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29 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — » só para fugir ás contribuições para a segurança social,»

Aplausos do PS.

» diminuindo a protecção social dos trabalhadores e a sustentabilidade da segurança social?! Só hipocrisia! Mais ainda: o espanto de ver o Bloco de Esquerda opor-se a essa alteração.

Vozes do PS: — Exactamente!

Protestos do BE.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Srs. Deputados, não aprovar esta proposta de lei tem significado e um deles é o facto de, por exemplo, cerca de 150 000 trabalhadores independentes não poderem ver, já a partir de Janeiro, reduzida a sua carga contributiva, que é um dos objectivos centrais deste Código Contributivo.
Contudo, o exercício máximo da hipocrisia a que se assistiu aqui, nesta Câmara, veio das bancadas da direita, que agora se manifestam muito preocupadas com o sector social, com as instituições particulares de solidariedade social, depois de (quando estiveram no governo) terem congelado, sem limite, todo o investimento social nos equipamentos sociais!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

É essa a vossa relação com o sector social!

Aplausos do PS.

Essa hipocrisia, Srs. Deputados, choca com uma opção que foi, verdadeiramente, anti-social.
O Governo está tranquilo, tem a consciência de que tem feito com o sector social uma parceria para o desenvolvimento, como nunca foi feito em Portugal nos últimos anos. E isso continuará a ser feito no âmbito deste Código Contributivo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei do Arrendamento Rural tem 20 anos, 50 000 rendeiros, 900 000 ha e regista uma diminuição no contexto das sucessivas políticas agrícolas comuns, das sucessivas reformas. Esta diminuição tem, claramente, um impacto, que se traduz no abandono das terras agrícolas e florestais, com as consequências económicas, sociais e ambientais que daí decorrem — o abandono rural.
O Governo decidiu alterar esta Lei do Arrendamento Rural no quadro de um conjunto de instrumentos que visam atrair e mobilizar os agricultores para tornar a terra produtiva. Os instrumentos que, recentemente, o Governo adoptou com a introdução de um prémio para os jovens agricultores — uma ajuda de 250 euros/ha, até a um máximo de 40 ha —, completa, com esta lei do Arrendamento Rural, aquilo que consideramos ser, na política do Governo para a agricultura, um conjunto de instrumentos para mobilizarem, de facto, a terra para a sua vocação produtiva.
E o que é que nós mudamos, Sr.as e Srs. Deputados, com esta proposta de lei de arrendamento rural? Tornamos o regime mais flexível; privilegiamos os acordos contratuais entre senhorios e rendeiros;

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