O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

50 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009

trata de legislação que iremos produzir a nível nacional. Trata-se de legislação comunitária, que determina as regras de concessão das ajudas, bem como de transferência de ajudas entre titulares, e, como tal, temos que salvaguardar o respeito dessa legislação no quadro dos contratos de arrendamento. O que quisemos, com a nossa legislação, foi agilizar essa possibilidade.
Quanto à renda variável para a agricultura, ela decorre da própria legislação, na medida em que devolvemos às partes o estabelecimento da renda e da forma de pagamento dessa renda. Portanto, as partes podem, elas próprias, considerar e incorporar alguma variabilidade — num dos casos, muito evidenciados na própria lei —, ou seja, em função da própria produtividade do rendimento que venha a ter a exploração. Logo, no articulado da legislação, está igualmente incorporada a variabilidade no caso do arrendamento para a agricultura.
Da parte do Governo, creio que ficou claro, por um lado, que já há mais de seis meses iniciou o debate para a modificação da lei do arrendamento com os agricultores, com as associações de agricultores, e, por outro lado, que tem abertura para, no seguimento deste debate ou de eventuais propostas que os grupos parlamentares venham ainda a fazer, poder acomodar o diploma dentro da lógica desta legislação, que é a de, havendo uma situação de regressão no número de contratos de arrendamento, mudarmos a lei e não ficar à espera que a situação piore.
É esse o nosso objectivo, foi com esse propósito que, hoje, aqui viemos.

Aplausos do PS.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente,

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, a interpelação é no sentido de solicitar à Mesa, nomeadamente ao Sr. Presidente, que interceda junto do Governo, em particular do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, no sentido de cumprir o Regimento desta Assembleia, que, no n.º 3 do artigo 124.º, diz que «As propostas de lei devem ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado.» O Governo não o fez.
Além de mais, o Regimento, no artigo 188.º, n.º 2, diz que as tomadas de posição assumidas pelas diferentes entidades interessadas — o Governo diz que fez essas audições — devem acompanhar o pedido de autorização legislativa, o que o Governo também não fez.
Mesmo a posteriori, teria, certamente, interesse para esta Assembleia o conhecimento desses documentos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro quer interpelar a Mesa no mesmo sentido?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, interpelo a Mesa para protestar — no sentido retórico do termo — a maior adesão do Governo ao cumprimento escrupuloso do Regimento da Assembleia da República.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
40 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009 O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. De
Pág.Página 40