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32 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

O Sr. Ministro, pelos vistos, conhece pouco de tribunais de trabalho. Mas, Sr. Ministro, pelo menos, leia os jornais! A capa de um jornal de referência, há menos de um mês, dizia o seguinte: «Processos laborais só começam a ser julgados em 2012». Se o Sr. Ministro for ao Tribunal do Trabalho, por exemplo, de Lisboa, bem perto, vai ver o que está lá a acontecer.
Por isso mesmo, Sr. Ministro, faço-lhe, de novo, as mesmas perguntas. Primeira: o que vai acontecer aos processos que estão entrados e que vão passar para segundo plano?

Protestos do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina.

Tenha calma, Sr. Secretário de Estado! Se quiser falar, peça a palavra ao Sr. Presidente.
Como dizia, o que vai acontecer a estes processos que vão passar para segundo plano? Quando é que vão ser julgados? Segunda pergunta: como é que os senhores podem manter em vigor normas que foram revogadas? Não me respondeu a esta questão.
Mas vou continuar a fazer perguntas, Sr. Ministro.
A terceira pergunta tem a ver com o seguinte: o Código de Processo do Trabalho que os senhores trazem à Assembleia continua a não ter uma figura em sede de procedimentos cautelares, que é a do procedimento cautelar por extinção do posto de trabalho. Quando há uma extinção de posto de trabalho, há tribunais que aceitam uma instância de procedimento cautelar e há outros que não aceitam, porque ela não está prevista na lei. Não sei que técnicos os senhores usaram para fazer este Código de Processo do Trabalho, mas certamente que esses técnicos não são muito bons, porque continua a não estar prevista esta matéria. Está ou não o Governo disponível — e tem de ser hoje, Sr. Ministro, porque a alteração tem de ser feita hoje — para inserir no Código de Processo do Trabalho a figura do procedimento cautelar por extinção do posto de trabalho e resolver esta questão, que se arrasta há muitos anos nos nossos tribunais?

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Uma õltima pergunta, Sr. Ministro»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de ser muito breve, Sr. Deputado. Já excedeu o tempo de que dispunha.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sê-lo-ei, Sr. Presidente.
Sr. Ministro, relativamente à proposta de lei n.º 283/X (4.ª), os senhores inserem aqui uma matéria relativamente às empresas de segurança e saúde no trabalho que resulta numa situação que só lembraria a um socialista criar. Hoje em dia, estas empresas, para trabalharem, têm de estar certificadas nas instâncias do trabalho e nas instâncias do Ministério da Saúde, ou seja, quer na ACT quer na Direcção-Geral de Saúde. Ora, os senhores querem criar agora uma nova figura segundo a qual a uma empresa basta estar certificada numa delas para poder trabalhar, esquecendo-se que essa empresa só pode fazer metade dos seus serviços. Isto faz algum sentido?! O resultado é que vamos ter empresas num mercado que é difícil e com, infelizmente, pouca fiscalização, muito provavelmente a fazerem serviços para os quais não estão certificadas. Isto faz sentido na cabeça de alguém?

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Pelos vistos, faz sentido na cabeça de um socialista, mas no País real não faz qualquer sentido.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

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