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49 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

colectivos no concelho de Borba (PCP), que baixou à 7.ª Comissão, e 515/X (4.ª) — Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto (PS), que baixou à 1.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao período de votações regimentais.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum. Já não é preciso dar mais instruções, porque sabem plenamente como proceder ao registo electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 205 presenças, às quais se somam 3 registadas pela Mesa, o que perfaz 208 Deputados (112 do PS, 67 do PSD, 11 do PCP, 7 do CDS-PP, 7 do BE, 2 de Os Verdes e 2 Deputados não inscritos), pelo que temos quórum para proceder às votações.
O Sr. Deputado Bernardino Soares pede a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, para solicitar que as votações dos projectos de resolução n.os 509/X e 510/X sejam feitas em conjunto, uma vez que o objecto é o mesmo.

O Sr. Presidente: — Vamos começar por votar, em conjunto, os projectos de resolução n.os 509/X (4.ª) (PSD) e 510/X (4.ª) (PCP) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 75/2009, de 31 de Março, que estabelece a desafectação do domínio público marítimo dos bens identificados pela APL, Administração do Porto de Lisboa, SA, sem utilização portuária reconhecida na frente ribeirinha de Lisboa e a sua integração no domínio público geral do Estado [apreciações parlamentares n.os 119/X (4.ª) (PSD) e 117/X (4.ª) (PCP)].

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

A votação a que acabámos proceder implica a caducidade de ambas as apreciações parlamentares.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 260/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/214/JAI, do Conselho da União Europeia, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 272/X (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 288/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 206/783/JAI, do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009.

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