagnóstico sobre a criminalidade existente e sobre o combate que anteriormente foi feito, se o Governo não fizesse mau uso deste instrumento.
E mau uso porquê? Desde logo, porque o Governo, numa posição confortável mas quase de demissão das suas funções, diz que é prioridade, na prevenção e na investigação, tudo. Ora, Sr. Ministro, quando tudo é prioritário é porque nada é verdadeiramente prioritário.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — E foi isso que aconteceu no biénio 2007/2009. Aliás, independentemente dos prazos, seria importante que o Sr. Ministro pudesse apresentar aqui o diagnóstico da anterior lei, das prioridades definidas, e dissesse o que correu mal para termos um aumento da criminalidade grave e violenta em cerca de 11%. Mas o Sr. Ministro não o fez. Nós já o fizemos há muito tempo, há muito tempo que o denunciamos.
Sr. Ministro, permitia-me ler aqui um pequeno texto, que, embora dê razão ao CDS, é escrito por alguém insuspeito. Diz-se nesse texto o seguinte: «Verificou-se um aumento do número de crimes praticados com

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inusitado grau de ameaça ou efectiva violência contra as pessoas: os simples roubos de rua, antes cometidos geralmente sob simples ameaça, redundam já em efectivas e desnecessárias agressões sobre as vítimas; o fenómeno do carjacking não foi erradicado, nem parece minorado; começam a aparecer sucessivos casos já designados como homejacking ou housejacking, nos quais a apropriação de bens existentes na residência é operada na presença e com o sequestro dos respectivos ocupantes». Mais adiante, continua: «Assiste-se ao facto de crimes cometidos em série, de forma mais ou menos homogénea, terem por autores indivíduos de nacionalidade estrangeira, sem ligações ao território, ao qual parecem ter vindo apenas para a prática de tais actos. Noutra dimensão, são já fenómenos de violência grupal que despertam a atenção e o receio da população».
Sr. Ministro, não sou eu que o digo, não foi o Dr. Paulo Portas que o disse, foi o Conselho Superior da Magistratura. Quem anda no terreno sabe aquilo que o CDS, há mais de dois anos, anda a anunciar e que VV.
Ex.as pretendem omitir.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — O Conselho Superior da Magistratura admite que há mais criminalidade, mais violenta, mais organizada, mais sofisticada e mais internacionalizada. Nós estivemos sempre no sítio certo; VV. Ex.as, hoje, tardiamente, consagram até algumas normas positivas, mas tornam prioritário, quase num acto de desespero, tudo. E quando se torna tudo prioritário, já não se sabe realmente quais são as prioridades do Governo.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Quais são os crimes que tira? Diga lá!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Mais, Sr. Ministro: num aspecto que até considero positivo, mas tardio, incluem como crimes de prevenção e investigação prioritária as agressões praticadas contra as forças de segurança ou realizadas nos tribunais.
Mas a questão, Sr. Ministro, não é tanto essa. A questão, como dizia o Presidente da ASFIC, é a de saber se, independentemente de se legislar de acordo com o crime da moda, alguém «conhece algum caso de uma agressão a um agente da autoridade que tenha sido julgado celeremente e o agressor detido pelo mesmo».
Isto é que é, de facto, o fulcro da questão, Sr. Ministro.
Poderia falar de outros aspectos negativos, como a diminuição das competências do Ministério Público ou a forma inusitada como se alargam as competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, mas não disponho de tempo para o efeito.
Assim sendo, termino dizendo isto: mais uma vez, através de uma lei, que não o Código de Processo Penal, VV. Ex.as alteram dispositivos que deviam e podiam estar no Código de Processo Penal. O CDS já apresentou propostas de alteração ao Código de Processo Penal, porque não acredita no dogma da estabilidade errada, da estabilidade no mal penal. Pelos vistos, hoje, tivemos uma novidade: a abertura por parte do PSD para alterar o Código de Processo Penal.
Sr. Ministro junte-se ao CDS, junte-se a nós! Está mal o Código de Processo Penal! Vamos alterá-lo! Não vamos seguir esse dogma da estabilidade penal. Se está mal, se o Procurador-Geral da República diz que não consegue fazer julgamentos sumários, como queria, se o Conselho Superior da Magistratura diz que houve um aumento inusitado de violência, vamos reagir, Sr. Ministro! Não vamos continuar a brincar às prioridades, porque, de facto, é isso que acontece com esta proposta de lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Vou servir-me de uma afirmação da Deputada Helena Pinto para começar a minha intervenção. A Sr.ª Deputada disse, há pouco, que uma parte desta lei, senão a sua totalidade, radica numa fundamentação de senso comum. Eu preferia dizer, com mais acuidade, julgo, que ela radica na fundamentação do bom senso.

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Não devia ser! Essa é uma fundamentação científica!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — E vou explicar porquê. Em primeiro lugar, foi reconhecido por todas as bancadas que uma lei que estabelece orientações quanto à política criminal é fundamental num Estado de direito democrático, moderno, como é Portugal. E esta lei, Sr.as e Srs. Deputados, vem no seguimento de uma primeira lei, curiosamente feita aprovar nesta Câmara pelo actual Governo. E vem no seguimento precisamente porque se trata de uma lei que é, em si mesma, uma lei dinâmica.
É um princípio um pouco diferente daquele que estamos habituados a tratar em âmbitos penais, porque, entre nós, vigora o princípio de alguma estabilidade legislativa, sobretudo ao nível do Direito Penal. Mas esta lei aproxima-se daquilo que é a modernidade, do ponto de vista legislativo, porque é uma lei dinâmica, porque permite, acompanhando a realidade e a evolução da sociedade, adequar um conjunto de medidas que visam precisamente obstaculizar a que essa realidade, quando analisada e tenha um resultado de análise negativo, possa ser invertida.
Ora, é isso, Sr.as e Srs. Deputados, que se faz com esta proposta de lei. E faz-se não, como aqui foi dito, estabelecendo todo um elenco de crimes como prioridade — não, Srs. Deputados! O Código Penal tem, para além dos crimes que constam desta proposta de lei, uma quantidade enorme de outros crimes, cuja investigação não é aqui priorizada. Portanto, não vamos assumir como boa esta tendência, que alguns partidos da oposição vão tendo, para «tomar a árvore pela floresta». Não é assim! Há um conjunto de crimes que estão aqui elencados — e esta não é uma «lei catálogo», como diz a Sr.ª Deputada Helena Pinto, longe disso.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Está muito longe!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — O catálogo de crimes está precisamente no Código Penal, e o que temos é um conjunto de crimes que, por análise do que se passa ao nível da sociedade e em confronto com a colaboração dos operadores judiciários das forças de segurança, que têm participado na elaboração desta proposta de lei, são priorizados precisamente porque se revela que é aqui que há necessidade de actuar. Por esta razão, a presente proposta de lei vem ao encontro das preocupações de âmbito criminal que o Parlamento e o Governo têm sentido.
Gostaria, ainda, referir dois outros assuntos que me parecem importantes, sendo o primeiro relativo ao trauma do PCP no que se refere à questão da autonomia do Ministério Público.
Sr. Deputado, mesmo quando o Sr. Procurador-Geral da República vem dizer que entende que há um conjunto de medidas — que, aliás, foram tomadas no seguimento das audições tidas pelo Governo — que são muito positivas do ponto de vista do Ministério Público, VV. Ex.as mostram-se sistematicamente traumatizados com a questão da autonomia do Ministério Público.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não ouviu a minha intervenção!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Gostaria que dissesse à Câmara, Sr. Deputado, onde é que está em causa essa autonomia.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

Basta analisar a lei para verificar que essa autonomia não está em causa, de ponto de vista nenhum, aliás, porque essa nunca foi a política deste Governo, nem vai ser.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Dei-lhe três exemplos muito específicos!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Em relação a uma questão muito específica, que, penso, deve ficar clara e que diz respeito às equipas especiais promovidas pelo Sr. Procurador-Geral, penso que é importante perceber a obrigatoriedade de haver hierarquicamente responsabilidade. Srs. Deputados, penso que não há dúvida em

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fazer aqui a distinção sobre o que é hierarquia e o que não é. Estamos a falar de forças de segurança que são organizadas hierarquicamente, por isso, por que é que do ponto de vista disciplinar não hão-de ter obrigação de responder perante as suas hierarquias?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Está a ouvir, Sr. Ministro? Isto é preocupante!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Parece-me que isto resulta claro da lei. Não estamos a pôr em causa, sequer, a questão da autonomia e do poder do Ministério Público de dirigir o inquérito — como, aliás, tem feito sempre.
Concluindo, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, gostaria de dizer que esta proposta de lei, não obstante não resultar, como aqui foi dito, de uma análise vertida num relatório do que têm sido os últimos dois anos de aplicação da anterior lei, resulta claramente, para nós, bancada do Partido Socialista, de uma análise da realidade, que é responsável, correcta, feita com acuidade e com a participação dos operadores judiciários das forças de segurança, que deram à lei um contributo fundamental para que ela se revista de condições melhores e para que se modernize de modo a servir melhor os interesses que estão em jogo e que têm sido sistematicamente protegidos pelo Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Espero que desdiga isso em relação aos grupos especiais!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de sublinhar, em primeiro lugar, que um grande número de objecções e comentários aqui apresentados são do âmbito da discussão em sede de especialidade. Alguns deles são susceptíveis de conduzir a um aperfeiçoamento das soluções que foram apresentadas.
Como disse no primeiro momento desta discussão, estamos preparados para melhorar todos os aspectos desta proposta de lei, porque esta é uma lei importante. Não é uma lei inútil, como aqui foi dito, não é uma lei burocrática. É uma lei que realiza um imperativo constitucional, é uma lei que leva o princípio democrático à definição da política criminal e é uma lei que tem uma função orientadora que é, hoje, muito apreciada pelas forças e serviços de segurança e o Conselho Superior da Magistratura, que reconhecem, ao contrário das primeiras impressões, que esta lei tem um papel positivo e que a sua preparação incorporou grande parte das suas sugestões e preocupações.
Não é, portanto, uma lei inútil. É uma lei que realiza um comando constitucional da maior importância, pelo que devemos prestar homenagem aos que levaram a cabo a revisão da Constituição em 1997, prevendo esta atribuição específica para os órgãos de soberania na definição da política criminal.
Também gostaria de dizer que é justamente o facto de ela não ser inútil que permite que o Ministério Público chame a atenção para o facto de um processo de inquérito que mereceu precedência poder depois aguardar tempo demais pela marcação do julgamento. Foi isso que nos levou a considerar as soluções necessárias para obviar estes inconvenientes, pelo que estamos abertos a ver quais são, no melhor respeito por princípios e normas constitucionais.
Gostaria ainda de acrescentar que esta não é uma lei excessiva na definição das prioridades. Só no Sistema Estatístico Nacional há mais de 200 espécies criminais que justificam a recolha de dados. Em França, houve, há anos, um levantamento de todas as espécies criminais existentes e atingiu-se um número superior a 4000. Pois aqui lidamos com algumas dezenas, que comparam bem com as centenas que constam do Código Penal, para não considerar toda a legislação avulsa.
Há, portanto, uma função de selecção, uma função de priorização, que é de grande importância para quem trabalha no domínio da investigação e acção penais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação às alterações efectuadas no Código de Processo Penal, cujas disposições fundamentais, como as que dizem respeito à prisão preventiva, foram votadas pelos três

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grandes Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do CDS-PP, sempre dissemos que não era responsável, no dia a seguir ou no ano a seguir, alterar essas disposições.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Mas mude!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Oh, Sr. Ministro!

