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41 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009

Nesta proposta de lei estão contemplados — e muito bem — todos os mecanismos de fiscalização da circulação e da distribuição de informação. Pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado, como é que é feita a fiscalização destes mesmos mecanismos nos sistemas de informação da PSP e da GNR.
A última objecção é relativa à atribuição de mais uma competência ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna. Ou seja, mais uma vez — já tinha acontecido na lei relativa às prioridades de investigação criminal — , vemos a atribuição de uma nova competência ao Secretário-Geral num diploma avulso, portanto aumentando as suas competências excepcionais.
Resumindo e terminando, Sr. Secretário de Estado, deixe-me dizer-lhe que a nossa ideia é a de que o vosso modelo para a investigação criminal, nomeadamente para a informação criminal, implica o abandono da Polícia Judiciária e a subalternização da PSP e da GNR, o que é, manifestamente, causa do momento de grande criminalidade que estamos a atravessar no nosso País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Terra.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Não vou resistir a fazer uma nota prévia àquilo que tinha intenção de dizer.
Já aqui foi referido pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna o excelente relatório produzido na 1.ª Comissão, a propósito desta proposta de lei, pelo Sr. Deputado Fernando Negrão. Começo por citar as palavras do Sr. Deputado Fernando Negrão, proferidas ontem, em sede de Comissão, aquando da apresentação do seu relatório (se não foram estas expressis verbis, foi isto mesmo que ele pretendeu dizer): estamos, de facto, perante uma excelente proposta de lei.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Aquele ponto concreto, não o sistema!

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Uma das opções deste Governo tem sido o combate à criminalidade. Para a concretização deste desiderato várias são as medidas legislativas que, por proposta do Governo, temos vindo aprovar. Destas destaca-se a Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), de 27 de Agosto de 2008, que no seu artigo 11.º criou o Sistema Integrado de Informação Criminal, que assegura a partilha de informações entre os órgãos de polícia criminal, no respeito pelos princípios da necessidade e da competência e pela inviolabilidade dos segredos de justiça e de Estado.
Merece certamente o acordo unânime desta Câmara que o papel de investigação criminal no combate à criminalidade é de basilar importância, tal como estamos todos de acordo que para a eficácia da investigação criminal é de primordial importância que os vários órgãos de polícia criminal possam actuar de forma cooperante entre si.
Ora, sem o domínio da informação a cooperação que se pretende é missão impossível. A proposta de lei que ora se discute estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal e, no essencial, cria a plataforma para intercâmbio de informação criminal, por via electrónica, entre os órgãos de polícia criminal.
Saliente-se que, atendendo à importância e ao relevo dos dados e da informação que aqui estão em causa, a proposta de lei cuidou de criar uma forte componente de segurança quer estabelecendo condições rigorosas de armazenamento e conservação dos dados quer estabelecendo condições rigorosas e diferenciadas de acesso, consoante as responsabilidades e as competências dos diversos órgãos de polícia criminal.
Não podemos perder de vista que à necessidade de intercomunicabilidade de informação criminal entre os vários órgãos de polícia tem sempre que corresponder o valor inderrogável da confidencialidade da maior parte da informação em causa. Donde resulta, para o Grupo Parlamentar do PS, como adequada a opção de conferir ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna as atribuições necessárias ao planeamento e à execução da interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.
Pelo valor do que está em causa, para a consolidação do Estado de direito democrático cremos que a proposta de diploma em causa deverá merecer o voto unânime de toda a Câmara.

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