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43 | I Série - Número: 101 | 9 de Julho de 2009

Esta proposta de lei garante a estabilidade dos postos de trabalho existentes, permitindo ainda a criação de muitos mais, devido ao aumento expectável da movimentação de carga resultante quer da maior eficiência portuária quer da ligação entre o sistema portuário e a Rede Nacional de Plataformas Logísticas.
Do mesmo modo, a lei da navegação comercial marítima cria um único instrumento legal essencial para a segurança e protecção do sector marítimo-portuário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Costa.

O Sr. Jorge Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Deputados: Com o horizonte das eleições já à vista, o Governo resolveu presentear esta Câmara com duas iniciativas legislativas, uma que contempla uma nova lei dos portos e outra que oferece uma lei da navegação comercial marítima.
Devido à sua generosidade, e porque o Governo teve um entardecer prolixo, enchendo-nos de novas iniciativas legislativas, tornou-se inevitável que o espartilho da sessão legislativa nos concedesse a magnífica possibilidade de discutir estes dois diplomas em 3 minutos. Tarefa fácil, contudo, pelo absurdo de que se reveste este exercício que nos é sugerido: discutir 172 normas do primeiro diploma e 466 artigos do segundo diploma, tudo isto, em 3 minutos por grupo parlamentar é subestimar a democracia.
Evoca-nos inevitavelmente uma encenação que teve lugar em outros palcos do nosso País e que dava pelo título de As Obras Completas de William Shakespeare em 97 Minutos. Também ali, sob o pretexto da abordagem a um tema maior, se cria o chamariz para arrastar um público interessado e curioso a participar, que rapidamente, pela impossibilidade do exercício proposto, se vê, depois da surpresa inicial, envolvido numa comédia delirante. Com uma diferença: é que aqui nem estamos perante uma obra atribuível a um génio nem tampouco temos os parcos 97 minutos para a análise da sua produção.
Já é voz corrente que o País tem um jeito especial para a produção legislativa. Pudesse Portugal exportar essa capacidade e resolveríamos num ápice o problema do défice que tanto nos atormenta. O problema não está nessa produção em si mas, sim, na velocidade a que se processa, independentemente das boas intenções que lhe possam estar associadas. A questão é que ao proceder desta forma dificilmente se fazem boas leis.
Uma mudança de paradigma se impõe. Certamente teríamos menos leis, mas seguramente teríamos melhores leis.
Atentemos, ainda assim, nos textos que o Governo nos trouxe à mesa. Cinjamo-nos aos factos marcantes.
Esta lei dos portos, com os seus méritos, que os terá, exclui liminarmente da aplicabilidade as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, perdendo um carácter nacional desejável»

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Esquecem sempre a Madeira!

O Sr. Jorge Costa (PSD): — » e, sobretudo, criando uma lacuna legal pela revogação das normas a que procede.
Não abrange o regime jurídico do trabalho portuário, nem é acompanhada por iniciativa paralela nessa matéria, incorrendo, eventualmente, em inconstitucíonalidades diversas devido ao processo legislativo seguido.
Apropria-se de competências legais reclamadas por terceiros no que respeita à questão da gestão urbanística.
Quanto à lei da navegação comercial marítima, alertamos para o facto de revogar tácitamente todas as normas que tenham a ver com aquela matéria, entre disposições e diplomas, o que de algum modo põe em causa um dos princípios basilares do Direito, o princípio da segurança jurídica.
Encerra ambiguidades e contraria regras internacionais no que respeita à responsabilidade e à atribuição de culpa a pilotos, podendo, eventualmente, questionar-se a necessidade de um código penal específico e desajustado para a marinha mercante.

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