O Sr. Ministro da Justiça: — Por isso, organizámos um processo de monitorização, que ficará pronto no próximo mês, com um relatório de avaliação final, que nos permitirá a todos apreciar os aspectos que, na aplicação desse Código, possam suscitar melhorias. Esta sempre foi a nossa posição e trouxemos, aliás, os relatórios intercalares a esta Assembleia.
Esta é, pois, a via moderna para encontrar soluções aderentes à realidade e eficazes. Também nessa altura faremos justiça a muitas disposições do Código que não merecem as críticas e atoardas que tantas vezes sobre elas se concentraram.
Teremos, então, ocasião de, em conjunto, melhorar aquilo que, em conjunto, aprovámos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consiste no debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 672/X (4.ª) — Cria, junto da Presidência do Conselho de Ministros, a comissão de acompanhamento e avaliação do novo regime do jurídico do divórcio (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde o início que o novo regime jurídico do divórcio tem sido alvo de muitas polémicas.
Desde a primeira hora que o CDS alertou para as deficiências que este diploma contém, nomeadamente no que se refere ao recurso a conceitos indeterminados com uma enorme ambiguidade interpretativa, que iriam colocar muitas dificuldades na sua aplicação prática pelos tribunais. Estas dificuldades, deve ser dito aqui, já foram reconhecidas pelo próprio Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura, numa entrevista concedida a uma estação de rádio e a um jornal, no passado dia 15 de Fevereiro.
De resto, também sabemos que o próprio autor material da lei, o Professor Guilherme Oliveira, reconheceu que esta lei tinha um conjunto de «lapsos», uns «errozitos». A verdade é que, mesmo com lapsos, mesmo com errozitos, a lei está hoje a ser aplicada nos tribunais e, num conjunto de situações, o certo é que as dúvidas que o CDS na altura colocou estão, infelizmente, a ser constatadas pelos tribunais.
Não podemos também ser insensíveis aos apelos reiterados do Sr. Presidente da República sobre as consequências sociais que esta lei está a trazer, nomeadamente no que se refere à desprotecção da parte mais fraca da relação, que muitas vezes são as mulheres com poucos recursos económicos e com uma enorme dependência do seu cônjuge.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Aliás, é muito curioso verificar que, já depois da entrada em vigor desta lei, foi publicado um estudo por uma associação de consumidores de referência, que dizia que uma das maiores causas de empobrecimento em Portugal é exactamente a ruptura dos laços sociais e todas as dificuldades financeiras que a mesma acarreta.
Por isso mesmo, o projecto de lei que o CDS aqui traz hoje coloca a questão de saber se o Parlamento deve ou não aprovar uma comissão independente, uma comissão que não depende directamente do poder político, uma comissão constituída por especialistas tão variados, que vão desde o Instituto da Segurança Social à Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, à Ordem dos Advogados, ao Conselho Superior de Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e, mesmo, a um representante do Ministério da Justiça, para fazer o acompanhamento desta lei, na prática.

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No fundo, o importante é, na prática, perante um conjunto de casos concretos, saber se a lei está ou não a ser bem aplicada e, mais importante do que isso, saber as dificuldades que a alteração profunda deste regime jurídico está a trazer e a acarretar.
É este o desafio que gostaríamos de deixar ao Parlamento.
Não está em causa saber como é que cada um de nós votou esta lei. Isso é sabido, porque esses dados são públicos: o CDS votou contra, muitos outros partidos votaram a favor.
O que está em causa, hoje, é saber o que cada um de nós está ou não disponível para fazer para perceber, na prática, na aplicação concreta, se esta lei está ou não a ser bem aplicada e se esta lei está ou não a levantar um conjunto de dificuldades.
No fundo, trata-se também de saber se somos ou não sensíveis a um conjunto de apelos que várias personalidades dirigiram a esta Câmara, a começar pelo Sr. Presidente da República.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que o CDS apresenta invoca, na Exposição de motivos, as malfeitorias que o CDS já dizia desde o início que tinha a Lei do Divórcio.
Fala de uma radical alteração do paradigma, fala da desprotecção dos mais vulneráveis e dos mais desprotegidos, fala de um aumento da litigiosidade que o CDS dizia que se ia verificar. Mas estão praticamente passados oito meses sobre a entrada em vigor da lei e ainda não há notícia pública (não sei se o CDS tem, mas nós não tivemos) de que tão evidentes malfeitorias viessem, de facto, a verificar-se.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É porque está mais caro!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, até agora, nem a lei nem a Exposição de motivos do projecto de lei do CDS, que repete a argumentação então expendida, se têm vindo a verificar.
Mas isso não quer dizer que não se observe atentamente a aplicação da Lei do Divórcio e as suas consequências, tal como se deve observar atentamente a aplicação do Código de Processo Penal e as suas consequências, a legislação sobre o acesso ao direito e as suas consequências (que essas são bem nefastas), a Acção Executiva, o Código Penal e o Código do Trabalho. Ou seja, sucede o mesmo em relação a todos os diplomas legais, designadamente aqueles que revestem maior importância social, porquanto deve ser observada a sua aplicação para verificar se há necessidade de introduzir alterações.
Portanto, a Lei do Divórcio, nisto, não é mais nem menos do que as outras leis, pelo que, obviamente, deve ser feita uma observação atenta da sua aplicação.
Mas é para isso, precisamente, que existe o Observatório da Justiça, que, aliás, no que se refere a alguns diplomas, vem habilitando esta Assembleia com matéria para ponderar eventuais alterações aos diplomas legislativos fundamentais.
Por isso, essa alteração deve ser feita: no entanto, para que se faça essa observação, não é preciso que seja criada uma CAANRJD, proposta pelo CDS-PP, e ainda por cima a receber senhas de presença. Ou seja, creio que o Estado português bem pode poupar essas senhas de presença, na medida em que há mecanismos que estão estabelecidos para que se faça a observação dos diplomas legislativos que são aprovados e que entram em vigor, para que seja feita esta monitorização que o CDS aqui propõe e em relação à qual não levantamos objecções. No entanto, o que ç perfeitamente dispensável ç esta dita comissão… Como é que se chama? É a comissão de acompanhamento e avaliação do NRJD, que é o novo regime jurídico do divórcio.
Creio que o acrónimo é vistoso mas não tem justificação prática e é preciso, de facto, observar atentamente a aplicação da lei, é necessário, se se verificarem disfunções da sua aplicação, que elas sejam corrigidas. Agora, esta proposta do CDS é uma sequela da discussão da lei do divórcio e, manifestamente, não tem justificação.

Aplausos do PCP.

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, estava a ouvir o Sr. Deputado António Filipe e de duas, uma: ou ele, de facto, há muitos anos que não tem experiência judiciária, de tribunais e do reflexo das leis nos tribunais — se calhar, até nunca entrou nos tribunais, embora tenha uma grande experiência como homem e como político –, ou está completamente desatento ou não percebe mesmo! Tenho aqui um papel na minha mão – chegou-me há bocado – que, sobre o impacto da lei nos tribunais e se está correr bem ou se está a correr mal, diz assim: «O PS não vai aprovar a proposta do CDS mas preparase para corrigir alguns erros técnicos da lei que entrou em vigor há quatro meses».
Depois, o próprio Prof. Guilherme Oliveira, que foi «o pai da lei», veio dizer que, realmente, houve uns lapsos, uns errozitos na lei que têm de ser corrigidos.
A seguir, vem uma juíza do Tribunal de Família e Menores de Lisboa dizer o seguinte: «A nova lei veio, aliás, complicar os casos em que o casal concorda em divorciar-se mas não chega a acordo quanto à divisão dos bens comuns ou à regulação do poder paternal».
E vários advogados que são entrevistados, todos, em uníssono, dizem o mesmo.
O Centro de Direito da Família de Coimbra, através da Dr.ª Eliana Gersão, diz que «a lei não está tecnicamente perfeita».
Quer dizer, há aqui um chorrilho de técnicos, advogados e juízes, todos da mesma opinião, a de que a lei tem sido de enorme confusão no chamado terreno judiciário.
Nesta conformidade, lembrava que, realmente, os erros jurídicos — grosseiros, não são errozitos, são erros jurídicos grosseiros! — têm impedido uma boa aplicação prática da lei. É preciso corrigir, e é isto o que o Grupo Parlamentar do CDS propõe.
Por nós, não temos grande inconveniente em aprovar esse grupo de trabalho, de análise, porque, conforme dissemos, são os conceitos técnicos vagos e abstractos que estão a causar esta perturbação e podem causar grandes injustiças.
Por exemplo, diz-se que o ex-cônjuge tem o direito de compensação quando haja assimetrias entre os cônjuges nos contributos, mas é só aquilo a que tenha renunciado de forma excessiva. Mas o que é isso? O que é a forma excessiva? Depois, diz-se que tal direito existe quando um dos ex-cônjuges tenha tido prejuízos patrimoniais importantes. Há-de explicar-me o que são prejuízos patrimoniais pouco importantes e muito importantes, porque não percebo bem a diferença.
E, a par dos fundamentos tradicionais do divórcio, afirma-se agora que há um outro, que é quando se mostre a ruptura definitiva do casamento. Ora, estas previsões, tal como se encontram propostas, podem, de facto, abrir caminho à subjectividade, à insegurança e a uma injustiça incompatível com os próprios fins do direito.
O PSD não levanta obstáculos a esta proposta, portanto, vamos votá-la favoravelmente e não a vejo como uma proposta que vise continuar a debater a questão da nova lei do divórcio. Isso está debatido, a maioria absoluta do PS impôs-se nesta matéria. A questão que está colocada é um pouco diferente e merecerá o nosso voto favorável.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os argumentos enunciados pelo CDS para a apresentação desta proposta ou são falsos ou estão por confirmar.
O Sr. Deputado Pedro Mota Soares disse que a nova lei do divórcio penaliza, torna mais fracos aqueles que estão fracos nas relações de casamento. É falso, Sr. Deputado, são criados novos direitos. Disse ainda que vem agravar a litigiosidade que existe nos tribunais, o que está absolutamente por confirmar.
Agora, o Sr. Deputado Montalvão Machado vem-nos dizer que há três pessoas que fizeram considerações sobre a imperfeição técnica da nova lei do divórcio.

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Juntemos o Sr. Deputado Montalvão Machado, o Sr. Deputado Mota Soares — bem, toda a bancada do CDS — e podemos dizer que há 20 pessoas que apontam erros técnicos à nova lei do divórcio.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Com certeza que é para considerar! Mas não é isso que, hoje, está aqui em debate. O que está em debate, hoje, é que uma concepção do divórcio que respeite as escolhas das pessoas, que não crie obstáculos absolutamente arbitrários e artificiais, uma lei que respeite as escolhas autónomas e livres das pessoas no que toca às suas relações, tem sido difícil de aceitar pelos sectores mais conservadores da sociedade portuguesa.
A verdade, Sr. Deputado Mota Soares, é que esta lei foi votada pela Assembleia da República, foi confirmada, depois do veto presidencial, e, portanto, temos uma lei que está fortemente legitimada.
O CDS vem-nos aqui propor que haja uma espécie de tutela sobre uma lei aprovada na Assembleia da República que tem a ver com as escolhas das pessoas na forma como organizam a sua vida pessoal e as suas relações familiares. Portanto, aquilo que se percebe é o seguinte: o CDS não gosta desta lei. Tem o CDS todo o direito, mas também tem bom remédio: apresenta uma proposta de alteração à lei do divórcio. Agora, não vem é criar aqui obstáculos absolutamente artificiais ou uma forma de tutela sobre uma aplicação de uma lei, porque isso não tem qualquer sentido.
Esta lei vai ser avaliada pela sua prática, pela forma como vai ser aplicada nos tribunais e entendida pelos cidadãos, e aqui nesta mesma Câmara, ainda que por uma outra composição política, faremos a avaliação dessa lei. Não vale a pena é, porque o CDS não gosta, andar aqui a inventar novas comissões que não fazem qualquer sentido.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dizer que este projecto de lei apresentado pelo CDS-PP nos deixa uma perplexidade. É a perplexidade de quem diz que está preocupado com a aplicação das leis, com a qualidade da produção legislativa nesta Câmara e apresenta um diploma do qual poderíamos dizer que viola a Constituição, na medida em que, ao criar esta comissão, interfere directamente no funcionamento do próprio Governo.
Senão, vejamos. A criação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Novo Regime do Divórcio, a funcionar junto da Presidência do Conselho de Ministros, referindo a composição, competência, organização, funcionamento e – pasme-se! – até que há direito a senhas de presença, é claramente interferir na organização e no modo de organização do Governo. Por isso, há uma violação, em primeiro lugar, ao artigo 198.º, n.º 2, da Constituição.
Mas há uma segunda perplexidade, Sr.as e Srs. Deputados: é que o CDS-PP, ao trazer aqui este diploma, está a passar um atestado de menoridade ao Parlamento, às comissões parlamentares, em última análise, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que deve zelar pelo acompanhamento, aplicação, interpretação e consequências das leis que, todos os dias, aqui aprovamos.
Srs. Deputados, o Partido Socialista está muito confortável, porque está preocupado não apenas com a qualidade da produção legislativa que aqui se faz mas, sobretudo, em resolver problemas existentes na sociedade portuguesa, razão pela qual legislou no sentido de termos um novo regime jurídico do divórcio em Portugal.
E não vale a pena querermos fazer aqui uma «terceira volta» da discussão do novo regime jurídico sobre o divórcio, porque, Srs. Deputados, essa discussão está feita.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — São factos novos!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — O Sr. Presidente da República colocou as suas reservas; a Assembleia da República analisou-as e esta mesma Assembleia, com uma maioria parlamentar bastante confortável, conseguiu aprovar a lei.

