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87 | I Série - Número: 089 | 5 de Junho de 2009

clamorosa desonestidade política, ao tentar confundir camas de agudos com cuidados continuados para
ocultar a óbvia insuficiência e inadequação deste perfil que o Governo actualmente aponta para este hospital.
Ao contrário do PS, o Partido Comunista Português não trai a palavra dada, não volta as costas às
populações nos momentos decisivos, não afirma uma coisa e o seu contrário. E é nesse caminho que
prosseguiremos, sempre ao lado das populações e dos utentes da saúde.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Bruno Dias.

——

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, sobre os projectos de lei n.os 581 e 638/X (4.ª)

A melhoria das condições de segurança na circulação de todos os utilizadores do ambiente rodoviário, bem
como um contínuo combate à sinistralidade e redução do número de vítimas nas estradas portuguesas,
constituem objectivos nacionais em que o Partido Socialista e o Governo estão empenhados de forma
determinada.
Felizmente que as políticas que têm vindo a ser prosseguidas e as decisões que têm vindo a ser
implementadas nesta área da protecção civil e da segurança pública dos cidadãos têm apresentado resultados
que, embora ainda aquém do desejado e do ideal (uma estrada sem vítimas), estão a contribuir para o
aumento do sentido de responsabilidade e consciência cívica dos cidadãos utilizadores da rodovia, bem como
a mobilizar o Governo para continuar a melhorar as estatísticas desta sinistralidade.
Exemplo esclarecedor dessa aposta política foi a Resolução do Conselho de Ministros de 14 de Maio, que
aprovou a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) 2008-2014, plano de acção debatido e
construído ao longo de mais de um ano, com grande participação da sociedade civil e a colaboração de
especialistas da área, instituições académicas, forças policiais, coordenados pela Autoridade Nacional de
Segurança Rodoviária (ANSR).
Esse plano estabelece os objectivos a alcançar e define, com pormenor, as acções a desenvolver até 2015
para aumentar a segurança de peões, ciclistas, motociclistas, automobilistas e transportes pesados de
passageiros e mercadorias.
Embora conhecedores e participantes activos na discussão da ENSR, o PEV e o BE, essencialmente por
razões de agenda política mediática, resolveram apresentar projectos de lei que visam alterar o Código da
Estrada em matéria respeitante a normas de circulação de velocípedes sem motor.
O GPPS, no momento da discussão e votação na generalidade deste projecto de lei, manifestou
sensibilidade para o tema, reforçou o seu empenhamento na promoção dos direitos de ciclistas e peões, mas
igualmente apelou aos partidos proponentes para que esta matéria não fosse tratada de forma dissociada da
implementação da ENSR, nem fora da revisão e das alterações ao Código da Estrada nela previstas.
O apelo foi, contudo, em vão e os nossos argumentos não sensibilizaram os partidos autores destas
iniciativas que insistiram em votar hoje os seus diplomas.
Assim, porque o debate realizado em sede das audições realizadas durante a discussão na especialidade
deste diploma na Subcomissão de Segurança Rodoviária suscitou novas e complexas questões e dúvidas
relacionadas com o objecto do diploma hoje em apreço e que é necessário aprofundar e reflectir com
serenidade, nomeadamente uso de capacete de protecção, formação básica de ciclistas, circulação de
bicicletas nos passeios, certificados de matrícula, responsabilidade civil dos ciclistas, alteração das regras de
prioridade de circulação e circulação a par na faixa de rodagem;
Porque a ENSR 2008-2015 estabelece no Objectivo Operacional 11 — «Меlhoria do ambiente rodoviário
em meio urbano», seis acções-chave específicas destinadas a garantir mais condições de segurança para a
circulação de peões e ciclistas;
Porque o desenvolvimento e implementação dessas medidas e acções consagradas na ENSR implicam,
obrigatoriamente, uma revisão do Código da Estrada;
Por estas razões, o GPPS, tendo entretanto já apresentado um projecto de resolução sobre este assunto,
votou contra os projectos de lei n. os 581/X, de Os Verdes, e 638/X, do BE, porque entende que esta matéria

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