O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

desequilíbrio, vem o Governo propor a possibilidade de cumulação destes benefícios identificados, através da alteração do artigo 65.° da Lei da Liberdade Religiosa.
Por outro lado, passa a permitir-se que as entidades mencionadas na presente proposta de lei possam beneficiar do regime geral do mecenato, constante do Estatuto dos Benefícios Fiscais, terminando com o desequilíbrio criado pela primeira versão desta lei, o que é há muito reclamado pelas entidades nele envolvidas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar por salientar que esta não é meramente uma questão técnica; não se fica propriamente por uma explicação, na ordem da técnica jurídica, no plano do Direito Fiscal, pois é a mais clara das demonstrações de que vale a pena ser uma oposição atenta, construtiva e que apresenta propostas.
Aliás, o CDS, mal soube desta questão, apresentou logo em Março o seu projecto de lei, enquanto que o Governo veio a apresentar a sua proposta de lei meses depois, só em Maio.
De todo o modo, quero salientar que estamos aqui perante um objectivo que é comum e que não é apenas de um alargamento do estatuto do mecenato, que não é apenas uma modificação de uma questão de omissão legislativa; tem a ver com uma questão de justiça perante as instituições particulares de solidariedade social, que são entidades responsáveis, em Portugal, por grande parte das creches e dos jardins de infância, que actuam — e deveriam actuar ainda mais se o Governo assim quisesse — na área da saúde e que têm um papel social que deve ser cada vez mais marcado.
Pois aquilo que estava a suceder era que muitos contribuintes portugueses davam 0,5% do IRS em relação àquilo que declararam, querendo, a instituições como estas, que só o recebiam no caso de não terem direito a reembolsos do IVA. Esta era uma solução absurda — os dois impostos têm lógicas diferentes entre si, o objectivo é, evidentemente, o de auxiliar as instituições particulares de solidariedade social e de trazer transparência à relação fiscal —, porque muitos contribuintes portugueses fizeram doações que não chegaram às instituições em causa.
E, no momento em que estamos a discutir esta matéria, é também muito importante — o Governo ainda tem tempo para isso — que se saiba o que é que está a suceder em relação a essa matéria. Há muitas instituições particulares de solidariedade social que se queixam de estarem a receber zero, de não terem direito a IVA quando sabem que há pessoas que fazem as doações nas declarações. Então, como é que VV.
Ex.as pensam tratar este problema, que é relevante e que é um passo seguinte relativamente a esta matéria, onde, mais uma vez quero aqui salientar, valeu a pena ser uma oposição atenta, construtiva e que apresenta propostas?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estas duas iniciativas legislativas, a do Governo, por um lado, e a do CDS-PP, por outro, são em tudo semelhantes, os objectivos são completamente comuns — e julgo mesmo poder dizer que as alterações legislativas propostas são, provavelmente, consensuais neste Hemiciclo.
Na realidade, não fazia muito sentido que, em especial, as instituições particulares de solidariedade social não pudessem beneficiar, cumulativamente, da possibilidade de usufruir da restituição do IVA (facto que está ao abrigo de legislação própria, já existente) e também da possibilidade de usufruir das quantias que os sujeitos passivos, em regime individual, em sede de IRS, tivessem decidido atribuir-lhes através das suas declarações anuais de rendimentos.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É por isso qu
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 Também não se entende por que é que este d
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — É inqualific
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 promoção. O que não é aceitável é a visão
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 Não é fácil, e compreende-se, que as 10 au
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 E isso é feito porquê, Sr.ª Deputada? Porq
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 com ponderação, com planeamento, com uma a
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 Em quarto lugar, e finalmente, os interess
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 Há muitas questões que significam uma amea
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:
Pág.Página 35