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Mas, Srs. Deputados, têm razão aqueles que dizem, aos quais eu me junto, que o CDS-PP e o PSD são resistentes à mudança e querem agradar ao voto conservador, e é esse voto conservador que lhes diz que a litigiosidade no processo de divórcio deve continuar, a morosidade dos processos nos tribunais deve continuar.
Não, Srs. Deputados! Não é tempo de fazermos a avaliação de uma lei que tem pouco mais de sete meses, uma lei que está a ser aplicada neste momento mas, sobretudo, uma lei que, com este novo regime, vem proteger, de forma exemplar, os interesses e os direitos dos filhos, evita que estes sejam utilizados como peões nas guerras entre os pais e estipula uma participação conjunta destes nas responsabilidades parentais.
Com o novo regime, evita-se a disfuncionalidade familiar, bem como os conflitos e as crispações inerentes a um qualquer processo de divórcio. Mas isto é apenas para citar algumas das matérias.
Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados: Não está demonstrada a malfeitoria que os Srs. Deputados aqui referem, aquilo que está demonstrado é que, hoje, os portugueses podem livre e autonomamente escolher o que querem fazer com as suas relações pessoais. E a liberdade individual é um bem fundamental para o Partido Socialista, de que não prescindimos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Não há mais oradores inscritos… O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Pedro Mota Soares, passa a estar inscrito e a usar da palavra. Faça favor.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Não havendo mais oradores inscritos, permito-me fazer o que será, provavelmente, um balanço quase final, dizendo, muito rapidamente, à Sr.ª Deputada Ana Drago, por quem tenho muita estima, que a Sr.ª Deputada diz que há três pessoas que são contra esta lei. Ora, Sr.ª Deputada, as três pessoas que são contra esta lei são o Sr. Presidente da República, o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o próprio autor da lei, que diz que ela tem uns errozitos.
Admito, Sr.ª Deputada, que nenhuma destas três pessoas tem a qualidade técnica da reconhecida jurista que é a Sr.ª Deputada Ana Drago, mas são três opiniões que — não me leve a mal, Sr.ª Deputada — eu valorizo, e muito! Quanto ao Sr. Deputado António Filipe — que, infelizmente já não pode estar na Sala —, quero só dizer que percebo esta posição do PCP, que é: deve a lei ser monitorizada? Deve! Deve a lei ser avaliada? Deve! Então, vamos fazer uma comissão de avaliação. Não! É uma posição de alguma coerência, que percebo, de quem quer e de quem acha que esta é uma comissão, em algum sentido, política. Não é, Srs. Deputados! É uma comissão composta por representantes ou do Governo ou de associações públicas que têm, objectivamente, todos os dias, de lidar com esta lei na sua aplicação.
Quanto à Sr.ª Deputada do Partido Socialista, a quem queria também agradecer a intervenção, diria, como é óbvio, que o CDS não consegue ter a qualidade técnica para fazer diplomas como aqueles que o PS apresenta,… A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Não seja disparatado!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … como o Código do Trabalho, que está cheio de ilegalidades e de inconstitucionalidades; como a lei orgânica da GNR ou da Polícia Judiciária, que estão cheias de erros e de inconstitucionalidades; como o primeiro diploma sobre o aborto, que estava cheio de erros técnicos e de inconstitucionalidades, no seu referendo, uma vez que foi recusado pelo Tribunal Constitucional.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Tanta demagogia!

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O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Obviamente que não nos devemos comparar à qualidade técnica do Partido Socialista nesta matéria e também, obviamente, não podemos acompanhar a Sr.ª Deputada que diz que «agora, as pessoas podem livremente escolher o que querem fazer com as suas relações pessoais», uma vez que só podem escolher se tiverem dinheiro, porque o mesmo o Partido Socialista que, de alguma forma, tornou as regras do divórcio mais fáceis, tornou-as, ao mesmo tempo, muito mais caras.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Tanta demagogia!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, agradeço que conclua.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Concluo, Sr. Presidente.
Agora, o problema base e com o qual todos nós somos, hoje, confrontados é tão simplesmente este: queremos ou não fazer uma avaliação séria, independente e rigorosa do novo regime jurídico do divórcio, ou seja, de como está a correr nos tribunais e das consequências sociais que está a gerar no País?

Vozes do PS: — É o Parlamento que faz!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Queremos ou não queremos?!

Vozes do PS: — É o Parlamento que assume a responsabilidade!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de terminar!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Pelos vistos, nestas bancadas, queremos; nessas, não querem!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 262/X (4.ª), passamos à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 658/X (4.ª) — Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias (Os Verdes) e 785/X (4.ª) — Estabelece limites à cobrança de comissões por descoberto em conta (BE).
Para apresentar o projecto de lei n.º 658/X (4.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As pessoas já perceberam, neste momento, que o modelo em que vivemos está todo sustentado na prevalência das instituições financeiras. E as pessoas estão fartas desta prevalência das instituições financeiras, que tem, como reverso da medalha, o eterno prejuízo das pessoas, em concreto.
Ora, olhamos para os spreads exageradíssimos, para as margens de lucros dos bancos, e ficamos espantados.
Olhamos para o desplante que as instituições financeiras têm, designadamente numa altura de crise, ao estar permanentemente a incentivar os seus clientes aos créditos, e ficamos espantados.
Olhamos para as cobranças despropositadas de serviços, e ficamos espantados.
E mais espantados ficamos quando o Governo, numa altura de crise, direcciona o seu apoio e as suas garantias financeiras, justamente, para quem? Para a banca! Ora, isto tem, evidentemente, reflexos ao nível da nossa sociedade, do bem-estar e da qualidade de vida das populações, mas há uma questão que preocupa particularmente Os Verdes e que é objecto deste projecto de lei que apresentamos. Tem a ver com a questão das despesas de manutenção de contas, que consideramos um verdadeiro escândalo. Como se as instituições bancárias não beneficiassem absolutamente nada pelo facto de as pessoas abrirem uma conta numa agência de um determinado banco! Tive a preocupação, antes de vir para este Plenário, de me dirigir à Caixa Geral dos Depósitos — para não trazer valores desactualizados — e vejam bem, Srs. Deputados, «os preços» praticados pela Caixa Geral dos Depósitos ao nível das despesas de manutenção de contas. E estamos a falar de um banco público.

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Se uma determinada pessoa tiver um saldo mçdio trimestral de 1000 € a 1500 €, paga, trimestralmente, 5 € à Caixa; se tiver um saldo médio trimestral de 500 € a 1000 €, paga, trimestralmente, 7 €; se tiver um saldo mçdio trimestral inferior a 500 €, paga, trimestralmente, 13 €. Ou seja, anualmente, um pensionista com uma baixa pensão ou um trabalhador com um baixo salário que tenha uma conta bancária, paga 52 € ao banco, só a título de despesas de manutenção de conta.
Ora, numa altura de crise, em que a banca continua com lucros perfeitamente estrondosos, entendemos que não precisam de continuar a ser indecentes com os mais frágeis economicamente, porque quanto menos as pessoas têm mais pagam aos bancos. Isto é indecência pura e dura e Os Verdes querem contribuir para acabar com esta situação.
Por isso, prevemos, neste projecto de lei, a isenção de despesas de manutenção de contas para quem tenha um saldo médio trimestral inferior a 1000 € e impomos um limite para quem tenha um saldo trimestral inferior a 3000 €.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que está aqui em causa é a necessidade de defesa dos clientes da banca face a situações que vão no sentido de explorar, de tirar o máximo de receita dos pequenos movimentos, das pequenas operações decorrentes do quotidiano da vida de cada um.
Não se trata aqui de encontrar uma forma de regular a actividade bancária mas de defender a segurança dos pequenos clientes, em relação aos seus movimentos, e a estabilidade da sua relação com a banca.
A preocupação que o Bloco de Esquerda manifesta com este projecto de lei tem a ver, justamente, com as situações em que há incumprimentos por curtos períodos de tempo, durante os quais os clientes da banca são fortemente penalizados e que decorrem, hoje em dia, da fragilidade das pessoas, dos cidadãos, no que diz respeito à sua situação financeira.
Hoje, vivemos um momento em que a situação de cada agregado familiar e de cada pessoa que tem compromissos com a banca pode ser posta em causa de forma absolutamente imprevista e, por vezes, inusitada, pela precariedade e fragilidade da sua posição numa economia que evolui com grandes sobressaltos e com grandes perdas de capacidade de controlo e de regulação por parte das pessoas.
Aquilo que o Bloco de Esquerda propõe é uma salvaguarda em relação a períodos de incumprimento de curta duração, a breves incumprimentos, que podem resultar de fases de instabilidade pessoal diante de um momento de crise agravada, no sentido de defender os clientes da banca de uma taxa que vive à custa do agravamento da insustentabilidade das situações económicas familiares e pessoais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projectos de lei aqui apresentados, nomeadamente o projecto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes», têm, obviamente, uma marca ideológica, que é a da intervenção no mercado, da regulação de preços, a qual já deu provas da sua incapacidade, em termos de funcionamento do mercado.
Obviamente, da parte do CDS, não podemos estar de acordo com estas iniciativas, porque esta intervenção inadequada no mercado poria em causa aquilo que é, hoje, a livre concorrência e aquilo que deveria ser, e não tem sido — mas é a marca do CDS nestes últimos tempos —, a aplicação do que já está regulado e a intervenção da entidade reguladora e de fiscalização e supervisão bancária, que, esta sim, não tem funcionado. Aliás, se formos ver o que está previsto no Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, já aí encontramos a possibilidade de a entidade reguladora e de supervisão bancária poder fazer, nos casos em análise, aquilo que deve ser feito, que é regular o mercado, de forma a evitar situações de ineficácia em relação a pessoas que, socialmente, estão mais desfavorecidas. É isto que não tem acontecido.

