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14 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009

Na circunstância e atendendo a que estamos no final do mandato, o Bloco de Esquerda entende que não deve retomar este projecto legislativo, que este é um ponto final, até porque aquilo que consta do veto do Sr.
Presidente da República prenuncia, sobre eventuais alterações, a consequência da duplicação do veto. Creio que não haverá vantagem nisso, não será claro para dilucidar qualquer polémica acerca desta matéria e muito menos oportuno em período pré-eleitoral. Portanto, nesse particular, o Bloco de Esquerda entende que devemos parar por aqui este projecto legislativo.
Finalmente, Sr. Presidente, voltaremos a este tema na próxima legislatura e começando por onde devia ter começado: baixando os montantes de financiamento das campanhas eleitorais dos partidos e dos candidatos a Presidente da República.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente! Principalmente um!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Quanto a estes, também devem baixar substancialmente os financiamentos estatais às suas campanhas, como, por acaso, foi omitido na mensagem do Sr. Presidente da República.
Creio que ficou no olvido por mera dificuldade de tratamento do caso circunstancial.
No entanto, é bom que, em próxima alteração à lei do financiamento das campanhas eleitorais, seja tratada uma limitação substancial quer das candidaturas dos partidos quer das candidaturas unipessoais ao cargo de Presidente da República.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Talvez valha a pena, em primeiro lugar, neste pequeno debate de análise da mensagem do Sr. Presidente da República, relembrar que este Decreto da Assembleia da República foi aprovado por unanimidade. Portanto, com o acordo de todos os partidos.
Em segundo lugar, em relação à campanha anti-partidária que se fez lá fora a propósito desta lei, Os Verdes querem aqui qualificá-la como verdadeiramente inadmissível. Pessoas com responsabilidades, que sabiam exactamente o que constava desta alteração da lei do financiamento, procuraram subverter muitos dos seus aspectos, fazendo uma campanha contra os partidos, lá fora, para procurar incutir na cabeça das pessoas aquilo que não estava na lei. Inclusivamente, tentaram que os portugueses entendessem que esta lei aumentava a subvenção estatal aos partidos ou que significava o aumento das verbas para as campanhas eleitorais e outras coisas do género, a que tivemos oportunidade de assistir de uma forma verdadeiramente inqualificável.
Por outro lado, assim como o Sr. Presidente da República procurou analisar os efeitos possíveis desta lei — e devemos dizer que, em relação a muitos deles, não concordamos com a argumentação do Sr. Presidente da República —, também importa analisar os efeitos perversos da actual lei. Isso é o que temos também de fazer.
Ora, a actual lei é altamente limitadora da diversidade da intervenção dos partidos políticos, e, além disso, através da lei do financiamento, procurou-se coarctar, quebrar actividades dos partidos políticos. Esta é uma situação verdadeiramente inqualificável, pois vai-se por um caminho para chegar a um determinado objectivo, fingindo que não se faz absolutamente nada.

O Sr. Presidente: — Pode concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino já, Sr. Presidente.
Não podemos viver, em Portugal, com este fingimento. Temos de o quebrar, assim como estes efeitos perversos, temos de ter transparência e controlo nos dinheiros dos partidos, venham eles das subvenções, em numerário, em cheque, no que quer que seja.
É isso que os portugueses querem, ou seja, transparência e controlo. Para isso, entendemos que esta lei dava mais um passo em frente. É essa a luta do Partido Ecologista «Os Verdes».

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