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40 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009

A PIIC terá uma componente de segurança, uma interface de acesso uniforme para cada órgão de polícia criminal, uma base de dados de apoio à interface de acesso uniforme e uma componente de indexação, pesquisa e relacionamento de dados. Todos os que usam motores de pesquisa não dispensam a facilidade que eles permitem e, mutatis mutandis, é disto que aqui se trata.
As comunicações necessárias ao regular funcionamento da plataforma serão efectuadas numa rede virtual cifrada, dedicada e, por isso, segura.
Não citarei aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as características das regras de acesso. O Sr. Deputado Fernando Negrão teve ocasião de sintetizá-las no seu bem elaborado relatório e elas visam garantir o acesso necessário e a segurança.
Terminava só dizendo, no tempo que me é concedido, que, sendo impensável plasmar em lei especificações técnicas que devem ficar sob reserva, esta lei não diz tudo, programa seguramente os próximos passos e confia ao Conselho Coordenador dos Órgãos de Polícia Criminal a aprovação do projecto tecnológico — fiel à matriz que os Srs. Deputados e Deputadas vão aprovar — e das regras de atribuição dos perfis de acesso, dos procedimentos de segurança e das garantia, muitas, a instituir.
O diploma obteve parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Porquê? Porque revela no seu código genético um assinalável equilíbrio entre liberdade e segurança, acautelando ambas sem sacrificar qualquer uma.
Há muito trabalho a fazer, mas hoje podemos dizer aos nossos investigadores e investigadoras que a longa espera por um Sistema Integrado de Informação Criminal está no princípio do fim.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Sr.
Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna fez-nos, naturalmente, uma descrição da proposta de lei, essencialmente de natureza técnica, mas não queria deixar de mencionar as três objecções de natureza sistémica que encontramos nesta matéria.
A primeira tem que ver com o facto de esta proposta de lei ter origem num diploma que é a Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi elaborado pelo Ministério de Justiça, onde se prevê a criação deste Sistema Integrado de Informação Criminal. Por isso estranhamos que, tendo origem no Ministério da Justiça, a respectiva regulamentação ou especificação seja depois feita no Ministério da Administração Interna.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É «gato escondido com rabo de fora»!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Há qualquer coisa de estranho não só nisto como também no que diz respeito à transposição de uma directiva do Conselho da Europa, para a circulação de dados de natureza criminal entre os Estados-membros da União Europeia, uma vez que, da mesma forma, a proposta de lei tem origem no Ministério da Administração Interna.
Pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado (porque esta é a nossa grande dúvida), o porquê desta subalternização do Ministério da Justiça e, mais concretamente, o porquê desta subalternização da Polícia Judiciária. Coloco esta questão por uma razão: porque é a Polícia Judiciária que tem competências e está apetrechada para o combate à criminalidade organizada e mais violenta e o que nós vemos é a sua subalternização.
Para além disso, Sr. Secretário de Estado, temos uma outra objecção, que é a proliferação de bases de dados entre os vários órgãos de polícia criminal. Com a particularidade de que, se formos ler as Leis Orgânicas da Polícia Judiciária, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, só a da Polícia Judiciária prevê a existência, no seu âmbito, de um sistema de informação criminal. Nem a da PSP nem a da GNR têm, ou prevêem, a existência de sistemas de informação criminal.

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