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Por outro lado, a fixação de preços levaria, seguramente, a uma cartelização do mercado. Isto significa que os preços praticados passariam a ser as taxas máximas, entre todas as entidades, o que desvirtuaria completamente a concorrência, não permitiria a liberdade de escolha e impediria algo que, hoje em dia, já está perfeitamente regulado, que é a impossibilidade de haver pagamento de qualquer taxa por transferência de contas bancárias de um banco para outro. E isto, obviamente, é aquilo que, na nossa perspectiva deve continuar a suceder, a bem do mercado e a bem do funcionamento das entidades bancárias.
Percebemos – aliás, isto foi dito pelo Partido Ecologista «Os Verdes» – que a generalidade das instituições continua a cobrar despesas de manutenção, mas o facto é que é a generalidade e não a totalidade, porque há situações diferenciadas de banco para banco. E esta é também uma vantagem de não haver marcação de preço igual para todos, porque o cliente, neste caso, pode escolher o banco e, por seu lado, as entidades bancárias, através da liberdade de concorrência e da fixação de preços das actividades que desenvolvem, podem arranjar mais clientes e, obviamente, praticar preços mais acessíveis.
O que tem falhado, e é esta a nota que aqui deixo, aliás, por isto mesmo, até felicito o Partido Ecologista «Os Verdes» por ter «trazido à baila» este projecto, é a supervisão bancária, que não tem funcionado.
Quanto ao projecto de lei do Bloco de Esquerda, não faz qualquer sentido, porque aquilo que se pretende com as taxas praticadas nas contas a descoberto é, obviamente, evitar que essas contas existam e penalizar aqueles que assim procedem, de forma a não inviabilizar muitas actividades bancárias.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de saudar as iniciativas do Bloco de Esquerda e de Os Verdes pela sua intenção, ou seja, por chamarem a atenção para o problema da informação assimétrica e para a necessidade de maior protecção dos utentes dos serviços financeiros. Aliás, eu própria e alguns Deputados desta Casa criámos, justamente há três anos, uma associação de defesa do consumidor de serviços financeiros e temos desenvolvido algumas lutas que já deram alguns resultados nesse sentido. Estou, portanto, bastante à vontade para discutir esta matéria.
O acesso aos serviços financeiros e bancários tem, hoje, uma enorme relevância na organização económica e social das famílias, mas não convém pôr em causa o mercado para o efeito que aqui é proposto.
É evidente que a consolidação das regras de mercado levou a que os bancos aumentassem e criassem novas comissões que dificultam o acesso aos serviços bancários, mas, no entanto, as propostas que nos são aqui apresentadas por Os Verdes vêm tardiamente. Tenham elas a vantagem de poder publicitar que o Governo Guterres, de que fiz parte, pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, já legislou sobre esta matéria, estabelecendo serviços mínimos bancários que, infelizmente, os bancos não têm difundido mas que figuram logo na primeira página não só das associações de consumidores como também do Banco de Portugal.
Estes serviços mínimos permitem a todos os portugueses ter acesso a uma conta bancária com cartão de débito automático por um preço máximo, incluindo a manutenção da conta e o cartão, de 1% do salário mínimo, ou seja, menos de 5 € por ano, o que ç bastante menos do que ç proposto por Os Verdes.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não! Nós propomos a isenção!

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): — Bem, não é só a manutenção, é também o cartão de débito.
Os clientes que acedam a estes serviços mínimos precisam de uma declaração em como não têm outras contas. Portanto, isto é dirigido, de facto, às pessoas que têm mais necessidades.
Aderiram a este serviço, desde o ano 2000, o Banco Comercial Português, o Banco Espírito Santo, o BPI, o Banco Santander, a Caixa Geral de Crédito Agrícola Mútuo, a Caixa Económica Montepio Geral, a Caixa Geral de Depósitos e o Finibanco.
Portanto, este é um conjunto de serviços, e aproveito para o divulgar, de que todos os portugueses podem beneficiar e não lhes podem cobrar mais do que 5 € por ano.
O Bloco de Esquerda apresenta aqui uma proposta de legislação em relação a taxas por descoberto da conta, por incumprimento. A minha associação e eu própria já várias vezes denunciámos esta questão e

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existe, neste momento, um grupo de trabalho a laborar sobre legislação nesta matéria. Agora, é preciso ter cuidado com esta legislação, porque mudar o nome não serve para nada e, se os bancos não puderem cobrar esta comissão, podem sempre recusar um pagamento, o que sai muito mais caro ao utente. E, obviamente, não podemos legislar de um modo que venha a prejudicar os próprios utentes.
Gostaria de dizer que, na sequência da Lei n.º 1/2008, tem havido, por parte do Banco de Portugal, um conjunto de legislação sobre esta matéria, alguma da qual está em período de discussão pública, outra, a que diz respeito à publicidade, já foi publicada.
Por isso, quero apenas dar as boas vindas a estes dois partidos na preocupação com um trabalho sério, que é muito difícil mas que vale a pena, em defesa do consumidor, desde que haja o cuidado de estudar aquilo que já está legislado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Verdes e o Bloco de Esquerda propõem aqui alterações ao regime geral das instituições de crédito que, no essencial, num caso, isentam ou pretendem isentar de despesas de manutenção as contas com saldo inferior a 1000 €, noutro caso, fixam um tecto máximo, uma espçcie de preço administrativo para os depósitos de 3000 € e, noutro ainda, o do projecto do Bloco de Esquerda, criam um regime para o descoberto a 5 dias, isentando-o também de comissões.
Quem ouviu a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia e a Sr.ª Deputada Alda Macedo percebe o enquadramento.
Num quadro de censura e de dedo em riste apontado às instituições financeiras, que são, no fundo, o mau da fita dos dias de hoje, até parece que estas propostas são simpáticas. Porém, estas propostas podem ser simpáticas mas são irrelevantes, desde logo do ponto de vista do custo. Porquê? No caso, tenho aqui um estudo da K-Gemini que mostra que, nos depósitos inferiores a 1000 €, estamos a falar de taxas entre os 7 € e os 15 €, entre o Banif e a Caixa Geral de Depósitos, que ç a poupança que há nessa tal isenção.
Mas isto tem ainda um efeito perverso. Por exemplo, naquelas contas em que se prevê um preço administrativo de 0,3%, para um saldo mçdio de 3000 €, feitas as contas dá um custo de 9 €. Ora, todas as contas, quer a do BPI, quer a do Santander, quer a do Banco Espírito Santo, quer a do Totta, quer a do Banif, são gratuitas.
Portanto, tem o efeito perverso de, ao querermos ser simpáticos, ao estarmos a apontar o dedo em riste às instituições financeiras, criarmos um aumento pela via do preço administrativo.
Quanto à questão de se permitirem cinco dias para as situações a descoberto, isso significaria no fundo uma espécie de dilação de prazo, significaria um bónus, para todos os incumpridores, de mais 5 dias.
Mas o problema não é só este, o do efeito perverso, o da irrelevância das propostas, é que com isto se dá também, de alguma maneira, um sinal errado.
Em primeiro lugar, devemos entender que não deve ser a Assembleia da República, de uma forma administrativa, a tutelar os bancos e a apontar-lhes alguns caminhos. Esse é o caminho da supervisão. E nós não podemos desresponsabilizar a supervisão, ela tem que cumprir as suas obrigações.
Em segundo lugar, a estas contas está associada uma outra coisa, que é o estigma. Passamos a ter contas com castas: há aqueles que têm saldos abaixo de 1000 € e há aqueles que têm as outras contas. E vão ser tratados de maneiras diferentes, sobretudo porque não foi acautelada uma circunstância: é que se prevê-se a isenção para as contas abaixo de 1000 € mas não se prevê a existência de um padrão mínimo de serviços. Se não se prevê a existência de um padrão mínimo de serviços pode-se chegar à situação de não se cobrar nada a essas contas mas também não se prestar nenhum serviço, não se dar nenhuma informação, não se enviar nenhum correio. Esse também é um efeito negativo.
Eventualmente, há no que propõem uma grande coerência ideológica, que é de saudar. Mas, sinceramente, entre esta proposta e nós também há, a separar-nos, o abismo do mundo inteiro. Acreditamos na livre concorrência, acreditamos no mercado, achamos que o mercado é que deve formar os preços, entendemos que não devemos ter preços administrativos. Portanto, há toda esta distância e de todas as maneiras, pelo que resulta do estudo da K-Gemini, temos aqui uma medida aparentemente simpática mas que teria o efeito perverso de resultar numa taxa mais gravosa para os depositantes.

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, há também uma grande coerência ideológica no bloco central de interesses, nesta Assembleia.
O que é espantoso, Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, é que, no relatório do projecto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes», um relator do Partido Socialista escreve esta coisa maravilhosa: «não estamos de acordo que sejam impostas condições, limites ou isenções, porque isso é pôr em causa a liberdade contratual das instituições financeiras».
O que gostava de perguntar a todos, Srs. Deputados, é se não sabem que os pensionistas e reformados deste país, e não só, para receberem as suas pensões e reformas são obrigados a abrir contas, designadamente na Caixa Geral de Depósitos.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): — Por isso é que há serviços mínimos!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não têm a liberdade de receber as pensões de outra maneira. São obrigados a abrir contas para receberem as pensões e as reformas e, depois, pagam comissões aos bancos por serem obrigados a abrir contas que não tinham necessidade de abrir! Esta é que é a questão!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Exactamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — E mais: há uma outra vertente, Sr.ª Deputada Leonor Coutinho. É que para quem tem duas, três, quatro contas bancárias, para quem tem saldos médios mensais elevados, não há comissões de manutenção das contas, mas para quem tem uma só conta com saldos médios inferiores a 1000 €, por exemplo, 500 € ou 300 € mensais, contas que só servem para receber pensões e reformas, já há comissões. E esta é a questão! Não se trata de liberdade contratual!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Isto é um roubo! O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, Sr. Deputado António da Silva Preto e Sr. Deputado Abel Baptista, isto não é liberdade contratual, é uma extorsão organizada pela imposição de abrir contas que se faz aos pensionistas e reformados deste País. É disto que se trata, de uma extorsão organizada! Por isso é que essa questão causa incómodo no Governo.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): — Sr. Deputado, lei a legislação!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, ouça-me! Há mais de três anos, dirigi uma pergunta ao Sr. Primeiro-Ministro que continua sem resposta. Em Abril de 2006, perguntei-lhe por que é que a Caixa, o banco público, estava a cobrar comissões aos pensionistas e aos reformados; em Julho de 2007, não tinha reposta e voltei a insistir. O Sr. Primeiro-Ministro mandou-me para o Ministro de Estado e das Finanças, que não me respondeu, e hoje, podemos dizer que em Junho de 2009, continua o medo do Governo em explicar por que é que Caixa leva comissões aos pensionistas e aos reformados, os quais são obrigados a abrir contas na mesma. Era importante que os senhores respondessem a isto.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante as apreciações que foram feitas, permitam-me dois ou três comentários.

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Na verdade, a lógica da eficácia do mercado, que aqui foi defendida como argumento para rejeitar estes dois projectos de lei, tem uma coerência interna. Essa coerência interna é a de que são os grandes volumes de negócios que são beneficiados pelo mercado e são os pequenos depositantes que sentem mais duramente o peso das despesas que a instituição financeira exige pelo serviço que presta. Esta é que é a lógica do mercado.
Portanto, defender os pequenos depositantes de uma lógica da instituição financeira que lhe é inerente, que faz parte da sua natureza, é a preocupação que está latente nestes projectos de lei.
Dar-se um prazo de 5 dias para corrigir o que pode ter sido um incumprimento pontual ou isentar-se do pagamento de despesas de manutenção, para já, não põe minimamente em causa a legislação existente do ponto de vista da exigência da qualidade da prestação do serviço por parte da instituição financeira. O que se consegue obter é este efeito de proteger os pequenos depositantes em relação às despesas, porque, desculpem, actualmente uma conta que recebe 300 €/mês tem que pagar despesas de manutenção.

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Qual é a situação de uma pessoa que tem uma conta com um valor médio desta natureza, que a teve a descoberto durante dois ou três dias (provavelmente por valores irrisórios, que é o que acontece na maioria dos casos) e que vai ser fortemente penalizada por causa disso? O que queremos é defender os clientes das instituições em situações desta natureza.

