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41 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo traz hoje, aqui, quatro propostas de lei enquadradas na sua preocupação de rever as leis do trabalho.
Quatro anos e meio de governação, fim de Legislatura, leis preparadas, pela leitura que fazemos, com graves omissões. O Governo socialista trata assim com enorme desleixo áreas que são da maior importância não para as empresas, não para os trabalhadores, mas para o bom funcionamento da economia e das relações económico-sociais do nosso País.
Depois, o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social invoca a concertação social. A concertação social dá muito jeito, Sr. Ministro, particularmente para funcionar como «guarda-chuva» para os erros e as asneiras do Governo de V. Ex.ª De resto, ainda há instantes V. Ex.ª invocou aqui que a culpa das lacunas e dos erros do Código do Trabalho era da oposição. Ora, V. Ex.ª sabe — e a bancada do Partido Socialista sabe-o muito bem! — que essas lacunas foram impostas, repito, impostas, pela bancada socialista, primeiro pelo Governo e depois pela bancada socialista, em sede de especialidade.
Sr. Ministro, todas as bancadas da oposição apresentaram projectos de lei no sentido de suprir essa falta, no sentido de preencher essa lacuna. E V. Ex.ª sabe que neste Plenário, nesta Assembleia, a bancada socialista, com o apoio de V. Ex.ª, rejeitou esses projectos, invocando que todas as bancadas da oposição eram insensatas, ignorantes e que a justiça, os tribunais, iriam dar razão ao Governo.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — E em relação às propostas em discussão?!

O Sr. Arménio Santos (PSD): — O que se passa, Sr. Ministro, é que a justiça, os tribunais, até este momento (todos eles sem excepção, incluindo tribunais da Relação), têm demonstrado que o Governo não cuidou, não cuida, não respeita a redacção que uma lei do trabalho deve ter, a começar, desde logo, pelo «tronco» dessa lei, que é o Código do Trabalho.
Mas gostaria de tecer algumas considerações, essencialmente sobre dois diplomas ou, melhor dizendo, dois projectos de diploma: as alterações ao Código de Processo do Trabalho e ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
O primeiro projecto de diploma visa, de facto, adequar as normas processuais às normas do novo Código do Trabalho. Mas peca por tardio, porque devia, como o Sr. Ministro saberá, acompanhar a proposta do Código do Trabalho. E V. Ex.ª traz hoje, aqui, esta iniciativa não completa, não para ser discutida e fechada neste Plenário, mas com as circunstâncias que a rodeiam.
Por força do novo Código, várias matérias passaram a ter um tratamento urgente e prioritário. E, Sr.
Ministro, nós concordamos com algumas alterações da vossa proposta de revisão do Código do Trabalho, como é óbvio! De resto, isso foi patente na apreciação em sede de especialidade.
Refiro, por exemplo, o caso de os despedimentos individuais passarem a ter carácter de urgência, especialmente nos casos dos dirigentes sindicais, grávidas e lactantes. E as impugnações dos despedimentos colectivos também vão ter o mesmo tratamento.
Todavia, Sr. Ministro, somos obrigados a interrogar-nos se, a par dessas medidas, os tribunais portugueses vão estar preparados para dar resposta atempada a estas novas exigências. É que não basta fazer leis — como já aqui foi dito —, não basta promulgar esta ou aquela iniciativa legal, é preciso que, depois, as entidades, as instituições que têm a responsabilidade de executar e fazer cumprir essas leis estejam habilitadas e preparadas para exercer a sua função.
Interrogamo-nos, portanto, se o Governo vai tomar as medidas adequadas para conferir aos tribunais os meios necessários de que necessitam ou se, pelo contrário, vão ficar cada vez mais bloqueados para realizar a justiça.
De facto, os tribunais estão cheios de processos pendentes e, no caso de Lisboa, grande parte deles já são de carácter urgente. Além de que, fruto da crise económica que vivemos, temos um aumento significativo das acções judiciais, sendo previsível que a litigação laboral se agrave ainda mais.
A situação impõe, por isso, o reforço do pessoal, o reforço dos meios humanos e técnicos para os tribunais cumprirem a sua função. Mas, em vez disso, o Governo reduziu os recursos humanos dos tribunais do trabalho.

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