O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

43 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009

Judiciária — porquanto passa a ser, como já foi aqui dito, o Secretário-Geral a tutelar o acesso a esse tipo de dados. Acesso esse, e em forma online, que pode ser até a dados que estão cobertos pelo segredo de justiça.
Sr. Secretário de Estado, gostaríamos de saber, por isso mesmo, se está ou não disponível para reforçar o controlo de legalidade do acesso a estes dados, definindo por quem e como. Porque, de facto, sendo mal utilizado, em casos de abuso, podemos estar a falar de acesso a dados sob segredo de justiça, a dados confidenciais; da violação de direitos, liberdades e garantias; da violação sucessiva do segredo de justiça, que todos nós certamente condenamos.
Sr. Secretário de Estado, coloco-lhe um segundo desafio: aceita a criação desta comissão de fiscalização, com representantes de todos os partidos, na Assembleia da República? Aceita que no Relatório Anual de Segurança Interna venha um relatório sobre isto para ser discutido na Assembleia da República? Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Agradeço-lhe que termine, Sr. Deputado. O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Com isto termino, Sr. Presidente.
Se aquilo que se pretende é mais coordenação entre as forças de segurança, conta com o CDS; se aquilo que se pretende é, como parece, mais concentração, nomeadamente no Governo, para isso não conta com o CDS, certamente. Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Se todas as bases de dados são matéria sensível, esta é de enorme sensibilidade, por maioria de razão. Necessita, por isso, de garantias adicionais, daí que o Governo apresente uma proposta para fazer o enquadramento desta plataforma que vai servir os vários sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.
Há, contudo, um princípio que, do nosso ponto de vista, não está expressamente claro na proposta de lei, que é o de que todo o uso deste sistema se deve limitar ao estritamente necessário. Isso não está absolutamente claro na proposta do Governo.
Como estamos a falar do tratamento de dados pessoais para fins de investigação criminal — e eu não iria tão longe como o Sr. Secretário de Estado, que entende que isto é já o princípio do fim, seria um pouco mais modesta nesse aspecto — , sabemos que a partilha de informação pode ser decisiva para o sucesso da investigação e, mesmo, para a prevenção dos crimes.
Todavia, não podemos esquecer que nesta base de dados, nesta plataforma (chamemos-lhe assim, para simplificar) é tratada informação referente a suspeitos que podem ser ou não ser criminosos, bem como muita informação conexa que, no fim, pode não se revelar necessária à investigação criminal. É deste mundo que estamos a falar.
Temos, por isso, algumas reservas e muitas reticências perante esta lei.
Também não fica claro como pode ser feita a consulta da informação no sistema. Por exemplo, não sabemos se pode ser feita em abstracto, ou por generalidades, conforme sugere, aliás — e muito bem — , a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), sugestão que o Governo não incluiu. Isto é, que não possa ser feita consulta de modo abstracto ou por generalidades.
A questão dos perfis de acesso é perfeitamente insuficiente, Sr. Secretário de Estado. A proposta de lei refere-se a perfis estruturados horizontalmente, mas não sabemos quais os parâmetros mínimos!? Só está enunciado que vão ser criados perfis estruturados horizontalmente. E também não resulta claro, nas ligações de acesso dos vários órgãos de polícia criminal, como se cruza o tipo de informação com o perfil de quem tem acesso. É porque, como aqui já foi lembrado, e muito bem, pelo Sr. Deputado Fernando Negrão, nem todos os órgãos de polícia criminal têm um sistema de informações, por um lado, e cada um tem a sua própria informação, na área da sua competência, por outro lado — a informação não é toda igual.

Páginas Relacionadas
Página 0039:
39 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009 A Sr.ª Isabel Vigia (PS): — Em termos inst
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009 A PIIC terá uma componente de segurança, um
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009 Nesta proposta de lei estão contemplados —
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009 Aplausos do PS. O Sr. Presidente: —
Pág.Página 42
Página 0044:
44 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009 Portanto, é preciso perceber como é que os
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009 Ou seja, cada órgão de polícia criminal pos
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009 O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Adm
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009 Pedimos a vossa contribuição crítica e esta
Pág.Página 47