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Termino, Sr. Presidente.
Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, trata-se, com certeza, de uma intervenção muito cirúrgica, muito pontual e muito dirigida, mas não me parece que mereça ficar à espera do óptimo prejudicando, assim, uma intervenção já, no curto prazo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Acho inacreditável a atitude que os Srs. Deputados do PS, do PSD e do CDS-PP tomaram aqui. Vivem a querer «enterrar a cabeça na areia».
Ou seja, sabem que a realidade é imoral, pois as pessoas que têm fracos recursos económicos pagam ao banco. E não pagam com ligeireza, Sr. Deputado António da Silva Preto, custa-lhes a pagar. Seguramente, a quem recebe 300 € ou 400 €/mês custa pagar cerca de 50 € ao banco! Ah, pois custa! Será irrisório para muitos mas para pessoas que recebem quantias deste valor é uma coisa extremamente significativa! Aqueles que têm mais dinheiro no banco são isentos. E não é, Sr. Deputado, que continuam a receber correio, continuam a receber serviços por parte das instituições bancárias?! Portanto, que não seja esse o seu problema! Estamos perante uma imoralidade praticada pelas instituições financeiras e os Srs. Deputados vivem de consciência tranquila.
A Sr.ª Deputada Leonor Coutinho diz assim: «Ah, mas já há legislação». Pois é, mas os resultados são estes! Os Srs. Deputados dizem assim: «Ah, mas há entidades reguladoras». Pois é, mas os resultados são estes! E de duas, uma: ou a Assembleia da República cruza os braços e «assobia para o lado» — não é isso que Os Verdes querem fazer, mas, pelos vistos, é isso que o PS, o PSD e o CDS fazem — ou, então, intervém, de facto, nesta matéria e aprova o projecto de lei que Os Verdes apresentaram, justamente para isentar pessoas com mais fracos recursos económicos das despesas de manutenção da conta.
Os senhores andam sempre com o mercado na boca — desculpem a expressão —, mas esquecem-se sempre dos direitos das pessoas.

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Temos que olhar para os resultados concretos das políticas para as pessoas, porque são elas que são vítimas dessas vossas políticas, desse vosso mercado, que vocês não querem regular absolutamente nada.
De facto, não convivemos bem com esta realidade, porque as pessoas de mais fracos recursos económicos são penalizadas. Os senhores louvam as instituições financeiras e as pessoas são prejudicadas por essas vossas opções políticas.

O Sr. Presidente: — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino, sim, Sr. Presidente.
De resto, os portugueses sabem quais foram as verdadeiras opções de intervenção sobre a crise. A primeira intervenção, a crucial intervenção, não foi para as pessoas e para as famílias portuguesas, foi justamente para as instituições financeiras e esta imoralidade tem que terminar!

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado este ponto, passamos ao diploma seguinte.
Agora, vamos apreciar, na generalidade, a proposta de lei n.º 265/X (4.ª) – Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto.
Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei, o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar (João Mira Gomes): — Sr.
Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei hoje apresentada visa regulamentar o artigo 7.º da Lei n.º 34/2007, diploma esse que estabeleceu o regime especial dos processos relativos a actos administrativos, regulando, assim, a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público nos processos que se subsumem ao escopo normativo de 2007.
A forma mencionada de intervenção assenta em vários factores, desde logo ter procedimentos simples e claros; utilizar o que está regulamentado para a intervenção dos juízes militares e dos assessores militares em termos de processo criminal; e, por último, assinalar que esta intervenção do Ministério Público se faz de uma forma supletiva no que respeita aos assessores militares, através de uma intervenção dando um parecer não vinculativo neste processo.
Estamos, assim, a dar cumprimento a um imperativo legislativo que nos está legalmente imposto e aguardamos, obviamente, o parecer desta Câmara, sabendo que ainda terão que ser consultados o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como o Conselho Superior do Ministério Público.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, há muito barulho à minha volta, pelo que não consigo usar da palavra.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço que criem condições para escutar o orador.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei, que vem regular a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, promovendo, deste modo, a articulação entre as normas que regulam os procedimentos disciplinares específicos das Forças Armadas e as regras gerais de protecção dos cidadãos contra os actos da Administração Pública.

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Com esta iniciativa, o Governo cumpre — embora tardiamente — o disposto na Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto, que estabelece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar.
De acordo com o que está previsto na Lei n.º 34/2007, o Governo deveria ter proposto, no prazo de 90 dias, as necessárias medidas legislativas para regular a forma de intervenção de juízes militares e de assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos. Fá-lo, porém, com quase dois anos de atraso.
Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei que está hoje em discussão é conditio sine qua non da exequibilidade da lei aprovada em 2007. Com efeito, ao permitir que os juízes militares integrem a secção de contencioso administrativo de cada Tribunal Central Administrativo e que os assessores militares do Ministério Público emitam parecer, não vinculativo, quando se trate de matérias em que esteja em causa a aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar, a presente lei cria as condições legais indispensáveis para que os tribunais administrativos possam exercer plenamente a sua competência em matéria de disciplina militar.
A proposta do Governo opera, assim, uma espécie de extensão da Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro, aos Tribunais Administrativos Centrais, transpondo, para a área disciplinar, o modelo nela consagrado para о julgamento dos crimes militares, baseado, como se sabe, na existência de juízes e assessores militares.
Com esta proposta de lei, o legislador dá o último passo na reforma do edifício legislativo da justiça militar, que teve o seu início com a revisão constitucional de 1997, através da extinção, em tempo de paz, dos tribunais militares e a subsequente entrada em vigor dos novos normativos, ao nível infraconstitucional, nomeadamente com a aprovação, em 2003, do novo Código de Justiça Militar e com a revisão do Regulamento de Disciplina Militar, recentemente concluída neste Parlamento.
E foi precisamente neste domínio da disciplina militar que o legislador acabou por reconhecer que o acto que aplica regras de disciplina militar não é um acto administrativo indiferenciado mas, sim, um acto administrativo com características específicas, que exige uma regulamentação própria.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por fim, gostaria de sublinhar a importância deste processo de reestruturação da justiça militar, que vem sendo desenvolvido desde 1997, e chamar a atenção de VV. Ex.as para a necessidade de se proceder a uma avaliação permanente e rigorosa, nomeadamente através da Comissão Parlamentar de Defesa, do modo como esta reforma vem sendo concretizada, analisando os ajustamentos e adaptações que a prática aconselhe, sobretudo no que respeita ao equilíbrio que deve ser mantido entre a salvaguarda da coesão e disciplina das Forças Armadas e a defesa dos direitos e liberdades fundamentais dos militares.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos interromper a discussão da proposta de lei n.º 265/X (4.ª) e passar ao período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação para, de seguida, começarmos por votar os diplomas respeitantes à defesa nacional. Como há vários artigos que necessitam de aprovação por maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes, também recorreremos à votação electrónica.

Pausa.

Recordo que os Srs. Deputados que não puderem registar-se electronicamente deverão sinalizar esse facto à Mesa para que a mesma proceda ao registo visual e associe ao quórum electrónico. Terão, depois, no final das votações, de assinar não só a folha de verificação do quórum como as várias folhas com as votações electrónicas, na especialidade, junto aos serviços de apoio ao Plenário.

Pausa.

Informo que não se registaram electronicamente 4 Srs. Deputados (3 do PS e 1 do PSD).

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Assim, estão presentes 212 Srs. Deputados (118 do PS, 64 do PSD, 11 do PCP, 7 do CDS-PP, 8 do BE, 2 de Os Verdes e 2 Deputados não inscritos), pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos começar pelo texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 243/ (4.ª) — Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Vamos votar, primeiro, na especialidade, os artigos que necessitam de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes.
Começamos por votar o artigo 26.º do referido texto final.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 190 votos a favor (PS, PSD, CDS-PP e 1 Deputado não inscrito) e 22 votos contra (PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita).

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 27.º do texto final.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, queríamos requerer a votação, em separado, do n.º 1 do artigo 27.º.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, então, o n.º 1 do artigo 27.º do texto final apresentado pela Comissão de Defesa Nacional.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 191 votos a favor (PS, PSD, CDS-PP e 1 Deputado não inscrito) e 22 votos contra (PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita).

Vamos votar agora a parte restante do artigo 27.º.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 187 votos a favor (PS, PSD, CDS-PP e 1 Deputado não inscrito) e 22 abstenções (PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita).

Srs. Deputados, segue-se a votação do artigo 28.º, que, a pedido do Grupo Parlamentar do PCP, terá os n.os 1 e 2 votados em separado.
Começamos por votar o n.º 1 do artigo 28.º.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 191 votos a favor (PS, PSD, CDS-PP e 1 Deputado não inscrito) e 22 votos contra (PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita).

Vamos votar o n.º 2 do artigo 28.º.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 205 votos a favor (PS, PSD, PCP, CDS-PP, Os Verdes e 1 Deputado não inscrito) e 10 abstenções (BE e 1 Deputada não inscrita).

Srs. Deputados, vamos votar em conjunto os artigos 29.º e 30.º.

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Submetidos à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 189 votos a favor (PS, PSD, CDS-PP e 1 Deputado não inscrito) e 22 votos contra (PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita).

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 31.º.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 192 votos a favor (PS, PSD, CDS-PP e 1 Deputado não inscrito) e 22 votos contra (PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita).

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do artigo 31.º.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade (209 votos).

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 32.º

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 189 votos a favor (PS, PSD, CDS-PP e 1 Deputado não inscrito) e 22 votos contra (PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita).

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, o quadro electrónico só registou 6 votos do CDSPP. Provavelmente, terá sido o meu voto que não ficou registado. Houve, pois, 7 Deputados do CDS-PP que votaram contra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é necessário carregar no respectivo botão e verificar se a luz vermelha colocada imediatamente acima se acende.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 33.º

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade (212 votos).

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 47.º

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 192 votos a favor (PS, PSD, CDS-PP e 1 Deputado não inscrito) e 22 votos contra (PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita).

Srs. Deputados, os restantes artigos deste texto final foram aprovados na especialidade em Comissão e os partidos mantêm o mesmo sentido de voto, tal como consta do respectivo relatório da Comissão, considerando-se, pois, aprovados na especialidade.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, é para concordar inteiramente com o que V. Ex.ª acabou de dizer. Pela nossa parte, ratificamos todas as votações indiciariamente realizadas na Comissão. Acrescentaria

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só o seguinte: essa ratificação também incide sobre as propostas apresentadas relativas aos artigos que acabámos de votar. Ou seja, votámos agora o texto final indiciariamente aprovado na Comissão, mas sobre estes artigos incidiram outras propostas de especialidade que foram votadas na Comissão cujas votações queremos também ratificar.
Era apenas para fazer este pequeno aditamento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o relatório inclui também outras propostas, mas o que aqui estamos a registar é apenas o resultado das votações.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 243/X (4.ª) — Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, tendo-se registado 183 votos a favor (PS e PSD), 22 votos contra (PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita) e 9 abstenções (CDS-PP, 1 Deputado do PS e 1 Deputado não inscrito).

Srs. Deputados, vamos passar ao texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 244/X (4.ª) — Aprova o Regulamento de Disciplina Militar.
Vamos começar por votar, na especialidade, as alíneas a), d) e e) do n.º 2 do artigo 16.º.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 191 votos a favor (PS, PSD, CDS-PP e 1 Deputado não inscrito), 8 votos contra (BE) e 13 abstenções (PCP, Os Verdes, 1 Deputada não inscrita e 1 Deputado do PS).

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 20.º.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 191 votos a favor (PS, PSD, CDS-PP e 1 Deputado não inscrito), 22 votos contra (PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita) e 1 abstenção (PS).

Srs. Deputados, os restantes artigos do texto final foram aprovados na especialidade em Comissão e os partidos mantêm o sentido de voto adoptado nessa sede, tal com consta do respectivo relatório da Comissão, considerando-se, pois, aprovados.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 244/X (4.ª) — Aprova o Regulamento de Disciplina Militar.

