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45 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009

Ou seja, cada órgão de polícia criminal possui o seu sistema de informação, independentemente dos demais, e o que importa assegurar é a partilha de informação necessária entre eles, segundo um critério de estrita necessidade e submetida a um controlo rigoroso que, do nosso ponto de vista, só pode ser cabalmente assegurado por uma autoridade judiciária.
O que o Governo propõe é que haja uma plataforma governamentalizada para o intercâmbio de informação criminal, garantida e coordenada pelo inevitável Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e sem qualquer controlo por parte de qualquer autoridade judiciária.
Mais: o intercâmbio de dados é realizado através da Rede Nacional de Segurança Interna, criada no Ministério da Administração Interna sob a aparência da mais inofensiva das redes de comunicações — o Sr. Deputado Fernando Negrão tem aqui a resposta para a questão que há pouco levantava.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Está previsto que as autoridades judiciárias possam, a todo o momento e relativamente aos processos de que sejam titulares, aceder à informação constante do Sistema Integrado de Informação Criminal — já agora, Sr. Secretário de Estado, era só o que faltava que não pudessem! O problema não está no acesso por parte das autoridades judiciárias, quanto aos processos de que são titulares; o problema está em evitar que outras entidades, que não são propriamente as autoridades judiciárias, possam aceder abusivamente à informação criminal.
A verdade é que esta plataforma, que permite aceder directamente a dados e informações na posse de todos os órgãos de polícia criminal, não nos tranquiliza.
Desde logo, porque é estritamente governamentalizado no seu funcionamento e no seu controlo. Os níveis de acesso são estabelecidos através da definição de perfis, aprovados pelo Conselho Coordenador dos Órgãos de Polícia Criminal, que é, aliás, composto exclusivamente por membros do Governo, directores-gerais e dirigentes máximos de órgãos de polícia criminal.
Depois, porque o acesso à informação através da plataforma, pode ser feito, não apenas para efeitos de investigação criminal, mas também para efeitos de prevenção.

O Sr. Presidente: — Queira fazer o favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo já, Sr. Presidente.
E, pior ainda, quando se prevê que os dados e informações obtidos, incluindo os dados pessoais, possam ser utilizados pelas entidades que os obtiveram, quer para os fins para que foram fornecidos quer para prevenir ameaças graves e imediatas à segurança interna. Ou seja, os dados obtidos podem ser utilizados para todos os fins que o Governo entenda.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Considerando, portanto, que estamos perante mais uma grave tentativa de governamentalização da justiça, o PCP não pode senão rejeitar firmemente esta proposta, defraudando, aliás, as expectativas da Sr.ª Deputada Helena Terra.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Sr. Presidente e Srs. Deputados, façamos este debate expurgado de fantasmas.
Por alguma razão, ninguém foi capaz de fazer o Sistema Integrado de Informação Criminal até agora!

A Sr.ª Helena Terra (PS): — É verdade. Bem lembrado!

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