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39 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009

A Sr.ª Isabel Vigia (PS): — Em termos institucionais, o Governo deveria transitar para a unidade de gestão os programas que foram acordados em 10 de Setembro de 2008.
Deveriam ser ultrapassadas as dificuldades que resultam do facto de a Região do Oeste, até agora integrada na CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, ter de estar dependente da CCDR do Centro, em Coimbra, para aprovação dos seus projectos financiados pelos fundos comunitários.
Essa medida permitiria aumentar a eficácia de gestão dos fundos e, logicamente, traduzir-se-ia em mais ganhos para o Oeste.
Estou certa, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que o Oeste, as suas gentes, as suas instituições são, hoje, um exemplo do espírito positivo que todos devem ter para ultrapassar dificuldades e perspectivar um futuro melhor.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação da proposta de lei n.º 278/X (4.ª) — Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna (José Magalhães): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Fui incumbido pelos Srs. Ministros da Justiça e da Administração Interna de participar no debate da proposta de lei n.º 278/X, o que faço com redobrado gosto porquanto me conto entre aqueles que, nesta Assembleia, aprovaram, no ano 2000, o novo modelo organizativo da investigação criminal portuguesa, assente numa pluralidade de órgãos de polícia criminal (OPC) mas também na cooperação entre estes.
Peça-chave dessa cooperação era, e é, a criação daquilo a que chamámos, na altura, «sistema integrado de informação criminal», para assegurar a partilha de informações, de acordo com os princípios da necessidade e da competência e sem prejuízo, evidentemente, dos regimes legais do segredo de justiça e do segredo de Estado.
O sonho do início do milénio atravessou vários ciclos políticos sem ser concretizado. Primeiro, confundiu-se «sistema integrado» com «sistema único centralizado», nunca criado. Quando se concluiu que não havia mal algum em cada OPC ter os seus sistemas separados, desde que partilhasse os dados com os parceiros do sistema, o projecto não progrediu. Alguns dos OPC viviam na era pré-digital, sem plano tecnológico nem visão estratégica, e não havia uma entidade a quem coubesse, inequivocamente, pilotar a coordenação e lançar o projecto. Agora, há tudo isso! A recente revisão da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) confiou essa responsabilidade ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SSI). O artigo 15.º da Lei n.º 49/2008 é inequívoco e é por ele estar a ser cumprido pelo Sr. Conselheiro Mário Mendes, na sua qualidade de Secretário-Geral do SSI, que hoje podemos debater esta iniciativa, fundada num projecto tecnológico cuja preparação foi desencadeada e conduzida pelo Secretário-Geral.
O Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC), como sabem, será implementado através de uma Plataforma para o intercâmbio de informação criminal, a PIIC, que assegurará, por via electrónica, a troca de informação criminal entre os OPC, para efeitos de prevenção e investigação criminal. Estão de fora, obviamente, os serviços de informações e as demais entidades não-OPC.
O acesso à informação através da PIIC será regulado por níveis de acesso, no âmbito de cada órgão de polícia criminal, e as autoridades judiciárias competentes poderão também, a todo o momento e relativamente aos processos de que sejam titulares, aceder à informação disponível. Não haverá sistema único, não haverá mega-sistema em cima dos sistemas dos OPC.
A plataforma digital vai garantir a interoperabilidade das ferramentas de investigação, permitindo, assim, a consulta dos vários sistemas próprios de cada órgão de polícia criminal, mantendo estes a sua total independência e autonomia.

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