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, tendo-se registado 189 votos a favor (PS, PSD, CDS-PP e 1 Deputado não inscrito), 22 votos contra (PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita) e 1 abstenção (PS).

Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 245/X (4.ª) — Aprova a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas.
Os grupos parlamentares mantêm o sentido de voto na especialidade que consta do respectivo relatório da Comissão em relação ao conjunto dos artigos, que aqui se dá por reproduzido, considerando-se aprovados na especialidade.
Vamos, pois, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 245/X (4.ª) — Aprova a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas.

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Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, tendo-se registado 184 votos a favor (PS, PSD e 1 Deputado não inscrito), 22 votos contra (PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita) e 8 abstenções (CDS-PP e 1 Deputado do PS).

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Sr. Presidente, é para comunicar que apresentarei na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, se eu for o único a pedir para proferir uma declaração de voto oral, não o farei, porque não quero atrasar os trabalhos. Posso fazê-lo por escrito.
No entanto, se houver outros partidos que o queiram fazer, nós concordamos que sejam atribuídos 2 minutos a cada grupo parlamentar para o efeito.

O Sr. Presidente: — Essa intenção não foi manifestada.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Então, Sr. Presidente, apresentaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar às restantes votações regimentais.
Começamos por votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 273/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 2 Deputados não inscritos e de 1 Deputado do PS.

Baixa à 7.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 635/X (4.ª) — Altera o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Baixa à 9.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 262/X (4.ª) — Aprova a lei sobre política criminal, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009/2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.

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Baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 672/X (4.ª) — Cria, junto da Presidência do Conselho de Ministros, a comissão de acompanhamento e avaliação do novo regime do divórcio (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 658/X (4.ª) – Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias, apresentado por Os Verdes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 785/X (4.ª) – Estabelece limites à cobrança de comissões por descoberto em conta, apresentado pelo BE.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 663/X (4.ª) — Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância em 1975 e 1976 (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e pelos Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O diploma baixa à 8.ª Comissão.

De seguida, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 764/X (4.ª) — Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O diploma baixa à 8.ª Comissão.

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 120/X (4.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 17 de Outubro de 2008.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 122/X (4.ª) — Aprova o Protocolo estabelecido ao abrigo do artigo 34.º do Tratado da União Europeia, que altera, no que se refere à criação de um ficheiro de identificação dos processos de inquérito aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas, em 8 de Maio de 2003.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 128/X (4.ª) — Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado, na cidade do Mindelo, em 16 de Setembro de 2006.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 129/X (4.ª) — Aprova o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Internacional do Direito do Mar, adoptado em Nova Iorque, em 23 de Maio de 1997.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Agora, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 130/X (4.ª) — Aprova a Emenda à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, adoptada em Almaty, em 27 de Maio de 2005.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de resolução n.º 357/X (3.ª) — Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidades e Saúde (CIF), uma tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas e uma tabela de funcionalidade, apresentado pelo CDSPP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 457/X (4.ª) — Aumento do salário mínimo nacional, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 716/X (4.ª) — Confere aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Recordo aos Srs. Deputados que continua a decorrer a votação para a eleição do Provedor da Justiç, até 5 minutos após concluídos os nossos trabalhos.
A Sr.ª Secretária vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de não ser autorizada a constituição como arguido do Sr. Deputado José Junqueiro (PS), no âmbito do inquérito n.º 2995/06.1 TAVIS, que corre termos no Tribunal Judicial de Moimenta da Beira.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

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Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Aldemira Pinho.

A Sr.ª Aldemira Pinho (PS): — Sr. Presidente, quero anunciar que eu e um grupo de Deputados do PS apresentaremos à Mesa, por escrito, uma declaração de voto relativa à votação do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.º 716/X (4.ª).

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada..
Repito que está a decorrer a votação para o cargo de Provedor da Justiça, cujas urnas se encontram abertas na Sala D. Maria até 5 minutos após a conclusão da nossa reunião. As Sr.as e os Srs. Deputados que ainda não votaram deverão fazê-lo.
Srs. Deputados, retomamos a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 265/X (4.ª) – Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A disciplina militar é um dos pilares da instituição militar, que, nascendo da dedicação pelo dever e por bem servir o País, se revela pela convicção da missão a cumprir e a observância pronta e completa da lei.
Importando conciliar os direitos, liberdades e garantias dos militares com o Regulamento de Disciplina Militar, em vigor há cerca de 32 anos, a Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto, veio adequar os normativos disciplinares das Forças Armados às regras de tutela jurisdicional dos cidadãos face aos actos da Administração Pública.
Tal decorre através de um regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar, no âmbito do qual o artigo 7.º da Lei n.º 34/2007 prevê a necessidade de ser regulada a forma de intervenção de juízes militares e assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais. É essa regulamentação que a proposta de lei em debate abrange.
Apenas duas ou três palavras, muito breves, para explicar outras tantas dúvidas que se nos suscitam.
Antes disso, contudo, gostaríamos de referir que a Lei n.º 34/2007 teve origem na proposta de lei n.º 135/X, que preconizava a criação de um regime específico para o recurso em matéria de disciplina militar sem, no entanto, vedar aos militares o acesso às vias gerais de impugnação dos actos administrativos nem a qualquer dos meios processuais gerais, inclusivamente os cautelares.
As especificidades desta lei — motivadas, elas próprias, pelas especificidades da disciplina militar — são no sentido de eliminar o automatismo da suspensão dos actos administrativos e de, do mesmo passo, criar critérios definidos para a possibilidade de suspensão, introduzindo assim um regime especial que cria requisitos próprios para o decretamento da suspensão do acto disciplinar praticado ao abrigo do RDM.
Por tais motivos, o CDS-PP esteve genericamente de acordo com a aludida proposta de lei e com as suas motivações, tendo-a considerado, inclusivamente, necessária para dar cabal cumprimento ao desígnio do legislador constitucional que, na Revisão de 1997, consagrou a obrigação de extinção dos tribunais militares em tempo de paz.
Mantemos a nossa reserva, contudo, quanto à norma que, mandando julgar nos tribunais centrais administrativos, em primeira instância, o contencioso relativo a penas disciplinares de detenção e outras mais gravosas, limita o recurso jurisdicional para o Supremo Tribunal Administrativo à matéria de Direito.
É que se o Tribunal Central Administrativo pode conhecer de facto e de Direito, o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de Direito. Assim sendo, se aos tribunais centrais administrativos compete julgar em primeira instância, os recursos jurisdicionais limitar-se-ão à matéria de Direito, de acordo com a lei proposta. Ora, em matérias em que está em causa, por vezes, a liberdade pessoal, a reapreciação da matéria de facto pode ser determinante.

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O CDS sugeriu que este regime especial consagrasse sempre a possibilidade de reapreciação da matéria de facto em sede de recurso jurisdicional, mas as suas sugestões não foram acolhidas.
A esta reserva soma-se, agora, uma perplexidade: o n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei prevê que os assessores militares emitam pareceres não vinculativos nos processos previstos nas várias alíneas daquele número, parecer esse que é oral E que será oportunamente reduzido a escrito, nos termos do n.º 4.
Perguntamo-nos qual é a importância ou sequer a necessidade deste parecer e para que serve ele concretamente. Por outro lado, tratando-se de um parecer obrigatório, constitui uma formalidade do processo, pelo que a sua omissão pode ter consequências sobre a decisão final.
Como poderá, então, o interessado provar a não emissão de um parecer oral? Ou será que o advérbio «oportunamente» serve precisamente para indicar que o parecer será reduzido a escrito apenas se alguém perguntar por ele? Não faz sentido, de facto, esta forma de elaborar este parecer, que deve ser escrito — e ponto final — e não oral, como deseja o Governo nesta proposta.
О CDS está genericamente de acordo com a proposta de lei em debate, pelo que a votará favoravelmente, sem prejuízo de contribuir, em sede de especialidade, para a melhoria da mesma, em particular no ponto que acabo de assinalar.
Finalmente, Sr. Presidente, com a aprovação da revisão do RDM fechar-se-á com chave de ouro um processo de reforma da legislação sobre justiça e disciplina militar, no qual o CDS teve a honra de participar e, mais que isso, a que teve a honra de dar início — enquanto parte da coligação com o PSD, no XV Governo Constitucional — com a publicação da Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, que aprovou o novo Código de Justiça Militar, e da Lei n.º 101/2003, da mesma data, que aprovou o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Jorge.

A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje, em Plenário, a proposta de lei n.º 265/X (4.ª), que regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto.
Propõe o Governo que os juízes militares nomeados para os tribunais da relação sejam, por inerência, nomeados para o Tribunal Central Administrativo e que a assessoria militar ao Ministério Público, criada ao abrigo da Lei n.º 101/2003, que aprovou o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público, exerça, também por inerência, as funções correspondentes no âmbito da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto.
Atente o teor da matéria vertida neste diploma, foi o mesmo distribuído à Comissão de Defesa Nacional e à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que, por sua vez, entendeu que seria de proceder à audição de diversas entidades, designadamente o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A Revisão Constitucional de 1997 extinguiu os tribunais militares em tempo de paz. Contudo, o julgamento de questões criminais de âmbito estritamente militar prevê a intervenção de juízes militares e assessores militares do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça, nos tribunais da relação e nos tribunais de primeira instância.
Também o novo Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, que veio separar as águas entre justiça militar e Regulamento de Disciplina Militar, contribuiu para diferenciar o âmbito de jurisdição dos tribunais comuns e dos tribunais administrativos, porquanto as sanções a aplicar por violação do Regulamento de Disciplina Militar cuja natureza seja estritamente disciplinar, revestindo a natureza de actos administrativos, seriam passíveis de recurso para os tribunais administrativos, nomeadamente para o Tribunal Central Administrativo.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A questão que se coloca será, então, a de saber em que item iremos colocar o direito de recurso em processo disciplinar, garantia máxima de todos os administrados.

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Penso que na Câmara todos estaremos de acordo com a importância da presente proposta de lei. E se é possível legalmente a presença de juízes militares e assessores militares nos tribunais comuns em matéria criminal, também para reforçar a garantia em questões de foro disciplinar será de considerar igual presença nos tribunais administrativos. Para nós só assim se cumprirão as garantias legais devidas em matéria de recursos por possível violação do RDM. No entanto, voltamos a reafirmar que a questão deve ser aprofundada e trabalhada em sede da 1.º Comissão, mas votaremos a favor, na generalidade, da presente proposta de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, estamos há algum tempo a falar sobre esta proposta de lei e ainda não foi dito o que para nós é o mais óbvio: é que esta proposta de lei é inconstitucional.
Como é sabido, a Revisão Constitucional de 1997 determinou a extinção dos tribunais militares em tempo de paz, prevendo apenas a sua existência em caso de guerra, nos termos do artigo 113.º. O n.º 3 do artigo 211.º da Constituição determina que «Da composição dos tribunais de qualquer instância que julguem crimes de natureza estritamente militar fazem parte um ou mais juízes militares, nos termos da lei.» E o n.º 3 do artigo 19.º prevê que a lei estabeleça formas especiais de assessoria junto do Ministério Público nos casos dos crimes (sublinho «dos crimes») estritamente militares.
A lei constitucionalmente prevista foi aprovada em 2003. É a Lei n.º 101/2003, que aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público e que prevê a existência de vagas de juízes militares no Supremo Tribunal de Justiça, no tribunais da Relação e nos tribunais de 1.ª instância, bem como de assessores militares nos departamentos de investigação e de acção penal de Lisboa e do Porto, que são os que acusam e julgam crimes estritamente militares.
Nesse mesmo ano, foi aprovado um novo Código de Justiça Militar, que teve a importância marcante de distinguir claramente a justiça e a disciplina militares, que até então constituíam uma amálgama de contornos indefinidos. Ficou, desde então, claro que o Código de Justiça Militar se aplicaria apenas à prática de crimes de natureza estritamente militar, sendo que às infracções de natureza disciplina se aplicaria o Regulamento de Disciplina Militar não tendo estas, naturalmente, natureza criminal.
Perante esta distinção, a justiça militar passaria a ser da competência dos tribunais comuns com participação de juízes militares nos termos da lei e as infracções de natureza disciplinar seriam punidas nos termos do RDM, revestindo as sanções aplicáveis a natureza de actos administrativos e sendo, como tal, recorríveis para os tribunais administrativos.
A Constituição é claríssima: só prevê a participação de juízes militares no julgamento de crimes de natureza estritamente militar.
A não previsão de juízes militares nos tribunais administrativos não decorreu de qualquer esquecimento do legislador ordinário, mas sim de uma clara opção do legislador constituinte.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Os tribunais administrativos não julgam crimes. Como é evidente, não pode ser o legislador ordinário a conferir aos tribunais administrativos uma competência que lhes é vedada nos termos constitucionais. Não faz qualquer sentido que os tribunais administrativos sejam dotados de juízes militares que só podem intervir no julgamento de crimes que não são, nem de perto, nem de longe, da competência dos tribunais administrativos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

