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33 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009

Assim, como principais características desta proposta de lei, o Governo aponta a fixação da renda por acordo entre as partes e o fim da fixação de rendas máximas nacionais, a possibilidade de ser acordada a antecipação de rendas e de ser convencionada uma parte da renda em função da produtividade do prédio, a inclusão no contrato de actividades agrícolas, pecuárias e florestais e de serem abrangidos os bens móveis que as partes entenderem e ainda a defesa dos arrendatários mais idosos.
Assim, gostaria de perguntar ao Sr. Ministro o seguinte: tendo em consideração a cessação do contrato por acordo entre as partes, nas modalidades de resolução, caducidade, oposição à renovação ou denúncia do contrato, e atendendo ao dispositivo protector dos arrendatários com mais de 55 anos, estes são os únicos a beneficiar de um mecanismo de protecção, em face da denúncia do contrato pelo senhorio? E, nos restantes casos, em quais está prevista a indemnização do arrendatário? São estas as perguntas que lhe deixo, Sr. Ministro.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE) — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Este pedido de autorização legislativa vem sustentado num grande objectivo que é o de pôr fim, estancar, aquilo que tem sido o processo de abandono rural.
Sr. Ministro, deixe-me dizer-lhe que este objectivo chega tarde, porque abandonado já ele está. Neste momento, aquilo que tem de ser o grande objectivo é a reocupação das terras. É porque as terras — e dirijome agora ao Sr. Deputado Ricardo Martins — estão lá, o que estão é ao abandono, o que estão é a não ser cultivadas há muitos anos.
Portanto, Sr. Ministro, é no sentido de olhar para as medidas que incentivam a ocupação, a instalação, sobretudo de jovens agricultores, que é preciso olhar para este pedido de autorização legislativa.
E não basta o Sr. Ministro vir aqui repetir mais uma vez a sua proposta do benefício de 250 euros/ha.
Pergunto-lhe — e o Sr. Ministro tem de responder-me — é quantos jovens agricultores é que foram instalados desde 2005 até hoje. Esta é a grande pergunta! Quantos foram, Sr. Ministro?! Tem de responder com a maior clareza para que saibamos se aquilo que são as medidas do Governo são-no só porque resulta em nada ou se há alterações do ponto de vista das regras do arrendamento que precisavam de ser introduzidas, nomeadamente no sentido de melhorar a segurança cautelar por parte dos arrendatários.
E é desse ponto de vista que este articulado que vem anexo à autorização legislativa fica muito aquém das necessidades.
O Sr. Ministro disse aqui que há menos Estado neste processo. É verdade, tem toda a razão! Na verdade, não há qualquer definição de critérios de baliza para a definição dos valores do arrendamento. Porque os valores do arrendamento, que até aqui eram determinados em termos de balizas para aquilo que é a definição de contratos, o Governo agora abandona, deixa a negociação entre as partes sem definir qualquer critério para o valor dos terrenos.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, queira concluir.

A Sr.ª Alda Macedo (BE) — Concluo já, Sr. Presidente.
E, mais, no artigo 12.º — e esta é a segunda pergunta sobre a qual deve pronunciar-se —, quando se refere àquilo que é a alteração temporária que pode resultar numa alteração da capacidade produtiva do prédio, pergunto-lhe: quem vai declarar a ocorrência das circunstâncias que levam a esta situação? Porque é que não está prevista a possibilidade de suspensão do pagamento do valor das rendas em situações de seca extrema, como aquela a que assistimos em 2005?

Aplausos do BE.

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