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46 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009

Rendas, em dinheiro, fixadas em contrato escrito, negociado de forma livre entre as partes, eliminando os dispositivos que determinavam a intervenção do Estado nesses valores; previsão ou não, no contrato, do coeficiente de actualização anual; possibilidade de antecipação das rendas, possibilidade de parte destas ficarem indexadas à produtividade do prédio, são alguns dos postulados que, claramente, vão tornar mais interessante o novo mercado de arrendamento rural.

Aplausos do PS.

Ao passarem a ser consideradas no âmbito do novo contrato as actividades agrícolas, as actividades florestais, as actividades de produção de bens e serviços, assim como os direitos decorrentes da política agrícola comum, este novo modelo fica muito mais abrangente, mais apetecível para os arrendatários, mais favorável à valorização patrimonial dos senhorios e mais de acordo com a agricultura dos nossos dias.
A duração dos contratos será também acordada entre as partes, não podendo ser inferior a 7 anos, no caso de contratos agrícolas, nem inferior a 7 anos ou superior a 70, no caso de arrendamentos florestais, prevendo ainda as condições específicas para a sua cessação, salvaguardando, no entanto, os arrendatários com mais de 55 anos que utilizem o prédio há mais de 30 anos e que tenham no prédio o principal do rendimento do seu agregado familiar.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não podemos olvidar que a problemática do arrendamento rural contém variáveis decorrentes de interesses divergentes em campo, entre senhorios e rendeiros.
Para alguns, o Estado deveria manter ou mesmo apertar a malha configurativa dos contratos, seja no valor das rendas, seja no tempo de contrato ou na sua cessação, o que implicava um registo aparentemente mais interessante ou favorável para uma das partes, em concreto o arrendatário. Mas aparentemente.
É que, num contrato de arrendamento, há sempre duas partes: o senhorio e o arrendatário.
Dinamizar o arrendamento rural é criar as condições materiais e imateriais para o seu crescimento. E isso depende de um modelo que compatibilize as duas partes e as incentive ao contrato — e que, aqui, não haja equívocos, Srs. Deputados.
Num ambiente de mercados agrícolas instáveis e muito concorrenciais, num país como o nosso, com tantas variáveis edafo-climáticas e tantas idiossincrasias regionais, regulamentar de forma tabelada e não flexível deu no que deu e conduz o mercado de arrendamento rural para a sua inconsequência. Cada vez menos arrendamentos, cada vez mais abandono de terras.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Não tem nada a ver com isso!

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Permitam-me, no entanto, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, avançar com algumas sugestões relativamente à operacionalização desta lei, bem como ao reforço do mercado de arrendamento rural.
Primeiro, dada a multiplicidade de variáveis e de sensibilidades em presença, faria todo o sentido accionar um mecanismo de acompanhamento da aplicação da lei a partir de um observatório, no âmbito da DirecçãoGeral da Agricultura, de forma a informar, ajudar e facilitar as boas práticas processuais, bem como a criar uma rede de informação actualizada, fiável, capaz de ser consequentemente utilizada por senhorios, rendeiros, agentes imobiliários e outros agentes intervenientes neste mercado.
Segundo, disponibilizar terras do Ministério da Agricultura para o mercado de arrendamento, dando preferência aos jovens agricultores, bem como terras da Junta de Colonização Interna e dos emparcelamentos, criando uma bolsa virtual de terrenos agrícolas à disposição do mercado.

Protestos do Deputado do PCP Agostinho Lopes.

Terceiro, logo após a realização do cadastro,»

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Onde é que está?!

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