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54 | I Série - Número: 101 | 9 de Julho de 2009

diplomas de então, este é o único que ainda, em parte, se mantém em vigor, regulando a organização interna da administração local.
O que está aqui em causa é concluir um processo que dá à administração local e aos seus trabalhadores um estatuto de igualdade relativamente àquilo que é o modelo de estruturação da Administração Pública, mas procedendo à adaptação às suas especificidades, deixando de caber ao Governo a fixação de limites da relação da despesa corrente com a despesa com pessoal, bem como a estruturação daquilo que é o modelo de organização interna em função da medida e das características do município considerado.
Cabe aos municípios, na sua autonomia, estabelecer qual o modelo da sua organização e aprová-lo na assembleia municipal; cabe à câmara municipal desenvolver esse processo de estruturação, correspondendo àquilo que é a qualificação de uma administração local que, há 25 anos, era a administração menos qualificada e que, hoje, se caracteriza por dispor de mais de 20% de trabalhadores licenciados, em regra, aliás, mais jovens do que aqueles que exercem funções na administração central.
É a reforma adequada a uma administração local com novas competências na educação, na acção social e na gestão do território, uma administração local apta a definir o seu caminho e a preparar-se para o aprofundamento do processo de descentralização de competências.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP não pode estar de acordo com esta solicitação, do Governo, de uma autorização legislativa.
Desde logo, parece-nos inaceitável que o Governo recorra, mais uma vez, em fim de sessão legislativa, a um pedido de autorização legislativa sobre uma matéria da maior importância, que devia ter a dignidade de uma proposta de lei para, então, ser discutida em profundidade, em sede parlamentar.
O que se procura, com esta autorização legislativa, é, precisamente, retirar ao Parlamento a possibilidade de intervir neste debate em profundidade e com as diferentes opiniões dos diferentes grupos parlamentares.
O que se pretende, com esta autorização legislativa, é, no essencial, atacar profundamente os direitos dos trabalhadores da administração local, aplicando-lhes, precisamente, aquilo que constitui a malfeitoria do actual Governo com os trabalhadores da administração pública em geral.
Basta ler o diploma para vermos que é aí, essencialmente, que fica a grande alteração: a mobilidade, a disponibilidade, a flexibilidade e, até, o despedimento em caso de trabalhadores em excesso.
Por outro lado, apesar de o Sr. Secretário de Estado dizer que se trata de um processo que valoriza muito as assembleias municipais, no fundo, Sr. Secretário de Estado, o que aqui está previsto não é isso mas, sim, um processo que retira às assembleias municipais e atribui aos executivos mais competências.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ainda mais!

O Sr. José Soeiro (PCP): — É também um projecto incoerente. Isto porque no artigo 7.º, alínea b), podemos ler, na parte das competências das assembleias municipais, «Aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares», mas, depois, no artigo 11.º, n.º 2, podemos ler «A estrutura nuclear dos serviços ç aprovada pela càmara municipal (»). Em que ficamos, Sr. Secretário de Estado?! Nem sequer tecnicamente fazem uma lei como deve ser?! Não sabem fazer um processo legislativo normal?! É preciso ver o que andamos a fazer, o que andamos a discutir e o que andamos aqui a dizer, porque isto contraria aquilo que o Sr. Secretário de Estado disse.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Não acerta uma!

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