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38 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Uns são pobres e outros são ricos!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Onde é que está a justiça? Porque uns têm interesse e os outros não?! Explique-nos.
Outra questão, Sr. Secretário de Estado: os senhores propõem uma penitência legal para os crimes de enriquecimento ilícito. Isto é, quem fizer a apropriação indevida de rendimentos, quem não os declarar, vai, se forem superiores a 100 000 €, pagar 18 pontos percentuais mais do que pagaria se os tivesse declarado.
Ó Sr. Secretário de Estado, se houver uma pessoa que sistematicamente não declare 90 000 € todos os anos, ao fim de 10 anos tem um enriquecimento patrimonial por não declaração, e não por crime, de 900 000 €. Os senhores estão satisfeitos. Porquê? Porque os tributam por 42%, como tributam todos os outros rendimentos? Acham legítimo? Acham justo? Acham que é através de penitências que se combate aquilo que, de facto, são crimes ou que podem, de facto, ser crimes?

O Sr. Presidente (António Filipe): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado, não é com penitências que se combate o crime de branqueamento de capitais ou o crime de corrupção neste país; é com a criminalização desses actos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder aos dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, devo referir que quase todas as bancadas deste Hemiciclo — o Bloco de Esquerda, o PCP, o PS e o próprio CDS-PP — apresentaram uma posição sobre o levantamento do sigilo bancário. A única bancada que nada apresentou e que nada disse no momento da discussão foi a bancada do PSD, que agora se arroga de ter sido a primeira a chamar a atenção para esta questão. Errado! A primeira norma de levantamento de sigilo bancário ocorreu em 1999 na vigência do Governo do PS.
Mas ainda é mais fascinante quando se arroga o direito de prioridade na definição e nas normas de levantamento do sigilo bancário, mas, quando aparece, pela primeira vez, uma norma operativa e um sistema totalmente harmonioso com o nosso tecido legislativo-base e com a própria jurisprudência, que ao longo do tempo se foi sedimentando, e com a prática administrativa, que também se foi aperfeiçoando, identifica uma inconstitucionalidade. Ou seja, sempre que há a possibilidade prática de, efectivamente, o sistema funcionar, diz que ele é inconstitucional.
Sr. Deputado, sinceramente, continuo sem perceber qual é a posição do PSD relativamente a esta matéria.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Também é verdade!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Acredito firmemente que o sistema não é inconstitucional, mas, mesmo que fosse considerado inconstitucional, digam-me qual é a vossa solução, porque eu continuo sem perceber!

Aplausos do PS.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Isso é porque chegou agora à política!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Tenho um projecto de lei do Bloco de Esquerda, tenho um projecto de lei do PCP, sei qual é a posição do Partido Popular, mas do PSD continuo sem saber nada.

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