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54 | I Série - Número: 089 | 5 de Junho de 2009

Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, uma vez mais, e coerentemente, votará contra esta proposta apresentada pelo PSD, não pela solução concreta que a mesma corporiza, que entendemos que em alguns casos pode até ser acertada e de atender, mas por ela significar uma intromissão que consideramos inaceitável da Assembleia da República no espaço de competência própria de uma autoridade judiciária, neste caso do Ministério Público.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Deputado Fernando Negrão começou a sua intervenção para justificar esta avocação pelo Plenário dizendo que o combate à corrupção é uma prioridade e que os crimes de corrupção são de difícil investigação.
É verdade que estes crimes são de difícil investigação, facto que tem sido reconhecido em todo o conjunto de matérias e medidas cuja aplicação tem sido promovida pelo Partido Socialista, através das leis que tem feito aprovar nesta Casa.
O combate à corrupção é, de facto, uma prioridade, e assim tem sido entendido em todas as matérias e leis que temos feito aprovar. No entanto, não concordamos em abrir aqui novos regimes de excepção que, mais uma vez, são propostos pelo Partido Social Democrata.
A verdade é que este regime de excepção já tinha sido proposto relativamente às testemunhas no âmbito dos crimes de corrupção. Também nessa sede foi entendido que esse regime especial não deveria existir.
Em total coerência legislativa, havendo já a possibilidade de o Ministério Público, em cada processo que acompanha e investiga, determinar se se justifica ou não a suspensão provisória do processo ou a atenuação especial da pena relativamente aos corruptores que estejam em causa no processo a avaliar, estando essa previsão já feita, entendemos que não deve ser aqui discriminado um regime especial para esta situação.
A terminar, gostaria de dizer que as opções que o Partido Socialista tem tomado nesta matéria são claras, visando objectivamente o combate à corrupção. Portanto, os caminhos apontados pelo Partido Socialista têm sido diferentes dos apontados pelo PSD, mas a verdade é que convergem no objectivo do combate efectivo e eficaz à corrupção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, muito brevemente, gostaria de dizer que o CDS irá votar favoravelmente esta proposta do PSD, aliás como já fez em relação ao projecto de resolução anteriormente apresentado, até pela forma como o Sr. Deputado Fernando Negrão aqui a apresentou, sobretudo sem procurar fazer aquilo que tem sido uma das principais críticas do CDS, que é uma espécie de campeonato de seriedade. Penso que a forma como o Sr. Deputado apresentou a proposta é reveladora de algum sentido de responsabilidade que nem sempre acompanha este tipo de discussões.
Não percebemos o argumento que o Partido Socialista acabou de aduzir para inviabilizar esta proposta. De acordo com a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona, o Partido Socialista não quer criar regimes avulsos, regimes específicos, numa lei que é a que, justamente, define os objectivos, as orientações e as prioridades de investigação criminal.
Ora, isto é, no mínimo, estranho. Mas mais estranho se torna quando é o próprio Partido Socialista — que é aquele partido que não quer introduzir regimes avulsos e específicos — que altera o Código de Processo Penal via lei das armas e via lei de investigação criminal.
Portanto, estes argumentos são causadores da maior estupefacção.
Em todo o caso, em relação à proposta em concreto, entendemos que, mais até do que o projecto de resolução, ela faria sentido neste tipo de proposta de lei, razão pela qual votaremos favoravelmente.

Aplausos do CDS-PP.

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