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44 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje, junto com um projecto de lei apresentado pelo PCP e outro apresentado pelo Bloco de Esquerda, duas iniciativas do Governo, expostas pelo Sr. Secretário de Estado Carlos Lobo.
Essas duas iniciativas — que vou começar por comentar para depois apresentar a do Bloco de Esquerda — tratam de três matérias: a punição fiscal dos «pára-quedas dourados»; a resposta ao enriquecimento injustificado; e algumas normas sobre a derrogação do segredo bancário.
Duas palavras sobre a questão dos «pára-quedas dourados», até porque há uma história de que as Sr.as e os Srs. Deputados se lembram: houve um projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda que foi aprovado pela maioria do Parlamento para logo ser rejeitado por uma parte importante dos Deputados e Deputadas que o tinham aprovado — a saber, os do Partido Socialista.
Esse diploma previa, ao contrário da iniciativa do Governo, que a pessoa que agiu e que beneficiou de um «pára-quedas dourado», na sua condição de administrador cessante de uma empresa, deve também ser obrigado a pagar uma taxa excepcional sobre um prémio excepcional. O Governo não concorda com isto, o que não seria, aliás, de surpreender. O Governo pretende que a empresa possa ter uma penalização suplementar, mas quem beneficiou desse «pára-quedas» fica com todo o benefício, sem qualquer contestação. Ou seja, o que o Governo faz é, com uma ligeira arrecadação de impostos, dar luz verde aos «pára-quedas dourados». Esse é o sentido desta iniciativa.
Mas é, talvez, mais grave ainda a outra proposta de lei, porque ela trata de uma matéria de enorme sensibilidade: a punição do enriquecimento injustificado.
O que nos diz o Governo? Se houver uma diferença não justificada de mais de 100 000 €, vá-se lá saber porquê — o Sr. Secretário de Estado disse que era assim, porque lhe apetecia que fosse assim! —, então, resolvem-se as coisas repartindo-se o valor «uma parte para mim, outra para ti». Se não há justificação, se se não quer justificar, se a justificação é falsa, fica o Estado com 60% e o prevaricador fica com 40%, não se fala mais do assunto.
Ora, isto levanta uma questão essencial de justiça, que é fazer a seguinte pergunta: qual é coisa qual é ela que permite ter mais de 100 000 € que não se pode justificar? Qual ç coisa qual ç ela que permite a uma pessoa que recebeu uma mala dinheiro não a querer justificar? Qual é coisa qual é ela que permite que uma fortuna acima de 100 000 €, seja 1 milhão seja o que for, que não se quer justificar, não se sabe justificar ou se dá uma justificação falsa? Qual é coisa qual é ela, Sr.as e Srs. Deputados? Há aqui alguém, nesta Sala, que não saiba qual é a resposta a essa coisa? Não há ninguém que não saiba qual é a resposta. Pode é haver um governo que não quer responder. Mas isso é outra coisa.
Pode haver um governo que acha que se pode passar uma amnistia, uma limpeza, sobre a não declaração, sobre a declaração falsa, sobre a declaração injustificada de uma fortuna, com o benefício fiscal de uma receita, a troco de «fechar os olhos» sobre essa ilegalidade injustificada! Diz, ainda, o Governo o seguinte: mesmo que ele não justifique, mesmo que ele não saiba justificar, mesmo que ele não possa justificar, não podemos confiscar-lhe a sua mala de dinheiro. Bem, mas não podemos confiscar porquê? Porque se ele não justifica, se não tem justificação ou se a justificação é falsa, esse dinheiro não pode vir de outra razão que não seja o produto de uma confiscação a um bem de alguém, a um bem público ou a um direito público. Por isso, o Estado não está a confiscar, está a recuperar aquilo que é seu e que é do âmbito do direito público.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Por essa razão é que esta proposta é injusta e é a promoção da facilidade em relação à prevaricação, que é o que o Governo faz.
Uma última palavra sobre a questão do segredo bancário.
Dizia-nos o Secretário de Estado: «Mas não há problema nenhum com o rendimento social de inserção, porque são pessoas que vão receber um benefício sujeito à condição de recursos». Curioso! Curioso! Porque o que aqui está em causa é saber se todos os benefícios, incluindo um benefício em IRS em saúde ou

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