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56 | I Série - Número: 101 | 9 de Julho de 2009

Não estamos de acordo com a proposta de lei, opomo-nos a ela veementemente e não aceitamos que possa ser tentado passar na Assembleia da República que este diploma é uma evolução neste processo de transferência de delegação de competências nas autarquias locais. A delegação de competências nas autarquias locais consiste, sim, em dar-lhes o tempo e os recursos, materiais e financeiros, para poderem proceder ao cabal cumprimento dessas novas competências. Não há outro! Os instrumentos necessários já existem e devem manter. Mas isso não lhes dá o direito de transformar os trabalhadores da administração local em trabalhadores descartáveis, como os senhores pretendem fazer!

Aplausos do BE.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Sr.as e Srs. Deputados: É sabido que, ao longo destes 25 anos, a estrutura e o funcionamento dos órgãos e serviços autárquicos foram regidos pelo Decreto-Lei n.º 116/84 e agora o Governo, com esta iniciativa, pretende autorização para alterá-lo.
Durante este período, o poder local consolidou-se, com autonomia e alargamento da sua acção, num enorme espectro de competências.
Através das crescentes atribuições na vida pública, as autarquias consubstanciam, hoje, uma verdadeira e genuína administração de proximidade, a que o cidadão ou munícipe recorre cada vez mais para resolver múltiplos problemas do seu quotidiano.
Os municípios foram adquirindo, ao longo destes 25 anos, uma dignidade junto de todos nós, conquistada por mérito próprio.
Por isso, os cidadãos lhes exigem preocupações crescentes de eficácia, de eficiência e de qualidade que permitam, por um lado, a satisfação das necessidades e expectativas e, por outro, um futuro organizacional que seja sustentável.
Para isso, deve criar-se uma cultura de qualidade, assente: na diminuição da estrutura e dos níveis decisórios; na criação de modelos flexíveis; na racionalização da utilização dos recursos e excelência nos bens e serviços prestados; e também no desenvolvimento das competências dos profissionais, que devem sentir-se mais responsáveis e orgulhosos do trabalho que realizam em prol da comunidade.
A presente proposta do Governo, querendo responder às novas exigências, apresenta, no entanto, deficiências já referenciadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, que devem ser colmatadas.
Referimo-nos à falta de adequação de alguns artigos ao novo sistema organizacional e ao prazo, muito curto, para adaptação às novas medidas — 31 de Dezembro de 2010 —, até porque, sendo 2009 um ano de eleições, 2010 será o primeiro ano de muitos mandatos.
Urge também clarificar algumas situações no que diz respeito aos cargos de director municipal e de departamento, à mobilidade intercarreiras e intercategorias em caso de reestruturação, bem como a clarificação das regras de cálculo do número de efectivos.
Parece-nos, pois, que o novo decreto-lei que vier a decorrer da autorização legislativa, sendo necessário, deve ser aperfeiçoado com ponderação de todas as suas implicações e omissões. E, como já foi dito pelos grupos parlamentares que me antecederam, não poderemos assegurar este colmatar das omissões e implicações, porque vai escapar à discussão na especialidade, na Assembleia da República, o que condenamos vivamente.
Além disso, as consequências da crise estão a provocar a alteração do paradigma das políticas locais. As autarquias só serão mais produtivas e eficazes se, para além da reforma da sua organização funcional, se fizer a alteração da Lei de Finanças Locais. Sem essa reforma, Sr. Secretário de Estado, andaremos a brincar ao poder local e a iludir os munícipes portugueses!

Aplausos do PSD.

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