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24 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

O que queremos dizer é que tudo está ligado; o que se pretende é mais transparência, mais eficácia das instituições particulares de solidariedade social, todas elas, tenham carácter religioso ou não, pois muitas existem que não o têm, e as iniciativas contemplam a resposta para essa situação. Porém, era bom que o Partido Socialista tivesse a mesma palavra para situações que são idênticas, porque retirou na segurança social e, agora, vem propor uma alteração, legítima e justa, em sede de IVA e IRS. Era bom que o PS se entendesse e desse um sinal claro de que está com as instituições de corpo inteiro e não apenas a meio tempo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à proposta do Governo, devo referir que o status quo anterior vigorava desde 2001, ou seja, desde 2001, desde a Lei da Liberdade Religiosa, que foi estabelecida, por esta Assembleia da República, a obrigatoriedade dessa opção.
Foi o Governo que verificou que não havia lógica na necessidade dessa opção,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro»!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — » tanto mais que ela seria contraproducente, porque seriam as IPSS, que estariam a desenvolver uma actividade positiva de prestação de serviço, que, em primeiro lugar, deveriam ter o direito a receber o IVA mas, com essa medida, estariam impedidas de receber a retenção do IRS. Nesta perspectiva, tínhamos um problema legal que foi concretizado nesta Assembleia,»

O Sr. Honório Novo (PCP): — É preciso ter descaramento!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — » que vigorou e que foi regulamentado pelo Governo PSD/CDS-PP em sentido totalmente neutro, na perspectiva da legalidade. Foi, agora, o Governo que veio corrigir esta situação e, por isso, não lhe retirem o mérito, porque, na primeira oportunidade que tivemos para alterar a legislação, efectuámo-lo. Antes, ninguém o fez!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Foram precisos quatro anos!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Relativamente à questão do financiamento das IPSS e do alegado esquecimento das IPSS pelo Governo, Sr. Deputado José Manuel Ribeiro, recordo que, este ano, vão ser entregues às IPSS cerca de 1,2 milhões de euros para efeitos de acção social.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Por causa das eleições!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Nunca, na história das IPSS, tal aconteceu!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — E por que será?!»

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Há, efectivamente, um financiamento acrescido das IPSS. Portanto, não há qualquer fundamento para as suas palavras, que são eivadas de uma falsidade integral que, basicamente, tenta explorar a veia miserabilista da vossa argumentação. É falso, Sr. Deputado, porque vão receber 1,2 milhões de euros! No que diz respeito ao código contributivo, devo referir que este código tem uma aplicação faseada ao longo do tempo, regista uma progressividade na sua aplicação. Por isso, não podemos estabelecer uma relação directa entre a aplicação desta medida e a aplicação do código contributivo.

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