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O Sr. António Filipe (PCP): — A separação operada, por via legislativa, entre a justiça e a disciplina militares tem precisamente como consequência atribuir aos tribunais administrativos a competência para julgar dos recursos que sejam interpostos da aplicação de sanções administrativas de natureza disciplinar.
Nós sabemos que o Governo não se conformou com algumas decisões tomadas por tribunais administrativos em matéria de disciplina militar, designadamente as que impediram a consumação da aplicação de sanções disciplinares privativas da liberdade impostas a dirigentes associativos militares. E é também sabido que a forma a que o Governo recorreu para limitar a jurisdição dos tribunais administrativos, em matéria de disciplina militar, foi precisamente a aprovação, pela maioria parlamentar, da Lei n.º 34/2007, de 3 de Agosto.
Nesse diploma legal, consagra-se o regime especial aplicável aos recursos interpostos juntos dos tribunais administrativos sobre matérias relativas à disciplina militar que limita os poderes jurisdicionais desses tribunais.
É uma opção política e legislativa, contestável e que contestámos.
No entanto, a previsão da existência de juízes militares e de assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos não é apenas contestável do ponto de vista político, mas é obviamente inconstitucional.
A Constituição não prevê, em caso algum, a existência de tais juízes ou de tais assessores, pelo que o nosso voto só pode ser contra.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei merecenos três comentários críticos.
Em primeiro lugar, como acabou de ser visto, é inconstitucional. Representa uma forma de iludir o claro comando constitucional que põe termo aos tribunais militares e viola o dispositivo constitucional que estabelece que os juízes militares só podem existir em tribunais que julguem crimes de natureza estritamente militar.
Ora, os tribunais administrativos não julgam crimes, tal como já foi referido, quando muito julgam infracções à disciplina militar, o que é absolutamente diferente como bem assinala o relator do parecer da proposta de lei.
Ou seja, a presença de juízes militares e de assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos constitui uma flagrante violação à Constituição da República.
Segundo comentário crítico: é uma proposta de lei injusta, uma vez que os tribunais administrativos constituíam o único recurso civilista dos militares para os frequentes abusos da disciplina militar.
Agora, até os tribunais administrativos, sede do julgamento das infracções à disciplina militar, são «invadidos», aliás ilegalmente, como se viu, pela disciplina militar, numa clara tentativa de limitar e esvaziar a jurisdição dos tribunais administrativos em matéria de disciplina militar.
Terceiro comentário crítico: trata-se de uma proposta de lei de regressão económica, se quiserem, democraticamente regressiva, ao persistir na subsistência e até no alargamento de uma justiça militar e militarizada ainda por cima contra o espírito e a letra da Constituição.
Ainda que já nada me surpreenda da parte da bancada do Partido Socialista, gostava de perguntar onde é que está, onde é que foi parar, essa nobre tradição civilista do socialismo português.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

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O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero aqui deixar bem claro que estamos apenas a regulamentar uma lei que foi aprovada por esta Assembleia.

O Sr. António Filipe (PCP): — Só que é inconstitucional!

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar: — Quanto à questão da inconstitucionalidade, que foi estudada com muita atenção, divergimos. Aliás, li com muita atenção o parecer da Comissão que o Sr. Deputado António Filipe reproduziu agora mesmo na sua intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): — Os senhores divergem é da Constituição!

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar: — Essa é uma questão que será analisada oportunamente.
O que nós estamos aqui a regulamentar é algo que já foi aprovado nesta Câmara e que vai no sentido de uma iniciativa do Governo de reforçar as garantias de defesa que são dadas aos militares no processo administrativo. Aliás, garantias de que não dispunham no RDM que estava em vigor até à aprovação, bem há pouco, nesta Câmara, do novo Regulamento de Disciplina Militar.
Recordo que estas novas garantias dão direito de audição e conhecimento do conteúdo do processo aos militares alvos de um processo disciplinar, o direito de se fazerem acompanhar por um advogado, a possibilidade de solicitarem que sejam ouvidas testemunhas por ele indicadas ou a redução a um número muito limitado e específico de situações em que pode ser aplicada uma sanção disciplinar sem esperarem pela conclusão do processo.
Penso, portanto, ficar bem claro que reforçámos as garantias de defesa e que não partilhamos da opinião de que esta matéria está ferida de inconstitucionalidade.
Quanto à questão colocada pelo Deputado João Rebelo sobre o parecer oral dos assistentes militares, apenas se justifica por uma questão de celeridade, mas esse parecer oral será sempre reduzido a escrito e, portanto, ficará sempre apenso ao processo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, é, pois, no sentido de acabar o trabalho que foi iniciado em 2007 que nós apresentamos esta proposta de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluída a nossa ordem do dia de hoje.
A próxima reunião plenária realiza-se na próxima quarta-feira, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: declarações políticas e apreciação da proposta de lei n.º 278/X (4.ª) — Condições e procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, do projecto de resolução n.º 386/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação de gabinetes de mediação policial junto dos bairros identificados como problemáticos, bem como a obrigatoriedade de apresentação, na Assembleia da República, de um relatório de avaliação das políticas públicas nos bairros problemáticos (CDSPP), do projecto de resolução n.º 388/X (4.ª): — Recomenda ao Governo a criação de estruturas específicas e autónomas das forças e serviços de segurança no distrito de Setúbal (CDS-PP) e das petições n.os 432/X (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, solicitando à Assembleia da República a alteração do teor do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto da Assembleia n.º 173/X, aditando ao mesmo uma alínea g), com a seguinte redacção: «g) Grupo da administração tributária» e 552/X (4.ª) — Apresentada por José Nascimento Rodrigues e outros, solicitando à Assembleia da República a transladação para Portugal dos restos mortais dos militares mortos na Guerra do Ultramar.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 57 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas aos textos finais,
apresentados pela Comissão de Defesa Nacional, relativos às
propostas de lei n.os 243/X (4.ª), 244/X (4.ª) e 245/X (4.ª)

Votei favoravelmente as propostas de lei sobre o Regulamento de Disciplina Militar, a Lei de Defesa
Nacional, e a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas não só por questões de disciplina
partidária, mas por entender a necessidade de dotar a Defesa Nacional de novas leis que considero
importantes na reestruturação da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Lamento, no entanto, que se tenha perdido uma boa oportunidade para fazer as leis de que
verdadeiramente precisamos e que a reestruturação tenha sido feita, em muitos aspectos, contra uma certa
cultura militar que é a essência da própria instituição militar.
Na verdade, apesar de o Ministro da Defesa Nacional ter assumido que, na especialidade, seriam feitas
alterações, a verdade é que, apesar de algumas propostas da oposição, só foram consideradas as
apresentadas pelo PSD, com as quais, nalguns aspectos estou de acordo, não havendo qualquer participação
do Grupo Parlamentar do PS. O resultado final não corresponde às expectativas que foram criadas e nalguns
casos «violam» a doutrina militar consolidada. Na prática, as soluções foram-nos apresentadas como estando
fechadas.
Este é um dos exemplos de subalternização da função de Deputado que só contribui para desprestigiar a
Assembleia da República.
Neste sentido, e não tendo qualquer outra forma de mostrar o meu profundo desagrado como as coisas
ocorreram, ausentei-me das votações na especialidade.
A minha ausência teve também o objectivo assumido de me afastar, politicamente, das soluções
aprovadas, quando foi posto a correr, ao mais alto nível, que eu tinha feito propostas de alteração que criariam
dificuldades ao governo no acordo com o PSD! Esta informação é simplesmente falsa. Não fiz uma única
proposta nem em nome pessoal, nem em nome do PS, e se fizesse seria sempre, como é óbvio, com o
conhecimento do próprio Ministro da Defesa Nacional. Considero, no entanto, que os acontecimentos me
impediram de dar o meu contributo para «melhorar» as soluções que acabaram por ser aprovadas,
reconhecendo que não utilizei todos os mecanismos à disposição do coordenador, por me sentir condicionado,
ao atribuírem-me intenções que não têm o mínimo de fundamento, tendo sido, na prática, afastado deste
importante processo legislativo.
São, pois, estas as considerações/justificações que entendo dever fazer ao aprovar estes diplomas.

O Deputado do PS, Marques Júnior.

——

Faço votos para que, tão breve quanto possível (no início da próxima Legislatura?) seja votada uma LDN e
uma LOBOFA que não divida chefes militares, que alcance um largo consenso partidário e que aponte com
meridiana clareza uma concepção/um modelo para a estrutura superior de Defesa Nacional.
A bem da instituição militar e a bem de Portugal.

O Deputado do PSD, Henrique Rocha de Freitas.

——

Em votação final global, o Grupo Parlamentar do PCP votou contra o texto relativo às propostas de lei n.os
243/X (4.ª), 244/X (4.ª), e 245/X (4.ª), que aprovam, respectivamente, a Lei da Defesa Nacional, o
Regulamento de Disciplina Militar e a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.
As alterações introduzidas na Lei de Defesa Nacional, na organização das Forças Armadas e no
Regulamento de Disciplina Militar, configuram a mais significativa alteração conceptual e organizacional das
Forças Armadas Portuguesas desde a extinção do Serviço Militar Obrigatório. Trata-se de uma reforma

