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60 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

O segredo bancário, nas suas diversas vertentes, tem vindo a ser objecto de análise e medidas várias, quer a nível internacional, quer nacional, todas convergindo no sentido da sua limitação e da criação de maior flexibilidade de acesso das autoridades fiscais e de investigação aos elementos necessários à correcção da situação fiscal dos contribuintes, bem como à detecção de actividades ilegais.
A última cimeira do G20, que procurou encontrar respostas para a crise internacional que vivemos e se preocupou em especial com os chamados paraísos fiscais, deu na sua declaração final destaque a este problema, tendo nela incluído a afirmação de que «o segredo bancário terminou». É uma frase naturalmente enfática mas que define claramente a vontade de introduzir mais transparência no sistema bancário e financeiro.
No espaço europeu existem vários sistemas legais, mas a tendência recente aponta claramente no sentido de maior transparência face, sobretudo, à necessidade de combate à evasão fiscal, ao enriquecimento não justificado, à criminalidade económico-financeira em geral e à luta contra o terrorismo.
Também a proposta de lei do Governo, que votámos favoravelmente, vai claramente nesse sentido e corresponde, por isso, a um avanço significativo no actual sistema. Contudo, na opinião dos signatários, tal avanço não é suficiente e a proposta poderia ter ido mais longe. Na verdade, embora flexibilizando as condições de acesso, fá-lo sempre depender do conhecimento prévio pelo fisco de factos ou situações indiciárias de irregularidades e não, como defendemos, de procedimento de informação do próprio sistema bancário que, sem ofender os direitos de privacidade das pessoas, permita detectar facilmente as situações de manifesta desconformidade entre os acréscimos patrimoniais e as declarações fiscais.
Os avanços contidos na proposta de lei do Governo permitiram-nos votá-la favoravelmente, na generalidade, bem como acompanhar o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PS, viabilizando, pela abstenção, o projecto de lei apresentado pelo PCP, para permitir o aprofundamento da discussão na especialidade que permita caminhar no sentido do aperfeiçoamento do sistema de informação sobre saldos bancários.
O projecto do BE sobre esta matéria, ao propor uma medida de confisco de rendimentos, enferma de manifesta inconstitucionalidade, por isso se colocando fora do espírito do aperfeiçoamento por que pugnamos e por isso mereceu o nosso voto contra.

Os Deputados do PS, José Vera Jardim — Paulo Pedroso.

——

Relativa ao projecto de resolução n.º 427/X (4.ª):

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República, apresentar a seguinte declaração de voto, relativa ao debate sobre o projecto de resolução n.º 427/X (4.ª) (PCP), que versa sobre a criação de um plano de emergência para o distrito de Évora, justificando o sentido do mesmo como de abstenção, o que faz com os seguintes fundamentos: 1. O projecto de resolução n.º 427/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, alerta para uma das situações mais gravosas que ocorrem no nosso País de um ponto de vista social, económico, energético e ambiental.
2. A iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP falha, contudo, rotundamente o seu alvo quando refere, designadamente, que foram as políticas desenvolvidas pelos governos do PSD que condenaram «o Alentejo à perda de população e ao seu envelhecimento, à desertificação do território, ao definhamento do tecido económico e ao agravamento das condições de vida das populações».
3. E isto, desde logo, porque se alguma esperança alguma vez assomou de forma muito nítida e clara relativamente ao combate aos factores de empobrecimento, desemprego e retrocesso económico-social no distrito de Évora tal ocorreu, seguramente, ao tempo de governos liderados pelo PSD como, por exemplo, no PIDDAC de 2004, quando foram consagrados aos investimentos naquele distrito 10% do total das verbas destinadas a todos os investimentos públicos do País.

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