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39 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

Devo dizer que a melhor resposta à primeira questão colocada pelo PCP, de que o Governo nunca fez nada, está na própria introdução ao vosso projecto de lei. Posso recorrer à introdução do vosso projecto de lei e dizer que cerca de metade ou mais de metade da introdução diz respeito à enunciação das iniciativas do PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Vá lá ver na gaveta onde está a proposta de lei do Governo!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Mesmo relativamente ao actual Governo, recordo que, no Orçamento do Estado para 2009, houve uma alteração profunda das normas do artigo 63.º da Lei Geral Tributária, que alargaram de forma exponencial a possibilidade do levantamento do sigilo bancário.
Por isso, Sr. Deputado, não negue a tradição do PS no que diz respeito a esta matéria. Remeto-o para a introdução do seu projecto de lei, que, diga-se em abono da verdade, é a melhor parte do vosso diploma, isto é, a parte em que fazem a história das iniciativas do PS.

Risos do PCP.

Relativamente à questão do recurso judicial, Sr. Deputado Honório Novo, as normas do rendimento social de inserção estão inseridas num outro diploma que não o da matéria tributária.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas permitem o acesso completo às contas, discriminadamente ou indiscriminadamente? Não «fuja com o rabo à seringa»!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Permitem, na perspectiva de um controlo a uma subvenção positiva, de forma a verificar se, efectivamente, o requerente do rendimento social de inserção é ou não beneficiário.
Se o Sr. Deputado verificar a proposta de lei do Governo, constatará que nós retirámos do âmbito tributário a possibilidade do levantamento nessas situações de subvenção. Por isso, Sr. Deputado, faça-me justiça relativamente a essa situação.
No que diz respeito à questão dos 90 000 € em anos sucessivos, aí temos o argumento ad terrorem. Existe o argumento ad terrorem sempre que há o estabelecimento de um critério de bom senso. O Governo considerou que os 100 000 € ç um critçrio de referência a esse respeito.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Peço-lhe que conclua, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Obviamente que se o Governo tivesse proposto 70 000, perguntavam porque é que não era 60 000. É sempre o argumento ad terrorem propenso nessas bancadas populistas.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É universal!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Nós considerámos que 100 000 € era um critçrio de referência.
E, como bem disse, respondeu à sua pergunta: se for inferior a 100 000 € tem uma taxa de tributação de 42%.

Aplausos do PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito obrigado!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, espero que seja uma verdadeira interpelação.
Tem a palavra.

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