O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

51 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009

Ou seja, uma boa iniciativa, originada num bom projecto de lei que resolvia o problema que está agora em discussão, transformou-se numa má lei, negativa para os utentes e para o País e altamente benéfica, exclusivamente, para as concessionárias e os grupos económicos.
As condições mínimas de circulação que acabaram por ficar plasmadas na lei, por opção e imposição da maioria parlamentar do PS — peço desculpa pela expressão, Srs. Deputados —, transformaram-na num autêntico «passador»: são praticamente admitidas todas as circunstâncias de obras nas auto-estradas e o utente não tem, em praticamente nenhuma circunstância, sequer a hipótese teórica de isenção ou de devolução do pagamento da portagem. A prova disso é que, até hoje, das muitas reclamações que foram apresentadas por milhares de utentes em relação a condições de obra que penalizaram as condições de circulação e levantaram problemas de segurança para os automobilistas, não há notícia ou memória de um único caso que tenha sido validado com a decisão da devolução do valor da portagem. Isto significa que foi defraudado e negado o princípio de justiça básica de que um serviço que tem como contra-prestação a cobrança de uma portagem exige condições de qualidade, de segurança e de circulação. Não é isso que está a acontecer.
O que está em vigor é por opção do PS. Mas o PCP não desiste desta causa justa e voltou a apresentar um projecto de lei, que está neste momento na Mesa da Assembleia, que repõe o valor devido da justiça nesta matéria, voltando a colocar, no centro do debate, a isenção do pagamento da portagem para os casos em que as auto-estradas estão em obras e não cumprem os requisitos de uma auto-estrada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta petição, subscrita por mais de 20 000 peticionários, visa repor alguma justiça na utilização das auto-estradas.
Uma auto-estrada é uma via de trânsito automóvel rápido. O pagamento de portagens é feito no pressuposto de que o serviço prestado pelo concessionário da auto-estrada ao automobilista é feito nas condições de qualidade habitualmente exigidas para este tipo de serviço. Essa qualidade implica que o trânsito se possa fazer normalmente em velocidade máxima não superior a 120 km e que haja uma circulação em faixas de rodagem separadas em cada sentido de trânsito.
Ora, se há uma diminuição das condições do serviço prestado, deve haver redução do pagamento da portagem. Sendo esta uma matéria complexa, dado que há contratos de concessão em vigor que não prevêem a redução de portagens no caso de realização de obras ou de incumprimento do contrato de adesão a que os utentes estão sujeitos, não é razoável que sejam sempre os utentes a serem penalizados. Pagar a mesma portagem quando as condições de circulação na auto-estrada estão perfeitamente normais e quando essas condições não permitem circular no limite máximo estabelecido por lei, porque há apenas uma faixa de rodagem, não há, às vezes, separador central e, por vezes, até há corte de trânsito, não é razoável.
O CDS, no essencial, concorda com o princípio de que haja redução do pagamento de portagens em caso de realização de obras, quando haja redução da qualidade do serviço prestado.
É verdade que o contrato de concessão impõe a obrigação de realização de obras. É este, normalmente, o argumento usado: se se impõe a obrigatoriedade de realização de obras, necessariamente elas têm de ser feitas à custa da redução do serviço prestado. Mas o facto é que não faz sentido que sejam os utentes os únicos penalizados nesta matéria. Quando a fluidez, as condições da via e, até, a segurança são diminuídas, os utentes devem, necessariamente, ser ressarcidos dos prejuízos e dos incómodos causados pela deficiente prestação do respectivo serviço.
Esta é, por isso, uma matéria justa e razoável que aqui nos é apresentada nesta petição n.º 37/X e que, da parte do CDS, merece a melhor atenção, não a tendo merecido, como já aqui foi referido, por parte do Partido Socialista, na lei que recentemente aprovou.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Gaspar.

Páginas Relacionadas
Página 0048:
48 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009 A Sr.ª Helena Oliveira (PSD): — O projecto
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009 indemnização por perda de ganho, com base n
Pág.Página 49