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47 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

Ao contrário, o PSD defende o princípio já exposto, pelo que não só apresentou várias propostas ao longo da Legislatura como viabilizámos o projecto do Bloco de Esquerda e viabilizaremos, hoje, o projecto do PCP.
Com a certeza de que, em sede de especialidade, vão ser criadas condições para se obter a formulação que consideramos mais adequada.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Já a proposta governamental, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque é de inconstitucionalidade duvidosa pois não segura os direitos dos contribuintes e inverte o ónus da prova na justificação de rendimentos, é inaceitável.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Srs. Deputados: O fisco não se pode substituir aos tribunais. Perante um crime de enriquecimento ilícito, não poderemos aceitar uma situação em que, sem intervenção do Ministério Público, sem acusação definida, sem garantia dos cidadãos, um fiscal investiga, conclui e aplica a pena.
Acresce que ninguém consegue compreender, se for detectado o ilícito, porque é que o Estado deve ficar com 60% desse montante, surgindo como um sócio do prevaricador. É inaceitável!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Estas situações estão igualmente previstas no projecto do Bloco de Esquerda, nomeadamente o ónus da prova e o facto de o fisco investigar, acusar e estabelecer a pena, pelo que não poderá merecer a nossa aprovação.
Já a proposta de lei, referente à tributação de indemnização a gestores, surge como uma razoável base de trabalho, a necessitar de melhorias em sede de especialidade, pelo que estamos dispostos a viabilizá-la.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Atabalhoadamente e atrasado, no fim da Legislatura, em véspera de eleições, o PS mostra, finalmente, vontade de querer legislar sobre o levantamento do sigilo bancário. Será desta ou estaremos perante mais um «número» socialista? Será que a introdução de cláusulas de constitucionalidade duvidosa, neste diploma, pretende não mais do que matar à nascença a iniciativa? É que deste PS e do Governo tudo podemos esperar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as e Srs. Deputados: Analisando os projectos um a um, começo pela proposta de lei n.º 294/X (4.ª), que se refere à tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português.
Sr. Secretário de Estado, ao contrário do que pensa, por exemplo, o Partido Social Democrata, nós entendemos que esta proposta não é uma boa base de trabalho.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Esta proposta é, pura e simplesmente, um aumento de impostos que VV.
Ex.as aqui trazem em final de Legislatura. Portanto, como se trata de um aumento de impostos, não concordamos com essa proposta de lei.
O que VV. Ex.as vêm dizer é algo muito simples: tribute-se autonomamente, para todas as empresas, as indemnizações que dão a gestores. Para todas elas, independentemente do seu tamanho, independentemente da indemnização que pagam aos gestores. É extraordinário!

O Sr. Honório Novo (PCP): — O Eng.º Belmiro deve estar eternamente agradecido ao Sr. Deputado!»

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