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Sexta-feira, 19 de Junho de 2009 I Série — Número 93

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE JUNHO DE 2009

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 7 minutos.
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 502/X (4.ª) – Deslocação do Presidente da República a Edimburgo (Presidente da AR).
Foram apreciados, em conjunto e na generalidade, os projectos de lei n.os 744/X (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, de modo a criar uma cláusula de salvaguarda para a actualização anual das pensões (CDS-PP), 767/X (4.ª) — Dignifica a atribuição das pensões e de outras prestações sociais (BE), 772/X (4.ª) — Altera o indexante dos apoios sociais e define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social (PCP), que foram rejeitados, e ainda o projecto de resolução n.º 508/X (4.ª) – Recomenda ao Governo que tenha em conta a evolução do ICP – índice de preços ao consumidor em anos excepcionais para garantir que o IAS – indexante dos apoios sociais não evolua de forma negativa (PS), que foi aprovado. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE), Jorge Machado (PCP), Isabel Coutinho (PS) e Adão Silva (PSD). Procedeu-se ao debate do Relatório sobre o Progresso da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional – 2006/2008, tendo produzido intervenções, além do Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional (Fernando Medina), os Srs. Deputados Mariana Aiveca (BE), Pedro Quartin Graça (PSD), Isabel Santos (PS), Jorge Machado (PCP), Teresa Caeiro (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foram apreciados, conjuntamente e na generalidade, a proposta de lei n.º 287/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social e o projecto de lei n.º

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