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35 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, como daqui não consigo contactar com a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, gostaria de solicitar ao Grupo Parlamentar de Os Verdes, através de V. Ex.ª, a mesma amabilidade em relação ao Governo que teve em relação ao PSD em termos de tempo.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Muito obrigado.
Fica esse registo público, Sr. Presidente.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado.
Está, assim, concluída a apreciação do Decreto-Lei n.º 75/2009, de 31 de Março [apreciações parlamentares n.os 119/X (4.ª) (PSD) e 117/X (4.ª) (PCP)].
Como os Srs. Deputados anunciaram, e a Mesa confirma, deram entrada dois projectos de resolução, apresentados pelo PSD e pelo PCP, propondo a cessação de vigência deste Decreto-Lei, projectos que serão votados numa próxima sessão de votações, que não a de hoje.
Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 275/X (4.ª) — Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100 000 € e 294/X (4.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português e dos projectos de lei n.os 766/X (4.ª) — Derrogação do sigilo bancário (Décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março) e 768/X (4.ª) — Combate ao enriquecimento injustificado (BE).
Para apresentar as propostas do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Carlos Baptista Lobo): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A experiência adquirida nos últimos anos através da derrogação do sigilo bancário aconselha a que se continue a agilizar o acesso à informação bancária, ampliando os dados a fornecer automaticamente pelas instituições financeiras e simplificando os procedimentos para acesso aos documentos e informação de natureza bancária.
Na proposta de lei n.º 275/X reequacionam-se as situações em que, através de decisão fundamentada do dirigente máximo do serviço da administração tributária, esta administração tem acesso directo a informações ou documentos bancários sem depender de prévia audição do contribuinte e sem prejuízo, obviamente, dos direitos de reclamação e de impugnação judicial aplicáveis.
Neste enquadramento, alargam-se os poderes da administração tributada de forma criteriosa, proporcionada e ponderada.
Por forma a que a administração tributária obtenha esta informação, alargou-se o âmbito da possibilidade de acesso aos movimentos para contas no estrangeiro, cujos valores poderão estar associados a rendimentos não declarados, determinando-se igualmente a obrigatoriedade de os sujeitos passivos de IRS mencionarem, na correspondente declaração de rendimentos, a existência e a identificação destas contas de depósitos.
Também por forma a introduzir mais equidade e justiça na tributação, são introduzidas medidas de combate ao enriquecimento não justificado, passando os rendimentos não declarados, quando de valor superior a 100 000 €, a ser tributados a uma taxa de 60%.
Por fim, determina-se que a tributação dos acréscimos patrimoniais não justificados, quando de valor superior a 100 000 €, seja feita no àmbito de um procedimento de investigação, sem prejuízo da predominância do princípio da verdade material.

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