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42 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

Sr. Deputado Diogo Feio, quanto à questão do aumento da tributação das pequenas e médias empresas, esta proposta de lei, mais do que tributar, visa regular o princípio das atribuições de indemnização.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não é assim!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — O que o Governo pretende é, primeiro, acabar com as indemnizações totalmente desproporcionadas a que as empresas ficam sujeitas por actos dos próprios administradores e gerentes, que eles próprios contratam entre si. Estamos aqui a falar de situações em que existem conflitos de interesses, de situações em que não existem nem equilíbrio nem controlo, e são essas situações que pretendemos corrigir. E pretendemos que essas indemnizações não sejam atribuídas de forma discricionária e arbitrária mas, sim, que assentem num princípio de fixação de objectivos.
O que queremos é que os administradores e os gestores sejam remunerados, sim, mas pela concretização dos objectivos e não unicamente porque saíram e criaram um «pára-quedas dourado» prévio.

Aplausos do PS.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E a Constituição? É melhor nem falar!»

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Vamos aos números.
Há quem diga que «não há duas sem três»; há também quem diga que «à terceira é de vez». Terão certamente razão, mas há excepções que também confirmam aquelas regras.
Na verdade, para tentar convencer a maioria absoluta do PS da razão que nos assiste ou da justiça de alterações que a justeza e a equidade fiscais há anos reclamam não bastam nem duas nem três tentativas. É preciso muito mais, e mesmo assim não é seguro! Foi o que se passou com a derrogação do sigilo bancário.
Só nesta Legislatura — sublinho, só nesta Legislatura —, esta é a oitava tentativa do PCP para introduzir novos mecanismos ou produzir alterações na legislação que permitam eliminar o segredo bancário. Vamos ver se à oitava vez vamos ter êxito!? Já agora, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não contabilize a favor do Governo uma iniciativa legislativa que foi chumbada no Tribunal Constitucional e que o Partido Socialista ainda hoje conserva escondida numa gaveta no grupo parlamentar.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O País bem sabe quem é que está obrigado a permitir o acesso sem condicionamentos nem limitações às informações bancárias. Pelos vistos, nem o PS, nem o PSD, nem tãopouco o CDS (tão preocupado costuma estar com estas coisas) mostraram alguma vez alguma ponta de indignação pelo facto de os beneficiários do rendimento social de inserção ou do complemento solidário para idosos serem obrigados a permitir o acesso indiscriminado a informações bancárias — eliminando-se assim, totalmente e sem qualquer restrição, o segredo bancário — para poderem usufruir de benefícios sociais indispensáveis à sua própria sobrevivência.
Para estes contribuintes ninguém se preocupa se há ou não há segredo bancário, mas para quem, por exemplo, usufrui de apoios comunitários ou de qualquer outro tipo de apoio financeiro governamental já o acesso não condicionado a informações bancárias é uma espécie de ultraje, quando não um atentado violento à liberdade e aos direitos individuais de cidadãos, de empresas ou de grupos económicos.
Este exemplo, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, mostra bem a enorme hipocrisia que existe por detrás da preservação do sigilo bancário ou da sua derrogação condicionada.
Com este projecto de lei, o PCP pretende: Em primeiro lugar, que o acesso à informação bancária seja aplicável de forma generalizada e não discriminatória, tendo sempre por base a decisão fundamentada dos máximos dirigentes da administração tributária;

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