O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

Relembro igualmente que se este enriquecimento não justificado for aduzido a um processo-crime, ou à suspeita de um processo-crime, esse processo será reencaminhado para o Ministério Público e o montante em causa (se revelar para efeitos de crime) imediatamente confiscado.
Com esta proposta, o Governo assume, de forma operacional e realista, que o acesso directo à informação bancária é indispensável para garantir um eficaz controlo da veracidade da declaração dos contribuintes e, em caso de verificação de divergências, proporcionar a imediata intervenção dos serviços competentes, quer para assegurar a tributação dos rendimentos quer para accionar os mecanismos de sancionamento e, concomitantemente, reforçar a capacidade de intervenção da administração tributária na detecção de comportamentos ilícitos e potenciadores da prática de fraude e evasão fiscais.
Com a proposta de lei n.º 294/X, por sua vez, importa garantir que sejam aplicados os princípios de uma boa política de remuneração das categorias profissionais cuja actividade tenha um impacto determinante na definição dos objectivos operacionais e estratégicos das empresas, de modo a salvaguardar os valores e os interesses a longo prazo de todos os parceiros envolvidos, designadamente os trabalhadores e os investidores.
Entre os factores a ter em conta para garantir a aplicação dos princípios de políticas de remuneração socialmente responsáveis e coerentes, destacam-se os regimes de tributação e de segurança social aplicáveis às componentes do pacote remuneratório dos administradores, gestores e gerentes que se revelam mais penalizadores para as empresas, ou seja, as indemnizações devidas por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, qualquer que seja a modalidade de pagamento convencionada.
Assim, a proposta que o Governo apresenta à Assembleia da República contém um regime de tributação integral em IRS das importâncias devidas em consequência da cessação de funções ou da rescisão de um contrato antes do seu termo, quando auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português, bem como a criação, em IRC, de uma taxa de tributação autónoma de 35%, relativamente a este tipo de gastos ou encargos com as indemnizações.
Este regime não se aplica aos prémios por boa gestão ou por concretização de objectivos previamente fixados.
Neste âmbito, com esta proposta, o Governo tenta, de uma forma directa e regular, estabelecer o princípio de boas práticas, promovendo a fixação de objectivos prévios de forma a que os padrões de eficiência de produtividade das empresas portuguesas e da economia portuguesa sejam cada vez mais majorados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Duarte Pacheco, Honório Novo, Francisco Louçã e Diogo Feio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, todos nós podemos compreender esta hesitação do Partido Socialista em aplaudir a intervenção de V. Ex.ª,»

Risos do PSD.

» porque hoje ç um dia de vergonha para o Partido Socialista e um dia em que estão de coração partido, como hoje já aqui foi dito. Logo, aplaudir este membro do Governo foi algo que vos custou, naturalmente.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Vozes do PS: — Oh!»

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Mas porquê? Porque, ainda recentemente, os Srs. Deputados do Partido Socialista aprovaram projectos de lei num sentido e, logo a seguir, tiveram de dar o dito por não dito, e agora têm defender uma proposta de lei contrária vinda do Governo.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É por isso qu
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 Também não se entende por que é que este d
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — É inqualific
Pág.Página 28
Página 0034:
34 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009 Há muitas questões que significam uma amea
Pág.Página 34