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45 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009

A proposta de RDM aprovada contém uma margem de discricionariedade na aplicação de medidas
disciplinares que não é aceitável. Nos termos do artigo 109.º, basta um qualquer indício de infracção
disciplinar, mesmo que não seja suficiente ou sério, ou mesmo que não sejam conhecidos os seus autores,
para que se possa desencadear um processo de averiguações, e basta uma vaga violação de um qualquer
vago dever para que possa ser imposta a um militar no activo ou na reserva uma sanção com consequências
muito concretas na carreira, na liberdade pessoal ou mesmo na condição militar do visado.
As numerosas propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, com vista a melhorar estes
diplomas e a retirar o cariz autoritário e governamentalizador que as enforma foram quase sistematicamente
rejeitadas pela maioria.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou propostas visando designadamente:
Na Lei de Defesa Nacional e na LOBOFA: a) consagrar o envolvimento dos cidadãos, e não apenas das
Forças Armadas, na política de Defesa Nacional; b) prever a aprovação do Conceito Estratégico da Defesa
Nacional pela Assembleia da República, sob proposta do Governo; c) consagrar o envolvimento de todos os
órgãos políticos de soberania no processo de decisão sobre o envolvimento de contingentes militares
portugueses no estrangeiro, prevendo para esse efeito a necessidade de proposta do Governo, de aprovação
da Assembleia da República e de autorização do Presidente da República; d) consagrar a participação do
Presidente da Assembleia da República e dos membros da Mesa da Comissão Parlamentar de Defesa
Nacional no Conselho Superior de Defesa Nacional; e) eliminar a possibilidade de participação das Forças
Armadas em missões de segurança interna; f) garantir o exercício das liberdades de expressão, de reunião, de
manifestação, de associação e de petição colectiva dos militares sem ingerências abusivas das chefias ou do
Governo; g) garantir o pleno direito de queixa dos militares ao Provedor de Justiça;
No Regulamento de Disciplina Militar: a) manter a responsabilização dos chefes militares e dos superiores
hierárquicos pelos actos dos seus subordinados, quando estes se traduzam em infracções determinadas por
deficiente acção de comando; b) eliminar restrições abusivas, em sede disciplinar, ao exercício das liberdades
de expressão, de reunião, de manifestação, de associação e de petição colectiva dos militares; c) eliminar em
tempo de paz as sanções privativas de liberdade (proibição de saída e prisão disciplinar); d) eliminar a
possibilidade de aplicação de sanções disciplinares aos militares na reserva e na reforma; e) afastar a
possibilidade de instauração de processos disciplinares aos militares que se encontrem no desempenho de
funções como dirigentes das Associações Profissionais de Militares, por factos praticados nessa qualidade; f)
eliminar a perda de dois terços do vencimento no caso da aplicação da pena de suspensão do serviço.
Importa, por fim, registar o facto de terem sido retiradas da Lei de Defesa Nacional e da LOBOFA, por
proposta do PCP, as disposições que previam a colaboração das Forças Armadas com as forças e serviços de
segurança em matéria de segurança interna. A eliminação dessas disposições correspondeu ao
reconhecimento da sua evidente inconstitucionalidade. Porém, mantiveram-se disposições equívocas a esse
respeito, como as que prevêem a colaboração entre o CEMGFA e o Secretário-geral do Sistema de
Segurança Interna para efeitos de cooperação entre as Forças Armadas e as forças e serviços de segurança
no combate a agressões ou ameaças transnacionais.

O Deputado do PCP, António Filipe.

——

O CDS votou favoravelmente estes dois diplomas do Governo na sessão plenária do passado dia 16 de
Janeiro de 2009, dando um sinal ao Governo da sua disponibilidade para encontrar consensos numa área que
exige responsabilidade política e serenidade institucional. No entanto, ambos os diplomas merecem reparos
que não posso deixar de salientar.
No que diz respeito à Lei de Defesa Nacional, a reforma deveria ter começado pelas fundações e não pelo
telhado. Era necessária uma revisão constitucional que consagrasse uma evolução de conceitos de defesa
nacional, para um conceito de segurança e defesa e que tivesse permitido a existência do «estado de crise».
Apenas após estes passos, esta Lei deveria ter sido trabalhada. Além disto, o diploma não clarifica
convenientemente o modelo de Forças Armadas que se pretende para o país, a função de Comandante

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