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legislativa da maior importância, que deveria ter sido ser ponderada com elevado sentido de responsabilidade
e que deveria ter sido objecto de um profundo debate, envolvendo os próprios militares, as respectivas
associações e o conjunto da sociedade portuguesa. Isso, no entanto, não aconteceu. Os textos aprovados em
votação final global pouco diferem das propostas iniciais do Governo, não tendo sido acolhido o contributo de
várias reflexões e propostas vindas designadamente das chefias militares e das associações representativas
dos militares.
As propostas de Lei de Defesa Nacional e de LOBOFA aprovadas representam um passo em frente na
governamentalização da política de defesa nacional e das Forças Armadas. Este facto, reflecte-se desde logo
na aprovação do conceito estratégico de defesa nacional, que é feito exclusivamente pelo Governo, limitando-
se a Assembleia da República a um debate sem quaisquer consequências. Reflecte-se também na
composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, onde a Assembleia da República está sub-
representada. Não faz nenhum sentido que num órgão presidido pelo Presidente da República, onde participa
o Primeiro-Ministro e pelo menos mais seis ministros, a Assembleia da República esteja representada pelo
Presidente da Comissão Parlamentar de Defesa e por mais dois Deputados escolhidos entre o PS e o PSD. E
reflecte-se ainda mais, e com particular gravidade, quando se trata de decidir do envolvimento das Forças
Armadas Portuguesas em operações militares fora do território nacional, que o Governo pode decidir
unilateralmente. A Assembleia da República acompanha esse envolvimento através de uma informação
prestada pelo Ministro da Defesa Nacional e o Presidente da República, que é, nos termos da Constituição, o
Comandante Supremo das Forças Armadas, limita-se a ser informado previamente pelo Primeiro-Ministro
sobre essa participação.
As Forças Armadas estão ao serviço do povo português e devem obedecer não apenas ao Governo, mas
aos órgãos de soberania no seu conjunto. O Governo tem, obviamente, particulares responsabilidades na
condução da política de defesa nacional, mas não faz qualquer sentido que o envolvimento de contingentes
militares portugueses em operações fora do território nacional, que vão para além das missões de cooperação
técnico-militar, possam ser decididas sem a expressa concordância da Assembleia da República e do
Presidente da República, que as comanda superiormente por imperativo constitucional.
Um outro ponto de discordância fundamental da parte do PCP em relação à proposta de Lei da Defesa
Nacional, mas com implicações relevantes também em matéria de disciplina militar, diz respeito às restrições
que se mantém quanto ao exercício de direitos pelos militares. A sujeição do exercício das liberdades de
expressão, de manifestação e de petição à apreciação discricionária das chefias militares e do Governo, que
actuam disciplinarmente contra os dirigentes associativos militares sempre que entendem que o exercício
dessas liberdades fundamentais põem em risco a coesão de a disciplina das Forças Armadas, legitima um
regime de total arbitrariedade na restrição dos direitos dos militares e de instrumentalização da disciplina
militar com fins repressivos que é inaceitável e que deveria ser alterada, precisamente a bem da coesão e da
disciplina das Forças Armadas.
Por outro lado, é obviamente inconstitucional a disposição que proíbe a apresentação de queixas ao
Provedor de Justiça por parte de militares antes de esgotados os recursos administrativos legalmente
previstos. O artigo 23.º da Constituição é absolutamente claro quando dispõe que a actividade do Provedor de
Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
Quanto ao Regulamento de Disciplina Militar, este processo legislativo constituiu uma oportunidade perdida
para aprovar um regulamento compatível com os valores constitucionais, ou seja, que proteja o valor essencial
da disciplina militar, conciliando-o com um quadro de respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos
militares.
Assim, é profundamente lamentável que se mantenha na legislação militar portuguesa a possibilidade de
aplicação, em tempo de paz, de penas disciplinares privativas da liberdade. A prisão disciplinar, aplicada por
decisão de superiores hierárquicos, é um resquício do passado que deveria ser eliminado da nossa ordem
jurídica e que contraria o disposto na Convenção Europeia dos Direitos do Homem que Portugal ratificou em
1978.
Por outro lado, o Governo e a maioria parlamentar insistiram nesse verdadeiro absurdo que consiste na
imposição do RDM aos militares na reserva e na reforma, com a possibilidade de aplicação de sanções
disciplinares que podem chegar à aposentação compulsiva no caso dos militares na reserva.

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A proposta de RDM aprovada contém uma margem de discricionariedade na aplicação de medidas
disciplinares que não é aceitável. Nos termos do artigo 109.º, basta um qualquer indício de infracção
disciplinar, mesmo que não seja suficiente ou sério, ou mesmo que não sejam conhecidos os seus autores,
para que se possa desencadear um processo de averiguações, e basta uma vaga violação de um qualquer
vago dever para que possa ser imposta a um militar no activo ou na reserva uma sanção com consequências
muito concretas na carreira, na liberdade pessoal ou mesmo na condição militar do visado.
As numerosas propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, com vista a melhorar estes
diplomas e a retirar o cariz autoritário e governamentalizador que as enforma foram quase sistematicamente
rejeitadas pela maioria.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou propostas visando designadamente:
Na Lei de Defesa Nacional e na LOBOFA: a) consagrar o envolvimento dos cidadãos, e não apenas das
Forças Armadas, na política de Defesa Nacional; b) prever a aprovação do Conceito Estratégico da Defesa
Nacional pela Assembleia da República, sob proposta do Governo; c) consagrar o envolvimento de todos os
órgãos políticos de soberania no processo de decisão sobre o envolvimento de contingentes militares
portugueses no estrangeiro, prevendo para esse efeito a necessidade de proposta do Governo, de aprovação
da Assembleia da República e de autorização do Presidente da República; d) consagrar a participação do
Presidente da Assembleia da República e dos membros da Mesa da Comissão Parlamentar de Defesa
Nacional no Conselho Superior de Defesa Nacional; e) eliminar a possibilidade de participação das Forças
Armadas em missões de segurança interna; f) garantir o exercício das liberdades de expressão, de reunião, de
manifestação, de associação e de petição colectiva dos militares sem ingerências abusivas das chefias ou do
Governo; g) garantir o pleno direito de queixa dos militares ao Provedor de Justiça;
No Regulamento de Disciplina Militar: a) manter a responsabilização dos chefes militares e dos superiores
hierárquicos pelos actos dos seus subordinados, quando estes se traduzam em infracções determinadas por
deficiente acção de comando; b) eliminar restrições abusivas, em sede disciplinar, ao exercício das liberdades
de expressão, de reunião, de manifestação, de associação e de petição colectiva dos militares; c) eliminar em
tempo de paz as sanções privativas de liberdade (proibição de saída e prisão disciplinar); d) eliminar a
possibilidade de aplicação de sanções disciplinares aos militares na reserva e na reforma; e) afastar a
possibilidade de instauração de processos disciplinares aos militares que se encontrem no desempenho de
funções como dirigentes das Associações Profissionais de Militares, por factos praticados nessa qualidade; f)
eliminar a perda de dois terços do vencimento no caso da aplicação da pena de suspensão do serviço.
Importa, por fim, registar o facto de terem sido retiradas da Lei de Defesa Nacional e da LOBOFA, por
proposta do PCP, as disposições que previam a colaboração das Forças Armadas com as forças e serviços de
segurança em matéria de segurança interna. A eliminação dessas disposições correspondeu ao
reconhecimento da sua evidente inconstitucionalidade. Porém, mantiveram-se disposições equívocas a esse
respeito, como as que prevêem a colaboração entre o CEMGFA e o Secretário-geral do Sistema de
Segurança Interna para efeitos de cooperação entre as Forças Armadas e as forças e serviços de segurança
no combate a agressões ou ameaças transnacionais.

O Deputado do PCP, António Filipe.

——

O CDS votou favoravelmente estes dois diplomas do Governo na sessão plenária do passado dia 16 de
Janeiro de 2009, dando um sinal ao Governo da sua disponibilidade para encontrar consensos numa área que
exige responsabilidade política e serenidade institucional. No entanto, ambos os diplomas merecem reparos
que não posso deixar de salientar.
No que diz respeito à Lei de Defesa Nacional, a reforma deveria ter começado pelas fundações e não pelo
telhado. Era necessária uma revisão constitucional que consagrasse uma evolução de conceitos de defesa
nacional, para um conceito de segurança e defesa e que tivesse permitido a existência do «estado de crise».
Apenas após estes passos, esta Lei deveria ter sido trabalhada. Além disto, o diploma não clarifica
convenientemente o modelo de Forças Armadas que se pretende para o país, a função de Comandante

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Supremo das Forças Armadas do Presidente da República, nem é feito um diagnóstico sobre o estado da arte
das Forças Armadas Portuguesas.
Há ainda incoerências no próprio texto, quando é referida como função das Forças Armadas assegurar a
defesa militar da República e não da Pátria, aliás como está consagrada na Constituição. Além disso, esta Lei
não contempla nem promove uma clara consciencialização da sociedade civil para a sua responsabilidade
individual em matéria de Defesa Nacional. Parece-me, neste caso, que há um retrocesso comparativamente
ao actual quadro.
Esta Lei de Defesa Nacional consagra ainda uma exígua participação da Assembleia da República no
Conselho Superior de Defesa Nacional, que continua a ser um órgão governamentalizado em termos de
actuação e, por isso, a sua representação deveria ter sido alterada nesta revisão.
No que diz respeito à LOBOFA, há três patamares que devo sublinhar com clareza e que me parecem
pouco definidos na Lei.
Primeiro, consagra um desequilíbrio entre os principais órgãos do Estado directamente responsáveis pela
componente militar, pois o CEMGFA fica com um excessivo poder, tendo desequilibrado as relações entre
Ramos, CEMGFA e Ministério da Defesa Nacional. Como considero que os Ramos são um eixo fundamental
das Forças Armadas, julgo que a Lei não trata de forma aceitável esta concepção.
Segundo, remete para uma acentuada duplicação de funções entre o EMGFA, o Ministério da Defesa
Nacional e os Ramos, complicando o próprio processo de decisão e multiplicando as redundâncias.
Terceiro, não parece clara a manutenção da dignidade dos próprios Ramos e dos poderes dos seus Chefes
de Estado-Maior, face ao reforço dos poderes do CEMGFA. Por exemplo, em relação à cadeia de comando
operacional em missões de carácter militar, ela está no CEMGFA. Contudo, em relação às missões de âmbito
não militar, a dúvida permanece, além de que o articulado confunde o conceito de «nível de comando
operacional» com o de «exercício de comando operacional», uma clarificação essencial ao próprio
desempenho das funções de comando.
O espírito crítico, mas construtivo, que aqui apresentamos não foi correspondido pela bancada do PS, que
não aprovou nenhuma das propostas de alteração do CDS. Perante este quadro, e apesar das alterações
pontuais que melhoraram o documento final, a bancada do CDS optou pela abstenção.

O Deputado do CDS-PP, João Rebelo.

——

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao texto final, apresentado pela
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o
projecto de Lei n.ª 716/Х (4.ª)

O projecto de lei n.º 716/X (4.ª) (PSD) — Confere aos Magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de
transporte para a frequência em acções de formação contínua — suscita reservas significativas que, não
sendo impeditivas de uma votação favorável, são suficientemente relevantes para justificarem uma declaração
de voto clarificadora de posições relativamente ao proposto.
O projecto de lei n.º 716/X (4.ª) preconiza uma solução normativa, que determina o pagamento de ajudas
de custo e de transporte aos magistrados, para frequência de acções de formação contínua, à semelhança do
disposto no Estatuto dos Magistrados Judiciais. Consequentemente, o referido projecto de lei propõe o
aditamento de um artigo 74.º-A, visando assim alterar a Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso
nas magistraturas, a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos
judiciários.
Na presença do capítulo IV da referida Lei, artigos 73.º e 74.º, referentes, respectivamente, aos objectivos
da formação contínua e os seus destinatários, salienta-se a importância dos mesmos.
Visando a formação contínua, o desenvolvimento das capacidades e competências adequadas ao
desempenho profissional e à valorização profissional ao longo da carreira, e considerando que a participação

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em acções de formação contínua é tida em conta, quer na avaliação de desempenho, quer na progressão da
carreira, conduz-nos a reservas relativamente à aplicação de uma solução normativa exclusivamente aos
magistrados.
Acresce que, não só os magistrados em exercício de funções têm o direito e o dever de participar em
acções de formação contínua. Também outras carreiras profissionais, nos seus estatutos, referenciam o direito
e o dever de participação em acções de formação contínua, condicionantes na progressão da sua carreira,
sem que para tal sejam ressarcidos dos custos inerentes a essa mesma formação, nomeadamente o abono de
ajudas de custo.
Finalmente, consideram os Deputados do PS subscritores desta declaração de voto que o projecto de lei
n.º 176/X (4.ª) (PSD) consubstancia uma matéria que se afigura de privilégio relativamente a só uma carreira
profissional.

Os Deputados do PS, Aldemira Pinho — Maria de Lurdes Ruivo — Hortense Martins — Bravo Nico — Ana
Couto — Jorge Almeida — Alcídia Lopes.

——

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
João Barroso Soares

Partido Social Democrata (PSD):
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
Mário Patinha Antão

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Mendes Bota

Partido Popular (CDS-PP):
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

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