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11 | I Série - Número: 101 | 9 de Julho de 2009

Sem estar em causa o acesso da Assembleia da República aos documentos classificados — no quadro das restrições constitucionalmente impostas nesta matéria –, importa que da concentração mencionada não resultem diminuídos os poderes dos outros órgãos de soberania e, por essa via, afectado o princípio da separação e da interdependência dos poderes.
Assim, nos termos do artigo 136.º da Constituição, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 292/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 6/94, de 7 de Abril (Segredo de Estado), e regula o acesso da Assembleia da República a documentos e informações com classificação de segredo de Estado.
Com elevada consideração, Palácio de Belém, 5 de Julho de 2009 O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva»

Srs. Deputados, como sempre, está aberto um período para os grupos parlamentares se pronunciarem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, o exercício das competências próprias do Sr. Presidente da República merece o respeito e a consideração do Partido Socialista e do seu grupo parlamentar.
Porém, nesta matéria, convém ter em consideração duas ou três questões que nos parecem importantes.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que o Decreto foi aprovado na Assembleia da República sem qualquer voto contra, pois era, e é, uma matéria relativamente consensual entre os Srs. Deputados.
Em segundo lugar, devo dizer que pretendemos resolver um problema, o de que a Assembleia da República estava afastada da matéria do segredo de Estado, e, como órgão de soberania, tal como os outros órgãos, devemos ter competências nesta matéria.
O Partido Socialista diz, com toda a naturalidade, que analisará, com o cuidado próprio, os argumentos do Sr. Presidente da República e, dentro do que nos parece ser, por um lado, a Assembleia da República não estar afastada da matéria do segredo de Estado e não termos uma posição predominante no que diz respeito à matéria do segredo de Estado, saberemos todos encontrar um consenso, porque esta é uma lei importante do Estado de direito.
Acontece, porém, que estamos no fim dos nossos trabalhos, e esta é uma matéria que, merecendo consenso, requer o cuidado e a atenção de todos nós. Daí que, não fosse o timing que temos pela frente, ainda nesta Legislatura resolveríamos o problema.
No entanto, vemos com alguma dificuldade poder resolvê-lo nesta Legislatura, uma vez que o dia 10 de Julho é o último dia de Plenário.
Repito: deve haver consenso, a Assembleia da República não pode estar afastada dessa matéria e também não queremos ter qualquer predominância relativamente aos outros órgãos de soberania, mas saberemos encontrar este equilíbrio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, são várias as figuras e as decisões jurídicas que levaram o Sr. Presidente da República a vetar este diploma consensual na Assembleia.
Já lemos, já estudámos, estamos a reflectir com todo o cuidado, como é nosso dever, sobre os fundamentos e as razões que levaram o Sr. Presidente da República a vetar este diploma, maxime no que diz respeito, como V. Ex.ª teve oportunidade de ler, à dita comissão intraparlamento que tem competências para desclassificar como segredo de Estado documentos que não foram classificados pela própria.
A verdade é que a bondade do diploma radicava no facto de que a Assembleia da República não pode alhear-se de uma questão tão importante, por isso, reconhecemos que há necessidade de, eventualmente, reanalisar, reflectir sobre os argumentos e as razões que levaram o Sr. Presidente da República a vetar este diploma.

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