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65 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Faço notar que a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas foi criada em 1999.
Relativamente a esta situação, penso que quando o legislador distingue e refere explicitamente uma opção, nós devemos seguir essa opção. Mas, independentemente das questões técnicas que se colocam — e penso que a discussão em comissão é uma boa sede para o fazer —, o que está aqui em causa é o cumprimento de um imperativo de justiça e o reconhecimento que o Estado deve a uma profissão, a dos técnicos oficiais de contas,»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não venha com demagogias!

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Não é isso que está em causa!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — » que prestam serviços extremamente relevantes ao nosso país; que são parceiros da administração fiscal na luta contra a fraude e a evasão; que são parceiros da administração fiscal na desmaterialização e no cumprimento das obrigações declarativas dos sujeitos passivos; que são parceiros dos sujeitos passivos na realização de determinadas opções de que a economia portuguesa deriva; e que foram os técnicos oficiais de contas que, este ano, com a adopção do sistema de normalização contabilística, disseram «nós estamos dispostos a alterar radicalmente, de uma forma revolucionada, tudo aquilo em que nós trabalhamos, todo o nosso ordenamento normativo, porque consideramos que as normas internacionais de contabilidade são boas para a economia portuguesa e nós aceitamos que, a partir de 2010, possamos trabalhar num ambiente totalmente distinto».
É esse esforço, é esse sentido de responsabilidade dos técnicos oficiais de contas que eu penso que o Estado deve reconhecer. E é da mais elementar justiça que o Estado português reconheça a dignidade do técnico oficial de contas e que hoje em dia, e nesta sede, se permita a criação da ordem dos técnicos oficiais de contas.
Também foram os técnicos oficiais de contas que nunca questionaram o aumento de responsabilidade que lhes impõem: responsabilidade no cumprimento das obrigações fiscais, responsabilidade no cumprimento das obrigações da segurança social, responsabilidade na regularidade financeira e responsabilidade na prestação de contas.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Quem não tem responsabilidade no cumprimento das suas obrigações é o Governo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Srs. Deputados, podem criticar o que pretenderem, mas denoto que todos os argumentos aqui aduzidos foram argumentos de demolição pura e nunca de construção. E eu penso que a profissão de técnico oficial de contas merecia um esforço construtivo da vossa parte no reconhecimento de um Estatuto que o Governo propõe.
No entanto, como disse, o Governo está a aberto a qualquer alteração que seja feita em comissão.

Aplausos do PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, através da Mesa, solicito que seja distribuída ao Governo, em particular ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, que, para além daquilo que o Sr. Secretário de Estado citou ao ler o artigo 2.º relativamente à metodologia a usar para a criação de ordens profissionais, lá mais para a frente diz — o Sr. Secretário de Estado não chegou a ler — que isso é aplicável para a formação de novas instituições, mas também para a alteração do Estatuto das actuais.
Como, pelos vistos, o Sr. Secretário de Estado só lê as leis da Assembleia da República até metade, peçolhe a fineza, Sr. Presidente, de entregar uma edição completa ao Sr. Secretário de Estado.

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