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47 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que aqui ficou provado ao longo deste debate foi que, relativamente à substância das propostas legislativas apresentadas pelo Governo, a oposição pouco ou nada disse. Não foi capaz de fazer críticas sistemáticas e alternativas às propostas que aqui foram apresentadas.
Sr. Deputado Jorge Machado, não se iluda! Tantas vezes, na história, quem enche a boca com o combate ao patronato, com o combate contra a flexibilidade, não está a fazer mais do que servir os interesses de quem quer precisamente contrariar o processo de modernização,»

O Sr. Bernardino Machado (PCP): — Isso é o PS, não a oposição!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — » contrariar o processo de adaptação da legislação ás necessidades da economia e da sociedade,»

Aplausos do PS.

» apenas para servir interesses de resistência de grupo que não representam o futuro, representam simplesmente o passado.

Aplausos do PS.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluído este debate, vamos passar à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 778/X (4.ª) — Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas (PSD).
Para apresentar o projecto de lei tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Existe uma realidade emergente no sector turístico internacional chamada autocaravanismo e Portugal, destino de elevado potencial, não está preparado para ela, nem sob o ponto de vista jurídico, nem das infra-estruturas de apoio, nem da promoção turística, nem da clarificação conceptual junto das autoridades civis e policiais.
Existe uma grosseira confusão entre o caravanismo campista e o autocaravanismo. São realidades com alguns pontos comuns mas substancialmente diferentes no seu modus operandi.
Este projecto de lei, o primeiro a ocupar-se deste problema, surge como resposta às reivindicações do movimento associativo do sector. Faz falta uma correcta definição conceptual do que é uma autocaravana, um autocaravanista, um estacionamento e um parqueamento.
Não existe legislação que permita o estacionamento e pernoita de autocaravanas nos parques de estacionamento previstos nos POOC; não existe legislação que obrigue os postos de abastecimento de combustíveis de maior dimensão ou os parques para autocaravanistas a dispor de estações de serviço de autocaravanas; não estão previstos no Código da Estrada os pictogramas de autocaravanas e das áreas e estações de apoio a autocaravanas, à semelhança do que se passa na União Europeia; não estão definidos, com força de lei, os deveres dos autocaravanistas; não existe legislação que autorize as autocaravanas, em determinadas condições, a estacionar nos centros urbanos. É a esta larga omissão legislativa que este projecto de lei procura dar resposta.
Quer o Decreto-Lei n.º 39/2008, quer a Portaria n.º 1320/2008, de duvidosa constitucionalidade, ocupam-se do autocaravanismo que faz campismo, não resolvem os problemas do autocaravanismo como forma de turismo itinerante.

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